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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Terça, 12 de Novembro de 2024, 15h38 | Acessos: 3716

Afastamento integral de servidores docentes

Definição

Entende-se por qualificação o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado), por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.

[O servidor somente estará autorizado a iniciar o afastamento após a emissão do respectivo ato concessório (portaria), sob pena de se considerar a ausência ao serviço como falta não justificada].


Como solicitar e documentação necessária

[Informações extraídas do Edital 01/2024 - o resumo apresentado não desobriga a leitura do documento na íntegra pelo candidato]

I- INSCRIÇÕES

1. O servidor deverá participar do edital na unidade onde estiver em lotação.

2.2. Para efetuar a inscrição o servidor deverá enviar para o e-mail do setor de Gestão de Pessoas do campus de lotação, no caso do servidor lotado no Campus Poços de Caldas, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. todos os documentos da inscrição deste edital em um único arquivo no formato PDF, respeitando o cronograma.

3. O requerimento de inscrição para processo de seleção/classificação referente à concessão de afastamento está no Anexo II deste Edital. O docente deverá encaminhar todos os documentos comprobatórios das informações prestadas no requerimento de inscrição para processo de seleção/classificação. Os documentos estão listados abaixo:

a) O tempo de efetivo exercício do servidor docente com situação funcional “ativo permanente” na Rede Federal de Ensino, Inciso I, será contado em dias até a data da publicação do presente Edital e deverão ser comprovados com declaração dos órgãos responsáveis. [Solicitar a declaração de vínculo no setor de Gestão de Pessoas por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.]

b) O tempo de matrícula no curso, Inciso III serão contados em dias até a data da publicação do presente Edital e deverão ser comprovados com declaração dos órgãos responsáveis;

c) O Relatório Semestral de Trabalho Docente – aprovado, Inciso IV, os candidatos que comprovar 140 pontos ou mais receberá o número máximo de pontos e os candidatos que apresentarem o relatório com menos de 140 pontos receberão pontuação proporcional;

d) Para receber a pontuação do inciso IV, o candidato deverá apresentar os últimos três Relatórios de Trabalhos da Normativa Docente com status “Relatório Aprovado”, referente ao primeiro semestre de 2021 e aos dois semestres de 2020. A pontuação será atribuída considerando uma média simples dos pontos dos três relatórios apresentados;

e) Para casos em que o docente esteja a menos de dois anos no IFSULDEMINAS, deverá apresentar os Relatórios da Normativa Docente com status “Relatório Aprovado” dos semestres finalizados. A pontuação será atribuída considerando uma média simples dos relatórios apresentados.

f) O Relatório Semestral de Trabalho Docente com status “Relatório Aprovado”, relativo aos semestres de 2020, poderá ser substituído por declaração de atividades, com respectivas pontuações, assinada pela Comissão de Verificação da Normativa para as Atividades Docentes do IFSULDEMINAS ou pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional.


II- EFETIVAÇÃO

Para o início do trâmite do afastamento, o servidor docente classificado de acordo com o edital vigente, deverá protocolar a documentação na Unidade de Gestão de Pessoas do campus via processo eletrônico criado no SUAP, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar do comunicado da liberação da vaga, os seguintes documentos:

Documentos criados e assinados no SUAP

  • Requerimento de Afastamento Integral para Qualificação (Requerimento com data de saída e retorno do afastamento e justificativa da solicitação apontando o alinhamento do desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, ou à sua carreira ou cargo efetivo ou ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança, se for o caso (Anexo V).
  • Manifestação da Unidade de Gestão de Pessoas/Entidade do Servidor - Afastamento Integral (Manifestação da unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade do servidor, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação (IN 21/2021, Art. 28, inciso VI)
  • Declaração da chefia imediata e concordância das demais chefias, inclusive do dirigente máximo da unidade, com a justificativa quanto ao interesse da administração pública na ação de desenvolvimento do servidor (IN 21/2021, Art. 28, inciso III);
  • Termo de compromisso e Responsabilidade para Afastamento Integral - (copiar o texto apresentado no anexo V);
  • Plano de Trabalho (copiar o texto apresentado no anexo V);
  • Declaração Nada Consta - Afastamento Integral Docente (O setor de Gestão de Pessoas do campus fica responsável pela solicitação às coordenadorias).

Documentos externos

Incluídos pelo servidor

  • Comprovante de que a Instituição é credenciada pelo MEC e reconhecida pela CAPES;
  • Comprovante de Matrícula para mestrado e doutorado ou carta de aceite para pós-doutorado atualizados (Apresentação de documento comprobatório de aceitação do candidato pela Instituição promotora do curso ou programa. No caso de afastamento do país, tal documentação deverá ser traduzida;)
  • Caso o servidor possua cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG), e o afastamento for por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, apresentar pedido de exoneração do cargo ou dispensa da função para data anterior ao início do afastamento (Decreto 9.991, Art. 18, § 1º). A Gestão não terá o compromisso de reconduzir o servidor à função no seu retorno)
  • Currículo do SIGEPE Banco de Talentos (saiba como editar o currículo). A edição é realizada através do aplicativo SouGov.br.

Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.

Incluídos pela Unidade de Gestão de Pessoas

  • Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
  • Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGAC/SIGEPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
  • Edital e resultado final.

Incluído pela CPPD local

  • A Unidade de Gestão de Pessoas anexará os documentos relacionados acima e tramitará para que a CPPD anexe o parecer.

Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria

  • Cópia do trecho do PDP - Necessidade a ser atendida
  • Confirma a disponibilidade das vagas ofertadas no Edital;
  • Despacho favorável

Incluído pelo Gabinete/Reitoria

  • Portaria (ato concessório de autorização)

Como instruir o processo

O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:

Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.


Durante o afastamento (responsabilidade do servidor)

O servidor contemplado com o afastamento integral deverá apresentar, ao final de cada semestre ou início do semestre posterior, ao setor de Gestão de Pessoas do campus, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os seguintes documentos:


Retorno às atividades (responsabilidades do servidor)

1. Ao final do seu afastamento, você deverá apresentar ao setor de Gestão de Pessoas do campus a documentação que comprove a conclusão do curso para qual você se afastou.

2. Mencionar o IFSULDEMINAS na dissertação ou tese e em todos os artigos e resumos publicados, inclusive no material gerado no pós-doutorado. Você também deverá entregar à Coordenadoria de Ensino e Educação à Distância, cópia da dissertação, tese, relatório ou equivalente (pós-doutorado), para encaminhamento ao setor bibliotecário, para arquivamento e emissão do termo de recebimento de dissertação ou tese. O bibliotecário-documentalista responsável fará a conferência da citação do IFSULDEMINAS e emitirá uma declaração de entrega do material que você deverá entregar também no setor de Gestão de Pessoas do campus para que seja arquivado em seu processo de afastamento.

3. Apresentar cópia do diploma, em até 180 dias da entrega do comprovante de conclusão do curso.

4. Para requerer o Retribuição por Titulação você precisará protocolar junto ao setor de Gestão de Pessoas do campus, requerimento eletrônico específico para o assunto, juntamente com a documentação que atenda todas as exigências da Nota Técnica SEI 13/2019 que, de maneira resumida, deve: comprovar a aprovação do discente; certificar a inexistência de qualquer pendência; e constar que o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma já foi iniciado.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Afastamento Integral de Servidores Docentes.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. A duração do afastamento do servidor será de:
a) Mestrado: 18 meses, limitado a 24 meses;
b) Doutorado: 42 meses, limitado a 48 meses;
c) Pós-doutorado: limitado a 12 meses.

2. O prazo de afastamento será contado conforme publicado na portaria de afastamento.

3. O servidor docente, que necessitar de período de prorrogação, deverá fazê-lo junto à CPPD de Campus, uma única vez, por um período de no máximo 180 dias, com antecedência mínima de 40 dias da data de término estabelecida na portaria de afastamento, sob pena de retornar as atividades na data estipulada, caso não o faça no prazo estabelecido.

4. O servidor docente que desejar antecipar seu retorno, em data anterior à estabelecida na portaria de afastamento deverá encaminhar ofício à CPPD de Campus, com ciência do setor de Gestão de Pessoas do campus, comunicando os motivos e especificando a data de retorno, com antecedência mínima de 40 dias.

5. A interrupção do afastamento a pedido do servidor, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

6.  O quantitativo de vagas totais, considerando as utilizadas em afastamento e as vagas disponíveis, deverá ser no mínimo de 10% do número de servidores DOCENTES DO QUADRO DE EFETIVO PERMANENTE em cada Campus, podendo ser ampliado em uma vaga sob análise da Direção Geral junto à CPPD do Campus.

7. O servidor docente deverá aguardar em exercício de suas funções até a data de saída estipulada na Portaria de autorização do afastamento.

8. Caso o servidor afastado defenda sua dissertação (Mestrado), tese (Doutorado) ou apresente seu relatório (Pós-doutorado) antes do prazo estipulado em portaria, terá até 30 dias para retornar as atividades, limitado a data do término do afastamento, quando deverá retornar as atividades imediatamente.

9.  Ao servidor docente que retornou do afastamento, nos termos deste Edital, não será permitido a concessão de licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração), exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de decorrido prazo igual ao do afastamento.


Fundamento legal


Histórico de editais


Coordenadoria responsável na PROGEP:

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280

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