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Publicado: Quarta, 10 de Julho de 2024, 17h09 | Última atualização em Segunda, 22 de Julho de 2024, 16h42 | Acessos: 1493

EDITAL 28/2024 - PROCESSO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETOS DE EXTENSÃO

“Criação de um Herbário no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas: estreitando laços entre ciência e sociedade”.

 

Publicado em 22/07/24, às 16h45.


A única inscrita no processo seletivo referente ao EDITAL 28/2024 foi a aluna Ana Luiza Tavares Oliveira (CPF 134.***.***-98) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (matrícula: 20221*****21), obtendo a pontuação de 60 pontos, do total de 70, sendo portanto convocada para a entrevista.

A entrevista será realizada dia 19/07/2024 (sexta), às 13:30, no Laboratório de Biodiversidade.
 

A Coordenação do projeto “Criação de um Herbário no IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas: estreitando laços entre ciência e sociedade” vinculado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, torna público o presente edital para abertura de inscrições, visando a seleção de candidatos para atuarem como bolsistas de extensão.

1. DO OBJETIVO

Selecionar um bolsista para atuarem no projeto de extensão “Criação de um Herbário no IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas: estreitando laços entre ciência e sociedade”, vinculado ao Edital NIPE 05/2024.

2. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS:

Nome do projeto de extensão

Pré-requisitos exigidos para atuar no projeto

N° de Vagas

Tipo de Bolsa 

 

Previsão de vigência das bolsas

Valor da Bolsa

Criação de um Herbário no IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas: estreitando laços entre ciência e sociedade

- Estar cursando curso superior de Licenciatura em Ciências Biológicas;

 

- Ter experiência comprovada em Botânica e montagem de acervos científicos (herbário).

1

Estudante graduando

01/08/2024 até 31/03/2025

R$700,00

3. DO BOLSISTA:

3.1 O bolsista ESTUDANTE GRADUANDO deverá:

I - estar regularmente matriculado em curso superior ou técnico do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

II - não estar vinculado ao mercado de trabalho;

III - ter disponibilidade para desenvolver as atividades do plano de trabalho proposto em regime de dedicação de 20 horas semanais;

IV - ser selecionado através de edital simplificado;

V - Cumprir integralmente as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista.

VI - Apresentar relatório técnico ao término da vigência da bolsa e/ou quando solicitado.

VII - Devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, bolsas recebidas indevidamente.

VIII - Comunicar imediatamente ao NIPE, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se, durante o período de vigência da bolsa, passar a ter vínculo empregatício, para que sejam imediatamente suspensos os pagamentos previstos.

IX - Participar da Jornada Científica e Tecnológica, do Festival de Arte e Cultura ou da Mostra de Extensão promovida pela Pró-Reitoria de Extensão do IFSULDEMINAS, caso ocorra, apresentando os resultados parciais ou finais do projeto.

3.2.1 O valor mensal de cada bolsa destinado ao(à) bolsista é individual e indivisível.

3.2.2 O(a) bolsista deverá comprovar sua competência/qualificação de acordo com as atividades a serem desenvolvidas no projeto.

3.2.3 As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo:

a) por desistência do(a) aluno (a);

b) a pedido do(a) orientador(a);

c) por não cumprimento das exigências do projeto;

d) por trancamento de matrícula;

e) por sanção disciplinar;

f) por falta de inscrição pelo(a) aluno(a) em disciplinas no período de vigência da bolsa;

g) por outros motivos justificados pela coordenação e/ou bolsista.

Parágrafo único: Os(as) bolsistas que tiverem suas bolsas canceladas poderão ser substituídos(as) no decorrer do período, pelos que ficarem no cadastro reserva. Caso esgotem todos os candidatos do cadastro reserva ou não haja candidatos inscritos no edital público, será permitida a seleção do bolsista por escolha do Coordenador do Projeto, desde que atendidos todos os requisitos pelos bolsistas escolhidos. 

4. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE E PONTUAÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas do dia 15/07/2024 até o dia 17/07/2024, através de formulário disponível no link:

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE CADA PROJETO:

Os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios especificados na tabela a seguir:

Código da vaga

Nome do Projeto de Extensão

Critérios de seleção e Pontuação Correspondente a cada um:

Documentos a serem enviados no ato da inscrição:

Pontuação total:

01

Criação de um Herbário no IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas: estreitando laços entre ciência e sociedade

Primeira fase (70 pontos):

 

- Experiência no desenvolvimento de trabalhos em botânica sistemática ou montagem de acervo científico

1 mês = 10 pontos (máximo 30 pontos);

 

- Artigos ou resumos publicados

1 artigo ou resumo = 10 pontos

(máximo 30 pontos);

 

- Participação em eventos científicos

1 evento = 2 pontos

(máximo 10 pontos);

 

Segunda fase (30 pontos):

 

-Entrevista (30 pontos).

 

- Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de trabalho);

 

- Comprovante de matrícula no curso superior de Licenciatura em Ciências Biológicas;

 

- Comprovante de experiência assinado pelo orientador;

 

- Página da publicação, carta de aceite ou certificado de publicação;

 

- Certificado de participação em eventos.

100 pontos

6. DAS ENTREVISTAS

6.1 Serão convocados para a fase de entrevistas os candidatos que alcançarem pelo menos 40 pontos na primeira fase, conforme os critérios estabelecidos no item 5.

6.2 As entrevistas serão realizadas no formato presencial no dia e horário a ser divulgado pelo site institucional, conforme cronograma deste edital, no IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, situado à Avenida Dirce Pereira Rosa, nº 300, Bairro Jardim Esperança.

6.3 Candidatos ausentes na entrevista ou que não alcançarem os pontos mínimos previstos, conforme o item 6.1, serão desclassificados do processo seletivo. 

6.4 A falta de algum documento solicitado no item 5 não terá por consequência a eliminação do candidato. Entretanto, caso o documento não seja apresentado, será descontada a pontuação a ele atribuída. 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação. O primeiro colocado será classificado e os demais formarão cadastro reserva. Ocorrendo empate na pontuação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Estiver em série mais avançada.

b) Tiver maior idade.

7.2 Persistindo o empate, a seleção será feita por meio de sorteio entre os candidatos empatados.

8. DO CRONOGRAMA COMPLETO

DATAS

ATIVIDADE

15/07/2024 até 17/07/2024

Período de inscrições através de formulário disponível no link:

 

18/07/2024

Convocação para as entrevistas (site institucional)

19/07/2024

Entrevistas

23/07/2024

Publicação do Resultado Parcial (site institucional)

23/07/2024 até 24/07/2024

Prazo para recurso contra o resultado parcial do edital. O

recurso deverá ser enviado pelo interessado exclusivamente

pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

26/07/2024

Publicação do resultado final (site institucional)

29/07/2024

Envio do Termo de Compromisso de Bolsista e demais documentos para implementação do pagamento das bolsas através do formulário https://forms.gle/e4qzcpWXokCb3rXX6.

01/08/2024

Previsão de início da vigência das bolsas (a previsão pode variar conforme a necessidade de cada projeto)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as informações contidas no edital como período de vigência das bolsas, valores a serem pagos e quantidade de vagas estão sujeitas a alterações, podendo as bolsas serem suspensas ou canceladas a qualquer tempo, conforme indisponibilidade orçamentária, cancelamento do projeto ou interesse da instituição.

Poços de Caldas 08 de Julho de 2024.

Igor Musauer Kessous

Coordenador do Projeto

Anexos:
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