
CAMPUS POÇOS DE CALDAS
O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA)?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), prevista no Art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentada pela Portaria nº 2051, de 19 de julho de 2004, do Ministério da Educação, é órgão colegiado de natureza deliberativa e normativa, no âmbito dos aspectos avaliativos acadêmicos e administrativos. Rege-se pelo presente Regimento Interno e pelos Estatuto e Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).
Finalidade da CPA
A CPA tem como finalidade a implementação do processo de autoavaliação do IFSULDEMINAS e seus respectivos campi, no que tange aos cursos superiores, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).
Conduzida pela CPA, a instituição realiza, anualmente, um relatório de autoavaliação, cujo teor deve conter todas as informações e demais elementos avaliativos constantes do roteiro comum de base nacional, análises qualitativas e ações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico que a IES pretende empreender em decorrência do processo de autoavaliação, identificação dos meios e recursos necessários para a realização de melhorias, assim como uma avaliação dos acertos e equívocos do próprio processo de avaliação.
Objetivos da CPA
A Comissão tem por objetivo assegurar a condução do processo de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, observando as suas diretrizes, utilizando procedimentos e instrumentos diversificados, respeitando as especificidades de suas atividades; e assegurar:
I - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais de seus órgãos;
II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III - o respeito à identidade e à diversidade de seus órgãos;
IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo do IFSULDEMINAS e da sociedade organizada, por meio de suas representações.
Comissão Local do Campus Poços de Caldas
- Coordenação: Rodrigo Ferreira de Abreu
- Vice-Coordenação: Sabrina Rodrigues Sousa
- Secretária: Taciele Jamila Mori Andrade
Composição: Portaria nº 2310, de 26 de maio de 2026 (Mandato 2026/2028)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horários das reuniões: As Reuniões Ordinárias da CPA acontecem às terças-feiras, sempre na primeira semana do mês.
Documentos
Nesta seção estão disponíveis os documentos oficiais que regulamentam e registram as atividades da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Campus Poços de Caldas.
Normativas
Documentos que orientam o funcionamento e as atribuições da Comissão.
Regimento Interno da CPA: Resolução CONSUP nº 441/2025
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Atas de Reunião
Registro das reuniões realizadas pela Comissão.
Ata 1 - Reunião de 10 de junho de 2026
<Novas atas serão disponibilizadas nesta seção conforme aprovação pela Comissão.>
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Portarias de Nomeação da Comissão
Portarias que designam os membros da Comissão Própria de Avaliação do Campus.
| 2024 | Portaria nº 49/2024 |
| 2023 | Portaria nº 125/2023 |
| 2021 |
Portaria nº 149/2021 Portaria nº 89/2021 Portaria nº 56/2021 |
| 2020 | Portaria nº 82/2020 |
| 2019 | Portaria nº 90/2019 |
CPA Institucional
Acesse a página da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Institucional para consultar o Regimento da CPA, os Projetos Trienais, os Relatórios de Autoavaliação, os Relatos Institucionais e demais documentos relacionados às atividades da comissão.
Acesse aqui: CPA Institucional
Fundamento Legal
- Lei nº 10.861/2004 (SINAES)
- Portaria MEC nº 2.051/2004
- Regimento Geral do IFSULDEMINAS
- Regimento Interno da CPA
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