As informações apresentadas nesta notícia não substituem a leitura completa e atenta do edital anexado. Todas as atualizações e resultados serão publicados nos anexos desta notícia, disponíveis ao final da página.
Edital nº 77/2026 - Eleição dos Coordenadores dos Cursos Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Subsequente EAD e Técnico em Informática Integrado
Objetivo: Regulamentar o processo de escolha/eleição dos Coordenadores dos Cursos Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Subsequente EAD e Técnico em Informática Integrado do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
Vagas:
- 01 (um) Coordenador para o Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Subsequente EAD;
- 01 (um) Coordenador para o Curso Técnico em Informática Integrado.
Cada curso terá apenas 01 (um) Coordenador eleito, acompanhado de 01 (um) vice.
Quem pode se inscrever:
Poderão candidatar-se ao cargo de Coordenador de Curso os docentes que atuem no respectivo curso do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
O candidato e seu vice deverão estar em efetivo exercício no IFSULDEMINAS durante o período correspondente à candidatura e ao exercício do mandato.
O candidato poderá concorrer à Coordenação de apenas um dos cursos previstos no edital.
Quem pode votar:
Poderão votar na eleição para Coordenador de Curso os docentes que atuem no respectivo curso, observada a correspondência entre o eleitor e o curso para o qual será realizada a eleição.
Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato para a Coordenação do respectivo curso.
Como se inscrever:
As inscrições serão realizadas no período de 14 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026, por meio de formulário eletrônico:
https://forms.gle/ispkAx6XPB82GZUr7
No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar o curso para o qual pretende concorrer à Coordenação.
Como será a votação:
A votação será realizada de forma eletrônica no período de 28 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, por meio de link disponibilizado aos eleitores.
O link para votação será encaminhado aos eleitores por meio do e-mail institucional, quando aplicável.
O voto será secreto e pessoal, não sendo permitida a transferência ou delegação do voto.
Será eleito Coordenador de cada curso o candidato que obtiver o maior número de votos válidos entre os docentes votantes do respectivo curso.
Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de exercício como docente no IFSULDEMINAS. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
Cronograma:
| Atividade | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 11/09/2026 |
| Período de inscrições | 14/09/2026 a 18/09/2026 |
| Homologação preliminar das inscrições | 21/09/2026 |
| Recurso contra a homologação das inscrições | 22/09/2026 |
| Divulgação das candidaturas homologadas após análise dos recursos | 23/09/2026 |
| Votação eletrônica | 28/09/2026 a 30/09/2026 |
| Resultado preliminar da eleição | 01/10/2026 |
| Recurso contra o resultado preliminar | 02/10/2026 |
| Resultado final | 05/10/2026 |
Mandato:
O Coordenador de Curso terá mandato de 02 (dois) anos, podendo participar de mais um mandato subsequente, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 033/2014.
O Coordenador de Curso será o Presidente do respectivo Colegiado, competindo-lhe convocar e coordenar as reuniões do Colegiado.
Atribuições do Coordenador:
Entre as atribuições do Presidente do Colegiado estão convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, manter a ordem durante as reuniões, dar conhecimento ao Colegiado das matérias recebidas, designar relatores, submeter matérias à votação, assinar pareceres e atuar como intermediário entre o Colegiado de Curso e o Colegiado Acadêmico de Campus (CADEM), conforme a Resolução nº 033/2014.
O Presidente do Colegiado terá voto de Minerva.
Ausência de candidatos:
Caso não haja candidato para a Coordenação do curso, o Diretor-Geral poderá indicar um Coordenador pro tempore, conforme disposto na Resolução nº 033/2014.
Composição dos Colegiados:
O Coordenador eleito exercerá a presidência do respectivo Colegiado de Curso, cuja composição observará o disposto no art. 3º da Resolução nº 033/2014.
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