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Página inicial > Edital > NIPE > Edital 53/2021 - Inscrições para Coordenador(a) do Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia (ELITT)
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Publicado: Segunda, 22 de Novembro de 2021, 19h20 | Última atualização em Segunda, 29 de Novembro de 2021, 17h52 | Acessos: 443

Resultado da eleição da coordenação do Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia (ELITT)

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas (NIPE) elegeu a professora Sylvana Cardoso da Silva e Almeida como coordenadora do Escritório Local de Transferência de Tecnologia (ELITT) - Gestão 2021-2023. Confira o resultado e apuração dos votos:

Publicado em 29/11/2021, às 17h55.


Inscrições para Coordenador(a) do Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia (ELITT)

Docentes e técnicos administrativos podem se inscrever até dia 24/11

O Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas, vem a público convocar os Docentes e Técnicos Administrativos, para inscrição à candidatura ao cargo de coordenador(a) do Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia (ELITT). 

1. ELITT 

1.1 De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 75/2010 DO CONSELHO SUPERIOR, o Escritório Local de Inovação e Transferência de Tecnologia (ELITT) é a representação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) em cada campus. É o órgão de apoio da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação que, por intermédio do NIT, tem como objetivo desenvolver as ações que tenham por fundamento a inovação tecnológica em todos os segmentos da ciência e da tecnologia, especialmente as matérias tratadas pelas Leis nº 9.279, de 15 de maio de 1996 (direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial), nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (proteção de Propriedade Intelectual de programa de computador e sua comercialização), nº 8.974, de 05 de janeiro de 1995 (uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados), nº 9.456, de 28 de abril de 1997 (proteção de cultivares), e demais legislações afins.

1.2 Compete ao ELITT dar apoio ao NIT nas seguintes atribuições: 

I – implementar, sedimentar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; 

II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/2004, e seu Regulamento, o Decreto nº 5.563/2005; 

III – avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 23, do Decreto nº 5.563/2005, compreendendo o seguinte: 

a) ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação pelo IFSULDEMINAS, por intermédio do NIT, que decidirá livremente quanto à conveniência e oportunidade da solicitação, visando à elaboração de projeto voltado a sua avaliação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo; 

b) o projeto de que trata a alínea anterior pode incluir, entre outros, ensaios de conformidade, construção de protótipo, projeto de engenharia e análises de viabilidade econômica e de mercado; 

c) a invenção será avaliada pelo NIT, que submeterá o projeto à Câmara de Pesquisa, Pós graduação e Inovação a fim de consultar sobre a sua adoção, mediante contrato;

d) o NIT informará ao inventor independente, no prazo máximo de seis meses, a decisão quanto à adoção a que se refere a alínea “a”, do inciso III, deste artigo;

e) adotada a invenção, o inventor independente comprometer-se-á, mediante contrato, a compartilhar os ganhos econômicos auferidos com a exploração industrial da invenção protegida; 

f) o NIT dará conhecimento ao inventor independente de todas as etapas do projeto, quando solicitado; 

IV – opinar pela conveniência e promover o pedido de registro ou o pedido de patente no órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional, das criações desenvolvidas na Instituição e o seu licenciamento; 

V – Auxiliar na promoção de ações de transferência de tecnologia, licenciamento, industrialização e comercialização, direta ou indiretamente, mediante celebração de instrumentos contratuais e congêneres, e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise a esse propósito;

VI – opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Instituição, passíveis de proteção intelectual; e 

VII – acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de Propriedade Intelectual da Instituição. 

1.3 Compete à Coordenação do ELITT: 

I – convocar e presidir as reuniões do NIT no seu respectivo campus; 

II – coordenar e gerenciar todas as atividades executivas, de planejamento e administrativas, em conjunto com o corpo técnico-científico disponível; 

III – auxiliar a PPPI e o NIT na elaboração da política de propriedade intelectual do IFSULDEMINAS, bem como na elaboração das metas e programas de trabalho dos projetos de inovação tecnológica do Instituto, em especial os trabalhos do seu respectivo campus; IV – desempenhar outras atribuições inerentes à natureza do setor.

Parágrafo único - O NIT, através de seu coordenador geral, deverá ser informado de todas as ações desenvolvidas pela Coordenação do ELITT 

2. DA COMPOSIÇÃO 

2.1 Os membros do ELITT são: 

I - Coordenador do ELITT;

II - Um Assessor de Inovação e Empreendedorismo;

III - Membros opcionais definidos pelo Coordenador do ELITT, até o limite de dois. 

3. DOS CANDIDATOS E ELEITORES 

3.1 O Coordenador do ELITT será eleito em consulta aos membros do Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) mediante este edital publicado pelo campus, podendo se candidatar servidores efetivos, lotados no Campus Poços de Caldas, ocupantes do cargo de Professor ou Técnico Administrativo em Educação. O candidato que lograr maior votação no pleito será nomeado pelo Diretor-Geral do Campus e referendado pelo Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação. 

3.2 Não havendo candidato inscrito no edital de eleição, o Coordenador do ELITT será indicado pelo Diretor-Geral do referido campus. 

3.3 Os demais membros serão indicados pelo Coordenador do ELITT, em conjunto com o Coordenador Geral do NIT e Diretor Geral do campus. 

3.4 O mandato dos membros do ELITT será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas através do envio do Formulário para Registro de Candidatura (ANEXO I) ao e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 24 de novembro de 2021. O anexo I pode ser preenchido e assinado eletronicamente, via SUAP.

Poços de Caldas, 22 de novembro de 2021 

Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão

 

ANEXO I 

FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE CANDIDATURA A COORDENADOR DO ESCRITÓRIO LOCAL DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (ELITT) DO INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS GERAIS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS 

Eu, __________________________________________________, matrícula SIAPE n°. __________________, solicito o registro de minha candidatura junto ao Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) para escolha do coordenador do Escritório Local de Transferência Tecnológica (ELITT) do Campus Poços de Caldas.  

Local e Data:______________________,______de _____________________de 2021. Assinatura do Candidato:__________________________________________________ 

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