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Página inicial > Edital > NIPE > EDITAL NIPE 07/2023 - FOMENTO DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO
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Publicado: Sexta, 17 de Março de 2023, 10h19 | Última atualização em Segunda, 08 de Maio de 2023, 13h35 | Acessos: 1856

Publicado Resultado Final do edital 07/2023 - NIPE

Resultado Final (edital 07/2023 - Bolsas para projetos de extensão)

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Publicado resultado parcial do Edital 07/2023 (Fomento de Bolsas para Projetos de Extensão)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE), do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna público o resultado parcial do Edital 07/2023 (Fomento de Bolsas para Projetos de Extensão):

Publicado em 02/05/2023, às 18h00.

Atualizado em 08/05/2023.


Resultado dos recursos e lista definitiva dos projetos que serão enviados para os pareceristas externos (Edital 07/2023)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE), do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicos o resultado dos recursos e a lista definitiva dos projetos que serão enviados para os pareceristas externos (pré-seleção) - Edital 07/2023 (Fomento de Bolsas para Projetos de Extensão):

Publicado em 13/04/2023, às 19h.

 


Publicada lista de propostas deferidas e indeferidas do Edital 07/2023 (Fomento de Bolsas para Projetos de Extensão)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou a lista de propostas deferidas e indeferidas do Edital 07/2023 (Fomento de Bolsas para Projetos de Extensão):

Publicado em 10/04/2023, às 14h20.


EDITAL NIPE 07/2023 - FOMENTO DE BOLSAS PARA PROJETOS DE EXTENSÃO

Prazo para submissões de propostas vai até dia 03/04/2023

 

1. OBJETIVOS E DEFINIÇÕES

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão – NIPE, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para obtenção de bolsas para projetos de extensão a serem desenvolvidos durante o ano de 2023, de acordo com o que estabelece o presente EDITAL.

2. DAS PROPOSTAS E PRAZOS

2.1 Serão analisadas as propostas de qualquer área do conhecimento.

2.2 As propostas terão que obter, da banca avaliadora, nota final mínima de 60 pontos de um total de 100, para serem consideradas classificadas.

2.3 A divulgação das propostas será da seguinte forma:

a) As propostas classificadas serão divulgadas em ordem decrescente de pontuação até o limite do recurso disponível compondo assim uma lista de propostas
selecionadas que serão aquelas que receberão o apoio financeiro deste edital (total ou com restrições de acordo com o parecer da banca).

b) As demais propostas que tenham obtido nota mínima de 60 pontos, ou seja, que estejam classificadas mas que não tenham sido selecionadas poderão ser
contempladas posteriormente, dependendo da disponibilidade de recursos financeiros.

2.4 O prazo de execução de cada proposta contratada é de até 07 (sete) meses (junho a dezembro de 2023).

2.5 Cada servidor(a) poderá apresentar até 02 (duas) propostas como coordenador(a). Porém será priorizada a aprovação de 1 (uma) proposta por coordenação.
Cada proponente que tenha uma proposta aprovada poderá ter uma segunda proposta fomentada somente se houver sobra de recurso.

2.6 As propostas serão contempladas de acordo com as notas atribuídas pelos pareceristas externos.

2.7 Consideram-se como projetos de extensão propostas de ações que:

a) proponham um conjunto de atividades sistematizadas, processuais e contínuas de caráter extensionista;

b) envolvam, necessariamente, servidores, discentes e comunidade externa com duração estendida para todo o período do projeto, de acordo com esse edital;

c) socializem conhecimentos com a comunidade externa em ações que vão além de uma prática extensionista de assistencialismo ou filantropia, mas sim de
construção de conhecimento de forma dialética valorizando os saberes e cultura populares.

Parágrafo único: Ações de extensão caracterizadas, exclusivamente, como evento ou curso não são passíveis de serem fomentadas por esse edital.

3. DOS RECURSOS

3.1 Os recursos alocados, para financiamento do presente Edital, estão estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil) reais.

3.2 O número de propostas contratadas está condicionado ao limite dos recursos disponíveis e/ou a restrições orçamentárias.

3.3 Cada proposta poderá solicitar o valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo que este valor deverá contemplar todas as despesas necessárias para a

integral execução do projeto.

3.4 Cada proposta poderá solicitar os valores descritos abaixo:

ELEMENTO DE DESPESA: MODALIDADE: CORRESPONDE A:
339018 Auxílio Financeiro a Estudantes Bolsa de estudante graduando, bolsa de estudante de curso técnico.
339048 Outros Auxílios a Pessoas Físicas Bolsa de colaborador externo graduado, colaborador externo técnico e colaborador externo qualificado / experiente.

3.5 Os recursos deste edital não poderão ser utilizados com a finalidade de compra de materiais de custeio, nem para despesas de capital.

4. DAS BOLSAS 

4.1 As bolsas autorizadas por este edital poderão ser, única e exclusivamente, nas modalidades descritas abaixo:

MODALIDADE: CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA VALOR MENSAL DA BOLSA:
Colaborador Externo Graduado 40 horas R$ 1.200,00
Colaborador Externo Técnico 40 horas R$ 1.100,00
Colaborador Externo Qualificado / Experiente 40 horas R$ 1.100,00
Estudante Graduando 20 horas R$ 700,00
Estudante de Nível Técnico 20 horas R$ 400,00



4.2 Os valores de bolsa descritos acima estão de acordo com a Resolução nº 305/2022/CONSUP/IFSULDEMINAS, com exceção do valor de bolsa de estudante graduando, que segue a última atualização da tabela de bolsas do CNPQ.

4.3 Os valores descritos acima poderão ser fracionados proporcionalmente a uma carga horária menor que a quantidade máxima permitida.

4.4 Bolsa de Colaborador Externo: de acordo com Art. 7° V da Resolução nº 305/2022/CONSUP/IFSULDEMINAS, o colaborador externo é um “profissional sem vínculo com o IFSULDEMINAS, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto”.

4.4.1 A forma de cumprimento da carga horária semanal deverá ser acordada entre a coordenação do projeto e o bolsista.

4.4.2 Poderão ser requeridas bolsas de apoio técnico para os projetos, desde que as atividades a serem realizadas pelo bolsista demandem profissionais especializados(as) em áreas específicas que não sejam do domínio do(a) coordenador(as) e dos(as) integrantes da equipe da proposta apresentada.

4.4.3 O(a) bolsista de apoio técnico deverá:

a) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos semelhantes ao que está sendo proposto de acordo com o Anexo I da Resolução 305/2022 do IFSULDEMINAS;

b) ser selecionado(a) pelo(a) coordenador(a) do projeto (por edital público);

c) apresentar relatório técnico ao(à) coordenador(a) do projeto, quando solicitado, com os resultados parciais e finais do trabalho.

d) estar quite com todas as obrigações (eleitoral, jurídica e financeira) com o Estado e União;

e) ter disponibilidade de execução das atividades propostas em seu Plano de Trabalho;

f) assinar o Termo de Compromisso aceitando todas as obrigações do(a) bolsista.

4.4.4 Servidores efetivos ou substitutos não poderão receber bolsas com recursos deste edital.

4.4.5 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.

4.4.6 A bolsa de apoio técnico não gera qualquer vínculo empregatício com o IFSULDEMINAS.

4.4.7 Profissionais com vínculo celetista ou servidor(a) público(a) somente poderão ser bolsistas de apoio técnico caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do IFSULDEMINAS e de sua chefia ou órgão ao qual esteja vinculado.

4.5 Estudantes de graduação e cursos técnicos – bolsa exclusiva para alunos(as) matriculados em cursos técnicos integrados, técnicos subsequentes e graduações do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

4.5.1 A carga horária semanal poderá ser fracionada.

4.5.2 As bolsas ofertadas aos(às) alunos(as) pretendem:

a) Ampliar o espaço de atuação do(a) estudante a partir da execução e acompanhamento de ações extensionistas junto a populações do entorno de seu campus.

b) Contribuir para a formação de profissionais com espírito crítico, reflexivo e cidadão.

c) Fortalecer extensionistas no âmbito do IFSULDEMINAS ou região.

4.5.3 O valor mensal de cada bolsa destinado ao(à) bolsista é individual e indivisível.

4.5.4 A vigência das bolsas é de, no máximo, 07 (sete) meses, compreendendo o período de junho a dezembro de 2023.

4.6 Mediante justificativa, aprovação do NIPE e do Setor Financeiro e Contábil do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, o projeto poderá ser estendido até o início da vigência das bolsas do Edital do NIPE 2024. Em caso de alteração do cronograma do projeto, não haverá aporte de recursos extras para a prorrogação das bolsas.

4.7 Os bolsistas deverão ser selecionado(a) pelo(a) coordenador(a) do projeto (por edital público);

4.8 As bolsas (externas e internas) poderão ser canceladas a qualquer tempo:

a) por desistência do(a) bolsista;

b) a pedido do(a) orientador(a);

c) por não cumprimento das exigências do projeto;

d) por trancamento de matrícula (no caso de bolsistas internos);

e) por sanção disciplinar;

f) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou pelo bolsista.

Parágrafo único: Os(as) bolsistas que tiverem suas bolsas canceladas, pelos motivos acima, poderão ser substituídos(as) no decorrer do período, por outro(a), através de seleção gerida pelo(a) coordenador(a).

5. DAS CONDIÇÕES E DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS

Serão eliminadas pelo NIPE, durante a etapa de pré-seleção, as propostas de projetos que:

5.1 Tiverem sido apresentadas por servidores que não atendam as especificações para ser proponente/orientador de proposta, de acordo com o edital;

5.2 Não estiverem em conformidade com as informações solicitadas no Anexo I deste edital ou apresentarem dados incompletos no cadastro da proposta;

5.3 Não caracterizarem projeto de extensão, de acordo com o item 1 do edital.

5.4 Excederem o limite de orçamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

5.5 Tiverem sido apresentadas por servidores que possuem pendência com o NIPE em atividades de pesquisa e extensão.

5.6 Os projetos elegíveis ao fomento deste edital devem estar cadastrados no SUAP, submetidos a este edital e devem apresentar:

a) Clareza nos objetivos e na metodologia para alcançá-los;

b) Articulação com Pesquisa e Ensino;

c) Relevância social e envolvimento com a comunidade externa conforme regido por este edital;

d) Valorização do potencial dos(as) discentes envolvidos(as) na sua formação profissional e pessoal.

5.7 Os critérios classificatórios de avaliação dos projetos estão especificados abaixo

ITENS DO PROJETO DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS
Originalidade 05
Articulação com Pesquisa e Ensino  05
Cronograma físico-financeiro e adequação do orçamento aos objetivos do projeto 05
Parceria comprovada com outra instituição / entidade para o atendimento da comunidade externa 10
Metas, indicadores de desempenho e ações 10
Mérito e relevância do projeto 10
Divulgação dos resultados do projeto 10
Atendimento de populações vulneráveis 15
Impactos gerados no público atendido 15
Antecedentes e Justificativas fundamentadas 15
Total 100

 

6. INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA

6.1. Para a inscrição o proponente deverá realizar o cadastro da proposta de projeto no SUAP Extensão: https://suap.ifsuldeminas.edu.br/, seguindo roteiro disponível no Anexo I dentro do edital.

Acesso em: Extensão > Projetos > Submeter projetos > Adicionar Projeto

6.2 Cronograma:

PERÍODO/DATA  EVENTO 
 16/03/2023 Abertura do Edital 
 16/03/2023 a 03/04/2023 Submissão de Propostas
 04/04/2023 a 06/04/2023 Análise das propostas pelo NIPE, segundo critérios eliminatórios
 10/04/2023 Publicação da lista de propostas deferidas e indeferidas pelo NIPE
 Até 24 após a publicação da lista de propostas deferidas e indeferidas Prazo para recurso contra o deferimento e indeferimento das propostas. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pela plataforma SUAP
 12/04/2023 Análise dos Recursos 
 13/04/2023 Lista definitiva dos projetos que serão enviados para os pareceristas externos 
14/04/2023 a 28/04/2023 Avaliação das propostas pelos pareceristas externos, segundo critérios classificatórios
02/05/2023 Publicação do Resultado Parcial
Até 24 horas após a publicação do resultado parcial Prazo para recurso contra o resultado parcial do edital. O recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente pela plataforma SUAP.
04/05/2023 e 05/05/2023 Análise dos recursos
08/05/2023 Publicação do Resultado Final
09/05/2023 a 26/05/2023 Período para publicação de edital simplificado e seleção de bolsistas internos e externos, para atuarem nos projetos de extensão ao longo de 2023
29/05/2023 Reunião de orientação com os responsáveis pelos projetos aprovados
01/06/2023 a 31/12/2023 Vigência das bolsas de extensão (período de até sete meses, podendo ser mais curto, conforme a necessidade do projeto)

 

6.3 Reunião virtual:

No dia 29/05/2023, haverá uma reunião virtual para orientações sobre a execução do projeto e é obrigatória a participação da coordenação.

7. CONDIÇÕES PARA SER PROPONENTE/ORIENTADOR(A) DE PROPOSTA:

7.1 Ser servidor(a) efetivo(a) ou substituto(a) do IFSULDEMINAS;

7.2 Não estar afastado legalmente de suas atividades como servidor por quaisquer motivos no ato da submissão da proposta (qualificação, capacitação, saúde, entre outros que o impeçam de exercer as atividades regulares);

7.3 Realizar cadastro como avaliador de projetos na plataforma SUAP.

7.4 Não ter nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão (atestado pelo NIPE, conforme anexo II)

7.4.1 Não possui nenhuma pendência com atividades de pesquisa e extensão junto ao NIPE do campus Poços de Caldas o servidor que:

a. Não possui registro de nenhum projeto no GPPEX;

b. Possui registro de projeto(s) com o status “salvo”;

c. Possui registro de projetos com o status “concluído”;

d. Possui registro de projetos com o status “indeferido”;

e. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise”;

f. Possui registro de projeto(s) com o status “em análise para conclusão”, desde que tenham sido anexados os relatórios parciais e finais exigidos pelo edital ao qual o projeto está vinculado;

g. Possui registro de projeto(s) com o status “deferido”, desde que estejam em andamento, de acordo com a data prevista de início e data prevista de término que constar no sistema.

7.4.2 Possui pendência com o NIPE o servidor coordenador de qualquer projeto cadastrado no GPPEX que esteja com status “deferido” e data de término ultrapassada há mais de 30 (trinta) dias corridos. Para evitar esse problema, o coordenador deverá anexar ao GPPEX os relatórios parciais e finais de atividades do projeto, bem como submetê-los para conclusão antes de submeter proposta ao presente edital.

8 DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) COORDENADOR(A)/ORIENTADOR(A)

8.1 Selecionar, acompanhar, orientar e avaliar os(as) bolsista(s) nas atividades do projeto, apoiando- os(as) no cumprimento do Plano de Trabalho.

8.2 Registrar, no SUAP Extensão, todos(as) os(as) bolsistas selecionados(as).

8.3 Orientar os(as) bolsista(s) objetivando a sua iniciação nas atividades de acordo com o Planto de Trabalho do Bolsista.

8.4 Apresentar os resultados alcançados pelo projeto, em eventos de Extensão (internos e externos) e acompanhar as apresentações dos(as) seus(suas) bolsista(s) durante o(s) evento(s).

8.5 incluir o nome dos(as) bolsista(s), caso solicite, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários cujos resultados tiveram a participação efetiva dos(as) mesmos(as);

8.6 é vedado ao(à) orientador(a) repassar a orientação de seus(suas) bolsista(s) a outro(a) servidor(a), salvo por autorização expressa mediante solicitação com 30 dias de antecedência;

8.7 Procurar, nos setores responsáveis de cada campus, as informações necessárias a todos os procedimentos administrativos aos quais as instituições públicas federais estão sujeitas para o pagamento de bolsistas (internos e externos), prestação de contas financeiras de execução do projeto, entre outros procedimentos.

8.8 Promover a divulgação dos resultados do projeto em, pelo menos, um meio de divulgação (Cursos, Eventos, Produtos e Publicações) apresentando as atividades desenvolvidas nos projetos contribuindo para a formação acadêmica do(a) estudante, divulgando as ações desenvolvidas e o IFSULDEMINAS.

8.9 Durante a execução do projeto, preencher no SUAP todas as informações de andamento das ações ou alterações realizadas, de acordo com o cronograma cadastrado pela coordenação no ato da submissão da proposta.

8.10 Finalizar, no SUAP, o projeto seguindo todas as exigências do sistema para que seja oficializada a ação no sistema.

8.11 Caso o coordenador se afaste de sua função durante a execução do projeto, o mesmo deverá formalizar a indicação de um substituto ao NIPE, por meio de ofício encaminhado via SUAP.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS: 

9.1 As propostas serão analisadas por pareceristas externos, considerando os critérios abaixo:

a) consonância com as linhas temáticas neste edital;

b) mérito da proposta;

c) consistência do projeto;

d) viabilidade de execução da proposta;

e) justificativa fundamentada para o apoio solicitado;

f) adequação da equipe, dos aparelhos, equipamentos e espaço físico disponível para o funcionamento e operacionalização efetiva da proposta;

g) adequação do orçamento proposto aos objetivos do projeto;

h) cronograma físico-financeiro e indicadores de progresso no projeto.

i) relevância no fomento à valorização do potencial dos alunos do IFSULDEMINAS em desenvolver ações que os propiciem explorar seu potencial.

j) Atendimento às populações em vulnerabilidade social e econômica.

OBS: Tomaremos por base os seguintes públicos como sendo aqueles em situação de vulnerabilidades: pessoas em situação de rua; populações de regiões socioeconomicamente menos desenvolvidas; populações rurais (mulheres, jovens e pequenos produtores e trabalhadores rurais de atividades de subsistência); integrantes de movimentos sociais de luta por moradia e/ou terra; trabalhadores rurais assentados da reforma agrária; desempregados; beneficiários de programas sociais que possuam o CAD Único do Governo Federal; pessoas assistidas pelos Serviços de Assistência Social municipais, estaduais ou federais; pessoas assistidas por Organizações Não Governamentais ou grupos de apoio da sociedade civil organizada, etc.; pessoas em privação de liberdade por determinação judicial (menores internados em instituições de ressocialização, presidiários, recuperandos das APAC's, etc.); menores em cumprimento de medidas socioeducativas sem privação de liberdade; pessoas residentes nas instituições de acolhimento institucionalizado (menores, adultos, mulheres vítima de violências domésticas, pessoas com deficiências, idosos, etc.); coletores de materiais recicláveis; dependentes químicos; pessoas com deficiências; idosos; mulheres vítimas de violências domésticas; comunidades de povos tradicionais (ciganos, quilombolas, ribeirinhos, pescadores, povos de terreiros, etc.); membros de grupos das diversidades de orientação sexual e de identidade de gênero (lésbicas, gays, bissexuais, transsexuais, travestis, transgêneros, queer, intersex, dentre outros) e demais minorias étnico-raciais (indígenas, negros, etc.).

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A divulgação final dos resultados será feita no site do IFSULDEMINAS no endereço eletrônico https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ na data indicada no cronograma.

11. QUANTO AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO BOLSISTA

O controle de frequência e do desempenho do(a) bolsista é de TOTAL RESPONSABILIDADE DO(A) ORIENTADOR(A). Qualquer problema em relação à frequência ou ao seu desempenho deve ser imediatamente comunicado à Coordenação de Extensão do campus para que sejam tomadas as providências necessárias, como a suspensão do pagamento referente ao mês, exclusão do(a) bolsista, eventual substituição e devolução de recursos à União.

12 - ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO-FINANCIÁVEIS POR ESTE EDITAL 

12.1 Itens Financiáveis:

a) bolsas para estudantes (nível técnico e graduação);

b) bolsas de apoio técnico (colaborador externo graduado, colaborador externo técnico e colaborador externo qualificado / experiente);

12.2 Itens não-financiáveis:

a) complementação salarial de qualquer espécie;

b) diárias e passagens;

c) consultorias;

d) combustível;

e) pró-labore;

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Não será concedida suplementação de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade exclusiva do(a) coordenador(a) do projeto.

13.2 A ausência de quaisquer documentos e informações exigidas neste Edital, bem como o preenchimento incorreto do formulário e seus anexos, implicará na desqualificação da proposta.

13.3 Outras informações sobre esse edital poderão ser obtidas com o NIPE, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

13.4 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral de um dos partícipes ou em comum acordo entre eles, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos responsáveis pela submissão de propostas.

13.5 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a coordenação do edital deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

13.6 Após a aprovação da proposta, caso haja necessidade de alteração do projeto, o(a) coordenador(a) deverá fazer o registro no sistema SUAP, que passará por validação de um membro do NIPE, responsável pelo acompanhamento do projeto.

13.7 Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases.

13.8 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

13.9 Todos os anexos que necessitarem de assinatura deverão ser escaneados e enviados juntos à proposta.

13.10 Os casos omissos serão analisados pela NIPE - Campus Poços de Caldas

Poços de Caldas, 17 de março de 2023.

 

Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão 

NIPE - Campus Poços de Caldas

 

 

ANEXO I

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

Dados do projeto necessários para a submissão no SUAP

1 - Dados gerais do projeto

a. Nome do projeto

b. Campus

c. Carga Horária semanal do projeto

d. Início da Execução

e. Final da Execução:

f. Foco Tecnológico

g. Se contempla ações de sustentabilidade

h. Se possui cunho social

i. Se contempla ações de empreendedorismo, cooperativismo ou economia solidária

2 - Área temática e temas:

2.1 Comunicação: mídia comunitária, comunicação escrita eletrônica; multimídia e internet; produção e

socialização de material educacional; tv e rádio universitária; capacitação e qualificação sobre

comunicação; comunicação social e acessibilidade.

2.2 Direitos Humanos e Justiça: assistência jurídica; capacitação de profissionais da área; direitos

humanos e grupos sociais; organizações populares; questão agrária; cidadania; direitos humanos e

acessibilidade.

2.3 Educação: educação básica; educação e cidadania; EaD; educação continuada; EAH; educação

especial e infantil; ensino fundamental; ensino médio, técnico e profissional; incentivo à leitura;

capacitação de profissionais da área; tecnologia digital; acessibilidade.

2.4 Meio Ambiente: preservação e sustentabilidade; desenvolvimento regional sustentável;

desenvolvimento urbano; capacitação de profissionais da área; educação ambiental; gestão de recursos

naturais; sistemas integrados para bacias regionais; acessibilidade.

2.5 Saúde:promoção da saúde da família, pessoa com deficiência, mulher, idoso, adolescente e jovem;

desenvolvimento do sistema de saúde; segurança do trabalho; hospitais e clínicas universitárias; novas

endemias e epidemias; uso e dependência de drogas; tecnologia e saúde; acessibilidade.

2.6 Tecnologia e Produção: tecnologias sociais; empreendedorismo; inovação tecnológica; capacitação

de profissionais da área de ciência e tecnologia; tecnologia e acessibilidade.

2.7 Trabalho: reforma agrária e trabalho rural; trabalho e inclusão social; capacitação de gestores de

políticas públicas de trabalho; educação profissional; organizações populares para o trabalho;

cooperativas populares; trabalho infantil; turismo e trabalho; trabalho e cibercultura.

3 - Valor financiado:

4 - Resumo

Sua função é dar uma ideia geral do que se trata, seus objetivos, duração e custo, dentre outros. Escrever um bom resumo é extremamente importante, pois este tem que cativar o leitor a aprofundar-se no projeto e descobrir o quanto ele é importante, bem intencionado e efetivo. O resumo deverá ser uma das últimas seções a ser redigida, pois então teremos maior intimidade com o projeto. (espaço máximo de 1.500 caracteres)

5 - Justificativa

A justificativa deve responder: Por que executar o projeto? Por que ele deve ser selecionado e implementado? Aqui deve ficar claro que o projeto é uma resposta a um determinado problema percebido e identificado pela comunidade ou pelo proponente.)

5.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Originalidade

2 - Parceria comprovada com outra instituição / entidade para o atendimento da comunidade externa

3 - Antecedentes e Justificativas fundamentadas

4 - Mérito e relevância do projeto

6 - Fundamentação teórica

Detalhar os fundamentos de pesquisadores que já produziram conhecimento sobre o assunto do projeto.

7 - Objetivo Geral

O objetivo geral deve expressar o que se quer alcançar na região a longo prazo,

ultrapassando inclusive o tempo de duração do projeto. Geralmente o objetivo geral está vinculado à estratégia global da instituição. (espaço máximo de 500 caracteres)

Metodologia da execução do projeto

7.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Mérito e relevância do projeto

8 - Metodologia da execução do projeto

A metodologia deve descrever as formas e técnicas que serão utilizadas para executar as atividades previstas, devendo explicar passo a passo a realização de cada atividade e não apenas repetir as atividades. Deve levar em conta que as atividades têm início, meio e fim, detalhando o plano de trabalho. Um projeto pode ser considerado bem elaborado quando tem metodologia bem definida e clara. É a metodologia que vai dar aos avaliadores/pareceristas, a certeza de que os objetivos/metas do projeto realmente têm condições de serem alcançados.

8.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Articulação com Pesquisa e Ensino

2 - Atendimento de populações vulneráveis

3 - Mérito e relevância do projeto

9 - Acompanhamento e avaliação do projeto durante a execução

Informações sobre como será feito o acompanhamento das ações do projeto visando o êxito em todas as etapas propostas

9.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Mérito e relevância do projeto

10 - Resultados Esperados e disseminação dos resultados

Descrever os resultados esperados. Deve existir uma sintonia muito forte entre os

resultados esperados e as metas. A divulgação das experiências bem sucedidas é de fundamental importância, tanto para a continuidade do projeto, quanto para o impacto positivo que o projeto pretende deixar na comunidade.As ações de disseminação dos resultados também precisam ser pensadas dentro de cada projeto. As propostas de divulgação poderão ser planejadas em nível local ou regional, incluindo os seguintes itens: Definição do que será objeto de divulgação (metodologias, técnicas, experiências); Definição dos produtos por meio dos quais será feita a divulgação (livros, artigos para revistas/jornais, vídeos, seminários, propriedades piloto); Definição das atividades de divulgação (palestras, reuniões); Definição da abrangência da divulgação (local ou regional); Definição do público que se pretende atingir (outras populações com características semelhantes às dos beneficiários do projeto, órgãos públicos, setores acadêmicos, organizações não governamentais, etc.

10.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Divulgação dos resultados do projeto

2 - Impactos gerados no público atendido

3 - Mérito e relevância do projeto

11 - Referências bibliográficas

12 - Termo de compromisso

13 - Inserir os anexos obrigatórios do edital

14 - Caracterização dos beneficiários

Tipo e quantidade de pessoas beneficiadas.

14.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Impactos gerados no público atendido

2 - Atendimento de populações vulneráveis

3 - Mérito e relevância do projeto

15 - Equipe

Alunos, servidores e colaboradores externos envolvidos na execução do projeto.

16 - Metas

Deverão ser inseridas as metas e as atividades a serem desenvolvidas para atingi-las.

Ação: descrição - indicador quantitativo - quantidade - indicador qualitativo - pessoa responsável - Data de Início e final da ação

16.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Metas, indicadores de desempenho e ações

17 - Plano de ação

Deverá ser informado o recurso - descrição e quantidade de cada parcela do recurso a ser utilizada no projeto

17.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Cronograma físico-financeiro e adequação do orçamento aos objetivos do projeto

18 - Plano de Desembolso

Informar como o recurso será gasto mensalmente de acordo com os itens solicitados para o projeto.

19 - Anexos

Outros anexos do projeto

20 - Registro de Atividades

Deverá ser informadas todas as atividades cadastradas e datas em que ocorrerão e os responsáveis.

Deverá ser informado ano, mês e o valor de cada montante de recurso utilizado.

20.1 Critérios de avaliação do projeto que serão analisados neste item:

1 - Metas, indicadores de desempenho e ações

 

ANEXO II

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS

 

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do Campus _________________________, representado pelo(a) servidor(a) _____________________________, SIAPE ________________, cargo ________________________________, atesta, para os devidos fins, que o(a) servidor(a) _____________________________________, CPF ___________________, SIAPE___________________, cargo _____________________, proponente do projeto ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ no Edital ____/2023, não possui, junto ao referido campus, pendência de nenhuma natureza em atividades de Pesquisa e Extensão. 

______________________, _____ de __________________ de 2023. 

 

_______________________ 

Nome do(a) servidor(a) 

Cargo/função e SIAPE 

Representante/coordenador(a) do NIPE

 



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