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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Sexta, 23 de Junho de 2023, 19h54 | Acessos: 718

Substituição Remunerada

Definição

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG). É importante lembrar que o processo de designação de substituto de FG/CD/FCC não implica no pagamento automático da Substituição Remunerada, sendo necessário ao servidor interessado instruir processo para cada exercício vigente, sempre ao término do exercício.

Licenças/Afastamentos com prazos longos (Ex. Licença Gestante/Prorrogação, Licença Capacitação, entre outras que são fatores geradores do pagamento da substituição): a concessão e o pagamento da substituição pode ser solicitada a cada mês. Exemplo: em agosto solicitar o pagamento da substituição dos dias de julho, em setembro solicitar o pagamento dos dias de agosto e assim por diante.

Licenças para Tratamento de Saúde / Por Motivo de Doença em Pessoa da Família: a concessão e o pagamento via módulo somente serão possíveis após comparecimento em perícia médica e registro da Licença no SIASS e, por conseguinte, no Sigepe.


Documentos necessários para instruir o processo

Incluídos pelo servidor

Documento criado e assinado no SUAP

  • Requerimento de Substituição Remunerada [deve conter a assinatura do servidor que está solicitando a substituição e do servidor titular da função que foi substituída]

Além do preenchimento do requerimento SUAP, solicita o envio do requerimento via aplicativo SouGov.br, conforme passo a passo descrito abaixo:

No campo "Selecione a opção de remuneração da função", selecione "remuneração do cargo efetivo, acrescido de 60% do valor do cargo ou função". 

Documentos externos

  • Portaria de nomeação/designação do substituto e do titular;
  • Ponto eletrônico do substituto, homologado pela chefia imediata.

Aos docentes e servidores substitutos e desobrigados do ponto eletrônico (titulares de Cargos de Direção – CD-1, CD-2, CD-3), será necessário anexar ao processo os relatórios de afastamentos e de férias extraídos do SIGEPE para o qual solicita o pagamento de Substituição. Não é permitido anexar à solicitação o atestado médico, independente da autorização do servidor que esteve em Licença para tratamento de saúde.

Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.

Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus

  • Para afastamentos e licenças: Relatório de afastamentos do titular, extraído do sistema SIGAC/SIGEPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
  • Para férias: Relatório de férias do titular, extraído do sistema e-SIAPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito].

Incluídos pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)

  • Boletim de serviço (ato concessório de autorização)
  • Contracheque (conferência do lançamento)

Como instruir o processo

O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:

Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Substituição Remunerada.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição.

2. O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos. Tal retribuição será paga na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem o referido período.

3. Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do servidor quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído. Neste caso, o servidor faz jus à retribuição em relação ao cargo substituído, desde que tenha ocorrido a efetiva substituição.

4. Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

a) férias;

b) licença para tratamento da própria saúde;

c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;

d) licença à gestante, à adotante ou licença paternidade;

e) júri e outros serviços obrigatórios por lei (inclusive os dias de trabalho prestados à Justiça Eleitoral);

f) licença por motivo de doença em pessoa da família;

g) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior;

h) licença prêmio por assiduidade;

i) licença capacitação;

j) ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);

l) participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;

m) afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);

n) participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período), em outro órgão, tendo sido designado por comissão específica e externa ao IFC;

o) desempenho de atividades estranhas àquelas desempenhadas pelo titular do cargo comissionado, conforme disposto na NOTA INFORMATIVA Nº 570/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

5. Por falta de amparo legal, não há previsão de pagamento de Substituição em períodos de recesso, quando o substituto não estiver desempenhando as atribuições inerentes ao cargo substituído.

6. Aos servidores com jornada de trabalho reduzida (com a respectiva redução da remuneração) não será possível a nomeação como substitutos de FG, CD e FCC;

7. De acordo com o Parecer nº 414/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, não há possibilidade de designar servidores em Colaboração Técnica ou Exercício Provisório como titulares ou substitutos de função gratificada (FG), de função de coordenação de curso (FCC) ou de cargo em comissão (CD). Não se enquadram nessa situação os servidores que já vieram com o objetivo de CESSÃO, ou seja, já vieram com o propósito de assumir a FG, FCC ou CD (o exercício, nesse caso, já está definido como Cessão).


Fundamento legal


Coordenadoria responsável na PROGEP:

Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284

 

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