Publicado o resultado final do Edital 31/2022 (propostas de cooperação técnica no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas)
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final do Edital 31/2022 (propostas de cooperação técnica no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas):
Publicado em 16/09/2022, às 18h.
RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL 31/2022 PARA PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO IFSULDEMINAS CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Onde se lê
6. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Publicação do edital |
06/07/2022 |
Visita de possíveis proponentes aos espaços de cessão |
11/07/2022 a 15/07/2022 |
Recebimento das propostas de utilização dos espaços |
até 15/08/2022 |
Publicação da listagem das inscrições homologadas com indicação de ajustes |
18/08/2022 |
Período de ajustes indicados pelo NIPE |
19/08/2022 a 28/08/2022 |
Publicação do resultado parcial |
01/09/2022 |
Recebimento de recursos |
02/09/2022 |
Resultado Final |
06/09/2022 |
Leia-se:
6. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Publicação do edital |
06/07/2022 |
Visita de possíveis proponentes aos espaços de cessão |
11/07/2022 a 15/07/2022 |
Recebimento das propostas de utilização dos espaços |
até 15/08/2022 |
Publicação da listagem das inscrições homologadas com indicação de ajustes |
18/08/2022 |
Período de ajustes indicados pelo NIPE |
30/08/2022 a 08/09/2022 |
Publicação do resultado parcial |
09/09/2022 |
Recebimento de recursos |
12/09/2022 |
Resultado Final |
14/09/2022 |
Publicado em 30/08/2022, às 8h50
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Publicada a listagem de inscrições homologadas do Edital 31/2022 (propostas de cooperação técnica)
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou a listagem das inscrições homologadas do Edital 31/2022 (propostas de cooperação técnica):
Publicado em 19/08/2022, às 17h15.
Edital 31/2022: listagem de inscrições homologadas será divulgada nesta sexta (19/08), a partir das 16h
COMUNICADO: o IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas comunica que a listagem das inscrições homologadas do Edital 31/2022 (propostas de cooperação técnica) será publicada nesta sexta-feira, dia 19/08/2022, a partir das 16h.
Publicado em 18/08/2022, às 18h05.
O IFSULDEMINAS torna público o edital para o recebimento de propostas para “a celebração de acordos de cooperação técnica” e “adaptação de infraestrutura" nos espaços disponibilizados na Biblioteca Professor Gerson Pereira, situada no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, por um período inicial de 3 a 12 meses prorrogável até 60 meses.
EDITAL 31/2022 PARA PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NO IFSULDEMINAS CAMPUS POÇOS DE CALDAS
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, em parceria com o NIPE (Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão), com o ELITE (Escritório Local de Inovação Tecnológica e Empreendedorismo) e com o Escritório de Projetos torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas de utilização de espaços e cooperação técnica no Campus de acordo com o que estabelece o presente edital.
Acesse o edital completo com os anexos.
1. DO OBJETO
Este edital tem como objeto o recebimento de propostas para “a celebração de acordos de cooperação técnica” e “adaptação de infraestrutura’ nos espaços disponibilizados na Biblioteca Professor Gerson Pereira situada no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, por um período inicial de 3 a 12 meses prorrogável até 60 meses, caso seja de interesse das partes, a contar da data da assinatura do termo de cessão.
2. DO ESPAÇO
2.1 Os espaços físicos de cessão estão localizados no Campus Poços de Caldas e serão:
(a) espaço no piso superior da biblioteca, denominado espaço “A” com aproximadamente 32 m²;
(b) espaço no piso superior da biblioteca, denominado espaço “B”, com aproximadamente 65 m².
2.2 A finalidade dos espaços aqui descritos poderá contemplar as especificidades de uso:
2.2.1 Pela comunidade do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas com a contrapartida da exposição da identidade visual do Proponente;
2.2.2 De forma compartilhada entre Proponente e comunidade do IFSULDEMINAS;
2.2.3 De forma exclusiva pelo Proponente.
2.3. O Proponente deverá se responsabilizar pela aquisição, reformulação e instalação de infraestrutura para desempenhar suas atividades em colaboração técnica.
2.4 Da cooperação técnica:
2.4.1 Para as finalidades 2.2.2 e 2.2.3, deverá necessariamente ser celebrado um termo de cooperação técnica no qual o proponente se compromete a estabelecer projetos em parceria com o IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas por meio de envolvimento de servidores e alunos deste Campus e pagamento de bolsas de pesquisa ou extensão.
2.5. É de responsabilidade do Proponente indicar na proposta do projeto as adaptações necessárias para a realização de suas atividades. A aprovação do documento deverá estar sujeita à análise do setor de infraestrutura do Campus e da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, mantidos os padrões de acabamento do espaço concedido, solicitando avaliação e aprovação prévia da Diretoria do Campus.
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão participar como proponentes deste Edital pessoas físicas, exclusivamente para a finalidade 2.2.1, ou jurídicas para qualquer finalidade do item 2.2, com ou sem fins lucrativos;
3.2. Cada proponente deverá apresentar o perfil e a quantidade de membros da equipe vinculada à parceria, conforme Quadro I do Anexo II;
3.3. O proponente contemplado deverá desenvolver integralmente a proposta aprovada respeitando seu cronograma de execução, a partir de setembro de 2022;
3.4. O proponente contemplado deverá desenvolver as seguintes ações:
3.4.1 Promover ações eficazes para potencializar o ambiente de Pesquisa, Extensão, Inovação, desenvolvimento tecnológico e empreendedorismo existentes no IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas;
3.5. Caberá ao NIPE o acompanhamento, fiscalização e avaliação do cumprimento da proposta de cooperação técnica, podendo solicitar por escrito ao proponente contemplado a apresentação de esclarecimentos e/ou relatórios parciais, quando couber.
3.6. No desenvolvimento do projeto de cooperação técnica contemplado, o proponente deverá observar e respeitar as regras estabelecidas neste Edital, bem como as do Termo de Cooperação a ser firmado após aprovação neste processo de seleção. O descumprimento de quaisquer destas condições poderá implicar no desligamento do Proponente em qualquer fase.
4. CONTRAPARTIDA
4.1. O proponente contemplado deverá apresentar proposta de contrapartida no ato de inscrição descrita no projeto a ser apresentado no modelo do Anexo II.
4.2. Serão consideradas contrapartidas: benfeitorias ou intervenções no espaço, equipamentos, programas de formação, treinamento ou serviços que promovam ou auxiliem o IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas no desenvolvimento do espaço, bem como oferta de bolsas de Pesquisa, Inovação ou Extensão aos alunos e servidores do Campus.
4.3. As benfeitorias deverão ser detalhadas em modelo de documento definido pelo Campus. Adicionalmente, deverá ser realizado um termo de doação ao Campus Poços de Caldas dos equipamentos previstos na proposta submetida a este edital.
4.4. Caberá ao Diretor-Geral, NIPE e ELITE a aprovação da proposta de Contrapartida, bem como a indicação de possíveis ajustes.
4.5. A Contrapartida deverá ser acompanhada de um cronograma de execução ao longo do período inicial da cooperação técnica, e, caso seja prorrogado, outro termo de cooperação técnica deverá ser elaborado com nova contrapartida.
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. O proponente contemplado deverá submeter ao NIPE relatórios anuais e um relatório final detalhado da cessão do espaço no IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas. Os relatórios deverão ser enviados, em formato PDF, para o sistema de gerenciamento eletrônico de projetos indicado pelo NIPE e devidamente protocolados em 01 (uma) via original impressa, em volume único a ser entregue no Gabinete da Direção do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
6. DO CRONOGRAMA
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6.1. O cronograma de execução e as regras deste edital poderão ser alterados pelo NIPE a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou reivindicar em razão de alguma alteração. Se houver alguma alteração, a informação será publicada por meio de errata ou edital complementar no site do IFSULDEMINAS www.pcs.ifsuldeminas.edu.br.
6.2. É de inteira responsabilidade do proponente o acompanhamento das informações divulgadas pelo IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
7. DAS INSCRIÇÕES, CRITÉRIOS E RECURSOS
7.1. Os critérios de seleção estão dispostos na Ficha de avaliação (ANEXO I) neste Edital;
7.2. As inscrições deverão ser realizadas através do preenchimento do Anexo II deste Edital e enviadas através de formulário eletrônico no link https://forms.gle/8CCLJXtSih14fGQ3A. No ato da inscrição a proposta deverá ser anexada em arquivo único no formato .pdf.
7.3. O proponente que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo até às 23h59 do dia 02/09/2022, por meio do formulário eletrônico que será disponibilizado no site institucional com o Resultado Parcial.
7.4 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no Anexo III.
7.5 Não será aceita a inclusão de documentos para pontuação no ato do recurso.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As condições estabelecidas no presente Edital farão parte do termo de cessão de uso de espaço físico e cooperação técnica.
8.2. O Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
8.3. O proponente contemplado compromete-se a inserir a logomarca do IFSULDEMINAS em todas as peças de divulgação e mencionar o IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas, inclusive nos releases distribuídos à imprensa.
8.4. O proponente contemplado é responsável por desenvolver a proposta selecionada e pelos documentos encaminhados ao NIPE.
8.5. O proponente contemplado estará sujeito às penalidades legais pelo não cumprimento do termo de cooperação sem comunicado prévio ao NIPE, ou, ainda, pela execução em desacordo com as regras estabelecidas nesta Chamada.
8.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Direção-geral, NIPE e ELITE do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
8.7. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas no seguinte endereço:
https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/
8.8. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Poços de Caldas/MG, 06 de julho de 2022.
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