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Publicado: Terça, 19 de Março de 2024, 14h07 | Última atualização em Terça, 09 de Abril de 2024, 12h07 | Acessos: 736

EDITAL 11/2024 - PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Projeto Institucional de Bolsas de Iniciação em Educação Inclusiva - PIBIEI

RESULTADO FINAL - publicado em 09/04/2024

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS - Publicado em 04/04/2024

Resultado Preliminar - publicado em 02/04/2024

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas e a Coordenadoria de Educação Especial (COES), no exercício de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Seleção de bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Educação Inclusiva - PIBIEI. A coordenação do Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE selecionará alunos dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas, Geografia, Letras, Pós-Graduação no Ensino de Ciências da Natureza e Matemática e Pós-graduação Informática e Educação que tenham a licenciatura como graduação para atuar como bolsista no período entre abril e dezembro de 2024.

O PIBIEI é uma iniciativa que integra o Programa de Promoção da Igualdade e da Diversidade no âmbito do IFSULDEMINAS, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria da qualidade da educação especial na perspectiva da educação inclusiva .

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital destina-se à seleção de três (3) bolsistas, para atuar junto ao Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas - NAPNE  do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas. Os estudantes atuarão por um período de oito meses, entre abril e dezembro de 2024, na condição de bolsistas do PIBIEI.

1.2. A finalidade é selecionar estudantes dos cursos de Licenciatura do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas, para o preenchimento de vagas de bolsas para o trabalho com alunos com necessidades educacionais específicas no âmbito da instituição.

2. RECURSOS FINANCEIROS

2.1. O recurso destinado ao presente edital está consignado no orçamento da Diretoria de Assuntos DAE para o exercício de 2024, na Ação 100 - Concessão de serviços de Apoio à Educação Inclusiva, de acordo com o limiteorçamentário fixado para o programa.

2.2. Nos exercícios subsequentes, os recursos correrão à conta do respectivo orçamento e sua continuidade estará condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à matéria.

2.3. Os bolsistas serão acompanhados pela coordenação do NAPNE, zelando para que seja cumprida a carga horária semanal estabelecida, que não poderá exceder o quantitativo máximo de 20 horas semanais.

2.3.1. A distribuição da carga horária a ser cumprida semanal será acordada entre o bolsista e o Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Para se candidatar a vaga os/as alunos/as deverão preencher e enviar o formulário próprio disponibilizado no link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO no período entre os dias 25/03/2024 a 28/03/2024, observando os critérios descritos no item 5.1 deste edital.

3.2. O formulário do link indicado no item 3.1 só aceita anexos a partir de e-mail institucional do IFSULDEMINAS.

3.3. O/a candidato/a deverá anexar, quando do preenchimento do formulário, nos campos próprios, os documentos (a, b, c) relacionados a seguir, em formato PDF e arquivo único e, o documento descrito na letra (d) deverá ser enviado separadamente em campo próprio:

  1. Declaração de matrícula via SUAP;
  2. Histórico escolar do curso de Licenciatura no qual está matriculado;
  3. Carta de intenção: breve apresentação pessoal, trajetória acadêmica e motivação para pleitear a bolsa ANEXO I;
  4. Declaração de concordância da Coordenação do Curso que estiver cursando em relação à participação neste projeto.

3.4. Todos os documentos indicados nas letras a, b, c, e d são obrigatórios e devem ser enviados no ato da inscrição.

3.5 A lista das inscrições deferidas será divulgada pela Comissão avaliadora no dia 29 de março de 2024 através do e-mail informado na inscrição e no site institucional https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br

4. RECURSOS

4.1. O/a candidato/a caso julgue pertinente, poderá interpor recurso referente ao seu processo seletivo no dia 01 de abril de 2024.

4.2. Resultado final e a lista de inscrições deferidas após recurso serão divulgadas no dia 03 de abril de 2024 através do e-mail informado na inscrição e no site institucional https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br

5. ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

5.1. As atribuições dos estudantes bolsistas serão voltadas para acompanhamento das ações conduzidas pelos NAPNE.

5.2. Caberá ao estudante selecionado para atuar no projeto:

  1. Desenvolver atividades sob a orientação do NAPNE;
  2. No prazo de 10 dias após o início da vigência da bolsa, apresentar seu plano de trabalho à Coordenação doNAPNE;
  3. No prazo de 10 dias após o final da vigência da bolsa, apresentar o relatório de trabalho à Coordenação do NAPNE;

5.3. É vedado ao Estudante bolsista:

  1. Substituir os professores em qualquer atividade que se relacione com a docência;
  2.  Realizar funções especificamente direcionadas aos servidores do campus;
  3.  Ultrapassar a carga horária semanal de 20 horas definida no presente edital.

5.4. Os bolsistas selecionados  iniciarão as atividades colaborando nas ações didático-pedagógicas no atendimento dos alunos acompanhados pelo Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE.

6. VALOR DAS BOLSAS

6.1. Os discentes participantes e selecionados que cumprirem com as atribuições previstas, mediante a avaliação dos NAPNEs receberão:

6.2. O valor de R$700,00 (setecentos reais) mês, a título de bolsa, por 20h semanais de atividades presenciais;

6.3. A bolsa terá vigência de oito meses, com início em abril e término em dezembro/2024 e, caberá aos bolsistas apresentarem o relatório de suas atividades, pois, o recebimento da bolsa está condicionado à apresentação do relatório contendo objetivo, descrição das atividades e período de execução. O relatório datado e assinado, em formulários próprios disponíveis no SUAP, encaminhado à coordenação do NAPNE impreterivelmente até o dia 10 de cada mês.

7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

7.1. São requisitos básicos para o discente participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Educação Inclusiva - PIBIEI:

  1. Estar regularmente matriculado nos cursos licenciatura da instituição;
  2. Apresentar desempenho acadêmico que lhes permita orientar a execução de atividades propostas pelos NAPNEs, verificado por meio do Índice de Rendimento Acadêmico - IRA ou por outros meios de verificação que o campus julgue pertinente, sendo possível a utilização deste coeficiente para fins de classificação, a critério do campus;
  3. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação às atribuições definidas no edital; 
  4. Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente; e. Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa oferecida pelo IFSULDEMINAS ou de agências de fomento (Capes, FAPEMIG e CNPq) externas.

8. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O processo de seleção será desenvolvido pela Coordenação de Educação Inclusiva (COES), do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas e pelo Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE e constará das seguintes etapas:

  1. PRIMEIRA ETAPA constará de análise do histórico escolar do candidato e carta de intenção - ANEXO I (30 pontos);
  2. SEGUNDA ETAPA análise de currículo (10 pontos);
  3. TERCEIRA ETAPA apresentação do candidato à comissão de seleção e entrevista que engloba questões sobre sua trajetória e outros temas relacionados à Educação Inclusiva e sua atuação no PIBIEI (60 PONTOS).

8.2. Será formada uma comissão de avaliação composta por profissionais vinculados à Coordenadoria de Educação Especial (COES) e ao Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE:

  1. A comissão de avaliação deverá enviar por e-mail no dia 04 de abril de 2024, o cronograma com data e horário da TERCEIRA ETAPA avaliativa;
  2. A nota do/a candidato/a em cada etapa de avaliação será obtida a partir da média das notas atribuídas por cada membro da Comissão Avaliadora, de acordo com o item 8.1 (a.b e c);

8.3. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, serão observados os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior nota no item 8.1c - apresentação do candidato à comissão de seleção e entrevista que engloba questões sobre sua trajetória e outros temas relacionados à Educação Inclusiva e sua atuação no PIBIEI;
  2. Maior idade.

9. CRONOGRAMA

Ação

Data/Horário

Publicação do Edital

25 de março/2024

Inscrições

25 de março/2024 a

28 de março/2024

Resultado Preliminar

29 de março/2024

Recursos

01 de abril/2024

Resultado após Recurso

03 de abril/2024

Convocação para Entrevista

05 de abril/2024

Resultado Final

08 de abril/2024

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Excluir-se-á em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do bolsista com o IFSULDEMINAS;
  2. Casos omissos serão resolvidos pela equipe responsável pelo Programa de Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Educação Inclusiva - PIBIEI;
  3. Este edital é válido para a seleção de bolsistas para atuar junto ao Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE;
  4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Poços de Caldas-MG, 25 de março de 2024.

 

Rafael Felipe C. Neves

Diretor Geral IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas

Port. 1.182/2022

 

ANEXO I

MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO

 

Eu, ___________________________________, candidato/a à vaga de bolsista no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Educação Inclusiva – PIBIEI, no IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.

Explicar:

(1) Os motivos que o levaram a participar do projeto de Iniciação em Educação Inclusiva, quais são suas expectativas, relacionando o curso, seus objetivos pessoais e o projeto;

(2) Justificativas de suas intenções;

(3) Suas possíveis contribuições para o projeto e as contribuições que espera dele em sua formação acadêmica.

 

Poços de Caldas, _____de _____ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do candidato

Anexos:
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