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Publicado: Terça, 20 de Julho de 2021, 16h28 | Última atualização em Segunda, 13 de Setembro de 2021, 15h14 | Acessos: 1710

COMUNICADO SOBRE A SUSPENSÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE GARANTIA DA SEGURANÇA ALIMENTAR


O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas comunica a suspensão do Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar, regido pelo Edital 29/2021. A empresa responsável pela prestação do serviço decidiu pela suspensão do contrato com o Campus devido às dificuldades logísticas e aos altos custos para realização das entregas. Por conta disso, os contemplados pelo edital não receberão as refeições a partir de hoje.

A Direção-geral do Campus, em parceria com a equipe dos auxílios estudantis, está trabalhando para procurar alternativas frente a esse imprevisto. Diante disso, gostaríamos de convidá-los para uma conversa nesta terça-feira (14/09/2021), às 19h, via Google Meet.

O link de acesso foi enviado por e-mail. Caso não tenha recebido e deseje participar da reunião, favor escrever para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Desde já, pedimos desculpas pelo transtorno.

Equipe de Auxílios Estudantis
IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
Publicado em 13/09/2021.

Inscrição para solicitar Refeição - Marmita

Segurança alimentar banner

Foi lançado o Edital 29/2021, com o objetivo de selecionar os (as) estudantes que serão contemplados pelo Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar. Através deste, serão entregues refeições (marmitas) produzidas por empresa contratada pelo IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas. Seguem algumas informações importantes sobre este programa.  

 

QUEM PODE SE INSCREVER?

O Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar tem como público-alvo estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação presenciais que tenham renda familiar por pessoa de até 1,5 salário mínimo.

 

COMO SE INSCREVER?

Os estudantes interessados em receber as refeições (marmitas) através deste programa devem realizar inscrição através de formulário eletrônico, que pode ser acessado pelo link: https://forms.gle/X2QggGLtfZQcL1Ab8

No ato da inscrição, o discente deverá comprovar sua renda de acordo com as regras estabelecidas pelo Edital 29/2021:

  • Estudantes atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil e/ou pelo Auxílio Inclusão Digital NÃO precisam apresentar documentação comprobatória de renda, bastando apenas o envio do comprovante de residência.

  • Estudantes que tenham ingressado na instituição pelas ações afirmativas L1, L2, L9 e L10 também NÃO precisam apresentar documentação comprobatória de renda, bastando apenas o envio do comprovante de residência.

Caso o discente não se enquadre em nenhuma das opções acima, há duas possibilidades:

a) apresentação da Folha de Resumo do CadÚnico, que pode ser acessada através deste endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ OU

b) envio da documentação comprobatória listada no anexo I do Edital 29/2021.

 

COMO FUNCIONAM AS ENTREGAS?

As entregas serão feitas de segunda a sábado, no endereço informado pelos assistidos através do formulário de solicitação.

No momento da solicitação, deverá ser informado se o discente tem interesse em receber uma ou duas refeições por dia.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Mais informações podem ser encontradas no Edital 29/2021 (confira-o na íntegra).

 

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicado em 04/08/2021.


 

A Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, visando à institucionalização do processo de solicitação e dos critérios para seleção de discentes a serem assistidos pelo Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar - em consonância com as leis n. 11.346/2006 e 11.947/2009 -, torna público o presente edital, de fluxo contínuo, direcionado a estudantes de cursos técnicos e de graduação presenciais.​​​​​​​

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital se destina, exclusivamente, à seleção de estudantes do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas matriculados em cursos técnicos e de graduação presenciais, para serem contemplados pelo Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar.

1.2. O Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar consiste na entrega de refeições produzidas por empresa contratada pelo IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas aos discentes atendidos.

1.3. Em consonância com estabelecido no Decreto 7.234/2010, serão atendidos prioritariamente, no âmbito deste edital, os estudantes oriundos da rede pública de educação básica e com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio com referência ao salário mínimo vigente.

1.4. Para que possa ser contemplado por este Edital, o solicitante deverá submeter sua solicitação por meio de formulário eletrônico, que pode ser acessado através deste link: https://forms.gle/X2QggGLtfZQcL1Ab8 

1.5. Para que possa ser contemplado com este Edital, o solicitante deverá observar atentamente o seguinte cronograma:

Data início para envio das solicitações

26 de julho de 2021

Data final para envio das solicitações

30 de novembro de 2021

1.6. A solicitação será direcionada à Comissão de Acompanhamento do Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar, composta por servidores da Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas

1.7. O ato de solicitação do Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar gera a presunção de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele estabelecidas, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

1.8. O Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar, devido ao seu objetivo, poderá ser acumulado com outros tipos de auxílio financeiro concedidos pelo IFSULDEMINAS bem como bolsas de fomento interno e externo.

1.9. Caberá recurso para as solicitações indeferidas.

2. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO 

2.1. Após o recebimento das solicitações, a Comissão de Acompanhamento será responsável pela análise e deverá conferir a documentação enviada e informar, em planilha compartilhada com a empresa contratada para produção e fornecimento de refeições para o campus, os dados dos estudantes que tiveram seus pedidos deferidos.

2.2. A empresa contratada para produção e fornecimento de refeições iniciará as entregas de acordo com sua disponibilidade logística, no prazo máximo de 15 dias após o lançamento dos dados na planilha. 

2.3. Durante o período de vigência deste Edital, poderá haver suspensão ou cancelamento das entregas, a pedido do estudante ou por decisão administrativa.

2.3.1. A suspensão ocorrerá quando, por motivos temporários, o estudante não fizer jus ao recebimento das refeições, não podendo este prazo ser superior a 90 dias, a exemplo: período de férias, ausência temporária da instituição, deixar de participar de atividades remotas por período superior a 60 dias e menor do que 90 dias.

2.3.2. O cancelamento ocorrerá quando, por motivos definitivos, ou temporários com duração acima de 180 dias, o estudante não fizer jus ao recebimento do auxílio, a exemplo: alteração da condição financeira, evasão da instituição, trancamento de matrícula, deixar de realizar ou participar de atividades remotas por mais de 90 dias, etc.

2.4. A suspensão ou cancelamento das entregas deverá ser registrada na planilha compartilhada, assim que solicitada pelo estudante ou determinada pela própria comissão.

2.5. A Comissão de Acompanhamento poderá determinar a suspensão ou cancelamento motivados por denúncia de qualquer cidadão, via Ouvidoria Institucional ou diretamente à Comissão, mediante apuração de inviabilidade da manutenção, pela qual se constate que o estudante não é mais público-alvo do auxílio concedido.

3. RESULTADOS E RECURSOS

3.1 O deferimento ou indeferimento será informado ao solicitante, pela Comissão de Acompanhamento, via e-mail, por meio do endereço eletrônico informado no formulário de solicitação (item 1.4.).

3.2. Ao solicitante que tiver seu pedido indeferido, caberá apresentação de recurso à Comissão de Acompanhamento, no prazo de até 5 dias corridos após o indeferimento, por meio de preenchimento de formulário de recursos, disponível neste link: https://forms.gle/EzPfVyXyvbPxmdTSA .

3.3. Não serão consideradas as solicitações de recurso feitas por meio de envio de e-mail, ligação telefônica ou pessoalmente. 

3.4. O recurso deve ser interposto, exclusivamente, pelo solicitante.

3.5. O solicitante interessado em recorrer deverá preencher o formulário de recurso, expondo seus argumentos de maneira clara e concisa, apresentando os documentos cabíveis para comprovação das informações ou complementação da documentação apresentada anteriormente.

3.6. Após a análise do recurso apresentado, a Comissão de Acompanhamento emitirá parecer, em até 5 dias úteis, sendo a decisão comunicada ao estudante, por meio de envio de e-mail ao endereço cadastrado no formulário de solicitação.

3.7. Será permitida a apresentação de apenas um recurso para cada indeferimento. Caso o solicitante preencha mais de uma vez o formulário de recurso, será considerado o último envio, desde que esteja dentro do prazo estabelecido, conforme disposto no Item 3.2.

3.8. Será possível ao candidato a apresentação de nova solicitação, ainda que tenha sido indeferido em análise anterior, caso haja mudança em sua situação que justifique novo pedido.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO 

4.1. Todos os estudantes solicitantes deverão anexar ao formulário de solicitação, a seguinte documentação:

a. Comprovante de residência, podendo ser conta de luz, água, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito;

b. Para estudantes que NÃO SEJAM atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil, pelo Auxílio Inclusão Digital ou que NÃO TENHAM ingressado na instituição por meio das ações afirmativas L1, L2, L9 e L10, será necessária a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo ser feita através:

i. Cópia da Folha Resumo do CadÚnico atualizada, se tiver; OU

ii. Documentos comprobatórios de renda definidos no Anexo I.

c. Para os estudantes atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil, pelo Auxílio Inclusão Digital ou que tenham ingressado na instituição por meio das ações afirmativas L1, L2, L9 e L10, não há necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, sendo a condição de benefício ou situação de ingresso verificada nos sistemas afins.

4.1.1. Para verificação dos estudantes atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil e pelo Auxílio Inclusão Digital, a Comissão de Acompanhamento deverá solicitar a confirmação ao setor de Serviço Social ou à DAE.

4.1.2. Para verificação dos estudantes ingressantes por meio das cotas L1, L2, L9 e L10, a Comissão de Acompanhamento deverá solicitar a confirmação às secretarias de registro escolar/acadêmicos.

4.2. Os documentos necessários à solicitação do Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar devem estar nítidos e legíveis. Caso contrário, a Comissão de Acompanhamento poderá requerer ao solicitante que complemente a documentação, via e-mail. Esse procedimento poderá acarretar atrasos na análise do pedido e consequentemente no recebimento das refeições.

4.3. A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar documentos complementares, caso julgue necessário.

5. CRITÉRIOS DE ANÁLISE

5.1. Será deferida a solicitação de programa para estudantes que comprovarem renda de até um salário mínimo e meio por membro da família, considerando, para tanto, a soma da renda de todas as pessoas que habitam a mesma moradia.

6.  DAS ENTREGAS

6.1. Os estudantes assistidos poderão escolher, no momento da solicitação, receber uma ou duas refeições por dia, em horário a ser definido pela empresa contratada.

6.2. As refeições serão entregues pelo restaurante, de segunda a sábado, no endereço informado pelos assistidos através do formulário de solicitação. 

6.3. A entregas das refeições respeitará o calendário acadêmico;

6.4. Os estudantes que solicitarem duas refeições diárias as receberão da seguinte maneira:

6.4.1. De segunda a sexta, duas entregas diárias;

6.4.2. Aos sábados, uma entrega diária, contendo duas refeições.

7. DO ACOMPANHAMENTO

7.1. Após o deferimento da solicitação, o estudante contemplado deverá encaminhar Termo de Compromisso assinado, por meio digital, para a Comissão de Acompanhamento.

7.1.1. Na impossibilidade de impressão e assinatura do Termo de Compromisso, o estudante poderá utilizar a assinatura digital de documentos, por meio da ferramenta disponível no linkhttp://assinador.iti.br .

7.2. Os estudantes contemplados deverão manter frequência no acesso das plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas, durante o período de vigência do ensino remoto.

7.3. A ausência de acessos diários superior a 60 (sessenta) dias às plataformas institucionais utilizadas para as atividades remotas ensejará a suspensão ou cancelamento das entregas.

8. RECURSOS FINANCEIROS

8.1.  A inclusão de estudantes no programa está sujeita à disponibilidade orçamentária. 

8.1.1. Em caso de incapacidade de atendimento a novas solicitações, será constituída lista de espera, tendo como critérios: 

            a. a data de deferimento da solicitação pela Comissão de Acompanhamento;

            b. a data de preenchimento do formulário de solicitação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital o solicitante que não o fizer até 30 (trinta) dias após sua publicação. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

9.2. O IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas não se responsabiliza por qualquer problema no envio de documentação, motivados por erro e/ou falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

9.3. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.4. O(a) estudante solicitante se responsabiliza por toda e qualquer informação prestada quando da solicitação do auxílio, podendo ser responsabilizado administrativa, cível ou penalmente em caso de eventual fraude ou prestação de informação inverídica.

9.5. As condições deste edital podem ser alteradas em caso de retorno às atividades acadêmicas na modalidade híbrida ou presencial;

9.6. A administração dos dados fornecidos no formulário do Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar, analisados pelas Comissões de Acompanhamento, segue as orientações e princípios da Lei n. 13.709/2018, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do artigo 17 da Lei referida.

9.6.1. Os dados disponíveis no formulário estão submetidos ao Plano de Dados Abertos IFSULDEMINAS (2020-2022), em atendimento do interesse público, transparência, eficiência e eficácia.

9.6.2. O uso indevido e inadequado do Programa Emergencial de Garantia da Segurança Alimentar estará submetido às medidas educativas-disciplinares do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFSULDEMINAS, conforme Resolução n. 118/2016 do Conselho Superior do IFSULDEMINAS.

9.7. A Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

Thiago Caproni Tavares

Diretor-Geral do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas

Publicado em 20/07/2021.

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