Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Edital > Ensino > Edital 49/2024 - PIBID Biologia - Docentes
Início do conteúdo da página
Publicado: Quinta, 24 de Outubro de 2024, 15h47 | Última atualização em Quarta, 13 de Novembro de 2024, 21h22 | Acessos: 412

Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID

Edital PIBID nº49/2024 - Seleção de Supervisores Docentes de Escolas Públicas - Biologia

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsa do Programa de Iniciação à Docência (PIBID).

A coordenação de área do PIBID – IFSULDEMINAS, do Subprojeto de Biologia selecionará docentes Supervisores das escolas públicas para atuarem como bolsistas. Estes docentes acompanharão e ajudarão na organização das ações dos alunos nas escolas-campo. Os três primeiros professores selecionados dentro do subprojeto receberão uma bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), durante o período de 24 meses ou enquanto permanecer no programa.

Os docentes não selecionados, mas classificados, farão parte de um banco do respectivo subprojeto para possível necessidade de substituições.

Sobre o PIBID:

a) Por definição, a iniciação à docência visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas;

b) Conforme Portaria CAPES  nº 90, de 25 de março de 2024, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1.1 Serão destinadas 03 vagas para o Subprojeto Biologia do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas

2 DOS REQUISITOS DOS PROFESSORES SUPERVISORES

2.1 São requisitos mínimos para participação e recebimento de bolsa na função de Supervisor:

a) ser aprovado neste processo seletivo;

b) possuir diploma de licenciatura em área do conhecimento correspondente à área do Subprojeto;

c) possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;

d) ser Docente efetivo na Escola Parceira que abrigará o Subprojeto, atuando em sala de aula na área, modalidade ou etapa correspondente ao curso que compõe o Subprojeto; e

e) possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades relacionadas à sua função no PIBID.

f) firmar termo de compromisso.

http://freire.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

h) ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País;

i) estar em dia com as obrigações eleitorais;

j) estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após publicação do resultado final deste edital;

k) Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades de SUPERVISOR das atividades PIBID nas escolas-campo.

3 FASES DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo contará com uma etapa de análise de Carta de intenção elaborada pelo candidato.

3.2 A carta deverá ser anexada no ato da inscrição no formato PDF, conforme orientações desse edital (Anexo I).

3.3 Para carta serão atribuídos até 10 pontos, conforme critérios abaixo:

• clareza na exposição de ideias, adequação às regras vigentes com relação à língua escrita e respeito ao modelo apresentado (2,0 pontos);

• argumentação sobre a relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos estudantes da educação básica (2,0 pontos);

• apresentação das maneiras que o programa PIBID contribuirá para a formação continuada como docente e de como a atuação como bolsista PIBID contribuirá para a formação dos estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS (3,0 pontos);

• sugestão de atividades e demandas que seriam propostas para os estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS (3,0 pontos).

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 No período de 28/10 a 05/11/2024 estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital.

4.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico contendo dados pessoais e carta de intenção: https://forms.gle/9R3RJhteNbVCiTjK6

5 CRONONGRAMA

Fases

Datas

Inscrições via formulário

28/10 a 05/11/2024

Publicação do Resultado Preliminar

08/11/2024

Prazo para Recursos via e-mail

11/11/2024

Publicação do Resultado Final

14/11/2024

Previsão para início das atividades

 

Novembro/2024

     

6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 A divulgação do resultado preliminar de seleção para o PIBID será feita em 08/11/2024, no site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

6.2 A lista divulgada será classificatória, considerando a nota obtida por cada candidato. Os candidatos classificados para além das 03 vagas constarão de lista de espera

6.3 Será considerado critério de desempate:

a) candidato mais idoso, conforme a Lei 10.741-03.

6.4 Os recursos devem ser enviados até a data de 11/11/2024. O recurso deve ser encaminhado via formulário: https://forms.gle/BLBCnEGh3ZvkprFs9

6.5 O resultado final será publicado no dia 14/11/2024, no site do Campus.

6.6 Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória pelo site do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.

7 DIREITOS E OBRIGAÇÕES

7.1 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, são atribuições do Supervisor:

a) acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência na Escola Parceira, zelando pelo cumprimento do que foi planejado junto ao Coordenador de Área responsável;

b) orientar, juntamente com o Coordenador de Área, a elaboração de relatórios, relatos de experiência ou outros registros de atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

c) auxiliar na elaboração de materiais didático-pedagógicos a serem utilizados no desenvolvimento das atividades do Subprojeto;

d) informar o Coordenador de Área sobre a frequência e a participação dos bolsistas de iniciação à docência nas atividades desenvolvidas na Escola Parceira;

e) informar ao Coordenador de Área situações que possam implicar o cancelamento ou a suspensão da bolsa do discente;

f) reunir-se periodicamente com os bolsistas de iniciação à docência e com os outros Supervisores do Núcleo, para planejamento, estudo, socialização de conhecimentos e compartilhamento de experiências;

g) participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto Institucional, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

h) participar de reuniões, seminários e atividades relacionadas ao PIBID, quando convocado pela IES ou pela CAPES;

i) elaborar relatório com as atividades executadas na Escola Parceira, a fim de compor a prestação de contas da IES; e

j) manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.

7.2 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, o cancelamento da bolsa consiste na interrupção definitiva do pagamento do benefício e poderá ser determinado pela CAPES ou pela IES, nos seguintes casos:

a) afastamento das atividades do Projeto por período superior a 30 (trinta) dias;

b) descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e nos editais do PIBID;

c) desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do bolsista;

d) comprovação de irregularidades;

e) trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso, considerada como conclusão do curso a data da colação de grau;

f) encerramento do Subprojeto ou do Projeto Institucional; ou

g) a pedido do bolsista.

7.3 Para efeito do disposto acima, antes da efetivação do cancelamento da bolsa, resguarda-se o direito à ampla defesa, a ser apresentada em até 15 dias da comunicação oficial.

7.4 Conforme Portaria CAPES nº 90, de 25 de março de 2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:

a) recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

b) acúmulo irregular de bolsa; ou

c) descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas nesta Portaria e em edital.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para a Supervisão do PIBID – IFSULDEMINAS será comunicado(a) sobre a assinatura do Termo de Compromisso.

8.2 O início das atividades está previsto para novembro de 2024.

8.3 O Coordenador de área comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e documentação necessária para sua inserção no programa e enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do PIBID/IFSULDEMINAS 2024, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

8.4 A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no PIBID é de 24 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre a IES e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento dessa vigência.

8.5 Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Extensão – MG.

Anexo I

Instruções para redação da carta de intenção

Proposta:

Escreva uma carta de intenção destacando seu interesse em fazer parte da equipe do PIBID/IFSULDEMINAS 2024, suas expectativas em relação ao programa, relevância para sua formação inicial, entre outras questões apontadas nessas instruções.

Orientações para apresentação do texto:

1) O texto deverá ter entre 1 e 2 páginas.

2) A formatação do texto deve seguir as instruções abaixo:

•    Fonte Arial, Tamanho 11

•    Espaçamento entre linhas:1,5

•    Recuo de parágrafo na primeira linha de 1.25

•    Alinhamento: justificado

•    Margem superior e esquerda com 3,0 cm; margem inferior e direita com 2,0 cm

3) O texto deve ser redigido como uma carta que apresente as intenções do candidato, passando pelos seguintes pontos:

  • relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos estudantes da educação básica;
  • conhecimentos gerais sobre o programa PIBID;
  • expectativas de como a atuação no PIBID contribuirá para a formação continuada do candidato como docente;
  • contribuições que o candidato pretende levar para os estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS;
  • sugestão de atividades e demandas que seriam propostas para os estudantes da licenciatura do IFSULDEMINAS.
Anexos:
Fazer download deste arquivo (edital-49-2024-pibid-biologia-docentes.pdf)edital-49-2024-pibid-biologia-docentes.pdf77 kB15:54 24/10/2024
Fazer download deste arquivo (resultado parcial biologia supervisoras.pdf)Resultado parcial57 kB18:01 08/11/2024
Fazer download deste arquivo (resultado final supervisora - Bio PCS (1).pdf)Resultado final39 kB21:22 13/11/2024
registrado em:
Fim do conteúdo da página