Edital 18/2024
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTA PARA O ENCARGO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ATUAR NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) DO PROGRAMA QUALIFICA MAIS ENERGIFE
PUBLICADO O RESULTADO FINAL
Resultado Final - publicado em 12/04/24.
O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais Campus Poços de Caldas torna público o presente edital, contendo as normas referentes à abertura das inscrições ao processo de seleção simplificada de bolsista para atuar no Curso FIC de Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis (EnergIFE), do Programa Qualifica Mais.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- O Processo Seletivo será regido por este edital e tem como objetivo selecionar bolsista para os encargo de Coordenador Adjunto, conforme a Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011.
- O Processo Seletivo fundamenta-se na legislação vigente e em diretrizes definidas pela própria instituição, quais sejam:
- A Lei nº 11.892/2008 que, em seu Art. 5°, §6°, autoriza os Institutos Federais a concederem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio, conforme regulamentação por órgão técnico competente do Ministério da Educação.
- Portaria nº 58/2014 - SETEC/MEC, publicada no Diário Ofícial da União (DOU) de 21 de novembro de 2014, que regulamenta a concessão bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação que devem ser concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais de pesquisa aplicada e extensão e de intercâmbio no âmbito dos Institutos Federais.
- DOCUMENTO Nº 3513584/2022/GAB/SETEC/SETEC - CHAMADA PÚBLICA DE ADESÃO AO FOMENTO DA BOLSA FORMAÇÃO – QUALIFICA MAIS ENERGIFE.
- Podem concorrer a este edital docentes e técnicos administrativos do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) campus Poços de Caldas.
- A participação no presente edital não implicará redução das atividades normalmente desempenhadas pelo(a) candidato(a) na sua instituição de origem.
- O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado(a) desta seleção.
- É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/
- Todos os horários estabelecidos neste edital e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
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DOS ENCARGOS E DAS REMUNERAÇÕES
- A seguir, o Quadro 1 destaca as funções, o número de vagas, a carga horária mensal estipulada para o(a) bolsista, o valor pago pela hora trabalhada, o valor da bolsa mensal e a quantidade de meses para o desenvolvimento das atividades.
Quadro 1: Das vagas/remuneração - Curso FIC de Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis
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- A carga horária de dedicação ao programa ficará limitada a 20 (vinte) horas semanais, conforme a necessidade e orientação da Coordenação Geral do Bolsa- Formação.
- O pagamento das bolsas será realizado mediante depósito bancário em conta corrente individual, registrada em nome do(a) bolsista, mediante apresentação do relatório mensal de atividades desenvolvidas.
- Caso o(a) bolsista não cumpra a carga horária estipulada, o valor da remuneração será pago de maneira proporcional às horas trabalhadas durante o mês.
- Não haverá incidência de desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) para servidores(as) efetivos(as) da rede federal de educação.
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DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES
- As atribuições dos encargos estão descritas no Quadro 2.
Quadro 2: Atribuições
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- É obrigação do(a) bolsista:
- Ser assíduo e comprometido com o que é proposto pelo curso. Cumprir a carga horária semanal estabelecida para o encargo no qual foi selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do projeto bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa;
- Estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões (presencial ou remotamente) em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pelos membros da equipe ou pela Coordenação Geral do Bolsa-Formação, sendo este condicionante para a permanência no Programa;
- Comunicar com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias à Coordenação Geral do Bolsa-Formação o interesse em desligar-se do Projeto, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
- Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS e dos locais onde acontecerão as aulas do curso, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
- Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pelo IFSULDEMINAS e pela Resolução Nº 4 CD/FNDE Nº 04/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Projeto; e
- Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua contratação.
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DOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO(A) CANDIDATO(A) PARA INVESTIDURA NO ENCARGO
- Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
- Ter disponibilidade para cumprimento da carga horária das atividades do projeto conforme estabelecido nos Quadro 1 e Quadro 2.
- Possuir acesso a computador com internet diariamente e equipamentos que permitam a participação em reuniões e conferências, caso esteja realizando as suas atividades remotamente.
- Possuir habilidade e facilidade no uso de computadores com conectividade à Internet, bem como o uso de ferramentas como e-mail, google meet, suap e SISTEC.
- Ter habilitação para atuação no curso para o qual pleiteia a vaga, conforme as especificações do Quadro 3.
Quadro 3: Formação mínima exigida
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DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições são gratuitas. O período das inscrições será do dia XX de abril de 2024 até às 23h59mim59s do dia XX de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília, conforme descrito no cronograma de seleção deste edital no Quadro 5.
- O endereço de e-mail informado no ato da inscrição deverá ser obrigatoriamente de uma conta institucional, visando à utilização do Google Meet.
- As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no endereço: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeaWb7uajbmjUBZgvkCxctGw7vJU5yUKNfxDQMM738mIOlrIg/closedform
- É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a prestação de informações, anexo de documentos para a comprovação das informações prestadas e o envio do formulário de inscrição.
- O(A) candidato(a) que prestar informação falsa ou inexata, na inscrição ou em quaisquer outros documentos, ainda que verificado posteriormente, conforme a situação, estará sujeito(a) à desclassificação.
- O(A) candidato(a) que não apresentar todos os documentos obrigatórios para comprovação das informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição, será desclassificado.
- Todos os documentos, para comprovação das informações prestadas, devem ser anexados ao formulário eletrônico, no ato da inscrição, em arquivo único, na ordem de preenchimento do Formulário, em formato PDF.
- Documentos a serem anexados no formulário de inscrição:
- Documento de Identificação oficial com foto;
- CPF;
- Documento que comprove que o(a) candidato(a) faz parte do quadro de servidores da Rede Federal EPCT;
- todos os documentos que comprovem a formação mínima exigida no Quadro 3;
- todos os documentos comprobatórios quanto à pontuação conforme o Quadro 4.
- Caso o candidato note que prestou uma informação equivocada ou anexou um documento indevido à sua inscrição, ele deverá realizar uma nova inscrição com informações e documentos corretos, dentro do prazo estipulado para as inscrições.
- Havendo mais de uma inscrição no nome de um mesmo candidato, será considerada a inscrição mais recente e as demais serão desconsideradas.
- O IFSULDEMINAS não se responsabiliza por danos e problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos na internet do(a) candidato(a) durante a inscrição.
- O(A) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar na íntegra as normas deste edital.
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DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- Todo o processo de seleção e de classificação será feito pela Coordenação do curso, vinculada ao Programa Qualifica Mais, a quem se confere poderes para publicar todos os atos decorrentes deste processo seletivo.
- O presente processo seletivo constará de etapa única de caráter eliminatório (com base nos pré-requisitos expostos no Quadro 3) e classificatório (conforme exposto no Quadros 4), com base nos dados informados pelo candidato no ato da inscrição.
- No ato da inscrição, o candidato responderá a um questionário com os critérios de pontuação descritos no Quadro 4.
- O questionário preenchido gerará a pontuação do candidato. Para efeitos de classificação serão observados os parâmetros, de acordo com o Quadro 4.
- Todas as informações prestadas pelo candidato, ao preencher o formulário eletrônico, deverão ser comprovadas com o envio da documentação.
- Para efeito de aprovação e classificação serão considerados aptos apenas os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos de vaga, descritos no quadro 3, deste Edital.
- A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos informados pelo candidato no ato da inscrição.
- Os candidatos deverão informar, corretamente, no formulário eletrônico, a pontuação de acordo com o quadro 4 disposto neste edital.
- Caso a diferença entre as pontuações informadas pelo candidato e a pontuação averiguada for superior a dez pontos, o candidato será desclassificado.
- Para fins de averiguação e validação da documentação, será analisada a documentação dos 10 (dez) primeiros candidatos, obedecendo a classificação dos mesmos, a partir dos pontos informados no ato da inscrição.
- Em caso de empate, no resultado final, o desempate ocorrerá em observância aos seguintes critérios, através da seguinte ordem de prioridade
- maior idade;
- maior tempo de serviço no IFSULDEMINAS.
Quadro 4: Pontuação Coordenador Adjunto - Curso
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- Formas de comprovação da pontuação:
- A Formação acadêmica deve ser comprovada por Diploma ou Certificado, ou, na ausência desses, Histórico e a Declaração de Conclusão.
- A contagem dos pontos de que trata o item 1 do Quadro 4 não será cumulativa, prevalecendo sempre a de maior valor.
- A experiência com a "Coordenação de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão"; "Participação em Projetos de Ensino, Pesquisa"; e "Avaliação de projetos de Ensino, Pesquisa, e Extensão" deverá ser comprovada por meio de Certificado ou Declaração emitidos exclusivamente pelas respectivas Pró-reitorias ou através do SUAP (em caso de projeto de extensão – módulo Extensão).
- Para análise da "atuação administrativa" será considerada as portarias dos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Edital.
- A contagem de tempo deve ser comprovada com o Mapa de contagem de tempo emitido pelo setor de Gestão de Pessoas.
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DOS RESULTADOS
- O Resultado preliminar e o Resultado final do processo seletivo simplificado de vagas para os encargos descritos no Quadro 1 serão divulgados no portal do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, no endereço https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/, conforme o cronograma, Quadro 5.
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DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
- A seleção dos(as) candidatos(as) para os encargos previsto neste edital seguirá o cronograma abaixo.
Quadro 5: Cronograma
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DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
- A convocação de candidatos(as) classificados(as) para investidura no encargo de Coordenador Adjunto - Curso ocorrerá mediante a disposição orçamentária do IFSULDEMINAS, observando-se a classificação dos(as) inscritos(as).
- Havendo desligamento do bolsista facultar-se-á substituí-lo convocando o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), observando os requisitos necessários para o encargo.
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DA COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS
- Não havendo comprovação da documentação exigida neste edital, o candidato será eliminado do processo.
- Para comprovação dos documentos, os(as) candidatos(as) convocados(a), conforme o cronograma, deverão apresentar, quando solicitado, os documentos originais comprobatórios para autenticação dos documentos apresentados no Formulário eletrônico de inscrição, conforme relacionados abaixo:
- Documento de Identificação oficial com foto;
- CPF;
- Documento que comprove que o(a) candidato(a) faz parte do quadro de servidor da Rede Federal EPCT;
- Todos os documentos que comprovem a formação exigida no Quadro 3;
- Todos os documentos comprobatórios quanto à pontuação conforme os Quadros 4.
- Além dos documentos anteriores, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
- Declaração de ciência de disponibilidade de exercer atividade como bolsista, assinada pela chefia imediata, conforme anexo I;
- Declaração de não acúmulo de bolsas, conforme anexo II.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de contratação automática, como bolsista, pelo IFSULDEMINAS, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, do interesse e conveniência do IFSULDEMINAS, da disponibilidade orçamentária e demais disposições legais.
- A contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) somente será efetivada após a autorização dos setores/órgãos reguladores, e desde que o(a) candidato(a) não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste edital.
- O(A) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar o seu aceite, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Caso não o faça no referido prazo, será considerado(a) desistente.
- É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e as demais publicações referentes a este edital.
- Todas as publicações deste edital serão feitas exclusivamente no Portal IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, no endereço eletrônico https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/.
- A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
- Caso não se apresentem interessados(as), conforme as regras deste edital, ou não haja candidatos(as) selecionados(as), a Coordenação do curso se resguarda ao direito de convidar outras pessoas, desde que, comprovadamente preencham os requisitos necessários para o fiel desempenho do encargo consoante estabelecido neste edital.
- O afastamento do(a) bolsista das atividades poderá ocorrer por não observância dos dispositivos legais e outras legislações vigentes neste processo e pelo não cumprimento das atividades/atribuições do encargo, o que acarretará no cancelamento da sua bolsa.
- É de total responsabilidade do(a) bolsista pelo controle e registro em documentos oficiais das horas trabalhadas no projeto, que deverá ser fora da sua jornada regular de trabalho no cargo ou função pública.
- As situações não previstas neste edital serão julgadas pela Coordenação do curso responsável pelo processo seletivo.
- A Coordenação do curso será responsável pela análise e julgamento das situações não previstas neste edital, soberana nas suas decisões.
- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, sem aviso prévio.
- O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE COMO BOLSISTA
DECLARO estar ciente e CONFIRMO que o(a) servidor(a),SIAPE nº, ocupante do cargo de, lotado(a) no (a), possui disponibilidade para exercer atividades como BOLSISTA no âmbito do Programa Qualifica Mais, e que as atividades a serem desempenhadas por este(a) servidor(a) são compatíveis com sua programação de trabalho regular na Instituição, apresentada acima, e não comprometem a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas no IFSULDEMINAS, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012.
Poços de Caldas, _________________ ,de _____________de 2024.
Assinatura e carimbo do Responsável/Chefe Imediato
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS
Eu,, SIAPE nº, ocupante do cargo de, lotado(a) no (a), DECLARO, sob as penas da lei, não receber bolsa que tenha como referência o Regulamento de Concessão de Bolsas de Pesquisa, de Pós-graduação, de Extensão, de Desenvolvimento, de Inovação e de Intercâmbio, no âmbito do IFSULDEMINAS.
Poços de Caldas, _________________ ,de ______________de 2024.
Assinatura do(a) Servidor(a)
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