Aceleração da Promoção Docente
Definição
Avanço na carreira aos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino: de qualquer nível da Classe DI, para a Classe DII, Nível 01, devido apresentação do título de Especialista, e de qualquer nível das Classes DI e DII, para a Classe DIII, Nível 01, devido apresentação do título de Mestre ou Doutor.
[O termo inicial de pagamento da progressão se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que o servidor seja estável na carreira e que sejam atendidas todas as condições exigidas.]
Documentos necessários para instruir o processo
Incluídos pelo servidor
Documento criado e assinado no SUAP
- Requerimento de Aceleração da Promoção Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Documentos externos
-
Certificado de Conclusão do Curso, ou Diploma
Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.
Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus
- Boletim de serviço da estabilidade (aprovação do estágio probatório)
- Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
- Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGAC/SIGEPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito].
Incluído pela CPPD local
- Parecer favorável
Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria
- Despacho favorável
Incluído pelo Gabinete/Reitoria
- Portaria (ato concessório de autorização)
Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)
- Contracheque (conferência do lançamento)
Como instruir o processo
O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:
Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Aceleração da Promoção.
- Acesse o fluxograma
Informações gerais
1. Docentes que ingressaram até 01/03/2013 (data prevista na Lei nº 12.772/2012) é permitida a Aceleração da Promoção assim que tiverem a titulação, porém os docentes que ingressaram após a referida data será concedida a Aceleração da Promoção após o cumprimento dos 03 (três) anos de Estágio Probatório (determinado no art. 21 da Lei nº 8.112/90), sendo necessária a homologação através de ato de aprovação do Estágio Probatório, com efeitos financeiros a partir da data do formulário de solicitação se posterior a data de cumprimento do estágio probatório ou, caso o servidor tenha requerido anteriormente a data de finalização do estágio, será concedido a partir da data de cumprimento do estágio probatório.
Fundamento legal
- Lei nº 12.772/2012 de 28/12/2012
- Lei nº 12.863/2013 de 24/09/2013
- Acórdão TCU 11.374/2016 de 18/10/2016
- Ofício Circular nº 3/2017/GAB/SAA/SAA-MEC de 07/04/2017
Coordenadoria responsável na PROGEP:
Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280
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