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PARQUE TECNOLÓGICO - CIDADE DA INOVAÇÃO

Competências

Conforme o artigo  Art. 88 da  RESOLUCAO Nº418/2024/CONSUP/IFSULDEMINAS, compete Compete a Cidade da Inovação:

I.Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) e Diretor(a) de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo no que se refere aos projetos institucionais e eventos ligados à inovação e ao empreendedorismo; 

II. Zelar junto à Diretoria de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; 
III. Incentivar a participação ativa dos estudantes de nível técnico, de graduação e pós-graduação nos projetos de inovação, oferecendo oportunidades de estágios, bolsas de estudos e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores, possibilitando sua inserção direta na atividades de criação e desenvolvimento de empresas e tecnologias. 
IV. Criar programas de formação e ações específicas para os estudantes, voltados ao desenvolvimento de habilidades de empreendedorismo, inovação tecnológica, gestão de startups, facilitando sua participação e enfrentamento aos desafios de inovação, além de conectá-los a potenciais investidores e parceiros do ecossistema da Cidade da Inovação.  
V. Oferecer suporte e ambiente propício para o desenvolvimento, em suas instalações, de
empreendimentos prioritariamente vinculados à pesquisa e ao desenvolvimento do conhecimento e da cultura na forma de produtos e processos inovadores, com base na concepção e coordenação de projetos e programas de criação e difusão de conhecimento, de novas tecnologias e experimentações de práticas inovadoras;
VI. Estabelecer condições favoráveis ao desenvolvimento do capital intelectual, de negócios de alto valor agregado e de empresas de tecnologia intensiva;
VII. Criar condições para a implantação de cooperação e parceria entre instituições de ensino e pesquisa, empresas, governos e agências nacionais e internacionais de promoção do desenvolvimento, nos seus diversos níveis, com a finalidade de aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação em ações de desenvolvimento local, regional e nacional, bem como participar dessas parcerias sempre que pertinente;
VIII. Buscar a promoção, a cooperação e o desenvolvimento de soluções tecnológicas adequadas às necessidades de inovação e à modernização de todos os setores da sociedade;
IX. Promover a concepção e a gestão de mecanismos modernos de suporte à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à formação de capital humano, oferecendo condições para os empreendimentos desenvolverem e operarem produtos e processos inovadores;
X. Dar suporte à proteção da propriedade intelectual que resulte de pesquisa e do desenvolvimento tecnológico realizado em projetos conjuntos, mediante o registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais e outras formas de proteção previstas em lei;
XI. Gerenciar, profissionalmente, o processo de transferência de conhecimentos e tecnologias, por meio de contratos e licenças;
XII. Divulgar, por quaisquer meios, as informações e os conhecimentos produzidos por si ou por terceiros, a partir da autorização concedida pelos mesmos;
XIII. Conceber, estruturar, gerenciar e firmar convênios, acordos, termos de parceria e contratos, articulando-se, observada a Legislação aplicável, com órgãos públicos ou entidades da iniciativa privada;
XIV. Planejar, projetar, construir, operar, manter, ampliar e melhorar, conforme as necessidades de suas atividades, instalações físicas próprias e processos internos, bem como contribuir para a qualificação e a motivação do capital humano próprio e de seus parceiros, visando a aumentar, de forma constante, a qualidade dos resultados de todas as suas ações e de seus parceiros;
XV. Buscar incentivos à inovação, ao empreendedorismo, à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia e ao
desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do país através de parcerias privadas e também públicas, conforme disposto na lei 13.243/16.
XVI. Desenvolver e executar programas focados no fortalecimento, promoção e valorização da
cultura e da diversidade;
XVII. Fomentar a sustentabilidade da economia cultural, aprimorando o mercado interno e digital,
incentivando o consumo cultural e a produção de conteúdos e serviços da Cidade da Inovação.
XVIII. Proporcionar qualificação na gestão cultural aos setores público e privado, a fim de
profissionalizar e especializar agentes e gestores culturais no âmbito de Poços de Caldas e região.
XIX. Fomentar políticas que ressaltem a importância da cultura para o fortalecimento de entidades culturais, desenvolvimento econômico e transformação social, assegurando um processo democrático de participação na gestão das políticas e investimentos públicos na área cultural.
XX. Buscar a ampliação de recursos financeiros para a gestão cultural na Cidade da Inovação,
incentivando processos de inovação cultural e promovendo a arte e a cultura como ferramentas para inclusão social, alcançando povos originários, a comunidade negra, Pessoas com Deficiência (PcD) e comunidades historicamente marginalizadas.
XXI – Estreitar as relações entre a PPPI e os demais ambientes promotores de inovação
Institucionais;
XXII.- Propor e apoiar eventos que estimulem o desenvolvimento científico, inovador e tecnológico e empreendedor da comunidade acadêmica e externa;
XXIII- Auxiliar e prestar apoio em editais de projetos, programas e ações da PPPI/DITE;
XXIV.- Incentivar programas e ações de incentivo à criação de startups e spin offs acadêmicas ou não;
XXV. Executar quaisquer outras atividades que guardem relação com os seus objetivos, ainda que não expressamente mencionadas nos incisos anteriores.

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