Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Publicado: Sexta, 22 de Outubro de 2021, 13h48 | Última atualização em Sexta, 05 de Novembro de 2021, 18h59 | Acessos: 1309

Divulgado o resultado da eleição para a coordenação do Mestrado ProfEPT

A comissão responsável pelo processo eleitoral para coordenador acadêmico local do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica – Mestrado Profissional ProfEPTdo IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas divulgou o resultado da eleição realizada no dia 03/11/2021: 

Chapa única eleita: 

*Profa. Nathália Luiz de Freitas – Coordenadora Acadêmica Local;

*Profa. Lorena Temponi Boechat – Coordenadora adjunta.

Publicado em 05/11/2021, às 19h.


Divulgada a chapa inscrita para a coordenação do Mestrado ProfEPT. Votação on-line ocorrerá no dia 03/11.

A Comissão responsável pelo Processo Eleitoral para Coordenador Acadêmico Local do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica – Mestrado Profissional ProfEPT do Campus Poços de Caldas do IFSULDEMINAS – ano 2021 vem a público divulgar a homologação da única chapa inscrita, que cumpriu todos os requisitos impostos no edital 49/2021. As   componentes são:

Nathália Luiz de Freitas – Coordenadora Acadêmica Local

Lorena Temponi Boechat – Coordenadora adjunta

 

A votação on-line ocorrerá no dia 03 de novembro de 2021, entre 8h e 23h59. Docentes e discentes do curso estão aptos a participar e receberão informações em breve pelo e-mail.

Publicado em 25/10/2021, às 17h.


EDITAL DA ELEIÇÃO PARA COORDENADOR DO PROFEPT/IFSULDEMINAS

Votação on-line ocorrerá no dia 03/11 (das 8h às 23h59).

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS POÇOS DE CALDAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – IFSULDEMINAS, no uso de suas atribuições e por meio da comissão eleitoral designada pelo Colegiado de Curso, torna público o Edital de Abertura de Processo Eleitoral para Coordenador Acadêmico Local do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica – Mestrado Profissional ProfEPT do Campus Poços de Caldas do IFSULDEMINAS.

CAPÍTULO I

Das disposições gerais

Art. 1° O presente edital orienta e regulamenta procedimentos para a realização do processo eleitoral para a função de Coordenador Acadêmico Local e Coordenador Adjunto do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) do Campus Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

Art. 2° O processo eleitoral será de responsabilidade institucional e coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo colegiado do curso de mestrado do ProfEPT do Campus Poços de Caldas.

Art. 3° O processo eleitoral, de que trata o artigo 2°, será realizado por meio de escrutínio eletrônico único, com voto direto e secreto.

Art. 4° Caso não haja candidatura, o Coordenador Acadêmico Local e Coordenador Adjunto serão indicados pela Direção-Geral do Campus Poços de Caldas.

Art. 5º O voto será eletrônico, por meio de acesso ao sistema eletrônico disponibilizado por e-mail aos eleitores, garantindo-se o voto direto, secreto, sigiloso e seguro contra fraudes.

 

CAPÍTULO II

Da comissão eleitoral

Art. 6° À Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 2 (dois) docentes e 2 (dois) discentes do ProfEPT, que deverão eleger seu presidente, designada pelo colegiado, compete:

  1. Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
  2. Emitir e homologar antecipadamente listas de votantes, por segmento, aptos para o pleito;
  3. Solicitar a abertura e encerramento do sistema eletrônico de votação;
  4. Emitir ata circunstanciada da Consulta Pública e da apuração ao Diretor Geral do Campus;
  5. Deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
  6. Adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização do pleito.

Art. 7° A Comissão Eleitoral funcionará e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.

 

CAPÍTULO III

Do processo eleitoral

Seção I

Dos candidatos

Art. 8° Poderão concorrer a Coordenador Acadêmico Local e Coordenador Adjunto do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) do Campus Poços de Caldas os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:

  1. Ser professor credenciado ao quadro de docentes permanentes do Programa, com título de doutor.
  2. Lecionar pelo menos uma disciplina das categorias obrigatória ou eletiva no ano corrente.

Seção II

Das inscrições

Art. 9° A inscrição deverá ser realizada por chapa, definindo a candidatura do Coordenador Acadêmico Local e Coordenador Adjunto, conforme cronograma previsto neste edital. Para tanto, os candidatos deverão se inscrever enviando os seguintes documentos para o e-mail do presidente da Comissão Eleitoral Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conforme estabelecido pela Comissão Eleitoral: 

  1. - Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I;
  2. - Declaração da Coordenação do Mestrado Profissional em Educação Profissional informando que o docente ministra ou ministrou pelo menos uma disciplina no curso ou a portaria de distribuição de carga horária atualizada salvo em caso de licença, no último ano.

Seção III

Do mandato

Art. 10. O Coordenador Acadêmico Local e Coordenador Adjunto eleitos terão mandato de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da portaria de nomeação, podendo ser reconduzido de forma subsequente, por eleição e por igual período, uma única vez.

Art. 11. No caso de vacância do Coordenador Acadêmico Local, assumirá o cargo de Coordenador Acadêmico Local, o Coordenador Adjunto, até a finalização do mandato em curso.

Art. 12. Nas ausências temporárias do Coordenador Acadêmico Local, assume o Coordenador Adjunto.

Seção IV

Dos eleitores

Art. 13. São eleitores:

  1. Docentes que atuam no ProfEPT do IFSULDEMINAS;
  2. Estudantes com matrícula regular no ProfEPT do IFSULDEMINAS;

Seção V

Do cômputo dos votos

Art. 14. A fórmula a ser utilizada para o cálculo dos votos de cada candidato será:

IEC = (VDC /ND) 50% + (VEC/ NE) x 50%

IEC = Índice Eleitoral do Candidato

VDC = Votos dos Docentes (conforme item 1.2.1.1.) à Chapa ND = Número de docentes

VEC = Voto dos Discentes (conforme item 1.2.1.2.) à Chapa NE = Número de Discentes

Seção VI

Do processo de votação

Art. 15. A votação ocorrerá no dia e horários previstos no cronograma constante neste Edital.

Art. 16. O voto será eletrônico e realizado por meio de acesso ao sistema de votação enviado pelo e-mail aos eleitores com garantia de voto direto, secreto, sigiloso e seguro contra fraudes.

§ 1º Os nomes das chapas dos candidatos serão dispostos em ordem alfabética nas cédulas eleitorais.

§ 2º O voto em branco será inserido como última opção do formulário de votação.

Art. 17. A responsabilidade pela segurança e guarda dos dados para realizar a votação eletrônica, obtidos no sistema eletrônico de votação, é de inteira responsabilidade do eleitor.

Art. 18. É vedado o voto por procuração e/ou por correspondência.

Seção VII

Do processo de apuração

Art. 19. A apuração dos votos se dará após o término da votação eletrônica, e sua divulgação ocorrerá no site do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).

Parágrafo único. O sistema estará disponível pelo prazo de 1 (um) dia, em horário estabelecido entre 8h e 17h, conforme estabelecido no cronograma constante neste edital.

Seção VIII

Dos recursos

Art. 20. Poderá haver interposição de recursos em cada uma das fases do processo eleitoral, os quais serão analisados pela Comissão Eleitoral Local designada, em 1ª (primeira) instância, pelo Diretor Geral do Campus em 2ª (segunda) e última instância.

Parágrafo Único. O ingresso e a resposta dos recursos terão prazos definidos e deverão ser compatíveis com o período previsto para todo o processo eleitoral, permitindo que as respostas sejam formalizadas antes do início da próxima etapa do processo.

Art. 21. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local designada, em 1ª (primeira) instância e pelo Diretor Geral do Campus em 2ª (segunda) e última instância.

Seção IX

Do cronograma

Art. 22. O Processo Eleitoral será dará conforme o seguinte cronograma:

EVENTO DATA / HORA
1. Publicação do Edital 22/10/2021
2. Inscrição dos candidatos 25/10/2021 até às 12h00
3. Divulgação das chapas inscritas 25/10/2021 das 15h00 às 23h59
4. Período de Campanha Eleitoral 26/10 a 29/10/2021
5. Eleição 03/11/2021 das 8h às 23h59
6. Apuração e Divulgação do Resultado 04/11/2021
7. Pedido de Recurso ou Impugnação da Apuração 05/11/2021
8. Análise e respostas aos recursos 08/11/2019
9. Homologação da chapa eleita e divulgação 09/11/2019


CAPÍTULO IV

Das atribuições da Coordenação Acadêmica Local

Art. 23. A Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada é uma comissão executiva, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e composta pelos docentes do ProfEPT na Instituição Associada e pelo representante discente eleito entre seus pares. São atribuições da Comissão Acadêmica Local:

  1. Coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa na Instituição Associada;
  2. Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfEPT junto aos órgãos da Instituição Associada e à sociedade onde está inserida;
  3. Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de acesso;
  4. Propor, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local;
  5. Designar os docentes das disciplinas locais, dentro do seu corpo docente;
  6. Propor à Comissão Acadêmica Nacional credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;
  7. Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfEPT;
  8. Decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;
  9. Manter atualizado os dados acadêmicos nos sistemas locais e nacionais;
  10. Coordenar os processos para realização das qualificações e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso;
  11. Acompanhar o processo de emissão de declarações, históricos e diplomas pela Instituição Associada;
  12. Elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor, relatórios anuais de gestão sobre suas atividades.

CAPÍTULO V

Das disposições finais

Art. 24. A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do relatório final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao pleito para o Diretor Geral do Campus Poços de Caldas que publicará o resultado.

Art. 25. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo I Ficha de Inscrição

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados da chapa

Dados Acadêmicos do Coordenador Acadêmico Local

Graduação:
Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado)

Informe as disciplinas que ministra ou ministrou no curso que pretende concorrer a coordenador(a):

Disciplinas Semestre/Ano

Dados Acadêmicos do Coordenador Adjunto

Graduação:
Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado)

Informe as disciplinas que ministra ou ministrou no curso que pretende concorrer a coordenador(a):

Disciplinas Semestre/Ano

Declaro ter conhecimento do Edital do Processo Eleitoral e não me enquadro em nenhum impedimento previsto no Edital.

Declaro concordar com a divulgação de informações relacionadas ao presente Processo Eleitoral.

                                                                              ,                 /               /2021

Assinatura dos candidatos:

Fim do conteúdo da página