Incentivo à Qualificação
Definição
Vantagem concedida ao servidor da carreira de Técnico Administrativo em Educação que possuir educação formal superior à exigida para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, estabelecido em lei.
[O termo inicial de pagamento da progressão se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.]
Documentos necessários para instruir o processo
Incluídos pelo servidor
Documento criado e assinado no SUAP
- Requerimento de Incentivo/Alteração do Incentivo à Qualificação
Documento externo
-
Diploma, ou
-
Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso, e que nele conste o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (modelo).
1. Poderá ser solicitada a Retribuição por Titulação, para docentes ou Incentivo à Qualificação, para técnicos administrativos, a partir de 18/06/2019, desde que atenda as orientações da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME. Diante disso, este órgão central passa a adotar os seguintes entendimentos acerca da comprovação de titulação para pagamento de Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação:
a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;
b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
e c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.
Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus
- Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito].
Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria
- Despacho favorável
Incluído pelo Gabinete/Reitoria
- Portaria (ato concessório de autorização)
Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)
- Contracheque (conferência do lançamento)
Como instruir o processo
O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:
Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Incentivo à Qualificação.
- Acesse o fluxograma
Informações gerais
1. A concessão ocorrerá a partir da data do respectivo requerimento, desde que todos os documentos exigidos no Manual do Servidor estejam anexados ao processo. Havendo alguma pendência na documentação, o requerimento será indeferido e o servidor deve apresentar fazer novo requerimento com a documentação complementar, que será analisado pelo setor de Gestão de Pessoas, estando a documentação completa a data do efeito financeiro será a data de protocolo deste novo requerimento.
2. A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor, com a área de conhecimento do título apresentado, conforme disposto na legislação pertinente;
3. Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão;
4. No estrito interesse institucional poderá o servidor ser movimentado de ambiente organizacional. Neste caso, se o servidor tiver benefício aumentando o percentual de Incentivo poderá requerer a revisão do percentual da concessão inicial, e em caso de deferimento, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação. No caso inverso, o servidor não terá prejuízo pois em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação.
5. O documento definitivo (certificado ou diploma) deverá ser entregue no prazo máximo de 180 dias , a contar da data dos efeitos financeiros da Portaria que concedeu o IQ, nos casos em que o IQ for concedido por meio de documentações diferentes do certificado ou diploma.
Fundamento legal
- Lei nº 11.091 de 12/01/2005
- Nota Técnica SEI 13/2019
- Decreto nº 5.824/2006
- Lei nº 11.091/2005 e alterações (Lei nº 11.784/2008)
- Parecer nº. 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA
- IN nº 01, de 31 de maio de 2021
Coordenadoria responsável na PROGEP:
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280
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