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Página inicial > Edital > NIPE > EDITAL 30/2021 - INCENTIVO A PROJETOS DE PESQUISA NO MESTRADO PROFEPT
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Publicado: Quinta, 22 de Julho de 2021, 18h11 | Última atualização em Sexta, 06 de Agosto de 2021, 16h22 | Acessos: 892

Publicado o resultado final do Edital 30/2021 (apoio a projetos de pesquisa do Mestrado ProfEPT)

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou o resultado final do Edital 30/2021 (apoio a projetos de pesquisa do Mestrado ProfEPT):

Publicado em 06/08/2021, às 16h30.


Publicado o resultado preliminar do Edital 30/2021 (apoio a projetos de pesquisa do Mestrado ProfEPT)

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas divulgou o resultado preliminar do Edital 30/2021 (apoio a projetos de pesquisa do Mestrado ProfEPT):

Publicado em 05/08/2021, às 14h30.


PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA NO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Edital é voltado para docentes do ProfEPT IFSULDEMINAS. Submissões: até dia 01/08.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS, por meio da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PPPI) e do NÚCLEO INSTITUCIONAL DE PESQUISA E EXTENSÃO (NIPE) do Campus Poços de Caldas, torna público o lançamento do presente edital e convida docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica do IFSULDEMINAS a apresentarem propostas para o apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica, de acordo com o que estabelece o presente edital.

1. Objetivo
Este edital destina-se ao apoio a projetos de pesquisa científica e tecnológica. As propostas de projetos devem ter como resultado o desenvolvimento da pesquisa do estudante do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica do IFSULDEMINAS.

1.1. Objetivos específicos
1.1.1. Estimular o pensamento científico e tecnológico, contribuindo para o engajamento dos discentes e docentes em atividades de pesquisa, bem como para o desenvolvimento científico e tecnológico.

1.1.2. Contribuir para a formação e a inserção de estudantes da pós-graduação Stricto Sensu em atividades de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e para a formação de pesquisadores   que  dedicarão ao fortalecimento local e regional  do IFSULDEMINAS.

1.1.3. Incentivar propostas de projetos de pesquisa que estimulem o desenvolvimento  social, econômico,  educacional, cultural, ambiental etc.

1.1.4. Promover o fomento  de pesquisa visando ao desenvolvimento científico e tecnológico, por meio do financiamento de material de custeio para o desenvolvimento de seus respectivos produtos educacionais e com diárias para a realização das pesquisas de campo, bem como para participação em eventos científicos e tecnológicos com trâmites associados ao pedido de diárias via campus e não através do cartão pesquisador.

1.1.5. Estimular o pensamento crítico, político, cultural, cidadão e solidário  associado à educação profissional e tecnológica no âmbito do IFSULDEMINAS.

2. Recursos financeiros
2.1. Os recursos alocados para o financiamento do presente edital são da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em rubrica de custeio que serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira da PPPI.

2.2. São custeados projetos coordenados por docentes do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica do IFSULDEMINAS,sendo os valores disponibilizados distribuídos com o aporte financeiro máximo de até R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) por projeto de pesquisa.

2.2.1. Os valores destinados a este edital poderão sofrer alterações de acordo com a disponibilidade orçamentária da PPPI e do NIPE/campus Poços de Caldas.

2.3. Custeio
2.3.1 A aquisição de material de custeio será via cartão BB pesquisador. O regulamento para a utilização do cartão está disponível na página da PPPI, por meio do regulamento  disponível em: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pro-reitoria-pesquisa-pos-graduacao-inovacao/cartao-pesquisador

2.3.2 A documentação para a emissão do cartão BB pesquisa será solicitada ao pesquisador contemplado após divulgação do resultado final, com prazo de entrega até 15 dias corridos após a solicitação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2.3.3. Em caso de não entrega da documentação no prazo, a proposta será desclassificada e será contemplado o próximo proponente da lista de classificação.

2.4. Itens financiáveis no edital
Materiais de consumo: exclusivamente via Cartão Pesquisa, respeitando-se as diretrizes descritas na Resolução 55/2014 do Conselho Superior/IFSULDEMINAS.
Bolsas de Iniciação científica de alunos de graduação e dos cursos integrados do IFSULDEMINAS vinculados ao projeto do aluno de mestrado.
Diárias: exclusivamente via NIPE do campus Poços de Caldas. Não deverão ser incluídos no orçamento do cartão pesquisador os valores de diárias.

2.5. Itens não financiáveis pelo cartão pesquisa
Complementação salarial de qualquer espécie, diárias, consultorias, anuidade de sociedades científicas, inscrições em eventos, pró-labore, despesas de transporte (combustível, passagem, pedágio e outras), obras de infraestrutura, despesas com materiais de expediente, tais como folhas de papel A4, canetas em geral, lápis, tôner/cartucho para impressora, cópias (xerox), CDs/DVDs graváveis ou regraváveis, bloco post-it, entre outros, entendidos como de contrapartida do campus de execução do projeto. Verificar expressamente as diretrizes contidas na Resolução 055/2014.

3. Requisitos e obrigações do orientador(a) proponente
Ser servidor(a) efetivo(a) e docente do Programa de Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica do Polo Poços de Caldas.
Possuir Currículo Lattes atualizado, em um período de um (01) mês anterior ao lançamento deste edital, até a data do seu encerramento.
Não possuir pendência de natureza financeira e/ou técnica junto às agências de fomento como Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), entre outras e com o Núcleo Institucional de Pesquisa e Extensão (NIPE) do campus Poços de Caldas e/ou PPPI do IFSULDEMINAS.
Disponibilizar pelo menos quatro (4) horas por semana para a execução do projeto e para a orientação do(a) mestrando(a).
Participar, quando convocado(a), do Comitê Local de Avaliação. Exceções feitas aos casos com justificativa por escrito e aceitas pelo NIPE ou Grupo de Estudos Avançado em Pesquisa e Extensão (GEAPE) do IFSULDEMINAS onde o servidor(a) estiver lotado.
Participar das sessões da Jornada Científica e Tecnológica, Simpósio de Pós- Graduação e Mostra Tecnológica do IFSULDEMINAS, especialmente daquelas em que seus orientados(as) apresentarem trabalhos.
Participar da organização da Jornada Científica e Tecnológica, Simpósio de Pós-Graduação e Mostra Tecnológica como coordenador(a) de sessão, avaliador(a) de trabalhos ou revisor(a) de resumos, sempre que solicitado(a).
Atuar como avaliador(a) da Revista Agrogeoambiental e da EIXOS TECH, quando solicitado.
O(A) orientador(a) deverá incluir o nome do(a) aluno(a) nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do orientando. Deverá ser incluída uma menção ao IFSULDEMINAS como agradecimento referente ao fomento recebido.
Efetuar a prestação de contas do projeto no prazo estipulado no edital e de acordo com o regulamento do cartão pesquisador.
Fica impedido de participar como orientador(a) deste processo seletivo o docente em licença ou afastamento, em conformidade ao Capítulo IV - Das Licenças e ao Capítulo V - Dos Afastamentos, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por mais de três (3) meses.

4. Requisitos do projeto
4.1. Os projetos devem observar as diretrizes do Programa do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica do IFSULDEMINAS.

4.2. Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com animais, seres humanos ou organismos geneticamente modificados deverão estar em conformidade com a legislação pertinente à ética em pesquisa. Cabe ao proponente/orientador(a) a responsabilidade pela submissão do projeto de pesquisa à análise de um Comitê de Ética correspondente à natureza do projeto. A não aprovação do projeto no Comitê de Ética em Pesquisa – CEP (Plataforma Brasil) e/ou no Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA (ceua.ifsuldeminas.edu.br) deve(m) ser imediatamente comunicada(s) ao NIPE do campus Poços de Caldas, implicando na desclassificação do projeto ou na restituição dos valores, caso já tenha ocorrido o gasto de parte ou do valor total recebido.

4.3. A proposta deve conter de 10 a 15 páginas, em formato A4, com espaçamento 1,5, redigida em fonte Arial, tamanho 12 e margens 2,5. O plano de trabalho deverá, obrigatoriamente, ser inserido na proposta do projeto e deve ser detalhado e individualizado para cada orientando de mestrado. Assim, o número de páginas, incluindo o plano de trabalho de cada mestrando, não deve exceder as 15 páginas, sob pena de desclassificação da proposta.

4.4. Além dos itens acima listados, o projeto que tiver empresa parceira deve apresentar o termo de parceria (do campus com a empresa ou do IFSULDEMINAS com a empresa), devidamente assinado pelas partes, firmando o compromisso da empresa na participação e desenvolvimento do projeto deixando descrito, com clareza, as contrapartidas. Esse termo deverá ser tramitado por todos os órgãos responsáveis  no IFSULDEMINAS antes de sua assinatura.

5. Projetos
5.1. Os projetos deverão ser submetidos, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Projetos de Pesquisa e Extensão (GPPEx), disponível em: <http://gppex.ifsuldeminas.edu.br/index.php/login>.

5.1.1. Somente serão aceitas inscrições de projetos que forem cadastrados e submetidos a este edital, dentro do prazo, no GPPEx. O NIPE do campus Poços de Caldas não se responsabilizará por problemas de ordem técnica (queda de sistema, queda de energia, dentre outros) que possam impossibilitar a submissão dentro do prazo estabelecido.

5.2. Os projetos serão classificados por ordem decrescente de notas e não há limite para número de projetos enviados por proponente.

5.3. Em caso de envio de duas propostas idênticas, do mesmo proponente, será considerada somente a última versão enviada por ele.

5.4. NOVO CRONOGRAMA (RETIFICADO)

Período de inscrição: 22/07/2021 a 01/08/2021
Divulgação do resultado preliminar: 04/08/2021
Período de recurso: 05/08/2021
Resultado final: 06/08/2021
Início das atividades: 09/08/2021
Entrega do relatório parcial e prestação de contas parcial: 17/12/2021
Período de vigência do edital: 06/08/2021 a 21/03/2022
Entrega do relatório final e prestação de contas final: 22/03/2022

5.4.1 Os prazos a serem cumpridos são aqueles estipulados no cronograma deste edital. 
5.4.2 O pedido de recurso deverá ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em formato de ofício, colocando-se como assunto "Recurso quanto ao resultado preliminar do edital 30/2021".

5.5. Documentos exigidos para inscrição
5.5.1. Os documentos exigidos neste item deverão ser anexados ao GPPEx em uma pasta compactada (.zip ou .rar) conforme indicado abaixo:

  • Projeto devidamente assinado pelos seus componentes (Anexo I);
  • Planilha orçamentária dos recursos de custeio (Anexo II) (.xls ou .ods) com um (1) orçamento para cada item da planilha orçamentária;
  • Carta de anuência assinada pelo Diretor-Geral do campus (Anexo III);
  • Termo de compromisso do(a) mestrando(a) (Anexo IV);
  • Currículo Lattes do orientador, atualizado em um período de um (1) mês anterior ao lançamento deste edital, até a data do seu encerramento.

6. Quanto aos relatórios
6.1. O coordenador do projeto é obrigado a apresentar os relatórios, conforme cronograma descrito no item 5.4 deste edital, sob pena de se ter que devolver o recurso ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, caso os requisitos e compromissos estabelecidos no edital não sejam cumpridos.

6.1.1 Os relatórios devem ser elaborados em formulários próprios disponíveis no site da PPPI.

6.2. Os relatórios, que servirão de base para a avaliação final do projeto, deverão ser entregues OBRIGATORIAMENTE via GPPEx em formato .doc ou .pdf, devidamente identificados, em formulário próprio. 

7. Quanto à Jornada Científica e Tecnológica, Simpósio de Pós-Graduação e Mostra Tecnológica do IFSULDEMINAS e publicação de artigo científico

7.1. É OBRIGATÓRIA a publicação de trabalho no Simpósio de Pós-Graduação do IFSULDEMINAS.

7.2. O(A) orientador(a) do projeto cujos dados finais não forem divulgados em periódicos científicos, dentro de dois anos (prorrogáveis mediante justificativa a ser enviado ao NIPE do campus Poços de Caldas), ficará em débito com o IFSULDEMINAS e terá sua participação comprometida nos próximos editais para a seleção de projetos.

8. Análise, julgamento e classificação das propostas
8.1. A análise e o julgamento das propostas serão realizados em duas etapas:
Na 1ª etapa, o projeto será avaliado pela equipe do NIPE do campus Poços de Caldas. A avaliação consistirá na análise do cumprimento dos requisitos para a participação e envio dos documentos previstos.
Na 2ª etapa, a análise será em relação ao mérito das propostas de projetos de pesquisa e serão avaliadas pelo NIPE do campus Poços de Caldas.

8.2. A análise e julgamento do currículo do professor proponente:
8.2.1 Serão considerados para a análise e julgamento os últimos três (5) anos de produção científica e tecnológica  no currículo submetido no ato do envio da proposta. A Tabela 1 - Distribuição da pontuação do currículo do professor proponente deverá ser preenchida pelo proponente e enviada como anexo no GPPEx. As informações mencionadas nesta tabela deverão estar em concordência com o currículo lattes do proponente.

8.2.2 A pontuação do currículo utilizará a tabela 1:
1) Artigos publicados em revistas indexadas e com Qualis da CAPES vigente até 2016;
2) Trabalhos (resumo simples, resumo expandido e trabalho completo) publicados em anais de eventos científicos;
3) Capítulos de livro;
4) Livros.

8.2.3 A pontuação dos itens será da seguinte forma:
1) Para os artigos científicos utilizar-se-á aquela pontuação indicada pela CAPES para os artigos publicados em revistas com Qualis, multiplicado por dois.
2) Para os resumos seguir-se-á a tabela de pontuação aprovada pela CAPEPI em dezembro/2019, como segue: resumo simples – 0,20 pontos; resumo expandido – 0,50 pontos; resumo completo – 0,80 pontos;

O máximo de pontuação do currículo que poderá ser atingida é de 50,00 (cinquenta) pontos.  

Tabela 1. Distribuição da pontuação do currículo do professor proponente.

8.4. Do desempate
8.4.1. No caso de empate, será considerada a maior pontuação no currículo do professor proponente. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no quesito 1 da proposta conforme tabela 2 do item 8.3 deste edital.

8.5. Classificação final da proposta
8.5.1. A classificação final de todas as propostas seguirá a ordem dada pela nota alcançada na proposta (projeto) mais o valor alcançado no currículo do professor proponente, utilizando-se a seguinte fórmula de ajuste (referência aprovada pela CAPEPI): Nota Final = (0,7 x nota do projeto) + (0,3 x nota do currículo).

8.5.2. O valor máximo possível a ser atingido será de 85,0 pontos (70,0 pontos da proposta + 15,0 pontos do currículo).

8.5.3. Caso a 2ª proposta de um mesmo professor seja classificada, essa seguirá a orientação do item 5.2 após a classificação geral das primeiras propostas de cada proponente.

9. Cancelamento do projeto do(a) pesquisador(a)
9.1. A restituição do financiamento do projeto poderá ser requerida quando ocorrer o não cumprimento das atividades previstas no cronograma, sem justificativa, ou quando ocorrer algum fato cuja gravidade justifique tal procedimento. A restituição do financiamento do projeto deverá ser devolvida por meio de GRU.

9.1.1. As atividades desenvolvidas serão avaliadas no relatório final, que deverá ser encaminhado ao NIPE que posteriormente enviará à PPPI.

9.2. O não cumprimento do cronograma do Edital impedirá a participação do(a) servidor(a) em editais subsequentes, de qualquer natureza, realizados pelo IFSULDEMINAS. 

10. Prestação de contas do(a) coordenador(a) do projeto
10.1. A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Regulamento de Utilização Cartão BB Pesquisa  e orientações presentes no Passo a Passo Aquisição e Utilização do Cartão BB Pesquisa e no Manual de Prestação de Contas do cartão BB Pesquisador, disponível no site: https://portal.ifsuldeminas.edu.br/index.php/pro-reitoria-pesquisa-pos-graduacao-inovacao/cartao-pesquisador

10.2. O prazo máximo para prestação de contas é de 30 (trinta) dias após o término da execução do recurso, conforme orientação do cartão pesquisador - BB e cronograma deste edital.

10.3. Constatada a não apresentação ou a irregularidade na apresentação da Prestação de Contas Parcial e Final, o NIPE notificará o(a) pesquisador(a), para no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação, sob a pena de instauração de medidas legais.

10.4. A aprovação da prestação de contas não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada, constatada pela Controladoria Geral da União, após envio do Relatório Anual de Gestão, o procedimento a ser adotado é a instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade.

11. Das disposições gerais
11.1. A submissão de projetos de pesquisa implicará na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o(a) coordenador(a) do projeto não poderá alegar desconhecimento.

11.2. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do NIPE do campus Poços de Caldas e/ou PPPI, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.3. As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo NIPE e quando necessário pela PPPI.

11.5 O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Poços de Caldas/MG, 22 de julho de 2021.

Thiago Caproni Tavares

Diretor-Geral 

(assinado eletronicamente no final do documento)

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