Atestados/Declarações de consultas médicas/odontológicas, exames e demais procedimentos, em parte do expediente
Definição
As ausências parciais do servidor público para comparecimento próprio, de dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas ou realização de exames em estabelecimento de saúde ficam dispensadas de compensação para fins de cumprimento da jornada diária, conforme previsto no art. 13 da IN nº 2/2018.
O servidor deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, em horários que causem menor impacto no cumprimento integral da jornada de trabalho.
As ausências deverão ser previamente comunicadas à chefia imediata, e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o último dia do período de homologação da frequência mensal, conforme disposto no Capítulo V.
Como protocolar
Os atestados de comparecimento a consultas médicas devem ser inseridos em processo específico para controle das horas destinadas a essa finalidade, conforme os trâmites descritos no Anexo I.
Dispensa de compensação - horas
Para a dispensa de compensação, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:
I - 54 (cinquenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
II - 43 (quarenta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias; e
III - 32 (trinta e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
Fundamento Legal
Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT/MGI Nº 38, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2025/PROGEP/IFSULDEMINAS
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