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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Sábado, 16 de Julho de 2022, 09h07 | Acessos: 563

Aceleração da Promoção Docente

Definição

Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino: de qualquer nível da Classe DI, para a Classe DII, Nível 01, devido apresentação do título de Especialista, e de qualquer nível das Classes DI e DII, para a Classe DIII, Nível 01, devido apresentação do título de Mestre ou Doutor.

[O termo inicial de pagamento da progressão se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que o servidor seja estável na carreira e que sejam atendidas todas as condições exigidas.]


Documentos necessários para instruir o processo

Incluídos pelo servidor

Documento criado e assinado no SUAP

  • Requerimento de Aceleração da Promoção Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Documentos externos

  • Certificado de Conclusão do Curso, ou Diploma

Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.

Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus

  • Boletim de serviço da estabilidade (aprovação do estágio probatório)
  • Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
  • Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGAC/SIGEPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito].

Incluído pela CPPD local

  • Parecer favorável

Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria

  • Despacho favorável

Incluído pelo Gabinete/Reitoria

  • Portaria (ato concessório de autorização)

Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)

  • Contracheque (conferência do lançamento)

Como instruir o processo

O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:

Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Aceleração da Promoção.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. Docentes que ingressaram até 01/03/2013 (data prevista na Lei nº 12.772/2012) é permitida a Aceleração da Promoção assim que tiverem a titulação, porém os docentes que ingressaram após a referida data será concedida a Aceleração da Promoção após o cumprimento dos 03 (três) anos de Estágio Probatório (determinado no art. 21 da Lei nº 8.112/90), sendo necessária a homologação através de ato de aprovação do Estágio Probatório, com efeitos financeiros a partir da data do formulário de solicitação se posterior a data de cumprimento do estágio probatório ou, caso o servidor tenha requerido anteriormente a data de finalização do estágio, será concedido a partir da data de cumprimento do estágio probatório.


Fundamento legal


Coordenadoria responsável na PROGEP:

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280

 

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