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Publicado: Quinta, 20 de Agosto de 2020, 15h19 | Última atualização em Terça, 09 de Janeiro de 2024, 14h53 | Acessos: 3554

Afastamento integral de servidores técnico-administrativos

Definição

Entende-se por qualificação o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.

[O servidor somente estará autorizado a iniciar o afastamento após a emissão do respectivo ato concessório (portaria), sob pena de se considerar a ausência ao serviço como falta não justificada].


Como solicitar e documentação necessária

[Informações extraídas do Edital 01/2024 - o resumo apresentado não desobriga a leitura do documento na íntegra pelo candidato]

I- INSCRIÇÕES

1. O servidor deverá participar do edital na unidade onde estiver lotado.

2. Para efetuar a inscrição o servidor deverá enviar para o e-mail do setor de Gestão de Pessoas do campus de lotação, no caso do servidor lotado no Campus Poços de Caldas, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. todos os documentos da inscrição deste edital em um único arquivo no formato PDF, respeitando o cronograma.

3. O Requerimento de Inscrição (via e-mail) para o Processo de Seleção referente à Concessão de Afastamento Integral, Anexo III, com parecer das chefias.

a) O tempo de efetivo exercício do servidor docente com situação funcional “ativo permanente” na Rede Federal de Ensino, Inciso I, será contado em dias até a data da publicação do presente Edital e deverão ser comprovados com declaração dos órgãos responsáveis. [Solicitar a declaração de vínculo ao setor de Gestão de Pessoas do campus pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

b) Participação em Fiscalizações de Contratos, Comissões, Conselhos, Colegiados, Câmaras, ou similares, comprovada através de portarias (ou documentos equivalentes) com emissão ou vigência (total ou parcial) dentro dos últimos 12 meses anteriores à publicação do edital.


II- EFETIVAÇÃO

Após a publicação do resultado final, os servidores classificados serão convocados pela PROGEP e deverão protocolar os documentos abaixo, em até 15 (quinze) dias corridos, na unidade de Gestão de Pessoas da sua unidade, com a devida aprovação de todas as chefias, inclusive do dirigente máximo da unidade:

Documentos criados e assinados no SUAP

  • Requerimento de Afastamento Integral para Qualificação;
  • Declaração da Chefia Imediata e Concordância das Demais Chefias - Afastamento Integral;
  • Manifestação da Unidade de Gestão de Pessoas/Entidade do Servidor - Afastamento Integral;
  • Termo de compromisso e Responsabilidade para Afastamento Integral;
  • Declaração Nada Consta - Afastamento Integral Servidores Técnicos-Administrativos.

Documentos externos

Incluídos pelo servidor

  • Comprovante de que a Instituição é credenciada pelo MEC e reconhecida pela CAPES;
  • Comprovante de Matrícula para mestrado e doutorado ou carta de aceite para pós-doutorado atualizados;
  • Caso o servidor possua cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG), e o afastamento for por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, apresentar pedido de exoneração do cargo ou dispensa da função para data anterior ao início do afastamento;
  • Currículo do SIGEPE Banco de Talentos (saiba como editar o currículo). A edição é realizada através do aplicativo SouGov.br.

Servidor anexa os documentos listados acima no processo eletrônico e tramita para o setor de Gestão de Pessoas do campus (GP-PCS). A partir deste ponto cabe ao servidor somente acompanhar os trâmites.

Incluídos pela Unidade de Gestão de Pessoas

  • Ficha funcional do servidor, extraída do sistema SIAPEnet [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
  • Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGEPE [anexar este documento ao processo eletrônico como restrito];
  • Edital e resultado final.

Incluído pela Comissão Interna de Supervisão (CIS) local

  • A Unidade de Gestão de Pessoas anexará os documentos relacionados acima e tramitará para que a CIS anexe o parecer favorável.

Incluído pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP) - Reitoria

  • Cópia do trecho do PDP - Necessidade a ser atendida
  • Despacho favorável

Incluído pelo Gabinete/Reitoria

  • Portaria (ato concessório de autorização)

Como instruir o processo

O envio dos documentos informados no item anterior deve ser feito pelo SUAP via processo eletrônico. Saiba como criar o documento e enviar toda a documentação clicando no link abaixo:

Disponibilizamos também os tutoriais com intuito de orientar, de maneira simples e fácil, a criação do documento e o envio via processo eletrônico.


Durante o afastamento (responsabilidade do servidor)

O servidor contemplado com o afastamento integral deverá apresentar, ao final de cada semestre ou início do semestre posterior, ao setor de Gestão de Pessoas do campus, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., os seguintes documentos:

  • Relatório das atividades desenvolvidas no curso naquele período com os respectivos documentos comprobatórios;
  • Histórico escolar atualizado, e;
  • Comprovante de matrícula. 

Retorno às atividades (responsabilidades do servidor)

1. Ao final do seu afastamento, você deverá apresentar ao setor de Gestão de Pessoas do campus a documentação que comprove a conclusão do curso para qual você se afastou.

2. Mencionar o IFSULDEMINAS na dissertação ou tese e em todos os artigos e resumos publicados, inclusive no material gerado no pós-doutorado. Você também deverá entregar à Coordenadoria de Ensino e Educação à Distância, cópia da dissertação, tese, relatório ou equivalente (pós-doutorado), para encaminhamento ao setor bibliotecário, para arquivamento e emissão do termo de recebimento de dissertação ou tese. O bibliotecário-documentalista responsável fará a conferência da citação do IFSULDEMINAS e emitirá uma declaração de entrega do material que você deverá entregar também no setor de Gestão de Pessoas do campus para que seja arquivado em seu processo de afastamento.

3. Apresentar cópia do diploma, em até 180 dias da entrega do comprovante de conclusão do curso.

4. Para requerer o Incentivo à Qualificação você precisará protocolar junto à Unidade de Gestão de Pessoas do campus, requerimento eletrônico específico para o assunto, juntamente com a documentação que atenda todas as exigências da Nota Técnica SEI 13/2019 que, de maneira resumida, deve: comprovar a aprovação do discente; certificar a inexistência de qualquer pendência; e constar que o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma já foi iniciado.


Fluxo do processo

Consulte os passos e etapas sequenciais do processo de Afastamento Integral de Servidores Técnicos Administrativos.

  • Acesse o fluxograma

Informações gerais

1. A duração do afastamento do servidor será de:
a) Mestrado: 18 meses, limitado a 24 meses;
b) Doutorado: 42 meses, limitado a 48 meses;
c) Pós-doutorado: limitado a 12 meses.

2. O prazo de afastamento será contado conforme publicado na portaria de afastamento.

3. O servidor poderá solicitar prorrogação do afastamento integral, desde que não ultrapasse o limite máximo de duração do afastamento estabelecido em edital, sendo necessário, obrigatoriamente, a apresentação da justificativa para a solicitação, declaração de matrícula atualizada com previsão de término do curso, parecer favorável da CIS Local e a concordância de todas as chefias, inclusive do dirigente máximo da unidade;

4. Não fará jus ao afastamento integral o servidor que estiver matriculado em disciplinas isoladas ou como aluno especial.

5. O número de vagas para afastamento dos campi e reitoria, encontra-se discriminado em edital, e respeitará o limite máximo de 10% (dez por cento) do quantitativo de servidores técnicos-administrativos por campi e reitoria, limitado a 10% por chefia imediata.

6. Nas chefias imediatas em que o número de servidores seja inferior a 10, poderá ser concedido o afastamento para 01 servidor, conforme critérios da Resolução 067/2020.

7.  Uma vez concedido o afastamento, a chefia imediata, em acordo com as demais chefias do servidor afastado, e com o auxílio da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação (CIS) Local, deverá definir estratégias para que as atividades realizadas pelo servidor não fiquem prejudicadas.

8. A interrupção do afastamento a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.

9. O servidor deverá aguardar em exercício de suas funções a publicação da Portaria concessória do afastamento.

10. Caso o servidor afastado conclua o curso pretendido antes do prazo estipulado em portaria, este deverá retornar às atividades normais. Para isso, o servidor deverá protocolar na Unidade de Gestão de Pessoas do campus, o pedido de retorno antecipado, assinado por ele e por suas chefias, com a justificativa e documentações comprobatórias de conclusão do curso, e deverá aguardar a publicação da Portaria de encerramento antecipado do afastamento integral para retornar às atividades


Fundamento legal


 Histórico de editais


Coordenadoria responsável na PROGEP:

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal
E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (35) 3449-6280

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