Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE)
O Setor de Assistência ao Educando é responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar os projetos, atividades e políticas de desenvolvimento da assistência estudantil no Campus Poços de Caldas, de forma articulada com o ensino, pesquisa e extensão, a fim de garantir a permanência, a melhora do desempenho acadêmico e o êxito dos estudantes.
Competências
I. Acompanhar o processo educacional de modo a diagnosticar os problemas de aprendizagem e convivência dos alunos, encaminhando-os aos setores adequados para que possam auxiliá-los;
II. Trabalhar com o corpo docente para que tenham uma visão mais concreta da vida global do aluno como um fator que interfere na dinâmica do processo educacional;
III. Estabelecer relação com a família dos alunos, de modo a permitir o acompanhamento da vida escolar do educando;
IV. Manter o registro atualizado das atividades dos alunos de modo a acompanhar a sua vida estudantil;
V. Aplicar o regulamento disciplinar do corpo discente, quando necessário;
VI. Orientar os discentes na manutenção e conservação dos ambientes da instituição;
VII. Trabalhar em conjunto com o NAPNE de modo a auxiliar no diagnóstico e solução de problemas relacionados a pessoas com necessidades educacionais específicas;
VIII. Coordenar e monitorar as atividades relacionadas à Assistência Estudantil;
IX. Manter a interlocução com a Coordenadoria de Esporte e Lazer;
X. Requisitar, acompanhar e gerenciar as carteiras estudantis ou similares;
XI. Acompanhar, gerenciar e entregar aos discentes da educação básica as camisetas de uniforme, quando disponíveis;
XII. Acompanhar, gerenciar e entregar aos discentes dos cursos integrados os livros didáticos, quando disponíveis;
XIII. Acompanhar, orientar e conduzir os processos relacionados aos Auxílios Estudantis, quando disponíveis;
XIV. Promover acompanhamento, atendimento e orientação pedagógica em todos os aspectos educacionais;
XV. Promover acompanhamento, atendimento e orientação disciplinar;
XVI. Promover acompanhamento, atendimento e orientação psicológica;
XVII. Promover acompanhamento, atendimento e orientação de assistência social;
XVIII. Promover acompanhamento, atendimento e orientação de saúde;
XIX. Assessorar e participar de comissões de ações afirmativas ou similares, conduzidos e coordenados pela COPESE;
XX. Assessorar, propor ações e realizar atividades que contribuam para o zelo do Plano de Permanência e Êxito, ou similar, quanto à diminuição do número de evasão nos cursos;
XXI. Realizar atividades relacionadas aos indicadores do campus, bem como a alimentação de sistemas e plataformas regulatórias, seguindo as orientações e cronogramas estabelecidos pela Procuradoria Educacional Institucional;
XXII. Colaborar nos processos de construções e reformulações dos Projetos Pedagógicos de Curso;
II. Trabalhar com o corpo docente para que tenham uma visão mais concreta da vida global do aluno como um fator que interfere na dinâmica do processo educacional;
III. Estabelecer relação com a família dos alunos, de modo a permitir o acompanhamento da vida escolar do educando;
IV. Manter o registro atualizado das atividades dos alunos de modo a acompanhar a sua vida estudantil;
V. Aplicar o regulamento disciplinar do corpo discente, quando necessário;
VI. Orientar os discentes na manutenção e conservação dos ambientes da instituição;
VII. Trabalhar em conjunto com o NAPNE de modo a auxiliar no diagnóstico e solução de problemas relacionados a pessoas com necessidades educacionais específicas;
VIII. Coordenar e monitorar as atividades relacionadas à Assistência Estudantil;
IX. Manter a interlocução com a Coordenadoria de Esporte e Lazer;
X. Requisitar, acompanhar e gerenciar as carteiras estudantis ou similares;
XI. Acompanhar, gerenciar e entregar aos discentes da educação básica as camisetas de uniforme, quando disponíveis;
XII. Acompanhar, gerenciar e entregar aos discentes dos cursos integrados os livros didáticos, quando disponíveis;
XIII. Acompanhar, orientar e conduzir os processos relacionados aos Auxílios Estudantis, quando disponíveis;
XIV. Promover acompanhamento, atendimento e orientação pedagógica em todos os aspectos educacionais;
XV. Promover acompanhamento, atendimento e orientação disciplinar;
XVI. Promover acompanhamento, atendimento e orientação psicológica;
XVII. Promover acompanhamento, atendimento e orientação de assistência social;
XVIII. Promover acompanhamento, atendimento e orientação de saúde;
XIX. Assessorar e participar de comissões de ações afirmativas ou similares, conduzidos e coordenados pela COPESE;
XX. Assessorar, propor ações e realizar atividades que contribuam para o zelo do Plano de Permanência e Êxito, ou similar, quanto à diminuição do número de evasão nos cursos;
XXI. Realizar atividades relacionadas aos indicadores do campus, bem como a alimentação de sistemas e plataformas regulatórias, seguindo as orientações e cronogramas estabelecidos pela Procuradoria Educacional Institucional;
XXII. Colaborar nos processos de construções e reformulações dos Projetos Pedagógicos de Curso;
XXIII. Convocar docentes e técnicos administrativos, sempre que necessário, para alinhar as ações de apoio didático-pedagógico aos discentes;
XXIV. Atender às atribuições específicas de Resoluções vigentes do IFSULDEMINAS;
XXV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
XXV. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
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Ensino
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