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Publicado: Quinta, 24 de Outubro de 2024, 16h39 | Última atualização em Quinta, 24 de Outubro de 2024, 19h52 | Acessos: 158

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/Biologia

Edital PIBID nº. 50/2024 - Seleção de Bolsistas de Iniciação à Docência - Licenciatura em Ciências Biológicas

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsa do Programa de Iniciação à Docência (PIBID).

A coordenação de área do PIBID – IFSULDEMINAS, do Subprojeto de Biologia, selecionará licenciandos deste instituto para bolsistas de Iniciação à Docência-CAPES.  Os 24 primeiros estudantes selecionados receberão uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais durante o período de 24 meses ou enquanto o estudante permanecer no programa.

Sobre o PIBID:

a) Por definição, a iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas;

b) Conforme Portaria CAPES  nº 90, de 25 de março de 202, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

1 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGA

1.1 Serão destinadas 24 vagas para o Subprojeto Biologia do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas, conforme distribuição abaixo

Período de Referência

Número de bolsistas

de iniciação à docência

1º a 2º período

06

3º a 4º período

06

5º a 6º período

06

8º período ou mais

06

1.2 A indicação do período de referência do candidato será feita no momento da inscrição, conforme registro do estudante no SUAP.

1.3 As vagas previstas para cada período e que não forem preenchidas serão destinadas para classificação geral.

2 DOS REQUISITOS DOS ESTUDANTES-BOLSISTAS

2.1 Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas;

b) ser aprovado no processo seletivo conduzido pelo coordenador de área;

c) declarar que possui carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para dedicação às atividades do PIBID;

d) firmar termo de compromisso;

e) ser brasileiro(a), ou possuir visto permanente no País;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após publicação do resultado do presente edital;

h) dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades do PIBID/IFSULDEMINAS/2024 – campus Poços de Caldas, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

i) ter períodos livres para desenvolver as atividades do PIBID/IFSULDEMINAS/2024 – campus Poços de Caldas, incluindo-se apresentações formais dos resultados parciais e finais dos trabalhos desenvolvidos na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pelo IFSULDEMINAS e em ambiente virtual organizado pela CAPES;

j) possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da instituição.

3 FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo contará com duas etapas, sendo que serão atribuídos até 10 pontos para cada etapa. A falta de algum dos documentos mencionados nas etapas abaixo acarretará a eliminação do candidato.

Etapa 1) Análise do Índice de Rendimento Escolar (IRA) calculado pelo SUAP (O estudante pode obter esse dado consultando o Histórico Escolar no sistema acadêmico). O Histórico deverá ser anexado no ato da inscrição no formato PDF. Para o IRA serão atribuídos até 10 pontos, conforme nota registrada no histórico do estudante.

Etapa 2) Análise de Carta de intenção elaborada pelo candidato. A carta deverá ser anexada no ato da inscrição no formato PDF, conforme orientações desse edital (Anexo I). Para carta serão atribuídos até 10 pontos, conforme critérios abaixo:

• clareza na exposição de ideias, adequação às regras vigentes com relação à língua escrita e respeito ao modelo apresentado (2,0 pontos);

• argumentação sobre a relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos estudantes da educação básica (2,0 pontos);

• apresentação das maneiras que o programa PIBID contribuirá para a formação como docente e de como a atuação como bolsista PIBID contribuirá para a formação dos estudantes da educação básica (3,0 pontos);

• sugestão de atividade envolvendo os estudantes atendidos pelo PIBID (3,0 pontos).

3.2 A nota final do candidato será a média da pontuação obtida nas duas etapas. O candidato que obtiver nota inferior a 6 será desclassificado.

3.3 Os estudantes classificados, além do número de vagas ofertadas, para seu período serão classificados em uma lista geral, podendo ser classificados nas vagas remanescentes de outros períodos.

3.4 Os estudantes classificados para além das 24 vagas ofertadas farão parte de uma lista de cadastro de reserva do programa e poderão ser chamados para substituição de estudantes bolsistas.

4 DAS INCRIÇÕES

4.1 No período de 28/10 a 05/11/2024 estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital.

4.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico contendo dados pessoais e carta de intenção: https://forms.gle/SiEjCDqRnURUqgg3A

5 CRONONGRAMA

Fases

Datas

Inscrições via formulário

28/10 a 05/11/2024

Publicação do Resultado Preliminar

08/11/2024

Prazo para Recursos via e-mail

11/11/2024

Publicação do Resultado Final

14/11/2024

Previsão para início das atividades

 

Novembro/2024

     

6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A divulgação do resultado preliminar de seleção para o PIBID será feita em 08/11/2024, no site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

6.2 A lista divulgada será classificatória, considerando a nota obtida por cada candidato. Os candidatos classificados para além das 24 vagas constarão de lista de espera

6.3 Será considerado critério de desempate:

a) candidato mais idoso, conforme a Lei 10.741-03.

b) Candidato com mais tempo no curso.

6.4 Os recursos devem ser enviados até a data de 11/11/2024. O recurso deve ser encaminhado via formulário: https://forms.gle/BLBCnEGh3ZvkprFs9

6.5 O resultado final será publicado no dia 14/11/2024, no site do Campus.

7 DIREITOS E OBRIGAÇÕES

7.1 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, são atribuições dos bolsistas:

a) realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

b) ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

c) participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;

d) registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

e) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

f) comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área; e

g) manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.

8.2 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, o cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:

a) afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;

b) descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do PIBID;

c) desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

d) comprovação de irregularidades;

e) trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, considerada como conclusão do curso a data da colação de grau;

f) encerramento do Subprojeto ou do Projeto Institucional; ou

g) a pedido do bolsista.

8.3 Para efeito do disposto acima, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.

8.4 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:

a) recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

b) acúmulo irregular de bolsa; ou

c) descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria e em edital.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) para o PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.

9.2. O início das atividades dos bolsistas selecionados pelo presente edital dependerá do fluxo de bolsistas no subprojeto.

9.3. O Coordenador de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID – IFSULDEMINAS, juntamente com o formato do processo para a publicação do resultado da seleção, por meio do edital, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

9.4 A substituição de bolsistas somente poderá ser realizada por outro não bolsista do mesmo subprojeto.

9.5 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

9.6 A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 24 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

9.7 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão - PROEX.

XXXXXXXX, XX de novembro de 2024.

 

Anexo I

Instruções para redação da carta de intenção

Proposta:

Escreva uma carta de intenção destacando seu interesse em fazer parte da equipe do PIBID/IFSULDEMINAS 2024, suas expectativas em relação ao programa, relevância para sua formação inicial, entre outras questões apontadas nessas instruções.

Orientações para apresentação do texto:

1) O texto deverá ter entre 1 e 2 páginas.

2) A formatação do texto deve seguir as instruções abaixo:

•    Fonte Arial, Tamanho 11

•    Espaçamento entre linhas:1,5

•    Recuo de parágrafo na primeira linha de 1.25

•    Alinhamento: justificado

•    Margem superior e esquerda com 3,0 cm; margem inferior e direita com 2,0 cm

3) O texto deve ser redigido como uma carta que apresente as intenções do candidato, passando pelos seguintes pontos:

  • relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos estudantes da educação básica;
  • conhecimentos gerais sobre o programa PIBID;
  • expectativas de como a atuação no PIBID contribuirá para a formação do candidato como docente;
  • contribuições que o candidato pretende levar para as escolas em que atuará;
  • proposta de atividade que poderia ser realizada com os estudantes das escolas em que atuará.
Anexos:
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