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Publicado: Terça, 26 de Setembro de 2023, 12h23 | Última atualização em Sexta, 29 de Setembro de 2023, 13h53 | Acessos: 679

Exames Médicos Periódicos 2023

Os exames periódicos devem ser realizados de tempos em tempos com o objetivo de detectar situações de risco à saúde o mais precocemente possível de forma a amenizá-los ou curá-los, observando o disposto na Portaria Normativa n°4, de 15 de setembro de 2009, a qual estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. 
 
O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, características raciais, função pública e o grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme Decreto nº 6.856.
 
As saídas antecipadas ou atrasos ocasionados pelos atendimentos em virtude dos Exames Médicos Periódicos deverão ser previamente acordadas com a chefia e justificadas mediante atestado/declaração de comparecimento, como já ocorre com exames eletivos.
 
1- Quem pode participar? 
Segundo a Portaria Normativa nº 04/2009 essas ações deverão contemplar:
I – todos os Servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90;
II - Todos os servidores e servidoras com vínculo ativo regidos pela Lei nº 8.112/90;
III - Os servidores e servidoras que ocupam exclusivamente cargo em comissão e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. 

2- Quem não pode participar? 
Não estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do Sipec:
I - Servidores e servidoras temporários contratados pela Lei 8.745, de 09/12/1993 (professores substitutos, profissionais especializados e estagiários)

3- Os servidores afastados serão convocados?  
Não é possível convocar servidores em afastamento, tais como licença saúde, afastamento integral, licença para capacitação ou licença a gestante.
 
O Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 explicita a finalidade dos exames e com os afastamentos, o servidor está distante fisicamente do ambiente de trabalho.
 
Art. 2º - A realização de exames médicos periódicos tem como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
 
Ainda, a Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009 determina que:
 
Art. 8º -  Quando houver afastamento não considerado como de efetivo exercício, a Administração Pública Federal fica desobrigada de realizar exames periódicos nos respectivos servidores e empregados públicos anistiados. 
Parágrafo único: Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias ou nas demais licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício, no prazo de até 90 dias, os servidores e empregados públicos anistiados serão convocados no primeiro dia útil após o seu retorno para a realização dos exames periódicos, e nas hipóteses em que as respectivas licenças e afastamentos ocorrerem por período superior a 90 dias, a realização dos exames periódicos dar-se-á no ano subsequente.
 
Assim, caso o afastamento termine dentro de 90 dias da primeira convocação da Unidade, ou seja, até janeiro/2024 ele será convocado. Do contrário, deverá aguardar a convocação do ano seguinte. 

4- Quais exames devo fazer? 
A lista de exames de cada servidor(a) encontra-se no seu portal no SouGov ou consulte aqui.

5- Posso realizar um ou mais exames pelo meu plano de saúde ou particular?
Sim, pode realizar todos os exames com seu médico ou clínica de confiança utilizando seu plano de saúde ou de forma particular, exceto a consulta final com o médico do trabalho, pois somente ele tem acesso ao sistema para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Lembrando que de acordo com o Decreto 6.856/09, nessas condições a União não promoverá o ressarcimento.
 

Não é permitido o reembolso de exames custeados pelo próprio servidor. Por tal razão, realize os exames nas clínicas indicadas GRATUITAMENTE.


6- É obrigatório a realização dos exames? Se não fizer, há alguma punição?
De acordo com o Decreto 6.856/09, é lícito a recusa em realizar os exames periódicos sem nenhum prejuízo ao servidor.
 
A necessidade da recusa ser expressa é apenas uma forma de garantir que chegue a todos os servidores a opção de fazer ou não os exames, mostrando que ele teve opção de realizar, mas recusou.
 
Do ponto de vista de ter prejuízos, o que podemos mensurar são questões como por exemplo, no âmbito pessoal, o fato de ser um checkup bem completo e sem custo ao servidor.
 
No âmbito institucional, perdemos a chance de mapear potenciais riscos físicos e ambientais em cada setor ou grupos de cargos da nossa Instituição.
 
É assegurado ao servidor o direito de não participar dos exames periódicos, porém este deverá registrar a sua recusa no aplicativo SouGov.br. Caso recuse a participação nos Exames você terá até 30 dias para reverter sua decisão!

7- Qual o prazo para realização dos exames?
O prazo para realização dos exames e emissão do ASO é de 90 dias, contados a partir da data de convocação.

8- Como se apresentar nas clínicas ou para os agendamentos dos exames 
Ao se apresentar nas clínicas ou para agendamento de exames mencionar o convênio ANABIM/IFSULDEMINAS.

9- Posso apresentar meus exames particulares, realizados recentemente?  
No Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e a Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009 há a previsão legal de que os exames realizados nos últimos seis meses tem validade, a critério médico. Ou seja, sob suspeita de anormalidade ou incongruência no exame, o médico pode sim solicitar que o servidor faça o exame novamente. 
 
A Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009, diz que:
 
Art. 11. Na hipótese dos exames solicitados pelo programa de periódicos terem sido realizados em prazo não superior a seis meses, seus resultados poderão ser aproveitados, a critério médico, desde que estejam em conformidade com o solicitado na rotina dos exames periódicos.
 
A consulta para emissão do ASO deve ser considerada para o cômputo desse prazo. Se você fez exame em 02/05, por exemplo, a consulta com o médico deverá ocorrer até 01/11, para que ele possa aceitar, caso assim entenda pertinente, pois, como dito, é a critério do médico.

10- A emissão do ASO é a etapa final. Como solicitar?
Após preencher a Anamnese via SouGOV e ter em mãos os resultados de todos os exames relacionados ao seu perfil, você deverá realizar a Avaliação Clínica - ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) na CLÍNICA CMT - AV. MATO GROSSO, 27 - CENTRO - POÇOS DE CALDAS. Necessário agendamento prévio pelo telefone (35) 3721-4002.
A REALIZAÇÃO DESSES EXAMES SÓ TEM VALIDADE SE FOR FINALIZADA COM A DEVIDA EMISSÃO DO ASO!

Fundamento legal

Altera o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 1990, no que se refere aos exames médicos periódicos.
 
Altera o inciso IV do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009.
 
Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
 
Estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
 
Regulamenta o art. 206-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
 
Institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações.

Para mais informações e/ou esclarecimentos de dúvidas escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue para (35) 3697-4974.
 
 
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