Processo Seletivo Simplificado de INSTRUTORES para atenderem ao Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) “Instalador de Sistemas Fotovoltaicos” do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
- RESULTADO FINAL (publicado em 22/02/2024)
- RESULTADO PRELIMINAR (publicado em 20/02/2024)
- Edital 06/2024
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes ao Processo de Seleção Simplificada, destinado à contratação, por tempo determinado, de bolsista para ocupar a função de Instrutor para Curso de Formação Inicial e ContInuada (FIC) “Instalador de Sistemas Fotovoltaicos”, com data prevista de início em 27/02/2024 e fim em 11/07/2024, na modalidade presencial.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas. O bolsista selecionado atuará de acordo com as vagas e requisitos estabelecidos no presente Edital. As bolsas serão financiadas com base na Lei 12.513/2011 e Resolução FNDE nº 04/2012. Para os contratados externos à Rede EPT, o pagamento da bolsa será efetuado incidindo obrigações tributárias e contributivas, conforme a Lei N º 12.816/2013.
1.2 Não será permitido o acúmulo desta com outras bolsas. No ato da contratação o candidato deverá entregar a declaração que não possui outra bolsa de atuação profissional.
1.3 As datas e prazos vigentes neste Edital encontram-se no Anexo I.
1.4 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e ocorrerá conforme demanda do Programa no IFSULDEMINAS.
1.5 O período de atuação dos contratados será de fevereiro a julho de 2024, sendo ajustado de acordo com o desenvolvimento das ações, podendo ser prorrogado e/ou alterado conforme necessidade institucional.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
2.1 Poderão submeter-se ao Processo Seletivo, os candidatos que possuam a qualificação exigida conforme requisitos no item 7.8.
2.2 Os candidatos, além de preencherem os requisitos previstos no item 7.8, deverão enquadrar-se nas seguintes situações:
- ser servidor efetivo do IFSULDEMINAS;
- possuir disponibilidade de carga horária para atuar na função conforme item 7.1;
- possuir disponibilidade para atuar presencialmente nos horários estipulados no edital do curso.
- possuir disponibilidade para reuniões presenciais ou webconferências.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 16 a 18 de fevereiro de 2024, exclusivamente pelo link eletrônico abaixo, que também estará disponível no site institucional: portal.ifsuldeminas.edu.br
3.1.1 Link para inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScv8AEXfwlZRMvzWVW2z9ZcZmALkroprUO-rJH8z_-vTP6DGA/viewform
3.2 Para realizar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá observar as seguintes exigências:
a) possuir um e-mail válido;
b) estar logado numa conta Google;
c) preencher corretamente o formulário online; e
d) digitalizar e fazer upload da comprovação dos requisitos exigidos no item 7.8 seguido dos documentos para pontuação.
3.2.1 A documentação deverá ser anexada no ato da inscrição, no formato PDF, tamanho máximo de 10 MB.
3.2.2 A Instituição não se responsabiliza por envio de documentação incompleta, ilegível ou ainda por eventuais dificuldades que o candidato tenha para enviar a documentação, desde que não haja problemas técnicos confirmados no sistema.
3.2.3 A aprovação da documentação comprobatória não enseja em contratação imediata, mas expectativa, a depender da necessidade institucional.
3.3 Para fins de pontuação, os documentos aceitos deverão ter data de emissão até a véspera de início das inscrições: 15/02/2024.
3.4 Será aceita declaração de conclusão de curso, desde que nela não esteja mencionada nenhuma pendência e que conste o aguardo apenas do diploma/certificado.
3.5 O candidato se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações prestadas.
3.6 Será desclassificado do processo seletivo o candidato que realizar a inscrição fora dos padrões determinados. A instituição não se responsabiliza por problemas técnicos com computadores ou internet do candidato no ato da inscrição.
3.7 Se constatada mais de uma inscrição, apenas a última será considerada.
3.8 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
3.8.1 Cometer falsidade ideológica com prova documental;
3.8.2 Utilizar-se de procedimientos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
3.8.3 Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
3.8.4 Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
3.8.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Da Seleção
4.1.1 O processo de seleção/classificação consistirá na análise dos documentos enviados e atribuição de pontos conforme o Anexo III. O processo de classificação inicial se dará por ordem decrescente do total de pontos, com avaliação máxima de 100 (cem) pontos, em conformidade com o Anexo III.
4.2 Do cômputo dos Títulos e Experiência Profissional:
4.2.1 Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC, ou se internacional, possuir tradução juramentada.
4.2.2 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no item 7.8.
4.2.3 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos, exceto se tratar de funções distintas.
4.2.4 Caso haja dúvidas quanto a veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Comissão do Processo Seletivo os desconsiderará.
4.2.5 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho/estágio/voluntariado, ou declaração expedida pela instituição para a qual prestou o serviço; se de órgão público, será aceita certidão ou declaração, expedida pelo órgão público competente com a devida identificação do emissor, devidamente assinados pelo órgão ou entidade declarante, constando o período, carga horária e função.
4.2.5.1 Não serão aceitas cópias de contratos ou outros documentos que não permita atestar o tempo de experiência com precisão.
4.2.6 Para fins de comprovação de experiência profissional exigida, serão consideradas as atribuições constantes no Anexo IV.
4.2.7 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão aceitos estágios, monitorias ou tutoria presencial.
4.2.8 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo.
4.2.9 O Resultado Preliminar do Processo Seletivo será publicado no dia 20/02/2024, no endereço eletrônico portal.ifsuldeminas.edu.br e apresentará os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontuação.
4.3 Do Empate
4.3.1 Em caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Maior de 60 anos
b) Maior tempo de experiência profissional na área (comprovado);
c) Maior titulação;
d) Maior idade.
5. DOS RECURSOS E RESULTADO FINAL
5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo até as 18h00 do dia 21/02/2024, por meio do formulário eletrônico que será disponibilizado no site com o Resultado Preliminar.
5.2 Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido e dos moldes expressos no subitem 5.1.
5.3 Não será aceita inclusão de documentos para pontuação no ato do recurso.
5.4 O Resultado Final pós-recurso será publicado no dia 22/02/2024 no site institucional. Contra o resultado final não caberá recurso.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação e deverá ser feita por e-mail ou telefone, através dos contatos registrados no ato da inscrição, conforme necessidade institucional.
6.2 Após receber a convocação, o candidato terá o prazo de 24 horas para encaminhar a documentação necessária para contratação, que estará especificada no e-mail. Caso não envie a documentação no prazo solicitado o candidato será considerado desistente e haverá convocação do próximo classificado.
6.3 A convocação ocorrerá dentro do número de vagas disponíveis no e do prazo de validade do Edital. O candidato será informado da data, horário e local de comparecimento para assinar o contrato e apresentar os originais.
6.4 O não atendimento à convocação para enviar a documentação por e-mail ou o não comparecimento na data estipulada ou na maneira solicitada pela instituição para apresentar os originais ensejará na desclassificação do candidato e a convocação do próximo da lista.
6.5 Os candidatos que forem contratados terão prioridade na recontratação ou aproveitamento em outros projetos, em relação aos candidatos formalmente desistentes ou bolsistas com avaliação de desempenho insatisfatória.
6.6 É responsabilidade do candidato atentar-se com sua caixa de e-mail, tal como o direcionamento da convocação à caixa de Spam ou Lixeira.
6.7 Em caso de vagas novas ou ociosas, os candidatos excedentes serão convocados pelo e-mail ou telefone inseridos no ato da inscrição.
6.8 Em caso de não formação de turma por falta de preenchimento das vagas, poderá a critério da instituição, não acontecer as contratações.
7. FUNÇÕES E REMUNERAÇÕES
7.1 A carga horária máxima semanal de dedicação ao programa, ficará limitada a 16 horas semanais para a função de professor e 20 horas semanais para as demais funções.
7.2 As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores públicos não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição.
7.3 O pagamento será feito diretamente ao profissional por meio de depósito bancário em conta corrente nominal específica. A remuneração dos bolsistas envolvidos será calculada proporcionalmente à carga horária ou dias de atuação, podendo ocorrer algum atraso no pagamento a depender dos órgãos financiadores.
7.4 Quando do pagamento, será efetuada retenção tributária prevista na legislação aplicável nos termos da Lei nº 8.212 de 24/07/1991/RFB IN nº971 de 13/11/2009, no caso de INSS, e para Imposto de renda o Decreto nº 9.580/2018.
7.5 Quanto ao Imposto sobre serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será observado o disposto na Lei complementar nº116 de 31/07/ 2003 e legislação municipal aplicável.
7.6 As especificações das vagas estão nos quadros abaixo:
QUADRO 1 - FUNÇÕES E REQUISITOS
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QUADRO 2 - ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
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7.7 A carga horária dos bolsistas poderá variar, dentro do limite permitido, em virtude de demanda ou necessidade institucional.
7.8 A critério da coordenação, as disciplinas poderão ser divididas entre mais de um professor classificado para a mesma, por motivos didáticos. O professor classificado para uma disciplina não poderá assumir parte de outra disciplina para completar a carga horária de 16 horas, caso o acúmulo exceda esse limite semanal.
Parágrafo único. A permanência do bolsista estará sujeita à avaliação pedagógica e institucional realizada pelo coordenador-adjunto em articulação com o coordenador-geral do curso, ao longo do curso.
8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES, FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES PREVISTAS
8.1 Ocasionalmente poderá ser solicitada a presença do bolsista para treinamentos ou reuniões, bem como solicitação de trabalho aos sábados e domingos, dentro da carga horária semanal estabelecida.
8.2 A classificação no Processo Seletivo não assegura a qualquer candidato o direito à contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser contratado a partir da liberação da vaga, sendo que a concretização deste ato fica condicionada a formação de turmas pelas demandantes.
8.3 Ao Professor/Instrutor cabe as seguintes atribuições:
a) Apresentar a documentação mensal relativa à execução de suas atividades, para efeito de pagamento;
b) Participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela coordenação-adjunta, pedagógica ou geral;
c) Observar as orientações da coordenação-adjunta a qual está vinculado, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
d) Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do IFSULDEMINAS e dos locais onde irá atuar, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais;
e) Comunicar com antecedência à coordenação-adjunta o interesse em desligar-se do programa;
f) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanência no local de execução dos cursos;
g) Elaborar e entregar com antecedência o Plano de Ensino do curso/disciplina, adequando conteúdos, aulas, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes e em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso e orientação da equipe pedagógica;
h) Preparar materiais didáticos complementares em diversas mídias;
i) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
j) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo curso;
k) Cumprir integralmente a carga horária das aulas, os horários e o cronograma do curso;
l) Registrar diariamente a frequência dos alunos, sendo obrigatório entregar a documentação relativa ao controle de frequência do discente semanalmente, para efeito de pagamento do auxílio estudantil aos alunos;
m) Comunicar imediatamente ao coordenador/supervisor a ausência do aluno 2 dias consecutivos sem justificativa;
n) Avaliar e registrar o desempenho acadêmico dos alunos, mantendo as planilhas do diário atualizadas, e apresentá-las sempre que solicitado pelo supervisor de curso, orientador pedagógico e ou coordenação-adjunta e geral;
o) Registrar e realizar o fechamento e entrega dos diários contendo as notas/conceitos, frequência e conteúdos ministrados no prazo máximo de 7 (sete) dias após o encerramento da sua disciplina, no sistema acadêmico ou equivalente;
p) Participar das atividades relativas ao desenvolvimento e acompanhamento de seu curso e informar à coordenação os problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;
q) Auxiliar na atualização e revisão do Projeto Pedagógico do Curso;
r) Elaborar lista de compra de materiais necessários para execução do curso, quando couber.
8.3.1 O Professor/Instrutor produzirá o material didático e/ou audiovisual e os direitos de uso e reprodução passarão ao IFSULDEMINAS.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1(um) ano da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da instituição.
9.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
9.3 A Inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. 9.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados.
9.5 Candidatos que estejam contratados em qualquer função no curso de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos, deverão solicitar o desligamento para assumir uma nova função. A contratação na nova função dependerá de avaliação satisfatória na função anterior.
9.6 O bolsista poderá ser desligado, a qualquer tempo, por solicitação, por descumprimento da função ou por questão administrativa.
9.7 As bolsas somente serão disponibilizadas por ocasião do desenvolvimento de atividades. Caso haja suspensão de atividades, as bolsas serão suspensas. E ainda no caso de não formação de turma por falta de preenchimento das vagas, poderá a critério da instituição, não acontecer as contratações.
9.8 Poderá haver aproveitamento dos candidatos para outros cursos semelhantes na mesma função, a critério da coordenação e dentro do prazo de validade do edital.
9.9 Dúvidas sobre a execução do curso poderão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral do curso de Instalador de Sistemas Fotovoltaicos e pela Pró-Reitoria de Extensão.
Poços de Caldas -MG, 16 de fevereiro de 2024.
Rafael Felipe Coelho Neves
ANEXO I
CRONOGRAMA
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ANEXO II - LOCALIDADE E VAGAS
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ANEXO III - QUADRO DE PONTUAÇÃO
VAGA: INSTRUTOR
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ANEXO IV - PERFIL DO CURSO A SER OFERTADO
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ANEXO V
FICHA PARA ANEXAR AOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - TABELA CORRESPONDENTE AO
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Local e data
Assinatura do candidato
Redes Sociais