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Publicado: Segunda, 04 de Julho de 2022, 07h19 | Última atualização em Segunda, 04 de Julho de 2022, 10h21 | Acessos: 460

O  IFSULDEMINAS, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PPPI e dos Núcleos Institucionais de Pesquisa e Extensão - NIPE, torna público o presente edital, com o objetivo de incentivar os servidores efetivos e em efetivo exercício lotados no Campus Poços de Caldas, vinculados ao Mestrado Profissional, a publicar suas pesquisas em periódicos científicos.

EDITAL 28/2022

REEMBOLSO DE TAXA DE REVISÃO, TRADUÇÃO, SUBMISSÃO OU PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS – MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (PROFEPT)

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PPPI e dos Núcleos Institucionais de Pesquisa e Extensão - NIPE, torna público o presente edital, com o objetivo de incentivar os servidores efetivos e em efetivo exercício lotados no Campus Poços de Caldas vinculados ao Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica - ProfEPT, a publicar suas pesquisas em periódicos científicos com aspecto reconhecido pela classificação em estrato Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) ou Journal Citation Report – JCR (periódicos internacionais) em atendimento ao Programa de Apoio à Comunicação Científica da Instituição.

 

ACESSE O EDITAL COMPLETO EM PDF COM ANEXO.

 

1. DO AUXÍLIO

1.1 O auxílio reembolsará os serviços de:

I - tradução de artigo científico para língua estrangeira;

II - edição de texto e normalização bibliográfica de artigo científico em língua portuguesa;

III - edição de texto e normalização bibliográfica de artigo científico em língua estrangeira;

IV - recolhimento de taxa de submissão do artigo para periódico científico;

V - recolhimento de taxa de publicação do artigo para periódico científico.

1.2 O auxílio será individual, concedido ao autor ou coautor do artigo que cumprir os requisitos do item 2.1 deste edital.

1.3 Não será estabelecido limite de valor financeiro para reembolso das despesas comprovadas, por publicação, com os serviços listados no item 1.1, desde que em conformidade com os itens 2 e 3 deste edital.

1.4 O valor do recurso solicitado poderá ser reduzido conforme disponibilidade financeira.

1.5 O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.6 Os servidores poderão ser contemplados sem limite máximo de auxílio por ano.

1.7 As submissões serão analisadas em dois momentos do ano corrente, sendo o primeiro correspondente ao período de abril a junho e o segundo, de junho a novembro.

1.8 Em caso de o servidor já ter sido contemplado e requerer novamente o auxílio conjuntamente a outro servidor que ainda não tenha sido contemplado, será dada prioridade àquele que ainda não recebeu o auxílio.

1.9 Entende-se por auxílio o pagamento do reembolso do(s) serviço(s) solicitado(s), conforme item 1.1 deste Edital.

1.10 No formulário enviado pelo solicitante deverão constar todos os serviços (revisão, tradução, submissão e/ou publicação) para os quais estejam sendo requeridos o auxílio.

2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1 O requerente do reembolso deve:

I - ser servidor efetivo e em exercício no IFSULDEMINAS vinculado ao Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT);

II - constar como autor ou coautor do artigo;

III - estar adimplente com os programas institucionais do IFSULDEMINAS;

IV - se docente, deve estar em conformidade com a Normativa Docente;

V - ter recebido a confirmação da publicação (carta de aceite). Para reembolso de taxa de submissão e de publicação, apresentar o comprovante de submissão, encaminhando a carta de aceite assim que a receber;

VI - certificado de atuação como diretor de modalidade ou avaliador de trabalhos em pelo menos uma das 2 (duas) últimas edições da Jornada Científica e Tecnológica e/ou do Simpósio de Pós-Graduação do IFSULDEMINAS ou justificativa de “não participação” a ser analisada pelo NIPE do Campus Poços de Caldas;

VII - o solicitante deve estar com as informações do currículo Lattes atualizadas nos últimos três meses correspondentes à solicitação do auxílio.

2.2 O periódico ao qual o artigo científico for encaminhado deve estar classificado com estrato Qualis CAPES A ou B ou fator de impacto no Journal Citation Report - JCR (periódicos internacionais) e possuir avaliação cega pelos pares.

2.3 Creditar explicitamente o apoio do IFSULDEMINAS na folha de rosto ou no subitem “Agradecimentos”, de acordo com a Portaria do IFSULDEMINAS nº 1.145, de 08 de julho de 2015, que oficializou o nome do IFSULDEMINAS como:

Em português:

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS”

Em inglês:

Federal Institute of Education, Science and Technology of South of Minas Gerais -IFSULDEMINAS”

Em espanhol:

Instituto Federal de Educación, Ciencia y Tecnología del Sur de Minas Gerais - IFSULDEMINAS”

2.4 A tradução ou a edição de texto devem ser executadas por pessoa jurídica, especializada em comunicação científica ou equivalente.

2.5 Os reembolsos dos serviços de revisão, tradução ou edição de texto (comprovada pela data de emissão da nota fiscal eletrônica pelo prestador de serviço) e da taxa submissão ou publicação do artigo para o periódico científico (comprovada por carta emitida pelo periódico ou recibo) serão pagos somente para serviços executados no ano civil de 2022.

2.6 No máximo 60 (sessenta) dias corridos podem ter transcorridos entre a submissão ou o aceite para publicação do artigo e a solicitação do reembolso, desde que o serviço tenha sido executado no ano civil de 2022.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os reembolsos serão processados por ordem de chegada, observando o estabelecido nos itens 1.5 e 1.7, até o limite orçamentário disponibilizado para esta finalidade. Este Edital terá validade até 31/07/2022 a depender da disponibilidade financeira.

3.2 Na eventualidade da soma dos pedidos de um mesmo momento de avaliação superar o total do recurso disponível, o recurso será dividido de forma proporcional às solicitações em questão.

4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1 O NIPE, nos campi, e a Coordenadoria de Publicações Técnico-Científicas (CPTC), na Reitoria/PPPI, receberão as solicitações de reembolso em fluxo contínuo, respeitando o item 1.6, exclusivamente por processo via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).

4.1.1 O requerente deverá criar um Requerimento e adicionar todos os documentos descritos no item 4.2. Então, deverá gerar um processo eletrônico e encaminhá-lo para a CPPI do Campus Poços de Caldas em: IFSULDEMINAS - PCS - PCS DG - PCS DDE - PCS CPPI (Coordenadoria de Pesquisa, Pós Graduação e Inovação).

4.1.2 O NIPE e a CPTC não se responsabilizarão por processos encaminhados para outras Coordenadorias ou por outros meios.

4.2 As solicitações de reembolso constarão de:

I - requisição solicitando o reembolso, com o texto disponibilizado no Anexo I, com as devidas assinaturas dos responsáveis via SUAP. Não serão aceitas cópias digitalizadas em formato PDF com assinatura manual; para essa requisição, utilizar o Modelo “Requisição/Requisição em Branco”, disponível em “Documentos” no SUAP;

II - cópia digitalizada em portable document format (.pdf) do(s) comprovante(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) taxa(s) especificada(s) no item 1.1 (tradução, revisão, submissão e/ou publicação do artigo), dentro dos prazos estabelecidos nos itens 2.5 e 2.6, executado por prestador de serviços e em conformidade com o item 2.4. Todos os comprovantes de pagamento devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF), e deverão ser adicionados ao processo como documentos externos;

III - versão final do artigo, em formato PDF, observando o item 2.3 (menção ao apoio do IFSULDEMINAS), que deverá ser adicionado ao processo, como documento externo;

IV - cópia do certificado de participação como diretor de modalidade ou avaliador de trabalhos da 12ª Jornada Científica e Tecnológica e/ou do 9° Simpósio de Pós-Graduação do IFSULDEMINAS ou justificativa de “não participação”, a qual será analisada pelo NIPE nos campi e pela PPPI na reitoria. Anexar como documento externo no Processo.

5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 O beneficiário do auxílio terá 30 (trinta) dias, contados da publicação, para apresentar cópia digital do artigo publicado. O envio desta comprovação se dará no mesmo processo que foi criado para a solicitação. O documento deverá ser adicionado como documento externo no processo.

Parágrafo único. A prestação de contas é de responsabilidade única do beneficiário, que deverá fazê-la independentemente de solicitação/aviso/cobrança da PPPI ou do NIPE.

5.2 Caso o artigo não seja publicado, o requerente deverá notificar o NIPE ou a CPTC, via ofício, encaminhado pelo SUAP no mesmo processo, para cancelamento do auxílio. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, o servidor será instruído quanto ao procedimento de ressarcimento por ocasião da prestação de contas, sendo emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução do dinheiro.

Parágrafo único. Caso o artigo não seja publicado no periódico ao qual foi feita a solicitação e o requerente pretenda fazer uma nova submissão a outro periódico, ele deve realizar o cancelamento do pedido ou devolução do reembolso, caso tenha recebido o recurso, e finalizar o processo. Após esse procedimento, ele poderá então fazer nova solicitação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os recursos destinados para este edital serão gerenciados pela PPPI e NIPE.

6.2 A PPPI fará a divisão do recurso, conforme deliberado na Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CAPEPI), e o recurso não utilizado nos editais do Programa de Apoio à Comunicação Científica da Instituição, poderá ser aproveitado em projetos de pesquisa, pós-graduação, inovação e empreendedorismo do campus, com comprovação posterior à PPPI.

6.3 A PPPI ou NIPE poderá revogar este edital a qualquer tempo e sem aviso prévio, por decisão unilateral, indisponibilidade financeira, interesse público ou exigência legal, sem que isso implique indenizações de qualquer natureza aos interessados.

6.4 A originalidade e a autoria dos artigos contemplados ou rejeitados por este edital, bem como as opiniões neles expressas, são de exclusiva responsabilidade do autor e coautores. Não refletem de forma alguma o posicionamento do IFSULDEMINAS a respeito de qualquer tema.

6.5 As propostas enviadas à CPTC e ao NIPE não poderão ser substituídas.

6.6 A veracidade das informações prestadas e sua comprovação, quando necessárias, são de responsabilidade do servidor. O candidato que emitir informações ou declarações falsas para conseguir o reembolso estará sujeito a indenizar o IFSULDEMINAS de forma proporcional ao dano causado e a responder nos termos da legislação vigente.

6.7 Não serão aceitos os pedidos de reembolso cuja documentação enviada esteja incompleta, incorreta, fora dos prazos ou em desconformidade com este edital.

6.8 O servidor que solicitar exoneração, redistribuição ou tiver algum impedimento legal durante o período do pedido até a concessão do pagamento do reembolso deverá informar essas situações à CPTC e ao NIPE via ofício, pelo mesmo processo no SUAP, e solicitar o cancelamento do reembolso.

Parágrafo único. O servidor que for contemplado neste edital deverá permanecer na rede federal de educação pelo período de até um ano após a data do recebimento do recurso. Caso venha a ser exonerado ou desligado por qualquer motivo, deverá realizar o ressarcimento à União, por meio de GRU.

6.9 Não serão fornecidas informações sobre o edital via telefone. As dúvidas e pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. No assunto do e-mail colocar o número do edital, seguido pela informação “Dúvida”.

6.10 Ao concorrerem a este edital, os servidores declaram tácita aceitação das condições e obrigações estabelecidas e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

6.11 A inadimplência do servidor em relação aos compromissos listados neste edital inviabilizará o atendimento a esse servidor em novas solicitações de auxílios oferecidos pelo IFSULDEMINAS.

6.12 Os casos omissos serão decididos pela PPPI e NIPE.

6.13 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 
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