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Publicado: Sexta, 16 de Fevereiro de 2024, 15h45 | Última atualização em Segunda, 01 de Julho de 2024, 16h50 | Acessos: 2538

Publicado o resultado final do Edital NIPE 04/2024 (Projetos de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo)

O NIPE do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final do Edital 04/2024 - Bolsas e fomento interno para projetos de pesquisa, inovação e empreendedorismo:

Publicado em 01/07/2024, às 13h.


EDITAL NIPE 04/2024
BOLSAS E FOMENTO INTERNO DE PROJETOS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Publicado o Resultado Parcial

Os recursos serão recebidos através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 24 horas após a divulgação do resultado.

 

O motivo do indeferimento estará disponível no SUAP, no menu do projeto cadastrado.

Os recursos serão recebidos até 24 horas após a publicação deste resultado, exclusivamente através da plataforma SUAP

 

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para obtenção de bolsas e fomento interno para projetos de pesquisa, inovação e empreendedorismo a serem desenvolvidos durante o ano de 2024, de acordo com o que estabelece o presente edital.

1. OBJETIVOS

1.1 O presente edital tem por objetivo fomentar a pesquisa entre os docentes, técnico-administrativos e discentes do IFSULDEMINAS, campus Poços de Caldas, de modo a apoiar atividades de pesquisa que visem a contribuir principalmente para o desenvolvimento regional integrado e/ou científico, em qualquer área de conhecimento e temas diversos.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1 Os recursos financeiros totais disponíveis para os editais de bolsas e fomento interno de pesquisa, inovação e empreendedorismo previstos para o campus são da ordem de R$40.000,00 para o ano de 2024. 

2.2 Os proponentes/coordenadores poderão apresentar quantos projetos desejarem, podendo ser aprovado, no máximo, um projeto de um mesmo coordenador(a) por critério exclusivo de pontuação, considerando que os projetos serão classificados em ordem decrescente de notas. A partir do segundo projeto de um mesmo proponente/coordenador, somente haverá contemplação caso haja recurso remanescente ou até que seja atingido o limite de recurso disponível.

3. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

3.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como proposta de pesquisa, inovação tecnológica ou empreendedorismo.

Parágrafo único: Os coordenadores de projetos de pesquisa com interface em extensão podem submeter os projetos ao presente edital, desde que haja prioridade da pesquisa no projeto.

3.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa que deverá ser cadastrado na plataforma SUAP de acordo com roteiro especificado no Anexo II.

Parágrafo Único: O Anexo II apenas servirá de base para confecção do projeto de pesquisa, não sendo necessário a submissão deste documento na plataforma SUAP. Todas as inserções de texto deverão ser feitas diretamente nos campos ou caixas de texto específicas na plataforma SUAP durante o processo de submissão do projeto. 

3.3 Todas as propostas deverão ser acompanhadas de um plano de trabalho para cada membro previsto no projeto, que deverá ser preenchido diretamente na plataforma SUAP após o cadastro inicial do projeto. 

Parágrafo Único: As atividades a serem desenvolvidas pelos membros da equipe executora e pelos bolsistas deverão ser estabelecidas através de “Metas” e “Atividades” na plataforma SUAP, discriminados na aba “Objetivos Específicos / Metas”. 

3.4 Os membros da equipe executora deverão ser cadastrados na plataforma SUAP durante a submissão do projeto na aba “Equipe”. Membros externos deverão solicitar o cadastro na plataforma através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os discentes bolsistas poderão ser cadastrados posteriormente.

3.5 Serão consideradas propostas encaminhadas por todas as áreas do conhecimento.

3.6 Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com animais, seres humanos ou organismos geneticamente modificados, deverão estar em conformidade com a legislação pertinente à ética em pesquisa. 

3.6.1 De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 466/2012, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa antes de se iniciar os experimentos”. Para criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, os pesquisadores deverão respeitar os dizeres da legislação vigente (Lei 11.794/2008). 

3.6.1.1 Cabe ao orientador do projeto a responsabilidade pela submissão do mesmo à análise dos Comitês e Comissões (Ética em Pesquisa - CEP ou Ética no Uso de Animais - CEUA) até a data limite de inscrição de projetos conforme calendário do Edital.

3.6.1.2 O protocolo da submissão deve ser encaminhado junto à documentação solicitada. A não aprovação do projeto deve ser imediatamente comunicada ao NIPE, implicando na desclassificação do projeto e restituição dos valores, caso tenha ocorrido o recebimento de bolsa. 

3.6.2 Tratando-se de projetos que envolvam patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado, deve-se respeitar as legislações vigentes (Lei 13.123/2015 e Decreto 8.772/2016) e suas alterações quando houver, sendo obrigatório o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado- SisGen. Após a aprovação do projeto no presente edital, o coordenador terá o prazo de 15 dias para encaminhar o protocolo de cadastro no SisGen.

3.6.3 Para todas as situações acima descritas, após aprovação do projeto pelo Comitê/Comissões e, caso não tenha sido inserido o comprovante de aprovação no ato da submissão do projeto, o documento deverá ser enviado junto com o relatório parcial, e nos casos em que houver utilização do cartão pesquisador, enviado junto com a documentação do cartão.

3.7 Para aquisições de materiais (custeio) de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) será exigido parecer do Núcleo de Tecnologia da Informação do campus Poços de Caldas de acordo  com a Instrução Normativa PPPI 0001 de 01 de agosto de 2018. O parecer, emitido previamente à execução do projeto de pesquisa e inovação, deverá abranger a compatibilidade dos materiais/bens que serão adquiridos para o projeto, com os recursos existentes na unidade, caso seja necessária qualquer integração. O parecer deverá ser anexado ao projeto na plataforma SUAP.

3.8 Cada proposta apresentada deverá ter o valor máximo de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), incluindo valor de bolsas. O valor solicitado em cada proposta pode não ser atendido em sua totalidade. Após o encerramento do presente edital, havendo recursos remanescentes, o restante da verba poderá ser redistribuído.

3.9 Após a aprovação do projeto de pesquisa, no qual haja solicitação de material de custeio, o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.

3.10 O coordenador de projeto de pesquisa deverá participar, quando solicitado, do Comitê Local de Avaliação de projetos. Exceções feitas aos casos com justificativa  por  escrito  e  aceitas  pelo NIPE.

4. PROPONENTE E EQUIPE EXECUTORA

4.1 São condições para apresentar propostas, na condição de coordenadores:

a) Ser servidor do quadro efetivo do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas e possuir o título de mestre;

b) Estar cadastrado na Plataforma Lattes, tendo atualizado seu currículo na plataforma até três meses da data de submissão da proposta;

c) Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão do IFSULDEMINAS, conforme especificado no item 4.2 do edital;

d) Não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos no ato da submissão da proposta (qualificação, capacitação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares); 

e) Participar da Jornada Científica e Tecnológica apresentando os resultados parciais ou finais do projeto, e também como avaliador dos resumos quando for solicitado.

f) Ser avaliador parecerista na plataforma SUAP.

Parágrafo único: A equipe executora do projeto poderá ser composta por servidores efetivos, substitutos, visitantes, estudantes e colaboradores externos. Os proponentes, assim como toda a equipe executora, devem estar cadastrados na plataforma Lattes/CNPq e manter os seus respectivos currículos atualizados nesta plataforma até três meses antes da submissão da proposta. 

4.2 Não possui nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão junto ao NIPE do campus Poços de Caldas o servidor que não tem registro de projetos na plataforma GPPEX ou que se enquadrem nos seguintes itens:

  1. Possui registro de projeto(s) no GPPEX com o status “salvo”;
  2. Possui registro de projeto(s) no GPPEX com o status “concluído”;
  3. Possui registro de projeto(s) no GPPEX com o status “indeferido”;
  4. Possui registro de projeto(s) no GPPEX com o status “em análise”;
  5. Possui registro de projeto(s) no GPPEX  com o status “em análise para conclusão”, desde que tenham sido anexados os relatórios parciais e finais exigidos pelo edital ao qual o projeto está vinculado;
  6. Possui registro de projeto(s) no GPPEX com o status “deferido”, desde que estejam em andamento, de acordo com a data prevista de início e data prevista de término que constar no sistema.

4.3 Possui pendência com o NIPE o servidor coordenador de qualquer projeto cadastrado no GPPEX que esteja com status “deferido” e data de término ultrapassada em 30 (trinta) dias corridos. Para evitar esse problema, o coordenador deverá anexar ao GPPEX os relatórios parciais e finais de atividades do projeto, bem como submetê-los para conclusão antes de submeter proposta ao presente edital. 

4.4 Caso o coordenador se afaste de sua função durante a execução do projeto, o mesmo deverá formalizar a indicação de um substituto ao NIPE, por meio de ofício encaminhado via SUAP ou para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

4.5 Para fins de análise de pendência junto ao NIPE nesta chamada, não serão analisados os projetos cadastrados na plataforma SUAP - serão analisados apenas os projetos submetidos à plataforma GPPEX.

5.DOS ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VINCULADOS AO PROJETO

5.1 Os proponentes que tenham, no mínimo, título de Mestre, poderão solicitar bolsas para discentes. O coordenador deverá apresentar o plano de trabalho do bolsista na plataforma SUAP, conforme descrito no item 3.3. O valor da bolsa para alunos matriculados em cursos técnicos integrados, ICJ, será de R$400,00 (quatrocentos reais). Para os alunos matriculados em cursos técnicos subsequentes, ICJ-s, o valor da bolsa será de R$400,00 (quatrocentos reais). Para alunos de cursos superiores, IC,  o valor da bolsa será de R$700,00 (setecentos reais). Quanto às modalidades de IC, ICJ e ICJ-s, é dever do coordenador atentar-se aos itens 5.1.1 e 5.1.2.

5.1.1 Iniciação Científica - IC (RN 017/2006)

Finalidade: despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação universitária, mediante participação em projeto de pesquisa, orientados por pesquisador qualificado.

Requisitos e condições para o estudante

I - estar regularmente matriculado em curso de graduação do IFSULDEMINAS;

II - não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades universitárias e de pesquisa;

III - ser selecionado e indicado por pesquisador/coordenador do projeto de pesquisa;

IV - executar o plano de atividades aprovado;

V - apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nos seminários de Iniciação Científica

promovidos pela instituição.

5.1.2 Iniciação Científica Júnior - ICJ (RN 017/2006) e ICJ-s

Finalidade Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

Requisitos e condições para o estudante

I – estar regularmente matriculado no ensino técnico profissional  do IFSULDEMINAS;

II - estar desvinculado do mercado de trabalho;

III - possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);

IV - apresentar histórico escolar.

5.2 O orientador deverá disponibilizar, pelo menos, 2 (duas) horas por semana à orientação do aluno e incluir o nome do discente nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do aluno.

5.3 O número de bolsas discentes solicitadas em cada proposta pode não ser atendido em sua totalidade.

5.4 O período de vigência das bolsas dos discentes será de até nove meses. 

5.5 A escolha do aluno de Iniciação Científica bolsista ou voluntário é de responsabilidade do coordenador do projeto. O aluno de Iniciação Científica deverá atender os seguintes requisitos e compromissos:

5.5.1 Estar regularmente matriculado no IFSULDEMINAS;

5.5.2 Ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 (vinte) horas semanais;

5.5.3 Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho vinculado ao projeto de pesquisa;

5.5.4 Apresentar relatório técnico científico ao término da vigência da bolsa;

5.5.5 Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, mensalidades recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;

5.5.6 Não acumular bolsas de pesquisa, extensão  e  nem ter  vínculo empregatício  de  qualquer  natureza,  inclusive  estágio  não  obrigatório  remunerado.  O recebimento de auxílios (assistência estudantil como alimentação, moradia,  transporte) não impede o recebimento de bolsa de Iniciação Científica; 

5.5.7 Possuir Currículo Lattes cadastrado e atualizado no CNPq até três meses da data de submissão da proposta ou da sua indicação;

5.6 Os coordenadores e alunos bolsistas se comprometem a participar da Jornada Científica e Tecnológica promovida pelo IFSULDEMINAS, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

5.7 As bolsas discentes são, prioritariamente, para alunos regularmente matriculados no IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas. 

5.8 A seleção, o controle de frequência e o desempenho do aluno de Iniciação Científica é de total responsabilidade do coordenador (orientador). Qualquer problema em relação à frequência ou ao seu desempenho deve ser imediatamente comunicado ao NIPE para que sejam tomadas as providências necessárias, como a suspensão do pagamento referente ao mês, exclusão do bolsista ou eventual substituição. A substituição poderá ser feita por motivo de ausência, baixa participação e envolvimento, motivo de doença ou petição do próprio aluno bolsista, sempre justificados formalmente pelo orientador.

5.9 Até o dia 20 de cada mês, cada orientador deve confirmar a participação dos alunos bolsistas ao Setor de Pesquisa e Extensão enviando uma declaração que ateste a frequência do bolsista. Esta declaração deverá ser assinada e anexada ao formulário que será encaminhado pelo setor de Extensão sob pena de suspensão da bolsa. 

5.10 O aluno deverá fazer  referência  à  sua  condição  de  bolsista  de  IC  nas  publicações  e  trabalhos apresentados, fazendo menção de crédito ao IFSULDEMINAS e às agências de fomento  financiadoras  da bolsa (CNPq/FAPEMIG) se aplicável.

5.11 É vedado aos estudantes participantes:

5.11.1 Efetuar trancamento da matrícula durante a vigência da bolsa. Neste caso, o aluno deverá pedir o cancelamento da bolsa antes do trancamento da matrícula;

5.11.2 Participar de mais  de um programa de Iniciação Científica,  simultaneamente,  seja ele remunerado ou voluntário;

5.11.3 Participar de estágio remunerado, monitoria voluntária ou remunerada em concomitância com a vigência da bolsa. Apenas o estágio obrigatório, que faz parte da grade curricular do curso de formação do estudante, poderá ser realizado simultaneamente pelo bolsista, desde que tenha o aval do orientador, de acordo com a RN 017/2006 (CNPq) item 8.2.

5.11.4 Participar  simultaneamente  dos  programas  de  Iniciação  Científica  e  de  mobilidade estudantil;

5.11.5 Receber  bolsa estando em débito, de qualquer  natureza,  com agências de fomento ou PPPI/NIPE do IFSULDEMINAS;

5.11.6 Repassar ou dividir o valor da bolsa.

6. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1 Os proponentes devem realizar o cadastro do projeto no SUAP selecionando o presente edital e identificando-se como coordenadores do projeto. O prazo para apresentação de projetos ao presente edital compreende o período entre 16 de fevereiro de 2024 e 03 de março de 2024

6.2 As propostas deverão ser apresentadas via SUAP e deverão seguir o modelo exemplificado no Anexo II.

Parágrafo Único: as informações contidas no modelo deverão ser inseridas diretamente nas caixas de texto especificadas na plataforma SUAP. Não serão aceitas propostas que forem submetidas exclusivamente através de documentos anexos ao projeto. 

6.4 As informações relacionadas ao cronograma de execução do projeto deverão ser cadastradas diretamente na plataforma SUAP na aba “Objetivos Específicos / Metas”, conforme descrito no item 3.3.

6.3 Os coordenadores de projetos de pesquisa submetidos ao presente edital deverão preencher o formulário de prospecção interna do ELITT, para que recebam as orientações e o auxílio necessário. O referido formulário está disponível no link https://forms.gle/Eyr8DJS79ubEqsPy8 e deverá ser preenchido no ato da submissão.

6.4 Os proponentes deverão preencher as informações relacionadas à execução orçamentária do projeto através da aba “Orçamento”, disponível na plataforma SUAP. 

Parágrafo Único: Os itens financeiros do projeto deverão ser discriminados através do cadastro de “Memória de Cálculo” e “Itens do Orçamento”, assim como o cronograma de desembolso dos itens do orçamento (bolsas e custeio) referentes ao projeto.

6.4 Todos os membros da equipe executora do projeto deverão aceitar os termos de compromisso estabelecidos no presente edital. A aceitação deverá ser realizada através da plataforma SUAP.

6.5 O discente candidato poderá ser indicado no momento da submissão do projeto ou posteriormente, caso projeto seja aprovado, antes do início da vigência do projeto. 

7. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

7.1 Para os itens financiáveis e não financiáveis,  o coordenador deverá tomar ciência do conteúdo do Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisador da Reitoria e seguir os trâmites da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação para concessão do Cartão Pesquisador, sob pena de cancelamento dos recursos.

8. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 O julgamento das propostas obedecerá os prazos especificados no item 8.4 deste edital e serão classificadas em ordem decrescente de pontuação até o limite de recurso disponível.

8.2 As propostas serão avaliadas pelos pareceristas externos conforme os critérios contidos no Anexo I deste edital, sendo eliminadas as propostas com pontuação menor do que 60 pontos de um total de 100 pontos.

8.3 Serão eliminadas durante a etapa de pré-seleção as propostas de projetos que:

8.3.1 Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações do item 3 do edital;

8.3.2 Não estiverem em conformidade com as informações solicitadas no Anexo II deste edital;

8.3.3 Não estiverem de acordo com a formatação solicitada pelo NIPE no item 4.3 do edital;

8.3.4 Excederem o limite de orçamento de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais);

8.3.5 Contiverem a identificação de qualquer um dos membros na descrição do projeto;

8.3.6 Não contiverem o plano de trabalho relacionado aos membros do projeto, conforme item 3.3;

8.3.7 Não apresentarem o formulário de prospecção interna.

8.3.8 Tiverem sido apresentadas por servidores que possuem pendência com o NIPE em atividades de pesquisa e extensão, conforme especificado nos itens 4.2 e 4.3 do edital.  

8.4 Cronograma (retificado em 29/02/2024):

retificacao edital 04 a

retificacao edital 04 b

9. ACOMPANHAMENTO

9.1 A partir do momento da liberação para uso do Cartão BB Pesquisador, cada coordenador deverá apresentar um Relatório Final (composto de Relatório Técnico e Financeiro Final) ou Relatório Parcial com pedido de renovação (composto de Relatório Técnico e Financeiro Parcial) após 12 (doze) meses. Tais relatórios deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação via malote, e anexados na aba “Anexos” do referido projeto no SUAP.

9.2 O não encaminhamento dos relatórios no prazo devido e quaisquer outras pendências implicará na situação de inadimplência de toda a equipe, a qual ficará impedida de participar de novos editais, até que as pendências sejam resolvidas.

9.3 Todas as mudanças em relação ao projeto inicial, como desistência ou mudança de bolsista, deverão ser comunicadas formalmente através de ofício assinado eletronicamente via SUAP ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

9.4 Os coordenadores dos projetos de pesquisa aprovados no presente edital deverão anexar no SUAP relatório final de atividades ou ateste de execução das atividades do dos planos de trabalho, até 30 dias após o término do projeto. Após a inclusão do relatório final, o coordenador do projeto deverá submetê-lo para conclusão no SUAP, a fim de não ficar com nenhuma pendência junto ao NIPE. 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Para os projetos de pesquisa, o pedido de renovação do cartão BB Pesquisador é de inteira responsabilidade do coordenador do projeto e deverá ser encaminhado ao NIPE com, no mínimo, 03 (meses) de antecedência do término da utilização do recurso disponibilizado. 

10.2 Após a conclusão do projeto, será  expedido certificado aos coordenadores, participantes do projeto e os estudantes  de Iniciação Científica  remunerado e voluntário que tiverem exercido suas  funções de  forma  satisfatória  e  cumprido  todos os compromissos assumidos no projeto, de acordo com a solicitação do interessado.

10.3 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade exclusiva do coordenador do projeto.

10.4 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas neste edital, bem como o preenchimento incorreto do formulário e seus anexos, implicará na desqualificação da proposta.

10.5 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas.

10.6 Após a aprovação da proposta, caso haja necessidade de alteração do projeto, o(a) coordenador(a) deverá apresentar justificativa da alteração ao NIPE e solicitar aprovação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

10.7 A submissão de proposta ao presente edital indica a total aceitação de todos os termos e condições nele contidos.

10.8 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com o NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

10.9 Os casos omissos serão analisados pelo NIPE.

Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão

NIPE – Poços de Caldas 

 

Coordenação de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

Campus Poços de Caldas

 

ANEXO I – Critérios de Avaliação dos Projetos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

Serão considerados inaptos os projetos que não estiverem em conformidade com o edital. Os projetos cadastrados em conformidade com o edital serão pré-selecionados, avaliados e classificados segundo os critérios expostos na ficha de avaliação abaixo, observando a natureza do projeto. Os projetos que não obtiverem a pontuação mínima de 60  pontos serão eliminados.

As avaliações deverão ser realizadas diretamente na plataforma SUAP. Os itens abaixo relacionados serão utilizados como base pelos avaliadores dos projetos.

Critério de Avaliação para Projetos de Pesquisa – Edital de Pesquisa

criterio avaliacao

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO

Este modelo servirá apenas como base para a escrita do projeto. Todas as informações aqui contidas deverão ser inseridas diretamente na plataforma SUAP durante a submissão do projeto.

RESUMO

Até 20 linhas.

1. INTRODUÇÃO - ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVA

POR QUE ESTA PESQUISA É IMPORTANTE?POR QUE FAZER? PARA QUE FAZER? QUAIS AS QUESTÕES A SEREM RESOLVIDAS?

Demonstrar a relevância do estudo em questão. Que contribuições a pesquisa trará para a compreensão, a intervenção ou a solução do problema. O projeto considera questões de sustentabilidade nas dimensões: Social (Engloba as pessoas e suas condições de vida, como educação, saúde, dentre outros aspectos), Ambiental (Refere-se aos recursos naturais do planeta e a forma como são utilizados pela sociedade) e Econômica (Relacionado com a produção, distribuição e consumo de bens e serviços) ?

2.REFERENCIAL TEÓRICO

O QUE FOI ESCRITO SOBRE O TEMA? 

É o embasamento teórico da sua pesquisa, o que vai fundamentá-la. Organizar um capítulo em que você vai descrever o que já foi feito na área específica da pesquisa.

3. OBJETIVOS

O QUE PRETENDO DESENVOLVER?

Deve esclarecer o que se pretende atingir com a realização do trabalho de pesquisa, com a implementação do projeto. Deve ser explicitado por verbos no infinitivo: determinar, estabelecer, estudar, analisar, comparar, introduzir, elucidar, explicar, contrastar, discutir, demonstrar, etc.)

3.1Objetivo Geral: Corresponde à finalidade maior que a pesquisa quer atingir. Deve expressar o que se quer alcançar ao final do projeto. 

3.2 Objetivos Específicos: Corresponde às ações que se propõem a executar dentro de um determinado período de tempo. Apresentam caráter mais concreto. Têm função intermediária e instrumental, indicando o caminho para se atingir o objetivo geral.

4. METODOLOGIA

COMO VOU FAZER MEU TRABALHO?

Explicar detalhadamente como o trabalho será desenvolvido, etapa por etapa e quem participará de sua pesquisa. Explicação sobre os procedimentos técnicos, as técnicas que serão utilizadas e como os dados serão tabulados e analisados. Todas as propostas deverão se adequar ao Protocolo de Biossegurança do IFSULDEMINAS, principalmente no que se refere ao COVID-19.

5. RESULTADOS ESPERADOS

RESULTADOS ESPERADOS COM O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

Devem ser descritos os resultados esperados com o desenvolvimento do projeto e os benefícios do estudo às pessoas envolvidas, pesquisadores e instituições. 

6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ONDE PESQUISEI?

Item obrigatório. É o que dará validade aos conceitos, teorias utilizadas. Citar qualquer fonte utilizada no desenvolvimento do trabalho de acordo com as normas da ABNT.

registrado em:
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