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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Sexta, 11 de Setembro de 2026, 18h29 | Acessos: 2135

Substituição Remunerada

Definição

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG). É importante lembrar que o processo de designação de substituto de FG/CD/FCC não implica no pagamento automático da Substituição Remunerada, sendo necessário ao servidor interessado solicitar pelo aplicativo SouGov.br. 

Licenças/Afastamentos com prazos longos (Ex. Licença Gestante/Prorrogação, Licença Capacitação, entre outras que são fatores geradores do pagamento da substituição): a concessão e o pagamento da substituição pode ser solicitada a cada mês. Exemplo: em agosto solicitar o pagamento da substituição dos dias de julho, em setembro solicitar o pagamento dos dias de agosto e assim por diante.

Licenças para Tratamento de Saúde / Por Motivo de Doença em Pessoa da Família: a concessão e o pagamento via módulo somente serão possíveis após comparecimento em perícia médica e registro da Licença no SIASS e, por conseguinte, no Sigepe.


Orientações

Para mais informações sobre as orientações, procedimentos e requisitos para solicitação de substituição remunerada, consulte o PROGEP Informa – Substituição Remunerada (acesse aqui).


Como solicitar 

Etapa 1 – Solicitação pelo servidor substituto

O servidor que exerceu a substituição deverá registrar a solicitação no serviço Pagamento de Substituição, disponível no SouGov.br (acesse aqui o tutorial).

Para que o pagamento da substituição seja realizado corretamente, seguem as orientações para o preenchimento do documento:

  • Substituição remunerada de CD: o servidor deverá selecionar a opção “PELO CARGO E PARTE DA FUNÇÃO/CARGO COMISSÃO/CNE”.
  • Substituição remunerada de FG e FCC: o servidor deverá selecionar a opção “PELO VALOR FIXO DA FUNÇÃO”.

Em algumas situações, ao realizar a solicitação no SouGov, as opções de remuneração indicadas acima não estarão disponíveis. Isso significa que a solicitação não está sendo processada pelo fluxo automatizado.

Para estes casos, deverão ser selecionadas as seguintes opções:

  • Se o titular da função for CD: o substituto deve escolher a opção “Remuneração do cargo efetivo, acrescido 60% do valor do cargo ou função”.
  • Se o titular da função for FG: o substituto deve escolher a opção “Somente a remuneração do cargo em comissão”.

A. Fluxo automatizado

Quando o sistema localizar automaticamente todas as informações necessárias, a solicitação seguirá de forma automática para as próximas etapas.

B. Fluxo manual

Caso o sistema não identifique todas as informações, o servidor deverá preencher os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória.

Atenção: Somente poderão ser solicitados períodos de substituição referentes ao exercício vigente. Para substituições de exercícios anteriores, deverá ser utilizado o fluxo manual, mediante requerimento no SIGEPE e análise pela Unidade de Gestão de Pessoas.

Etapa 2 – Homologação pela chefia

Antes da análise pela Unidade de Gestão de Pessoas, a solicitação deverá ser homologada no Perfil Líder do SouGov.br por uma das seguintes autoridades:

  • Chefia imediata do servidor titular; ou
  • Chefia superior da chefia imediata.

Após a homologação, a solicitação é encaminhada automaticamente para análise da Gestão de Pessoas.

Importante

Antes de homologar o pedido, a chefia deverá confirmar que:

  • a substituição foi efetivamente exercida no período informado;
  • o servidor cumpriu a jornada mínima legal de 8 horas diárias;
  • não houve faltas injustificadas;
  • não houve afastamentos legais (como licença para tratamento de saúde) durante o período da substituição; e
  • eventual carga horária inferior foi devidamente compensada dentro do período da substituição.

O descumprimento dessas condições poderá impedir o pagamento da substituição remunerada.

Etapa 3 – Análise pela Unidade de Gestão de Pessoas

O setor de Gestão de Pessoas (SGP) analisará a solicitação por meio do módulo Requerimentos. Após a conferência das informações e a devida instrução do processo, a SGP não deverá realizar o deferimento da solicitação no SIGEPE. O deferimento final será realizado pela CAP, após a análise do processo e a verificação do cumprimento dos requisitos pertinentes.

Nos casos de fluxo automatizado

Quando a solicitação estiver enquadrada no fluxo automatizado, o sistema realizará automaticamente:

  • registro da substituição no SIAPE-CAD;
  • lançamento do pagamento na ficha financeira do servidor.

Nesses casos, a atuação da Unidade de Gestão de Pessoas limita-se à conferência dos dados e dos valores processados, não sendo necessário efetuar registros manuais nos sistemas estruturantes.


Fluxo do processo

Etapa  Responsável Ação
1. Solicitação  Servidor(a) Substituto  Registra a solicitação de pagamento de substituição no SouGov.br, por meio do serviço Pagamento de Substituição (consulte tutorial).
2. Homologação  Chefia (Perfil Líder - SouGov.br)  Verifica se a substituição ocorreu conforme os requisitos legais e homologa a solicitação no SouGov.br.
3. Análise  Setor de Gestão de Pessoas (SGP) Analisa as informações e verifica a conformidade da solicitação. 
4A. Fluxo Automatizado  Sistema SouGov / SIAPE  Após o deferimento, o sistema realiza automaticamente o registro da substituição no SIAPE-CAD e o lançamento do pagamento na ficha financeira. 
4B. Fluxo Manual  Unidade de Gestão de Pessoas  Quando a solicitação não atende aos critérios do fluxo automatizado ou refere-se a exercício anterior, a SGP realiza a análise documental e os registros necessários. 

Fundamento legal


Coordenadoria responsável na PROGEP:

Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284

 

Anexos:
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