Licença à Adotante
Definição
Licença remunerada concedida à(ao) servidora(servidor) que adotar ou obtiver guarda judicial de criança.
Como solicitar
A licença à gestante pode ser requerida no aplicativo SouGov.br. O cadastro do dependente será realizado na mesma solicitação, no qual abrange os seguintes requerimentos: auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, acompanhamento de familiar e inclusão de dependência econômica para dedução de IR.
- Como solicitar Licença Adotante pelo aplicativo SouGov?
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Documentos exigidos
- Certidão de Nascimento da criança;
- CPF da criança.
Fluxo do processo
Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Licença à Adotante.
- Acesse o fluxograma
Informações gerais
1.De acordo com o Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03 de Fevereiro de 2017 (PARECER nº 003/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016): “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
2. A duração da referida Licença é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança.
3. A prorrogação da Licença à Adotante será garantida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança e, que requeira o benefício até o final do primeiro mês após a adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença.
4. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) estabelece em seu art. 1º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
5. A licença à adotante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
6. Ao pai adotante será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias e prorrogação da referida licença de 15 (quinze) dias.
Fundamento legal
- Art. 208 e 210 da Lei nº 8.112/1990
- Decreto nº 6.690/2008
- Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Nota Técnica SEI nº 18585/2021/ME
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