Auxílio Pré-Escolar
Definição
Auxílio concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 6 (seis) anos de idade. A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do protocolo do requerimento pelo servidor interessado junto ao setor de Gestão de pessoas da unidade de lotação. Não cabendo portanto, o pagamento retroativo, por falta de dispositivo legal que permita procedê-lo (conforme disposto na ORIENTAÇÃO CONSULTIVA Nº 012/97-DENOR/SRH/MARE).
[O termo inicial de pagamento do auxílio pré-escolar se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.]
Documentos necessários para instruir o processo
Incluídos pelo servidor
Documento criado e assinado no SUAP
- Requerimento de Auxílio Pré-Escolar [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]
Documentos externos
-
Certidão de Nascimento da criança; [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]
-
CPF da criança. [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito]
Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.
Incluídos pela Gestão de Pessoas do campus
- Boletim de serviço (ato concessório de autorização)
Incluído pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP)
- Contracheque (conferência do lançamento)
Como instruir o processo
O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:
Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.
Como requerer pelo aplicativo SouGov.br
Caso opte em realizar a solicitação no aplicativo SouGov.br, o cadastro do (a) dependente para recebimento do auxílio pré-escolar será realizado no ato do requerimento de Licença à Gestante/Adotante ou Paternidade.
- Como solicitar o auxílio pré-escolar conjuntamente à Licença Gestante/Adotante/Paternidade pelo aplicativo SouGov?
- Como consultar o andamento da minha solicitação de Licença?
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Auxílio Pré-Escolar.
- Acesse o fluxograma
Informações gerais
1. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.
2. Tratando-se de dependentes com necessidades específicas, a concessão do benefício poderá ocorrer em qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondem à faixa etária cronológica estabelecida originariamente.
3. A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4. O valor estabelecido é de R$ 321,00 (mensal) por dependente.
5. O auxílio pré-escolar será concedido:
a) Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
b) Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
c) Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
d) Somente a partir da data do requerimento.
6. O servidor perderá o benefício:
b) Quando ocorrer o óbito do dependente;
c) Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração;
Fundamento legal
- Decreto nº 977/1993
- Art. 7º, inciso XXV, e do art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988
- Orientação Consultiva nº 012 /97-DENOR/SRH/MARE - A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do requerimento do servidor junto ao órgão de origem, não cabendo portanto, o pagamento retroativo, por falta de dispositivo legal que permita procedê-lo.
Coordenadoria de Administração de Pessoal
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Telefone: (35) 3449-6284
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