Substituição Remunerada
Definição
É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG). É importante lembrar que o processo de designação de substituto de FG/CD/FCC não implica no pagamento automático da Substituição Remunerada, sendo necessário ao servidor interessado solicitar pelo aplicativo SouGov.br.
Licenças/Afastamentos com prazos longos (Ex. Licença Gestante/Prorrogação, Licença Capacitação, entre outras que são fatores geradores do pagamento da substituição): a concessão e o pagamento da substituição pode ser solicitada a cada mês. Exemplo: em agosto solicitar o pagamento da substituição dos dias de julho, em setembro solicitar o pagamento dos dias de agosto e assim por diante.
Licenças para Tratamento de Saúde / Por Motivo de Doença em Pessoa da Família: a concessão e o pagamento via módulo somente serão possíveis após comparecimento em perícia médica e registro da Licença no SIASS e, por conseguinte, no Sigepe.
Orientações
Para mais informações sobre as orientações, procedimentos e requisitos para solicitação de substituição remunerada, consulte o PROGEP Informa – Substituição Remunerada (acesse aqui).
Como solicitar
Etapa 1 – Solicitação pelo servidor substituto
O servidor que exerceu a substituição deverá registrar a solicitação no serviço Pagamento de Substituição, disponível no SouGov.br (acesse aqui o tutorial).
Para que o pagamento da substituição seja realizado corretamente, seguem as orientações para o preenchimento do documento:
- Substituição remunerada de CD: o servidor deverá selecionar a opção “PELO CARGO E PARTE DA FUNÇÃO/CARGO COMISSÃO/CNE”.
- Substituição remunerada de FG e FCC: o servidor deverá selecionar a opção “PELO VALOR FIXO DA FUNÇÃO”.
A. Fluxo automatizado
Quando o sistema localizar automaticamente todas as informações necessárias, a solicitação seguirá de forma automática para as próximas etapas.
B. Fluxo manual
Caso o sistema não identifique todas as informações, o servidor deverá preencher os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória.
Atenção: Somente poderão ser solicitados períodos de substituição referentes ao exercício vigente. Para substituições de exercícios anteriores, deverá ser utilizado o fluxo manual, mediante requerimento no SIGEPE e análise pela Unidade de Gestão de Pessoas.
Etapa 2 – Homologação pela chefia
Antes da análise pela Unidade de Gestão de Pessoas, a solicitação deverá ser homologada no Perfil Líder do SouGov.br por uma das seguintes autoridades:
- Chefia imediata do servidor titular; ou
- Chefia superior da chefia imediata.
Após a homologação, a solicitação é encaminhada automaticamente para análise da Gestão de Pessoas.
Importante
Antes de homologar o pedido, a chefia deverá confirmar que:
- a substituição foi efetivamente exercida no período informado;
- o servidor cumpriu a jornada mínima legal de 8 horas diárias;
- não houve faltas injustificadas;
- não houve afastamentos legais (como licença para tratamento de saúde) durante o período da substituição; e
- eventual carga horária inferior foi devidamente compensada dentro do período da substituição.
O descumprimento dessas condições poderá impedir o pagamento da substituição remunerada.
Etapa 3 – Análise pela Unidade de Gestão de Pessoas
A Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) analisará a solicitação por meio do módulo Requerimentos. Após a conferência das informações, o pedido poderá ser deferido.
Nos casos de fluxo automatizado
Quando a solicitação estiver enquadrada no fluxo automatizado, o sistema realizará automaticamente:
- registro da substituição no SIAPE-CAD;
- lançamento do pagamento na ficha financeira do servidor.
Nesses casos, a atuação da Unidade de Gestão de Pessoas limita-se à conferência dos dados e dos valores processados, não sendo necessário efetuar registros manuais nos sistemas estruturantes.
Fluxo do processo
| Etapa | Responsável | Ação | Resultado |
| 1. Solicitação | Servidor Substituto | Registra a solicitação de pagamento de substituição no SouGov.br, por meio do serviço Pagamento de Substituição (consulte tutorial). | A solicitação é enviada para homologação da chefia. |
| 2. Homologação | Chefia (Perfil Líder - SouGov.br) | Verifica se a substituição ocorreu conforme os requisitos legais e homologa a solicitação no SouGov.br. | O processo é encaminhado automaticamente para a Unidade de Gestão de Pessoas. |
| 3. Análise | Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) | Analisa as informações e verifica a conformidade da solicitação. | O pedido é deferido ou devolvido para ajustes, quando necessário. |
| 4A. Fluxo Automatizado | Sistema SouGov / SIAPE | Após o deferimento, o sistema realiza automaticamente o registro da substituição no SIAPE-CAD e o lançamento do pagamento na ficha financeira. | Processo concluído com pagamento processado automaticamente. |
| 4B. Fluxo Manual | Unidade de Gestão de Pessoas | Quando a solicitação não atende aos critérios do fluxo automatizado ou refere-se a exercício anterior, a UGP realiza a análise documental e os registros necessários. | Processo concluído após análise e processamento manual. |
Fundamento legal
- Ofício 116/2025 - PROGEP - Afastamento de sede
- Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97
- Ofício Circular nº 01/SRH/MP, DE 28/01/2005
- Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP, de 29/07/2005
- Nota Técnica nº 231/2009/COGES/DENOP/SRH/MP - Pagamento de substituição durante afastamento do titular para usufruto de licença para capacitação
- Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRH/MP
- Parecer nº 414/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, de 08/05/2019
Coordenadoria responsável na PROGEP:
Coordenadoria de Administração de Pessoal
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Telefone: (35) 3449-6284
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