Licença Paternidade
Definição
Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s). A prorrogação da referida licença será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
Como solicitar
A licença paternidade pode ser requerida no aplicativo SouGov.br. O cadastro do dependente será realizado na mesma solicitação, no qual abrange os seguintes requerimentos: auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de familiar e inclusão de dependência econômica para dedução de IR.
- Como solicitar Licença Paternidade pelo aplicativo SouGov?
- Como consultar o andamento da minha solicitação de Licença?
- Como cadastrar meu dependente?
- Como alterar cadastro de dependentes?
Documentos exigidos
- Certidão de Nascimento da criança;
- CPF da criança.
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Licença Paternidade.
- Acesse o fluxograma
Informações gerais
1. Ser pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.
2. A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo (s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural.
3. A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência.
4. A prorrogação de que trata o Decreto 8.737/2016 será garantida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.
5. A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício.
6. A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 (cinco) dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração.
7. Não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei nº 8.745/93, em razão de ausência de previsão legal.
Fundamento legal
- Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal
- Arts. 102, inciso VIII, letra “a”, Art. 185 e 208 da lei nº 8.112/90
- Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
Coordenadoria de Administração de Pessoal
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6284
Redes Sociais