As informações apresentadas nesta notícia não substituem a leitura completa e atenta do edital anexado. Todas as atualizações e resultados serão publicados nos anexos desta notícia, disponíveis ao final da página.
Edital nº 76/2026 - Eleição dos representantes dos colegiados dos cursos Técnico em Desenvolvimento de Sistemas Subsequente EAD e Técnico em Informática Integrado
Objetivo: Regulamentar o processo de escolha/eleição dos representantes docentes, técnico-administrativos em Educação e discentes dos Colegiados dos Cursos Técnico em Informática Integrado e Técnico em Desenvolvimento de Sistemas – Subsequente EAD do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
Vagas: Para cada um dos cursos, serão eleitos:
- 02 (dois) representantes docentes titulares e seus respectivos suplentes;
- 02 (dois) representantes técnico-administrativos em Educação titulares e seus respectivos suplentes;
- 02 (dois) representantes discentes titulares e seus respectivos suplentes.
Quem pode se inscrever:
- Docentes pertencentes ao respectivo curso, para as vagas de representantes docentes;
- Servidores técnico-administrativos em Educação pertencentes ao respectivo segmento, para as vagas de representantes técnico-administrativos;
- Discentes pertencentes ao respectivo segmento, para as vagas de representantes discentes.
A eleição será realizada pelos respectivos pares de cada segmento.
Quem pode votar:
- Docentes pertencentes ao respectivo segmento, para a escolha dos representantes docentes;
- Servidores técnico-administrativos em Educação pertencentes ao respectivo segmento, para a escolha dos representantes técnico-administrativos;
- Discentes pertencentes ao respectivo segmento, para a escolha dos representantes discentes.
Como se inscrever:
As inscrições serão realizadas no período de 14 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2026, por meio de formulário eletrônico:
https://forms.gle/tvLyMtVKjeJNCx7f8
Como será a votação:
A votação será realizada de forma eletrônica no período de 28 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026, por meio de link disponibilizado aos eleitores. O link para votação será encaminhado aos eleitores por meio do e-mail institucional, quando aplicável.
O voto será secreto e pessoal, não sendo possível a indicação de representante de qualquer natureza.
Em cada segmento, serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, respeitada a quantidade de representantes titulares estabelecida no edital. Os candidatos subsequentes mais bem votados serão considerados suplentes, respeitada a ordem de votação.
Cronograma:
| Atividade | Data |
|---|---|
| Publicação do Edital | 11/09/2026 |
| Período de inscrições | 14/09/2026 a 18/09/2026 |
| Homologação preliminar das inscrições | 21/09/2026 |
| Recurso contra a homologação das inscrições | 22/09/2026 |
| Divulgação das candidaturas homologadas após análise dos recursos | 23/09/2026 |
| Votação eletrônica | 28/09/2026 a 30/09/2026 |
| Resultado preliminar da eleição | 01/10/2026 |
| Recurso contra o resultado preliminar | 02/10/2026 |
| Resultado final | 05/10/2026 |
Mandato:
Os representantes docentes e técnico-administrativos em Educação, titulares e suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais 01 (um) mandato consecutivo.
A representação discente, titular e suplente, terá mandato de 01 (um) ano.
Competências do Colegiado:
Aos Colegiados dos Cursos compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes aos cursos e seus currículos, além de outras atribuições previstas na Resolução nº 033/2014.
Entre suas competências estão a análise de projetos pedagógicos, alterações de matriz curricular, implantação ou extinção de cursos, questões pedagógicas, estágios, monitoria de ensino, distribuição das disciplinas, aproveitamento de estudos e consonância dos planos de ensino com as ementas das disciplinas.
Funcionamento:
As reuniões dos Colegiados de Curso serão ordinárias e extraordinárias. As reuniões ordinárias ocorrerão 01 (uma) vez por semestre, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado.
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento dos integrantes do Colegiado.
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