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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Sábado, 16 de Julho de 2022, 10h42 | Acessos: 433

Auxílio Pré-Escolar

Definição

Auxílio concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 6 (seis) anos de idade. A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do protocolo do requerimento pelo servidor interessado junto ao setor de Gestão de pessoas da unidade de lotação. Não cabendo portanto, o pagamento retroativo, por falta de dispositivo legal que permita procedê-lo (conforme disposto na ORIENTAÇÃO CONSULTIVA Nº 012/97-DENOR/SRH/MARE).

[O termo inicial de pagamento do auxílio pré-escolar se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.]


Documentos necessários para instruir o processo

Incluídos pelo servidor

Documento criado e assinado no SUAP

  • Requerimento de Auxílio Pré-Escolar [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]

Documentos externos

  • Certidão de Nascimento da criança; [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]
  • CPF da criança. [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]

Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.

Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus

  • Boletim de serviço (ato concessório de autorização)

Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)

  • Contracheque (conferência do lançamento)

Como instruir o processo

O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:

Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.


Como requerer pelo aplicativo SouGov.br 

Caso opte em realizar a solicitação no aplicativo SouGov.br, o cadastro do (a) dependente para recebimento do auxílio pré-escolar será realizado no ato do requerimento de Licença à Gestante/Adotante ou Paternidade.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Auxílio Pré-Escolar.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.

2. Tratando-se de dependentes com necessidades específicas, a concessão do benefício poderá ocorrer em qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondem à faixa etária cronológica estabelecida originariamente.

3. A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

4. O valor estabelecido é de R$ 321,00 (mensal) por dependente.

5. O auxílio pré-escolar será concedido:

a) Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
b) Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
c) Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
d) Somente a partir da data do requerimento.

6. O servidor perderá o benefício:

a) No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental;
b) Quando ocorrer o óbito do dependente;
c) Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração;
d) Quando exonerado, redistribuído ou aposentado.
 
7. O termo inicial de pagamento do auxílio se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

Fundamento legal


Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284

 

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