Divulgado resultado parcial do Edital 11/2021 - bolsas e fomento para projetos de pesquisa
O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado parcial da seleção de propostas, que foram submetidas ao Edital 11/2021 (bolsas para projetos de pesquisa):
Os proponentes de projetos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar do dia da divulgação, para apresentar recurso contra a decisão dos pareceristas externos.
Publicado em 08/06/2021, às 15:41
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Edital NIPE de bolsas e fomento interno de projetos de Pesquisa
Submissões de propostas podem ser realizadas até o dia 23 de abril
O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais- IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para obtenção de bolsas e fomento interno para projetos de pesquisa a serem desenvolvidos durante o ano de 2021, de acordo com o que estabelece o presente edital.
1 OBJETIVOS
1.1 O presente edital tem por objetivo fomentar pesquisa entre os docentes, técnico-administrativos e discentes do IFSULDEMINAS, campus Poços de Caldas, de modo a apoiar atividades de pesquisa que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento regional integrado e/ou científico, em qualquer área de conhecimento e temas diversos.
2 RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros totais disponíveis para os editais de bolsas e fomento interno de pesquisa e de extensão são da ordem de 4% do orçamento total do campus para o ano de 2021. Os recursos financeiros totais disponíveis para este edital para projetos de pesquisa, geridos pelo NIPE, são da ordem de R$ 25.000,00 em custeio e bolsas.
2.2 Os proponentes/coordenadores poderão apresentar quantos projetos desejarem, podendo ser aprovado, no máximo, um projeto de um mesmo coordenador(a) por critério exclusivo de pontuação, considerando que os projetos serão classificados em ordem decrescente de notas. A partir do segundo projeto de um mesmo proponente/coordenador, somente haverá contemplação caso haja sobra de recurso.
3. PROPONENTE E EQUIPE EXECUTORA
3.1. São condições para apresentar propostas, na condição de coordenadores:
a) Ser servidor do quadro efetivo do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas e possuir o título de mestre;
b) Estar cadastrado na Plataforma Lattes, tendo atualizado seu currículo na plataforma no mês de submissão da proposta;
c) Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS, conforme especificado no item 3.2 do edital;
d) Não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos no ato da submissão da proposta (qualificação, capacitação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares);
e) Participar da Jornada Científica e Tecnológica apresentando os resultados parciais ou finais do projeto, e também como avaliador dos resumos quando for solicitado.
Parágrafo único: A equipe executora do projeto poderá ser composta por servidores efetivos, substitutos, visitantes, estudantes e colaboradores externos. Os proponentes, assim como toda a equipe executora, devem estar cadastrados na plataforma Lattes/CNPq e atualizar os seus respectivos currículos nesta plataforma no mês de submissão da proposta.
3.2 Não possui nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão junto ao NIPE do campus Poços de Caldas o servidor que:
a. Não possui registro de nenhum projeto no GPPEX;
b. Possui registro de projeto(s) com o status “salvo”;
c. Possui registro de projetos com o status “concluído”;
d. Possui registro de projetos com o status “indeferido”;
e. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise”;
f. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise para conclusão”, desde que tenham sido anexados os relatórios parciais e finais exigidos pelo edital ao qual o projeto está vinculado;
g. Possui registro de projeto(s) com o status “deferido”, desde que estejam em andamento, de acordo com a data prevista de início e data prevista de término que constar no sistema.
3.3 Possui pendência com o NIPE o servidor coordenador de qualquer projeto cadastrado no GPPEX que esteja com status “deferido” e data de término ultrapassada há mais de 30 (trinta) dias corridos. Para evitar esse problema, o coordenador deverá anexar ao GPPEX os relatórios parciais e finais de atividades do projeto, bem como submetê-los para conclusão antes de submeter proposta ao presente edital.
3.4 Caso o coordenador se afaste de sua função durante a execução do projeto, o mesmo deverá formalizar a indicação de um substituto ao NIPE, por meio de ofício encaminhado via SUAP.
4 CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
4.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de pesquisa.
4.2 Os coordenadores de projetos de pesquisa com interface em extensão podem submeter os projetos ao presente edital, desde que haja prioridade da pesquisa no projeto.
4.3 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa em formato PDF (Anexo II), com no máximo 15 páginas, em fonte Arial; tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5; parágrafo 1,25 cm; margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm. O limite de 15 páginas refere-se exclusivamente ao Anexo II, não incluindo o plano de trabalho dos alunos de iniciação científica (Anexo III).
4.4 Todas as propostas deverão ser acompanhadas de um “Plano de trabalho do aluno de iniciação científica (Anexo III)” para cada aluno previsto no projeto, e também do formulário de prospecção interna do ELITT, devidamente preenchido por meio do link https://forms.gle/Eyr8DJS79ubEqsPy8, com o objetivo de identificar projetos passíveis de proteção intelectual.
4.5 Para garantir a imparcialidade no processo de avaliação, no campo “Projeto Completo (anexo)” do GPPEX, deve ser anexado o arquivo contendo o projeto completo SEM a identificação do autor e da equipe executora. Para viabilizar a emissão futura de certificados, no campo “Outros (anexo)” do GPPEX, deve ser anexado o arquivo doprojeto completo COM identificação do autor e de toda a equipe executora. A identificação do autor e da equipe também deverá obrigatoriamente ser feita no momento do cadastro do projeto no GPPEX, nos campos “Coordenador” e “Membros do Projeto” (ver item 6.1).
4.6 Serão consideradas propostas encaminhadas por todas as áreas do conhecimento.
4.7 Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com animais, seres humanos ou organismos geneticamente modificados, deverão estar em conformidade com a legislação pertinente à ética em pesquisa.
4.7.1 De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 466/2012, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa antes de se iniciar os experimentos”. Para criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, os pesquisadores deverão respeitar os dizeres da legislação vigente (Lei 11.794/2008).
4.7.1.1 Cabe ao orientador do projeto a responsabilidade pela submissão do mesmo à análise dos Comitês e Comissões (Ética em Pesquisa - CEP ou Ética no Uso de Animais - CEUA) até a data limite de inscrição de projetos conforme calendário do Edital.
4.7.1.2 O protocolo da submissão deve ser encaminhado junto à documentação solicitada. A não aprovação do projeto deve ser imediatamente comunicada ao NIPE, implicando na desclassificação do projeto e restituição dos valores, caso tenha ocorrido o recebimento de bolsa.
4.7.2 Tratando-se de projetos que envolvam patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado, deve-se respeitar as legislações vigentes (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016) e suas alterações quando houver, sendo obrigatório o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado- SisGen. Após a aprovação do projeto no presente edital, o coordenador terá o prazo de 15 dias para encaminhar o protocolo de cadastro no SisGen.
4.7.3 Para todas as situações acima descritas, após aprovação do projeto pelo Comitê/Comissões e, caso não tenha sido inserido o comprovante de aprovação no ato da submissão do projeto, o documento deverá ser enviado junto com o relatório parcial, e nos casos em que houver utilização do cartão pesquisador, enviado junto com a documentação do cartão.
4.8 Para aquisições de materiais (custeio) de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) será exigido parecer do Núcleo de Tecnologia da Informação do campus Poços de Caldas de acordo com a Instrução Normativa PPPI 0001 de 01 de agosto de 2018. O parecer, emitido previamente à execução do projeto de pesquisa e inovação, deverá abranger a compatibilidade dos materiais/bens que serão adquiridos para o projeto, com os recursos existentes na unidade, caso seja necessária qualquer integração.
4.9 Cada proposta apresentada deverá ter o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluindo valor de bolsas. O valor solicitado em cada proposta pode não ser atendido em sua totalidade. Após o encerramento do presente edital, havendo sobra de recursos, o restante da verba poderá ser redistribuído.
4.10 Após a aprovação do projeto de pesquisa, no qual haja solicitação de material de custeio, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.
4.11 O coordenador de projeto de pesquisa deverá participar, quando solicitado, do Comitê Local de Avaliação de projetos. Exceções feitas aos casos com justificativa por escrito e aceitas pelo NIPE.
5 DOS ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VINCULADOS AO PROJETO
5.1 Os proponentes que tenham, no mínimo, título de Mestrado, poderão solicitar bolsas para discentes, a fim de orientá-los. Para cada bolsa solicitada, o coordenador deverá anexar um plano de trabalho para o aluno bolsista (Anexo III). O valor da bolsa para alunos matriculados em cursos técnicos integrados, ICJ, será de R$ 100,00 (cem reais). Para os alunos matriculados em cursos técnicos subsequentes, ICJ-s, será de R$ 200,00 (duzentos reais).Para alunos de cursos superiores, IC, R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quanto às modalidades de IC, ICJ e ICJ-s, é dever do coordenador atentar-se aos itens 5.1.1 e 5.1.2 a seguir:
5.1.1 Iniciação Científica - IC (RN 017/2006)
Finalidade: Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.
Requisitos e condições para o estudante
I - estar regularmente matriculado em curso de graduação do IFSULDEMINAS;
II - não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades universitárias e de pesquisa;
III - ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do projeto de pesquisa;
IV - executar o plano de atividades aprovado;
V - apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou
exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de iniciação científica
promovidos pela instituição.
5.1.2 Iniciação Científica Júnior - ICJ (RN 017/2006) e ICJ-s
Finalidade Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
Requisitos e condições para o estudante
I – estar regularmente matriculado no ensino técnico profissional do IFSULDEMINAS;
II - estar desvinculado do mercado de trabalho;
III - possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
IV - apresentar histórico escolar.
5.2 O orientador deverá disponibilizar, pelo menos, 2 (duas) horas por semana à orientação do aluno e incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
5.3 O número de bolsas discentes solicitadas em cada proposta pode não ser atendido em sua totalidade.
5.4 O período de vigência das bolsas dos discentes será de seis meses.
5.5 A escolha do aluno de iniciação científica bolsista ou voluntário, é de responsabilidade do coordenador do projeto, entretanto o aluno de iniciação científica deverá atender os seguintes requisitos e compromissos:
5.5.1 Estar regularmente matriculado no IFSULDEMINAS;
5.5.2 Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20h (vinte horas semanais);
5.5.3 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho vinculado ao projeto de pesquisa;
5.5.4 Apresentar relatório técnico científico ao término da vigência da bolsa;
5.5.5 Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
5.5.6 Não acumular bolsas de pesquisa, extensão e nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza, inclusive estágio não obrigatório remunerado. O recebimento de auxílios (assistência estudantil como alimentação, moradia, transporte) não impede o recebimento de bolsa de Iniciação Científica;
5.5.7 Possuir Currículo Lattes cadastrado e atualizado no CNPq;
5.6 Coordenadores e alunos bolsistas se comprometem a participar da Jornada Científica e Tecnológica promovida pelo IFSULDEMINAS, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.
5.7 As bolsas discentes são, prioritariamente, para alunos regularmente matriculados no IFSULDEMINAS – campus Poços de Caldas. Pedidos de bolsas para alunos de outros campi do IFSULDEMINAS serão avaliados pelo NIPE, mediante apresentação de justificativa pelo coordenador do projeto.
5.8 A seleção, o controle de frequência e o desempenho do aluno de iniciação científica é de total responsabilidade do coordenador (orientador). Qualquer problema em relação à frequência ou ao seu desempenho deve ser imediatamente comunicado ao NIPE para que sejam tomadas as providências necessárias, como a suspensão do pagamento referente ao mês, exclusão do bolsista ou eventual substituição. A substituição poderá ser feita por motivo de ausência, baixa participação e envolvimento, motivo de doença ou petição do próprio aluno bolsista, sempre justificados formalmente pelo orientador.
5.9 Até o dia 20 de cada mês, cada orientador deve confirmar a participação dos alunos bolsistas ao Setor de Pesquisa e Extensão enviando uma declaração que ateste a frequência do bolsista. Esta declaração deverá ser assinada eletronicamente pelo SUAP e anexada ao formulário que será encaminhado pelo setor de Extensão sob pena de suspensão da bolsa.
5.10 Fazer referência à sua condição de bolsista de IC nas publicações e trabalhos apresentados, fazendo menção de crédito ao IFSULDEMINAS e às agências de fomento financiadoras da bolsa (CNPq/FAPEMIG) se aplicável.
5.11 É vedado aos estudantes participantes:
5.11.1 Efetuar trancamento da matrícula durante a vigência da bolsa, neste caso deverá pedir o cancelamento da bolsa antes do trancamento da matrícula;
5.11.2 Participar de mais de um programa de iniciação científica, simultaneamente, seja ele remunerado ou voluntário;
5.11.3 Participar de estágio remunerado, monitoria voluntária ou remunerada em concomitância com a vigência da bolsa. Apenas o estágio obrigatório, que faz parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderá ser realizado simultaneamente pelo bolsista, desde que tenha o aval do orientador, de acordo com a RN 017/2006 (CNPq) item 8.2.
5.11.4 Participar simultaneamente dos programas de iniciação científica e de mobilidade estudantil;
5.11.5 Receber bolsa estando em débito, de qualquer natureza, com agências de fomento ou PPPI/NIPE do IFSULDEMINAS;
5.11.6 Repassar ou dividir o valor da bolsa.
6 APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 Os proponentes devem realizar o cadastro do projeto no GPPEX (http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login), identificando-se como coordenadores do projeto, e em seguida devem submeter o projeto ao presente edital no período de 24 de março de 2021 a 23 de abril de 2021. Para ter certeza de que o projeto foi submetido, é preciso constar o status “em análise” no GPPEX. Em caso de dúvidas em relação à submissão, basta consultar o tutorial disponível no GPPEX, clicando em SUPORTE>TUTORIAL.
6.2 Os coordenadores de projetos de pesquisa submetidos ao presente edital deverão preencher o formulário de prospecção interna do ELITT, para que recebam as orientações e o auxílio necessário. O referido formulário está disponível no link https://forms.gle/Eyr8DJS79ubEqsPy8 e deverá ser preenchido no ato da submissão.
6.3 Após a submissão do projeto no GPPEX, o coordenador poderá preencher o formulário disponivel no linkhttps://goo.gl/forms/9qsfc6v9qWIJOwl63, garantindo assim o envio do projeto em casos de problemas técnicos durante a submissão.
6.4 Em virtude da situação atual de calamidade pública, bem como todas as restrições de ações presenciais impostas pelo novo coronavírus, fica definido pelo NIPE que os projetos que necessitem de alguma etapa presencial, deverão conter descrição detalhada de todas as medidas que serão tomadas em relação à prevenção do contágio pelo novo coronavírus no item Metodologia (item 4 do projeto).
6.5 O início das atividades no formato presencial estará sujeita a autorização do NIPE e Diretor Geral, 15 (quinze) dias antes do seu início efetivo, baseado em diretrizes do Comitê de Biossegurança. A solicitação de autorização para as atividades presenciais será de responsabilidade do coordenador de cada projeto que deverá enviar ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O ofício deverá conter o detalhamento das atividades desenvolvidas presencialmente, cronograma, número de pessoas envolvidas nas atividades presenciais (alunos, bolsistas externos, voluntários, servidores, etc) e ações para prevenção contra o novo coronavírus.
7 ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
7.1 Para os itens financiáveis e não financiáveis, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.
8 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O julgamento das propostas obedecerá os prazos especificados no item 8.4 deste edital e serão classificadas em ordem decrescente de pontuação até o limite de recurso disponível.
8.2 As propostas serão avaliadas pelos pareceristas externos conforme os critérios contidos no Anexo I deste edital, sendo eliminadas as propostas com pontuação menor do que 60 pontos de um total de 100 pontos.
8.3 Serão eliminadas antes de serem enviadas para avaliação externa as propostas de projetos de pesquisa que:
8.3.1 Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações do item 3 do edital;
8.3.2 Não estiverem em conformidade com o modelo do Anexo II deste edital;
8.3.3 Não estiverem de acordo com a formatação solicitada pelo NIPE no item 4.3 do edital;
8.3.4 Excederem o limite de 15 páginas (ver item 4.3 do edital);
8.3.5 Excederem o limite de orçamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
8.3.6 Contiverem a identificação ou assinatura de qualquer um dos membros do projeto no arquivo em que é solicitada a omissão dos nomes para avaliação;
8.3.7 Não contiverem um plano de trabalho relacionado a cada aluno de iniciação científica previsto no projeto (Anexo III do edital);
8.3.8 Não apresentarem o formulário de prospecção interna.
8.3.9 Tiverem sido apresentadas por servidores que possuem pendência com o NIPE em atividades de pesquisa e extensão, conforme especificado nos itens 3.2 e 3.3 do edital.
8.4 Calendário:
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9 ACOMPANHAMENTO
9.1 A partir do momento em que o Cartão BB Pesquisador for liberado para utilização, cada coordenador deverá apresentar um Relatório Final (composto de Relatório Técnico e Financeiro Final) ou Relatório Parcial com pedido de renovação (composto de Relatório Técnico e Financeiro Parcial) após 12 (doze) meses. Tais relatórios deverão ser encaminhados para a Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação via malote, e anexados no GPPEX.
9.2 O não encaminhamento dos relatórios no prazo devido e quaisquer outras pendências implicará na situação de inadimplência de toda a equipe, a qual ficará impedida de participar de novos editais, até que as pendências sejam resolvidas.
9.3 Todas as mudanças em relação ao projeto inicial, como desistência ou mudança de bolsista, deverão ser comunicadas formalmente através de ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
9.4 Os coordenadores dos projetos de pesquisa aprovados no presente edital deverão anexar no GPPEX relatório final de atividades e de execução orçamentária do projeto e dos bolsistas internos e externos, até 30 dias após o término do projeto. Após a inclusão do relatório final, o coordenador do projeto deverá submetê-lo para conclusão no GPPEX, a fim de não ficar com nenhuma pendência junto ao NIPE.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Para os projetos de pesquisa, o pedido de renovação do cartão BB Pesquisador é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto e deverá ser encaminhado ao NIPE com, no mínimo, 03 (meses) de antecedência do término da utilização do recurso disponibilizado.
10.2 Após a conclusão do projeto, será expedido certificado aos coordenadores, participantes do projeto e os estudantes de iniciação científica remunerado e voluntário que tiverem exercido suas funções de forma satisfatória e cumprido todos os compromissos assumidos no projeto, de acordo com a solicitação do interessado.
10.3 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade exclusiva do coordenador do projeto.
10.4 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas neste edital, bem como o preenchimento incorreto do formulário e seus anexos, implicará na desqualificação da proposta.
10.5 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas.
10.6 Após a aprovação da proposta, caso haja necessidade de alteração do projeto, o(a) coordenador(a) deverá apresentar justificativa da alteração ao NIPE de seu campus e solicitar aprovação por meio de ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
10.7 A submissão de proposta ao presente edital indica a total aceitação de todos os termos e condições nele contidos.
10.8 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com o NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
10.9 Todas as propostas deverão se adequar ao Protocolo de Biossegurança do IFSULDEMINAS, principalmente no que se refere ao COVID-19.
10.10 Os casos omissos serão analisados pelo NIPE.
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