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Página inicial > Edital > Extensão > Edital 18/2024 - Bolsista para o Programa ENERGIFE
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Publicado: Segunda, 08 de Abril de 2024, 17h50 | Última atualização em Sexta, 12 de Abril de 2024, 14h18 | Acessos: 1289

Edital 18/2024

SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE BOLSISTA PARA O ENCARGO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ATUAR NO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) DO PROGRAMA QUALIFICA MAIS ENERGIFE

PUBLICADO O RESULTADO FINAL

 

Resultado Final - publicado em 12/04/24.

Formulário de inscrição

Retificação 2 

O Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais Campus Poços de Caldas torna público o presente edital, contendo as normas referentes à abertura das inscrições ao processo de seleção simplificada de bolsista para atuar no Curso FIC de Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis (EnergIFE), do Programa Qualifica Mais. 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O Processo Seletivo será regido por este edital e tem como objetivo selecionar bolsista para os encargo de Coordenador Adjunto, conforme a Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011.
    2. O Processo Seletivo fundamenta-se na legislação vigente e em diretrizes definidas pela própria instituição, quais sejam:
      1. A Lei nº 11.892/2008 que, em seu Art. 5°, §6°, autoriza os Institutos Federais a concederem bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio, conforme regulamentação por órgão técnico competente do Ministério da Educação.
      2. Portaria nº 58/2014 - SETEC/MEC, publicada no Diário Ofícial da União (DOU) de 21 de novembro de 2014, que regulamenta a concessão bolsas de pesquisa, desenvolvimento e inovação que devem ser concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais de pesquisa aplicada e extensão e de intercâmbio no âmbito dos Institutos Federais.
      3. DOCUMENTO Nº 3513584/2022/GAB/SETEC/SETEC - CHAMADA PÚBLICA DE ADESÃO AO FOMENTO DA BOLSA FORMAÇÃO – QUALIFICA MAIS ENERGIFE.
    3. Podem concorrer a este edital docentes e técnicos administrativos do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) campus Poços de Caldas.
    4. A participação no presente edital não implicará redução das atividades normalmente desempenhadas pelo(a) candidato(a) na sua instituição de origem.
    5. O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado(a) desta seleção.
    6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/
    7. Todos os horários estabelecidos neste edital e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.​​​​​​​
  2. DOS ENCARGOS E DAS REMUNERAÇÕES

    1. A seguir, o Quadro 1 destaca as funções, o número de vagas, a carga horária mensal estipulada para o(a) bolsista, o valor pago pela hora trabalhada, o valor da bolsa mensal e a quantidade de meses para o desenvolvimento das atividades.

Quadro 1: Das vagas/remuneração - Curso FIC de Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis

Encargo

Vagas

CH mensal (média)

Valor da hora (60 minutos)

Valor da bolsa mensal (média)

Quantidade de meses

Coordenador adjunto - Curso

1

20

R$ 44,00 (quarenta e quatro reais por hora)

R$ 880,00

3

  1. A carga horária de dedicação ao programa ficará limitada a 20 (vinte) horas semanais, conforme a necessidade e orientação da Coordenação Geral do Bolsa- Formação.
  2. O pagamento das bolsas será realizado mediante depósito bancário em conta corrente individual, registrada em nome do(a) bolsista, mediante apresentação do relatório mensal de atividades desenvolvidas.
    1. Caso o(a) bolsista não cumpra a carga horária estipulada, o valor da remuneração será pago de maneira proporcional às horas trabalhadas durante o mês.
  3. Não haverá incidência de desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) para servidores(as) efetivos(as) da rede federal de educação.
  1. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES

    1. As atribuições dos encargos estão descritas no Quadro 2.

Quadro 2: Atribuições

Coordenador Adjunto - Curso


  1. coordenar o planejamento de ensino;
  2. assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
  3. apresentar ao coordenador-geral, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
  4. ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
  5. supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;
  6. acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
  7. articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
  8. realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;
  9. promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes do Qualifica Mais;
  10. articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);
  11. participar dos encontros, reuniões e capacitações convocadas pela PROEX, Coordenação Geral e/ou Coordenação adjunta;
  12. informar à Coordenação Geral os problemas e eventuais dificuldades relatados pelos professores no desempenho da função;
  13. enviar relatórios mensais ou quando solicitado;
  14. desenvolver outras atividades correlatas designadas pela Coordenação Geral;
  15. Manter atualizado os registros referentes ao curso e situação dos estudantes no SISTEC.
  16. Validar o diploma no sistema ao final do curso;
  17. produzir e divulgar peças gráficas e publicitárias, interagir com o público, responder dúvidas e acompanhar as ações de divulgação e seus resultados nas mídias sociais;
  18. produzir textos e matérias para divulgação das etapas, eventos, ações e resultados do Programa;
  1. É obrigação do(a) bolsista:
    1. Ser assíduo e comprometido com o que é proposto pelo curso. Cumprir a carga horária semanal estabelecida para o encargo no qual foi selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do projeto bem como apresentar documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento da bolsa;
    2. Estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões (presencial ou remotamente) em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pelos membros da equipe ou pela Coordenação Geral do Bolsa-Formação, sendo este condicionante para a permanência no Programa;
    3. Comunicar com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias à Coordenação Geral do Bolsa-Formação o interesse em desligar-se do Projeto, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
    4. Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS e dos locais onde acontecerão as aulas do curso, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
    5. Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pelo IFSULDEMINAS e pela Resolução Nº 4 CD/FNDE Nº 04/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Projeto; e
    6. Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua contratação. 
  1. DOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS DO(A) CANDIDATO(A) PARA INVESTIDURA NO ENCARGO

  1. Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
  2. Ter disponibilidade para cumprimento da carga horária das atividades do projeto conforme estabelecido nos Quadro 1 e Quadro 2.
  3. Possuir acesso a computador com internet diariamente e equipamentos que permitam a participação em reuniões e conferências, caso esteja realizando as suas atividades remotamente.
  4. Possuir habilidade e facilidade no uso de computadores com conectividade à Internet, bem como o uso de ferramentas como e-mail, google meet, suap e SISTEC.
  5. Ter habilitação para atuação no curso para o qual pleiteia a vaga, conforme as especificações do Quadro 3.

Quadro 3: Formação mínima exigida

Encargo

Habilitação/ Formação

Coordenador Adjunto - Curso

Ensino médio.

  1. DAS INSCRIÇÕES

  1. As inscrições são gratuitas. O período das inscrições será do dia XX de abril de 2024 até às 23h59mim59s do dia XX de abril de 2024, observado o horário oficial de Brasília, conforme descrito no cronograma de seleção deste edital no Quadro 5.
  2. O endereço de e-mail informado no ato da inscrição deverá ser obrigatoriamente de uma conta institucional, visando à utilização do Google Meet.
  3. As inscrições  serão  realizadas  exclusivamente  mediante  o  preenchimento  de  formulário  eletrônico  disponibilizado  no  endereço:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeaWb7uajbmjUBZgvkCxctGw7vJU5yUKNfxDQMM738mIOlrIg/closedform
  4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a prestação de informações, anexo de documentos para a comprovação das informações prestadas e o envio do formulário de inscrição.
    1. O(A) candidato(a) que prestar informação falsa ou inexata, na inscrição ou em quaisquer outros documentos, ainda que verificado posteriormente, conforme a situação, estará sujeito(a) à desclassificação.
    2. O(A) candidato(a) que não apresentar todos os documentos obrigatórios para comprovação das informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição, será desclassificado.
  5. Todos os documentos, para comprovação das informações prestadas, devem ser anexados ao formulário eletrônico, no ato da inscrição, em arquivo único, na ordem de preenchimento do Formulário, em formato PDF.
  6. Documentos a serem anexados no formulário de inscrição:
  1. Documento de Identificação oficial com foto;
  2. CPF;
  3. Documento que comprove que o(a) candidato(a) faz parte do quadro de servidores da Rede Federal EPCT;
  4. todos os documentos que comprovem a formação mínima exigida no Quadro 3;
  5. todos os documentos comprobatórios quanto à pontuação conforme o Quadro 4.
  1. Caso o candidato note que prestou uma informação equivocada ou anexou um documento indevido à sua inscrição, ele deverá realizar uma nova inscrição com informações e documentos corretos, dentro do prazo estipulado para as inscrições.
    1. Havendo mais de uma inscrição no nome de um mesmo candidato, será considerada a inscrição mais recente e as demais serão desconsideradas.
  2. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza por danos e problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos na internet do(a) candidato(a) durante a inscrição.
  3. O(A) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar na íntegra as normas deste edital. 
  1. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Todo o processo de seleção e de classificação será feito pela Coordenação do curso, vinculada ao Programa Qualifica Mais, a quem se confere poderes para publicar todos os atos decorrentes deste processo seletivo.
  2. O presente processo seletivo constará de etapa única de caráter eliminatório (com base nos pré-requisitos expostos no Quadro 3) e classificatório (conforme exposto no Quadros 4), com base nos dados informados pelo candidato no ato da inscrição.
  3. No ato da inscrição, o candidato responderá a um questionário com os critérios de pontuação descritos no Quadro 4.
  4. O questionário preenchido gerará a pontuação do candidato. Para efeitos de classificação serão observados os parâmetros, de acordo com o Quadro 4.
  5. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao preencher o formulário eletrônico, deverão ser comprovadas com o envio da documentação.
  6. Para efeito de aprovação e classificação serão considerados aptos apenas os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos de vaga, descritos no quadro 3, deste Edital.
  7. A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos informados pelo candidato no ato da inscrição.
  8. Os candidatos deverão informar, corretamente, no formulário eletrônico, a pontuação de acordo com o quadro 4 disposto neste edital.
  9. Caso a diferença entre as pontuações informadas pelo candidato e a pontuação averiguada for superior a dez pontos, o candidato será desclassificado.
  10. Para fins de averiguação e validação da documentação, será analisada a documentação dos 10 (dez) primeiros candidatos, obedecendo a classificação dos mesmos, a partir dos pontos informados no ato da inscrição.
  11. Em caso de empate, no resultado final, o desempate ocorrerá em observância aos seguintes critérios, através da seguinte ordem de prioridade
    1. maior idade;
    2. maior tempo de serviço no IFSULDEMINAS.

 

Quadro 4: Pontuação Coordenador Adjunto - Curso


Item


Subitem


Critério pontuado

Pontuação do Subitem


Pontuação Máxima

1. Formação Acadêmica


Total máximo: 20 pontos

Não cumulativa


Doutorado


Curso


20


20


Mestrado


Curso


15


15


Especialização


Curso


10


10

 

2. Experiência em projetos

Total: 15 pontos

Coordenação de Projetos de Ensino, Pesquisa, e Extensão


Por Projeto


3


6

Participação em Projetos de Ensino, Pesquisa, e Extensão


Por Projeto


2,5


5

Avaliação de projetos de Ensino, Pesquisa, e Extensão


Por Projeto


2


4


3- Experiência

Profissinal

Total: 38 pontos

Experiência Profissional na área  do SISTEC


Ano


2

20

Tempo de serviço no IFSULDEMINAS

Ano

2

20

Total

100

 

  1. Formas de comprovação da pontuação:
  1. A Formação acadêmica deve ser comprovada por Diploma ou Certificado, ou, na ausência desses, Histórico e a Declaração de Conclusão.
    1. A contagem dos pontos de que trata o item 1 do Quadro 4 não será cumulativa, prevalecendo sempre a de maior valor.
  2. A experiência com a "Coordenação de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão"; "Participação em Projetos de Ensino, Pesquisa"; e "Avaliação de projetos de Ensino, Pesquisa, e Extensão" deverá ser comprovada por meio de Certificado ou Declaração emitidos exclusivamente pelas respectivas Pró-reitorias ou através do SUAP (em caso de projeto de extensão – módulo Extensão).
  3. Para análise da "atuação administrativa" será considerada as portarias dos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Edital.
  4. A contagem de tempo deve ser comprovada com o Mapa de contagem de tempo emitido pelo setor de Gestão de Pessoas.

 

  1. DOS RESULTADOS

  1. O Resultado preliminar e o Resultado final do processo seletivo simplificado de vagas para os encargos descritos no Quadro 1 serão divulgados no portal do IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, no endereço https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/, conforme o cronograma, Quadro 5.

 

  1. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

  1. A seleção dos(as) candidatos(as) para os encargos previsto neste edital seguirá o cronograma abaixo.

Quadro 5: Cronograma

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

1

Publicação do edital

05/04/2024

2

Período de inscrições

05/04/2024 a 07/04/2024

3

Divulgação do resultado final

09/04/2023

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

    1. A convocação de candidatos(as) classificados(as) para investidura no encargo de Coordenador Adjunto - Curso ocorrerá mediante a disposição orçamentária do IFSULDEMINAS, observando-se a classificação dos(as) inscritos(as).
  1. Havendo desligamento do bolsista facultar-se-á substituí-lo convocando o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), observando os requisitos necessários para o encargo.
  1. DA COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS

    1. Não havendo comprovação da documentação exigida neste edital, o candidato será eliminado do processo.
    2. Para comprovação dos documentos, os(as) candidatos(as) convocados(a), conforme o cronograma, deverão apresentar, quando solicitado, os documentos originais comprobatórios para autenticação dos documentos apresentados no Formulário eletrônico de inscrição, conforme relacionados abaixo:
      1. Documento de Identificação oficial com foto;
      2. CPF;
      3. Documento que comprove que o(a) candidato(a) faz parte do quadro de servidor da Rede Federal EPCT;
      4. Todos os documentos que comprovem a formação exigida no Quadro 3;
      5. Todos os documentos comprobatórios quanto à pontuação conforme os Quadros 4.
    3. Além dos documentos anteriores, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
      1. Declaração de ciência de disponibilidade de exercer atividade como bolsista, assinada pela chefia imediata, conforme anexo I;
      2. Declaração de não acúmulo de bolsas, conforme anexo II. 

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não assegura ao(à) candidato(a) o direito de contratação automática, como bolsista, pelo IFSULDEMINAS, mas apenas a expectativa de ser contratado(a), ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, do interesse e conveniência do IFSULDEMINAS, da disponibilidade orçamentária e demais disposições legais.
  2. A contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) somente será efetivada após a autorização dos setores/órgãos reguladores, e desde que o(a) candidato(a) não tenha nenhum impedimento ou incompatibilidade de cumprimento do horário previsto para a prestação dos serviços objeto deste edital.
  3. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar o seu aceite, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Caso não o faça no referido prazo, será considerado(a) desistente.
  4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e as demais publicações referentes a este edital.
  5. Todas as publicações deste edital serão feitas exclusivamente no Portal IFSULDEMINAS campus Poços de Caldas, no endereço eletrônico https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/.
  6. A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não sendo aceita a alegação de desconhecimento.
  7. Caso não se apresentem interessados(as), conforme as regras deste edital, ou não haja candidatos(as) selecionados(as), a Coordenação do curso se resguarda ao direito de convidar outras pessoas, desde que, comprovadamente preencham os requisitos necessários para o fiel desempenho do encargo consoante estabelecido neste edital.
  8. O afastamento do(a) bolsista das atividades poderá ocorrer por não observância dos dispositivos legais e outras legislações vigentes neste processo e pelo não cumprimento das atividades/atribuições do encargo, o que acarretará no cancelamento da sua bolsa.
  9. É de total responsabilidade do(a) bolsista pelo controle e registro em documentos oficiais das horas trabalhadas no projeto, que deverá ser fora da sua jornada regular de trabalho no cargo ou função pública.
  10. As situações não previstas neste edital serão julgadas pela Coordenação do curso responsável pelo processo seletivo.
  11. A Coordenação do curso será responsável pela análise e julgamento das situações não previstas neste edital, soberana nas suas decisões.
  12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, sem aviso prévio.
  13. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
  14. Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

 

 

 

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EXERCER ATIVIDADE COMO BOLSISTA

DECLARO estar ciente e CONFIRMO que o(a) servidor(a),SIAPE , ocupante do cargo de, lotado(a)     no (a), possui disponibilidade para exercer atividades como BOLSISTA no âmbito do Programa Qualifica Mais, e que as atividades a serem desempenhadas por este(a) servidor(a) são compatíveis com sua programação de trabalho regular na Instituição, apresentada acima, e não comprometem a qualidade e o bom andamento das atividades regulares exercidas no IFSULDEMINAS, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012.

Poços de Caldas, _________________ ,de _____________de 2024.

Assinatura e carimbo do Responsável/Chefe Imediato

 

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS

 

Eu,, SIAPE nº, ocupante do cargo de, lotado(a)    no (a), DECLARO, sob as penas da lei, não receber bolsa que tenha como referência o Regulamento de Concessão de Bolsas de Pesquisa, de Pós-graduação, de Extensão, de Desenvolvimento, de Inovação e de Intercâmbio, no âmbito do IFSULDEMINAS.

Poços de Caldas, _________________ ,de ______________de 2024.

Assinatura do(a) Servidor(a)

Anexos:
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