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Publicado: Terça, 21 de Maio de 2024, 15h49 | Última atualização em Terça, 21 de Maio de 2024, 15h53 | Acessos: 931

Edital 20/2024 - Edital do NIPE de Fluxo Contínuo para Cadastro de Projetos de Pesquisa e Inovação com Fomento Externo ou Interesse Institucional

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para cadastro de projetos de pesquisa e inovação que possuam fomento externo ou sejam de interesse institucional a serem desenvolvidos sob coordenação de servidores do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, de acordo com o que estabelece o presente edital.

1. OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo cadastrar e regulamentar projetos de pesquisa e inovação de fomento externo ou de interesse institucional entre os docentes, técnico-administrativos e discentes do IFSULDEMINAS, de modo a apoiar atividades de pesquisa que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento e a integração transformadora entre o campus e demais setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino, pesquisa e extensão, em qualquer área de conhecimento e temas diversos.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos financeiros atrelados a este edital devem vir obrigatoriamente de fontes internas do IFSULDEMINAS, nos casos em que os projetos forem de interesse institucional, ou fontes externas.

2.2 Os proponentes/coordenadores poderão apresentar quantos projetos desejarem, podendo ser aprovado ou não de acordo com o mérito de cada proposta.

3. PROPONENTE E EQUIPE EXECUTORA

3.1. São condições para apresentar propostas, na condição de coordenadores:

a) Ser servidor do quadro efetivo em efetivo exercício do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas;

b) Estar cadastrado na Plataforma Lattes, tendo atualizado seu currículo na plataforma no mês de submissão da proposta;

c) Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, conforme especificado no item 3.2 do edital; 

d) Servidores em licença ou qualquer tipo de afastamento em conformidade ao Capítulo IV - Das Licenças e ao Capítulo V - Dos Afastamentos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ficam impedidos de participar do presente edital – é de responsabilidade do servidor certificar-se deste impedimento. Excluindo- se os casos da Seção IV do Capítulo V - Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País;

e) Participar da Jornada Científica e Tecnológica organizada pelo IFSULDEMINAS apresentando os resultados parciais ou finais do projeto e também como avaliador dos resumos quando for solicitado.

Parágrafo único: A equipe executora do projeto poderá ser composta por servidores efetivos, substitutos, visitantes, estudantes e colaboradores externos. Os proponentes, assim como toda a equipe executora, devem estar cadastrados na plataforma Lattes/CNPq e atualizar os seus respectivos currículos nesta plataforma no mês de submissão da proposta.

3.2 Possui pendência com atividades de pesquisa e extensão junto ao NIPE do campus Poços de Caldas o proponente que possui projetos cadastrados nas plataformas de gerenciamento de projetos do IFSULDEMINAS (SUAP ou GPPEX) que estejam com prazo superior a 30 dias corridos da data de finalização e que não tenham apresentado comprovação da execução.

3.3 Caso o coordenador se afaste de sua função durante a execução do projeto, o mesmo deverá formalizar a indicação de um substituto ao NIPE, por meio de ofício encaminhado via SUAP.

4. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

4.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de pesquisa ou inovação e seguir o modelo disposto no Anexo I.

4.2 Todas as propostas deverão ser acompanhadas de plano de trabalho para todos os membros previstos no projeto.

4.3 Serão consideradas propostas encaminhadas por todas as áreas do conhecimento.

4.4 Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com animais, seres humanos ou organismos geneticamente modificados, deverão estar em conformidade com a legislação pertinente à ética em pesquisa.

4.4.1 De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 466/2012, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa antes de se iniciar os experimentos”. Para criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, os pesquisadores deverão respeitar os dizeres da legislação vigente (Lei 11.794/2008);

4.4.1.1 Cabe ao orientador do projeto a responsabilidade pela submissão do mesmo à análise dos Comitês e Comissões (Ética em Pesquisa - CEP ou Ética no Uso de Animais - CEUA) até a data limite de inscrição de projetos conforme calendário do Edital;

4.4.1.2 O protocolo da submissão deve ser encaminhado junto à documentação solicitada. A não aprovação do projeto deve ser imediatamente comunicada ao NIPE, implicando na desclassificação do projeto e restituição dos valores, caso tenha ocorrido o recebimento de bolsa;

4.4.2 Tratando-se de projetos que envolvam patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado, deve-se respeitar as legislações vigentes (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016) e suas alterações quando houver, sendo obrigatório o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado- SisGen. Após a aprovação do projeto no presente edital, o coordenador terá o prazo de 15 dias para encaminhar o protocolo de cadastro no SisGen;

4.4.3 Para todas as situações acima descritas, após aprovação do projeto pelo Comitê/Comissões e, caso não tenha sido inserido o comprovante de aprovação no ato da submissão do projeto, o documento deverá ser enviado junto com o relatório parcial, e nos casos em que houver utilização do cartão pesquisador, enviado junto com a documentação do cartão;

4.5 Após a aprovação do projeto de pesquisa, no qual haja solicitação de material de custeio e se o recurso financeiro for executado no IFSULDEMINAS, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.

4.6 O coordenador de projeto deverá participar, quando solicitado, do Comitê Local de Avaliação de projetos. Exceções feitas aos casos com justificativa por escrito e aceitas pelo NIPE.

5. DOS ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VINCULADOS AO PROJETO

5.1 Os proponentes que tenham, no mínimo, título de Mestre, poderão solicitar bolsas para discentes, a fim de orientá-los. Para cada bolsa solicitada que esteja associada com recurso do IFSULDEMINAS, o coordenador deverá anexar um plano de trabalho para o aluno bolsista. Os valores de bolsa seguem o Programa Institucional de Bolsas (PIBO), Resolução Consup n° 305/2022.

5.2 O orientador deverá disponibilizar, pelo menos, 2 (duas) horas por semana à orientação do aluno e incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.

5.3 A escolha do aluno de iniciação científica e dos membros é de responsabilidade do coordenador do projeto. O aluno de iniciação científica deverá atender os seguintes requisitos e compromissos:

5.3.1 Estar regularmente matriculado no IFSULDEMINAS;

5.3.2 Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20h (vinte horas semanais);

5.3.3 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho vinculado ao projeto de pesquisa;

5.3.4 Apresentar relatório técnico científico ao término da vigência da bolsa;

5.3.5 Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, no caso de fomento institucional;

5.3.6 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, inclusive estágio não obrigatório remunerado. O recebimento de auxílios (assistência estudantil como alimentação, moradia, transporte) não impede o recebimento de bolsa de Iniciação Científica;

5.3.7 Possuir Currículo Lattes cadastrado e atualizado no CNPq e vinculado ao SUAP;

5.3.8 Fazer referência à sua condição de bolsista de IC nas publicações e trabalhos apresentados, fazendo menção de crédito ao IFSULDEMINAS e às agências de fomento financiadoras da bolsa se aplicável.

5.4 Coordenadores e alunos bolsistas se comprometem a participar da Jornada Científica e Tecnológica promovida pelo IFSULDEMINAS, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

5.5 A seleção, o controle de frequência e o desempenho do aluno de iniciação científica e dos membros da equipe é de total responsabilidade do coordenador (orientador). Qualquer problema em relação à frequência ou ao desempenho deve ser imediatamente comunicado ao NIPE para que sejam tomadas as providências necessárias, como a suspensão do pagamento referente ao mês, exclusão do bolsista ou eventual substituição. A substituição poderá ser feita por motivo de ausência, baixa participação e envolvimento, motivo de doença ou petição do próprio aluno bolsista, sempre justificados formalmente pelo orientador.

5.6 É vedado aos estudantes participantes:

5.6.1 Efetuar trancamento da matrícula durante a vigência da bolsa, neste caso deverá pedir o cancelamento da bolsa antes do trancamento da matrícula;

5.6.2 Participar de mais de um programa de iniciação científica, simultaneamente, seja ele remunerado ou voluntário;

5.6.3 Participar de estágio remunerado, monitoria voluntária ou remunerada em concomitância com a vigência da bolsa. Apenas o estágio obrigatório, que faz parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderá ser realizado simultaneamente pelo bolsista, desde que tenha o aval do orientador, de acordo com a RN 017/2006 (CNPq) item 8.2.

5.6.4 Participar simultaneamente dos programas de iniciação científica e de mobilidade estudantil;

5.6.5 Receber bolsa estando em débito, de qualquer natureza, com agências de fomento ou PPPI/NIPE do IFSULDEMINAS;

5.6.6 Repassar ou dividir o valor da bolsa.

5.7. Projetos de pesquisa e/ou inovação poderão contar com participação de discentes voluntários através do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica (PIVIC), regido pela Resolução nº 069/2015 do IFSULDEMINAS, de 17 de dezembro de 2015.

5.7.1. O Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFSULDEMINAS engloba os estudantes envolvidos em projetos não contemplados com bolsa de pesquisa e inovação, sendo esses qualificados como voluntários.

5.7.2 Para inclusão de discente no Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica e Tecnológica deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, previstos na Resolução nº 069/2015 do IFSULDEMINAS.

a) Plano de trabalho do(s) voluntário(s), a ser preenchido no SUAP Pesquisa, na aba “Objetivos Específicos / Metas” via SUAP.

b) Cópia do histórico escolar emitido pelo IFSULDEMINAS, documento em PDF anexado ao Projeto no momento de submissão.

c) Cópia do RG e CPF do voluntário, documento em PDF anexado ao projeto no momento da submissão.

d) Termo de Compromisso, que deverá ser ter o aceite registrado via SUAP.

e) Autorização de responsável (Anexo IV) devidamente preenchida e assinada e digitalizada em PDF, para alunos menores de 18 anos, juntamente com cópia do documento de identificação do responsável.

5.7.3. A vigência da iniciação científica voluntária será de 6 a 12 meses, podendo ser prorrogada por no máximo mais 12 meses, mediante solicitação por escrito ao NIPE, não sendo permitido prazo inferior a 6 meses.

5.7.4. A carga horária no PIVIC será de no mínimo 10 horas semanais para discentes de cursos superiores (graduação) e de 6 horas semanais para os discentes do técnico integrado e subsequente.

5.7.5. O acompanhamento do projeto de iniciação científica voluntária será executado pelo orientador, cabendo a ele informar ao NIPE a desistência do discente ou do próprio professor.

6 APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1. Os proponentes deverão apresentar a proposta via plataforma SUAP. Para efetivação da inscrição é necessário seguir os seguintes passos:

1º. Passo – Submeter Projeto (aba Pesquisa) ao presente edital (Edital 001 – Pesquisa – NIPE Campus Poços de Caldas - Edital de fluxo contínuo para projetos com fomento externo ou interesse institucional)

2º. Passo – Cadastrar Projeto

6.2. As propostas serão recebidas em fluxo contínuo e exclusivamente via plataforma SUAP.

6.3. Ao realizar o cadastro, o coordenador deve especificar todas as informações solicitadas pelo SUAP, sobretudo em relação à equipe executora.

7. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

7.1 Os itens financiáveis e não financiáveis, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.

8. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 As propostas serão avaliadas pelo NIPE campus Poços de Caldas.

8.2 Os projetos aprovados por agências de fomento externo terão sua aprovação automática, sendo apenas necessário a adaptação dos quesitos que ferirem as normas e resoluções internas;

8.3 Projetos institucionais passarão por avaliação segundo os critérios previstos no Anexo II;

8.3.1 Em caso de reprovação (nota < 60 pontos), o proponente receberá a avaliação por parte do avaliador a fim de melhor sua proposta e posterior aplicação;

8.3.2 Os projetos institucionais que prevêem investimento para sua realização devem, necessariamente, apresentar autorização do ordenador de despesa responsável;

9. ACOMPANHAMENTO

9.1 Caso haja previsão, a partir do momento em que o Cartão BB Pesquisador for liberado para utilização, cada coordenador deverá apresentar um Relatório Final (composto de Relatório Técnico e Financeiro Final) ou Relatório Parcial com pedido de renovação (composto de Relatório Técnico e Financeiro Parcial) após 12 (doze) meses.

9.2 O não encaminhamento dos relatórios no prazo devido e quaisquer outras pendências implicará na situação de inadimplência de toda a equipe, a qual ficará impedida de participar de novos editais, até que as pendências sejam resolvidas.

9.3 Todas as mudanças em relação ao projeto inicial, como desistência ou mudança de bolsista, deverão ser comunicadas formalmente através de ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

9.4 Os coordenadores dos projetos de pesquisa aprovados no presente edital deverão anexar no SUAP relatório final de atividades ou ateste de execução das atividades do dos planos de trabalho, até 30 dias após o término do projeto. Após a inclusão do relatório final, o coordenador do projeto deverá submetê-lo para conclusão no SUAP.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas;

10.2 Após a aprovação da proposta, caso haja necessidade de alteração do projeto, o(a) coordenador(a) deverá apresentar justificativa da alteração ao NIPE - Campus Poços de Caldas e solicitar aprovação por meio de ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;

10.3 A submissão de proposta ao presente edital indica a total aceitação de todos os termos e condições nele contidos;

10.4 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com a NIPE - Campus Poços de Caldas, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

10.5 Os casos omissos serão analisados pelo NIPE - Campus Poços de Caldas.

Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE

IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO

Este modelo servirá apenas como base para a escrita do projeto. 

RESUMO

Até 20 linhas.

1. INTRODUÇÃO - ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA

POR QUE ESTA PESQUISA É IMPORTANTE? POR QUE FAZER? PARA QUE FAZER? QUAIS AS QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS?

Demonstrar a relevância do estudo em questão. Que contribuições a pesquisa trará para a compreensão, a intervenção ou a solução do problema. O projeto considera questões de sustentabilidade nas dimensões: Social (Engloba as pessoas e suas condições de vida, como educação, saúde, dentre outros aspectos), Ambiental (Refere-se aos recursos naturais do planeta e a forma como são utilizados pela sociedade) e Econômica (Relacionado com a produção, distribuição e consumo de bens e serviços) ?

2. REFERENCIAL TEÓRICO

O QUE FOI ESCRITO SOBRE O TEMA? 

É o embasamento teórico da sua pesquisa, o que vai fundamentá-la. Organizar um capítulo em que você vai descrever o que já foi feito na área específica da pesquisa.

 3. OBJETIVOS 

O QUE PRETENDO DESENVOLVER?

Deve esclarecer o que se pretende atingir com a realização do trabalho de pesquisa, com a implementação do projeto. Deve ser explicitado por verbos no infinitivo: determinar, estabelecer, estudar, analisar, comparar, introduzir, elucidar, explicar, contrastar, discutir, demonstrar, etc.)

3.1 Objetivo Geral: Corresponde à finalidade maior que a pesquisa quer atingir. Deve expressar o que se quer alcançar ao final do projeto. 

3.2 Objetivos Específicos: Corresponde às ações que se propõem a executar dentro de um determinado período de tempo. Apresentam caráter mais concreto. Têm função intermediária e instrumental, indicando o caminho para se atingir o objetivo geral.

 4. METODOLOGIA

COMO VOU FAZER MEU TRABALHO?

Explicar detalhadamente como o trabalho será desenvolvido, etapa por etapa e quem participará de sua pesquisa. Explicação sobre os procedimentos técnicos, as técnicas que serão utilizadas e como os dados serão tabulados e analisados. Todas as propostas deverão se adequar ao Protocolo de Biossegurança do IFSULDEMINAS, principalmente no que se refere ao COVID-19.

 5. RESULTADOS ESPERADOS

RESULTADOS ESPERADOS COM O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

 Devem ser descritos os resultados esperados com o desenvolvimento do projeto e os benefícios do estudo às pessoas envolvidas, pesquisadores e instituições. 

 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ONDE PESQUISEI?

Item obrigatório. É o que dará validade aos conceitos, teorias utilizadas. Citar qualquer fonte utilizada no desenvolvimento do trabalho de acordo com as normas da ABNT.

 

ANEXO II – Critérios de Avaliação dos Projetos

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

 

Serão considerados inaptos os projetos que não estiverem em conformidade com o edital. Os projetos cadastrados em conformidade com o edital serão pré-selecionados, avaliados e classificados segundo os critérios expostos na ficha de avaliação abaixo, observando a natureza do projeto. Os projetos que não obtiverem a pontuação mínima de 60  pontos serão eliminados.

 

As avaliações deverão ser realizadas diretamente na plataforma SUAP. Os itens abaixo relacionados serão utilizados como base pelos avaliadores dos projetos.

 

Critério de Avaliação para Projetos de Pesquisa – Edital de Pesquisa

criterios edital20

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