EDITAL 07/2024 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2024
O auxílio é voltado para estudantes de cursos de graduação presenciais do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas. Solicitações até 08/03/2024.
- Resultado Final - Publicado em 15/03/2024
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- Anexos
- Formulário para Solicitações
O Instituto Federal do Sul de Minas Gerais - Campus Poços de Caldas, através de sua Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE), torna público o presente edital, para concessão aos estudantes dos cursos de graduação presenciais de Auxílio Alimentação, na forma de custeio parcial ou integral, de refeições fornecidas pela empresa de alimentação coletiva que presta serviços ao campus.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital se destina, exclusivamente, à seleção de estudantes do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas, matriculados e frequentes em cursos de graduação presenciais, para serem contemplados pelo Auxílio Alimentação.
1.2. O Auxílio Alimentação consiste no custeio de alimentação, concernente a almoço, dos discentes selecionados através do presente Edital.
Parágrafo único: as refeições a que se refere este edital serão produzidas pela empresa de alimentação coletiva que presta serviços ao IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, levando em consideração os preços estipulados por contrato.
1.3. Em consonância com estabelecido no Decreto 7.234/2010, serão atendidos no âmbito deste edital, estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
Parágrafo Único. Terão prioridade no atendimento estudantes oriundos da rede pública de educação básica.
1.4. Para que possa ser contemplado por este Edital, o estudante deverá submeter sua solicitação por meio de formulário eletrônico, que pode ser acessado através deste link: https://forms.gle/z9gBLmVUWZQFbnF8A .
1.5. O solicitante deverá observar atentamente o seguinte cronograma:
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1.6. A solicitação será direcionada à Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
1.7. O ato de solicitação do Auxílio Alimentação gera a presunção de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele estabelecidas, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
1.8. O Auxílio Alimentação, devido ao seu objetivo, poderá ser acumulado com outros tipos de auxílio financeiro concedidos pelo IFSULDEMINAS, bem como bolsas de fomento interno e externo.
1.9. Caberá recurso para as solicitações indeferidas.
2. DAS MODALIDADES
2.1. O Auxílio Alimentação será concedido em duas modalidades
I - Modalidade Integral: concedida para discentes que tenham renda familiar per capita de até 1 salário mínimo, consistirá no custeio de todo o valor da refeição;
II - Modalidade Parcial: concedida para discentes que tenham renda familiar per capita entre 1,01 e 1,5 salários mínimos, consistirá no custeio de 50% do valor da refeição.
2.2. O número de vagas para cada uma das modalidades será definido de acordo com a demanda apresentada e com a disponibilidade orçamentária.
3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. Os estudantes contemplados pelo Auxílio Alimentação devem obrigatoriamente:
I - Estar matriculado em disciplinas com carga horária presencial;
II - Apresentar frequência global superior a 75%.
4. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
4.1. Após o recebimento das inscrições, a Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) procederá às análises e deverá conferir a documentação enviada e informar, em sistema informatizado compartilhado com a empresa contratada para produção e fornecimento das refeições do campus, os dados dos estudantes contemplados com o Auxílio Alimentação.
4.2. Durante o período de vigência deste Edital, poderá haver suspensão ou cancelamento do auxílio, a pedido do estudante ou por decisão administrativa.
4.2.1.A suspensão ocorrerá quando, por motivos temporários, o estudante deixar de frequentar as atividades acadêmicas, não podendo este prazo ser superior a 60 dias.
4.2.2. O cancelamento ocorrerá quando, por motivos definitivos ou temporários com duração acima de 60 dias, o estudante deixar de frequentar as atividades acadêmicas.
4.3. A suspensão ou cancelamento do auxílio deverá ser registrada em sistema informatizado, assim que solicitada pelo estudante ou determinada pela própria CPAE.
4.4. A CPAE poderá determinar a suspensão ou cancelamento motivados por denúncia de qualquer cidadão, via Ouvidoria Institucional ou diretamente à CPAE, mediante apuração e comprovação dos fatos.
5. RESULTADOS E RECURSOS
5.1. O deferimento ou indeferimento será informado ao estudante, via e-mail, através do endereço eletrônico registrado no formulário de solicitação (item 1.4.).
5.2. Ao estudante que tiver seu pedido indeferido, caberá apresentação de recurso, dentro do prazo previsto em cronograma (item 10.1), por meio de preenchimento do formulário de recursos, disponível neste link: https://forms.gle/fnz34Qx9rWKwVYGt9
5.3. Não serão consideradas as solicitações de recurso feitas por e-mail, ligação telefônica ou pessoalmente.
5.4 O recurso deve ser interposto, exclusivamente, pelo estudante solicitante.
5.5. O estudante interessado em recorrer deverá preencher o formulário de recurso, expondo seus argumentos de maneira clara e concisa, apresentando os documentos cabíveis para comprovação das informações ou complementação da documentação apresentada anteriormente.
5.6. Após a análise do recurso apresentado, a CPAE emitirá parecer, dentro do prazo previsto no cronograma, e comunicará a decisão ao estudante, por envio de e-mail ao endereço cadastrado no formulário de solicitação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO
6.1. No momento da solicitação, os estudantes deverão anexar a seguinte documentação ao formulário:
a. Para os estudantes que NÃO SÃO atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil, será necessária a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo ser feita através:
i. Cópia da Folha Resumo do CadÚnico atualizada, se tiver; OU
ii. Documentos comprobatórios de renda definidos no Anexo I.
b. Para os estudantes atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil, não há necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, que será verificada por meio de consulta aos dados disponíveis em sistemas institucionais. .
6.3.Os documentos necessários à solicitação do Auxílio Alimentação, deverão estar nítidos e legíveis. Caso contrário, a CPAE poderá requerer ao solicitante que complemente a documentação, via e-mail. Esse procedimento poderá acarretar atrasos na análise do pedido e consequentemente no recebimento das refeições.A CPAE poderá solicitar documentos complementares, caso julgue necessário.
7. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
7.1. Será deferida a solicitação do benefício para estudantes que comprovarem renda de até um salário mínimo e meio por membro da família, considerando, para tanto, a soma da renda de todas as pessoas que habitam a mesma moradia;
7.2. Após análise dos documentos, o estudante será enquadrado em uma das modalidades definidas pelo item 2.1.
8. DO ACOMPANHAMENTO
8.1. Após o deferimento da solicitação, o estudante contemplado deverá encaminhar Termo de Compromisso assinado, por meio digital, para a CPAE.
Parágrafo único: Na impossibilidade de impressão e assinatura do Termo de Compromisso, o estudante poderá utilizar a assinatura digital de documentos, por meio da ferramenta disponível no link http://assinador.iti.br.
8.2. A CPAE realizará conferência mensal da situação acadêmica dos estudantes assistidos, para verificação de atendimento à frequência mínima de 75%, conforme previsto no item 3.1.
9. RECURSOS FINANCEIROS
9.1. A inclusão de estudantes no programa está sujeita à disponibilidade orçamentária.
9.2. Para o presente edital a dotação orçamentária será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
9.3. Em caso de impossibilidade orçamentária para atender a todos os contemplados, será constituída lista de espera.
10. CRONOGRAMA
10.1. Os procedimentos a serem realizados no âmbito do presente edital deverão seguir o seguinte cronograma:
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11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital o solicitante que não o fizer até cinco (cinco) dias após sua publicação. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
11.2. O IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas não se responsabiliza por qualquer problema no envio de documentação, motivados por erro e/ou falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.
11.3. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.4. O(a) estudante solicitante se responsabiliza por toda e qualquer informação prestada quando da solicitação do auxílio, podendo ser responsabilizado administrativa, cível ou penalmente em caso de eventual fraude ou prestação de informação inverídica.
11.5. A administração dos dados fornecidos no formulário do Auxílio Alimentação segue as orientações e princípios da Lei n. 13.709/2018, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do artigo 17 da Lei referida.
11.6. A Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
Rafael Felipe Coelho Neves
Diretor-Geral do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas
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