Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID
Edital PIBID nº49/2024 - Seleção de Supervisores Docentes de Escolas Públicas - Biologia
- Resultado Final
- Resultado Parcial - publicado em 08/11/2024, às 18h05.
- Edital 49/2024
O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsa do Programa de Iniciação à Docência (PIBID).
A coordenação de área do PIBID – IFSULDEMINAS, do Subprojeto de Biologia selecionará docentes Supervisores das escolas públicas para atuarem como bolsistas. Estes docentes acompanharão e ajudarão na organização das ações dos alunos nas escolas-campo. Os três primeiros professores selecionados dentro do subprojeto receberão uma bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), durante o período de 24 meses ou enquanto permanecer no programa.
Os docentes não selecionados, mas classificados, farão parte de um banco do respectivo subprojeto para possível necessidade de substituições.
Sobre o PIBID:
a) Por definição, a iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas;
b) Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, são objetivos do PIBID:
I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
II - contribuir para a valorização do magistério;
III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
- DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
1.1 Serão destinadas 03 vagas para o Subprojeto Biologia do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas
2 DOS REQUISITOS DOS PROFESSORES SUPERVISORES
2.1 São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Supervisor:
a) ser aprovado neste processo seletivo;
b) possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;
c) possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
d) ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e
e) possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.
f) firmar termo de compromisso.
http://freire.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.
h) ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País;
i) estar em dia com as obrigações eleitorais;
j) estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após publicação do resultado final deste edital;
k) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades de SUPERVISOR das atividades PIBID nas escolas-campo.
3 FASES DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo contará com uma etapa de análise de Carta de intenção elaborada pelo candidato.
3.2 A carta deverá ser anexada no ato da inscrição no formato PDF, conforme orientações desse edital (Anexo I).
3.3 Para carta serão atribuídos até 10 pontos, conforme critérios abaixo:
• clareza na exposição de ideias, adequação às regras vigentes com relação à língua escrita e respeito ao modelo apresentado (2,0 pontos);
• argumentação sobre a relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos estudantes da educação básica (2,0 pontos);
• apresentação das maneiras que o programa PIBID contribuirá para a formação continuada como docente e de como a atuação como bolsista PIBID contribuirá para a formação dos estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS (3,0 pontos);
• sugestão de atividades e demandas que seriam propostas para os estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS (3,0 pontos).
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 No período de 28/10 a 05/11/2024 estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital.
4.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico contendo dados pessoais e carta de intenção: https://forms.gle/9R3RJhteNbVCiTjK6
5 CRONONGRAMA
Fases |
Datas |
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Inscrições via formulário |
28/10 a 05/11/2024 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
08/11/2024 |
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Prazo para Recursos via e-mail |
11/11/2024 |
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Publicação do Resultado Final |
14/11/2024 |
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Previsão para início das atividades |
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Novembro/2024 |
6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 A divulgação do resultado preliminar de seleção para o PIBID será feita em 08/11/2024, no site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
6.2 A lista divulgada será classificatória, considerando a nota obtida por cada candidato. Os candidatos classificados para além das 03 vagas constarão de lista de espera
6.3 Será considerado critério de desempate:
a) candidato mais idoso, conforme a Lei 10.741-03.
6.4 Os recursos devem ser enviados até a data de 11/11/2024. O recurso deve ser encaminhado via formulário: https://forms.gle/BLBCnEGh3ZvkprFs9
6.5 O resultado final será publicado no dia 14/11/2024, no site do Campus.
6.6 Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
7 DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, são atribuições do Supervisor:
a) acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;
b) orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;
c) auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;
d) informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;
e) informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;
f) reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;
g) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
h) participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;
i) elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES; e
j) manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
7.2 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, o cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:
a) afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;
b) descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do PIBID;
c) desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;
d) comprovação de irregularidades;
e) trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, considerada como conclusão do curso a data da colação de grau;
f) encerramento do Subprojeto ou do Projeto Institucional; ou
g) a pedido do bolsista.
7.3 Para efeito do disposto acima, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.
7.4 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:
a) recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;
b) acúmulo irregular de bolsa; ou
c) descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria e em edital.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para a Supervisão do PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.
8.2 O início das atividades está previsto para novembro de 2024.
8.3 O Coordenador de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID/IFSULDEMINAS 2024, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.
8.4 A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 24 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.
8.5 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão – MG.
Anexo I
Instruções para redação da carta de intenção
Proposta:
Escreva uma carta de intenção destacando seu interesse em fazer parte da equipe do PIBID/IFSULDEMINAS 2024, suas expectativas em relação ao programa, relevância para sua formação inicial, entre outras questões apontadas nessas instruções.
Orientações para apresentação do texto:
1) O texto deverá ter entre 1 e 2 páginas.
2) A formatação do texto deve seguir as instruções abaixo:
• Fonte Arial, Tamanho 11
• Espaçamento entre linhas:1,5
• Recuo de parágrafo na primeira linha de 1.25
• Alinhamento: justificado
• Margem superior e esquerda com 3,0 cm; margem inferior e direita com 2,0 cm
3) O texto deve ser redigido como uma carta que apresente as intenções do candidato, passando pelos seguintes pontos:
- relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos estudantes da educação básica;
- conhecimentos gerais sobre o programa PIBID;
- expectativas de como a atuação no PIBID contribuirá para a formação continuada do candidato como docente;
- contribuições que o candidato pretende levar para os estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS;
- sugestão de atividades e demandas que seriam propostas para os estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS.
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