Até dia 30/06, cidadãos podem participar de consulta pública do IFSULDEMINAS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) abre consulta pública com o objetivo de proporcionar ao cidadão a participação na construção da:
Os links para os questionários de cada consulta pública estão disponibilizados a seguir. Participe até 30/06/2020!
De acordo com a Lei de Inovação n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Art.15-A, as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) de direito público devem instituir sua política de inovação, dispondo sobre a organização e a gestão dos processos que orientam a transferência de tecnologia e a geração de inovação no ambiente produtivo, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.
Com o objetivo de adequar a nossa Política de Inovação ao Novo Marco Legal - Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 que foi regulamentada pelo Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, o IFSULDEMINAS abre este espaço para sua participação, como cidadão, nesta regulamentação, pois o processo de desenvolvimento do Brasil depende da formação de um Sistema de Inovação, isto é, de um conjunto de Instituições Públicas e Privadas brasileiras que contribuam economicamente para o desenvolvimento e difusão de novas tecnologias.
- Participe da Consulta sobre a Política de Inovação: acesse este questionário
Uso Compartilhado de Laboratórios
Conforme estabelecido na Lei de Inovação n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Inciso I e II do Art. 4°, as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) podem compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com outra ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
Portanto, o IFSULDEMINAS abre este espaço para sua participação, como cidadão, na sua regulamentação do Uso Compartilhado de Laboratórios.
- Participe da Consulta sobre Uso Compartilhado de Laboratórios: acesse este questionário
Prestação de Serviços Tecnológicos
Conforme estabelecido na Lei de Inovação n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, Art. 8°, é facultado à Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) prestar às instituições públicas ou privadas serviços técnicos especializados voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, visando, entre outros objetivos, à maior competitividade das empresas. (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)
Portanto, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas – IFSULDEMINAS abre este espaço para sua participação, como cidadão, na sua regulamentação de Prestação de Serviços Tecnológicos.
- Participe da Consulta sobre Prestação de Serviços Tecnológicos: acesse este questionário
Publicado em 17/06/2020.
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