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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 10/2024 - SELEÇÃO DE TUTORES DE PARES BOLSISTAS PARA ACOMPANHAREM ALUNOS VINCULADOS AO NAPNE
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Publicado: Terça, 19 de Março de 2024, 13h11 | Última atualização em Terça, 09 de Abril de 2024, 12h33 | Acessos: 658

Edital 10/2024 - Seleção de Tutores de Pares – Bolsistas para acompanhar alunos vinculados ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE)

As bolsas são para estudantes dos cursos integrados, subsequentes e superiores.

 

RESULTADO FINAL publicado em 09/04/2024

CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS - Publicado em 04/04/2024

Resultado Preliminar - publicado em 02/04/2024

 

O Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) - Campus Poços de Caldas e a Coordenadoria de Educação Especial (COES), no exercício de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para Seleção de Tutores de Pares – Bolsistas para acompanhar alunos vinculados ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE.

A Tutoria de Pares é compreendida como uma atividade acadêmica de estudante (tutor) para outro estudante (tutorado) na qual utilizam estratégias pedagógicas específicas e individuais que contribuirão para o desenvolvimento de competências educacionais, sociais e interpessoais dos estudantes, tendo como público-alvo os alunos vinculados ao NAPNE.

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

    1. Este Edital destina-se à seleção de dois (2) bolsistas que atuarão por um período de até oito meses, com o término em dezembro de 2024, na condição de bolsistas.
    2. A seleção de Tutores de Pares é destinada aos estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Nível Médio Integrado, Cursos Subsequentes e Cursos Superiores, do Instituto Federal do Sul de Minas - Campus Poços de Caldas.
    3. A Tutoria de Pares tem os seguintes objetivos:
  1. Estimular a participação de estudantes dos Cursos Técnicos de Nível Médio, Subsequentes e de Graduação na prática da inclusão de pessoas com necessidades específicas em atividades pedagógicas, bem como fortalecer seu vínculo com a vida acadêmica no IFSULDEMINAS;
  2. Prestar apoio personalizado ao estudante com necessidades específicas durante o seu percurso acadêmico, através da realização de diversas atividades;
  3. Colaborar para um melhor desempenho e viabilidade do processo de ensino-aprendizagem do estudante com necessidades específicas;
  4. Promover o desenvolvimento de competências transversais, na perspectiva do compartilhamento de competências e saberes, de solidariedade, de cooperação, em que se aprende ensinando e ajudando;
  5. Contribuir, através da formação de Tutores(as) de Pares para a construção e difusão do conhecimento e desenvolvimento humano e tecnológico;
  6. Favorecer a cooperação acadêmica, visando à melhoria da qualidade do ensino para os estudantes com deficiência;
  7. Promover o processo de formação de relações interpessoais, num contexto informal de aprendizagem entre pares.
  1.  RECURSOS FINANCEIROS

    1. O recurso destinado ao presente edital está consignado no orçamento da Diretoria de Assuntos DAE para o exercício de 2024, na Ação 100 - Concessão de serviços de Apoio à Educação Inclusiva, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa.
    2. Nos exercícios subsequentes, os recursos correrão à conta do respectivo orçamento e sua continuidade estará condicionada à existência de dotação orçamentária para o programa, nos termos da legislação aplicável à

matéria.

2.3. Os bolsistas serão acompanhados pela coordenação do NAPNE, zelando para que seja cumprida a carga horária semanal estabelecida, que não poderá exceder o quantitativo máximo de 20 horas semanais.

2.3.1 A distribuição da carga horária a ser cumprida semanal deverá ser acordada entre o bolsista e o Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Para se candidatar a vaga os/as alunos/as deverão preencher e enviar o formulário próprio disponibilizado no link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO no período entre os dias 25/03/2024 a 28/03/2024, observando os critérios descritos no item 5.1 deste edital.

3.2. O formulário do link indicado no item 3.1 só aceita anexos a partir de e-mail institucional do IFSULDEMINAS.

3.3. O/a candidato/a deverá anexar, quando do preenchimento do formulário, nos campos próprios, os documentos (a, b, c) relacionados a seguir, em formato PDF e arquivo único e, o documento descrito na letra (d) deverá ser enviado separadamente em campo próprio:

  1. Declaração de matrícula via SUAP;
  2. Histórico escolar do curso de Licenciatura no qual está matriculado;
  3. Carta de intenção: breve apresentação pessoal, trajetória acadêmica e motivação para pleitear a bolsa ANEXO I;
  4. Declaração de concordância da Coordenação do Curso que estiver cursando em relação à participação neste projeto.

3.4. Todos os documentos indicados nas letras a, b, c, e d são obrigatórios e devem ser enviados no ato da inscrição.

3.5 A lista das inscrições deferidas será divulgada pela Comissão avaliadora no dia 29 de março de 2024 através do e-mail informado na inscrição e no site institucional https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br

 

4. ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS

4.1. As atribuições dos estudantes bolsistas serão voltadas para acompanhamento das ações conduzidas pelos NAPNE.

4.2. Caberá ao estudante selecionado para atuar no projeto:

  1. Desenvolver atividades sob a orientação do NAPNE, em horários compatíveis com a sua grade de aulas;
  2. No prazo de 10 dias após o início da vigência da bolsa, apresentar seu plano de trabalho individual à Coordenação do NAPNE;
  3. No prazo de 10 dias após o final da vigência da bolsa, apresentar o relatório de trabalho individual à Coordenação do NAPNE;

4.3. É vedado ao Estudante bolsista:

  1. Substituir os professores em qualquer atividade que se relacione com a docência;
  2. Realizar funções especificamente direcionadas aos servidores do campus;
  3. Ultrapassar a carga horária semanal de 20 horas definida no presente edital.

            5. VALOR DAS BOLSAS

5.1. Os discentes participantes e selecionados que cumprirem com as atribuições previstas, mediante a avaliação dos NAPNEs receberão:

  1. O valor de R$700,00 (setecentos reais) mês, a título de bolsa, por 20h semanais de atividades presenciais para discentes de cursos superiores;
  2. O valor de R$400,00 (quatrocentos reais) mês, a título de bolsa, por 20h semanais de atividades presenciais para discentes de cursos de nível médio;

5.2. A distribuição da carga horária a ser cumprida semanal será acordada entre o bolsista e o Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE.

5.3. A bolsa terá vigência de oito meses, com início em abril e término em dezembro/2024 e, caberá aos bolsistas apresentarem o relatório de suas atividades, pois, o recebimento da bolsa está condicionado à apresentação do relatório contendo objetivo, descrição das atividades e período de execução. O relatório datado e assinado, em formulários próprios disponíveis no SUAP, encaminhado à coordenação do NAPNE impreterivelmente até o dia 10 de cada mês.

           6. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

6.1. São requisitos básicos para o projeto de Tutoria de pares para atuar no IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas:

  1. Estar regularmente matriculado;
  2. Apresentar desempenho acadêmico que lhes permita orientar a execução de atividades propostas pelos NAPNEs, verificado por meio do Índice de Rendimento Acadêmico - IRA ou por outros meios de verificação que o campus julgue pertinente, sendo possível a utilização deste coeficiente para fins de classificação, a critério do campus;
  3. Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicação às atribuições definidas no edital;
  4. Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente;
  5. Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de bolsa oferecida pelo IFSULDEMINAS ou de agências de fomento (Capes, FAPEMIG e CNPq) externas.

7. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo de seleção será desenvolvido pela Coordenação de Educação Inclusiva (COES), do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas e pelo Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE e constará das seguintes etapas:

  1. PRIMEIRA ETAPA constará de análise do histórico escolar do candidato e carta de intenção - ANEXO I (30 pontos);
  2. SEGUNDA ETAPA análise de currículo (10 pontos);
  3. TERCEIRA ETAPA apresentação do candidato à comissão de seleção e entrevista que engloba questões sobre sua trajetória e outros temas relacionados à Educação Inclusiva e sua atuação no como estudante (60 PONTOS).

7.2. Será formada uma comissão de avaliação composta por profissionais vinculados à Coordenadoria de Educação Especial (COES) e ao Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE:

  1. A comissão de avaliação deverá enviar por e-mail no dia 04 de abril de 2024, o cronograma com data e horário da TERCEIRA ETAPA avaliativa;
  2. A nota do/a candidato/a em cada etapa de avaliação será obtida a partir da média das notas atribuídas por cada membro da Comissão Avaliadora, de acordo com o item 8.1 (a.b e c);

7.3. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, serão observados os seguintes critérios de desempate:

  1. Maior nota no item 8.1c - apresentação do candidato à comissão de seleção e entrevista que engloba questões sobre sua trajetória e outros temas relacionados à Educação Inclusiva e sua atuação no PIBIEI;
  2. Maior idade.

8. CRONOGRAMA

Ação

Data/Horário

Publicação do Edital

25 de março/2024

Inscrições

25 de março/2024 a 28 de março/2024

Resultado Preliminar

29 de março/2024

Recursos

01 de abril/2024

Resultado após Recurso

03 de abril/2024

Convocação para Entrevista

05 de abril/2024

Resultado Final

08 de abril/2024

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Excluir-se-á em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do bolsista com o IFSULDEMINAS;
  2. Casos omissos serão resolvidos pela DAE e a CAIN;
  3. Este edital é válido para a seleção de bolsistas para atuar junto ao Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE;
  4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Poços de Caldas-MG, 25 de março de 2024.

 

Rafael Felipe C. Neves

Diretor Geral IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas

Port. 1.182/2022

ANEXO I

MODELO DE CARTA DE INTENÇÃO

 

Eu, ___________________________________, candidato/a à vaga de Tutores de Pares – Bolsistas para acompanhar alunos vinculados ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas – NAPNE, no IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.

Explicar:

(1) Os motivos que o levaram a participar do projeto de Iniciação em Educação Inclusiva, quais são suas expectativas, relacionando o curso, seus objetivos pessoais e o projeto;

(2) Justificativas de suas intenções;

(3) Suas possíveis contribuições para o projeto e as contribuições que espera dele em sua formação acadêmica.

 

Poços de Caldas, _____de _____ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do candidato

registrado em:
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