Edital de Processo Seletivo Simplificado - 1º Semestre de 2024
VAGAS REMANESCENTES DOS CURSOS TÉCNICOS SUBSEQUENTES
PUBLICADO A LISTA DE INSCRITOS
(Vagas não preenchidas provenientes do Edital 224/2023)
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O Diretor-Geral do Campus Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) faz saber aos interessados que, no período compreendido entre os dias 15 de janeiro de 2024 e 09 de fevereiro de 2024 , estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para ingresso de discentes no 1º semestre letivo de 2024, nas vagas remanescentes do Edital 224/2023 dos cursos Técnicos Subsequentes em Edificações e Eletrotécnica do Campus Poços de Caldas.
O Processo Seletivo será classificatório e eliminatório, conforme definido no presente edital, regido pela COPESE do Campus Poços de Caldas.
LISTA DE INSCRITOS
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Todos os horários constantes no cronograma abaixo e nos demais itens deste edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
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1. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
1.1. As vagas serão preenchidas conforme os quantitativos indicados no quadro, por meio de seleção por Ordem de Inscrição, somente em ampla concorrência.
1.1.1. Caso não haja o preenchimento mínimo de 70% das vagas totais de cada curso (total de vagas indicado no Edital 245/2022), ao campus reserva-se o direito de cancelar a oferta.
1.2. No quadro de vagas deste edital, onde consta “Cadastro Reserva”, deve-se considerar que, caso restem vagas não ocupadas por meio do Edital 245/2022, estas poderão ser ocupadas pelos candidatos inscritos neste edital.
2. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
2.1. Para ingressar nos cursos Técnicos Subsequentes deste edital, é obrigatório ter concluído o Ensino Médio até a data da matrícula.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. No período de inscrições indicado no cronograma, os candidatos concorrerão a todas as vagas do curso no qual optar por concorrer, conforme o quantitativo descrito nos Quadros de Vagas deste edital.
3.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher uma única opção de curso, conforme opções disponíveis nos quadros de vagas.
3.3. As inscrições deverão ser realizadas no período informado no cronograma deste Edital, exclusivamente pela Internet.
3.4. Para se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar a página do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas (https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/) acessar o link do formulário de inscrições: https://forms.gle/xRhB7b2s8vVdqFUSA , em seguida preencher todos os campos obrigatórios apresentados no formulário de inscrição.
3.4.1. Caso o candidato realize mais de um preenchimento do formulário de inscrição, será considerada a primeira versão enviada.
3.5. Recomenda-se que o(a) candidato(a) faça a inscrição utilizando os navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome em suas versões mais recentes e por meio de computadores ou notebooks.
3.6. Não será cobrada taxa de inscrição para este processo seletivo.
3.7. Será realizada somente uma inscrição por CPF.
3.8. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar:
- Número do RG e CPF do(a) candidato(a).
a.a. Não serão aceitos RG e CPF de terceiros, mesmo que de parentes;
a.b. Sem o número do RG não será permitida a inscrição;
a.c. Se estrangeiro(a): número da carteira de estrangeiro ou número do passaporte visado;
- O campus e o curso no qual deseja concorrer.
3.9. O(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, possuir endereço de e-mail válido e ativo, para receber as comunicações sobre o processo seletivo.
3.9.1. O IFSULDEMINAS recomenda que o(a) candidato(a) não utilize e-mail de domínio @bol ou @uol, pois estes contém filtros que impedem a chegada de e-mails.
3.10. Na constatação de alguma informação incorreta nos dados fornecidos para inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato imediatamente com a COPESE do Campus Poços de Caldas, nominalmente, por meio do correio eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), até último dia de inscrição, não sendo, em hipótese alguma, aceitas reclamações ou alterações na inscrição após esta data.
3.11. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza por inscrições efetuadas por meio de tablets e smartphones, uma vez que as tecnologias utilizadas por esses aparelhos podem apresentar incompatibilidades com o sistema de inscrição.
3.12. O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por falhas no envio de informações, bem como outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados para a realização de inscrições via Internet.
3.13. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) estará, automaticamente, concordando com o edital e com as normas que regem este Processo Seletivo.
4. DO NOME SOCIAL
4.1. O(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo, no ato da inscrição, no sistema de inscrição online.
4.2. Para solicitação de atendimento pelo nome social, o(a) candidato(a) deverá, em campo específico, registrar o nome social pelo qual o(a) candidato(a) deseja atendimento.
4.3. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, que não a descrita no item acima.
4.4. As publicações referentes a candidatos(as) transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.5. O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos suplementares que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. O ingresso nas vagas remanescentes dos cursos técnicos subsequentes ofertados por este edital será realizado por meio de ORDEM DE INSCRIÇÃO dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para o Processo Seletivo, na modalidade ampla concorrência.
5.2. Para a classificação por meio da ordem de inscrição, todos os nomes dos(as) inscritos(as) serão ordenados automaticamente pelo sistema, pela ordem de dia e horário de inscrição, considerando todas as frações (horas, minutos, segundos).
5.3. Finalizado o prazo para inscrição será realizada a publicação da classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as), por ordem de inscrição:
- Lista de Inscritos
5.4. Os(as) candidatos(as) não contemplados(as) com uma vaga poderão permanecer em cadastro reserva para matrícula, no caso do surgimento de novas vagas.
5.5. Não caberá recurso contra a forma de seleção deste edital: ordem de inscrição.
6. DOS RESULTADOS
6.1. O Resultado do Processo Seletivo será publicado no site do Campus Poços de Caldas nas datas e horários constantes no cronograma do edital, no endereço eletrônico do Campus Poços de Caldas https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ .
6.2. Os(as) candidatos(as) serão listados em ordem de classificação, conforme a distribuição de vagas constante nos quadros de vagas.
6.2.1. Caso, na data de publicação do resultado haja um número maior de vagas remanescentes do edital 224/2023 sem possibilidade de preenchimento por meio daquele edital, estas vagas serão destinadas ao presente edital.
6.3.Sob nenhuma hipótese será fornecido qualquer tipo de resultado do Processo Seletivo de que trata este Edital por telefone, WhatsApp, e-mail ou aplicativos de troca de mensagens.
7. DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULAS
7.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) mediante ordem de inscrição, dentro das vagas disponíveis serão convocados(as) a realizar a solicitação de matrícula, conforme previsão deste edital, devendo realizar sua solicitação no formulário https://forms.gle/xf2c2sjoEkf7Vhc49 .
7.2. O(a) candidato(a) deverá dispor de toda a sua documentação completa, legível, em versão digital ou digitalizada (formato pdf ou jpg), para envio on-line via plataforma formulário. Documentos e informações iniciais necessários:
I- Documento de identidade:
- carteira de identidade (RG); OU
- carteira nacional de habilitação (CNH); OU
- carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Polícia Federal; OU
- documentos expedidos por ordem e conselhos profissionais.
OBS.: No documento apresentado deverá constar o número do registro geral da carteira de identidade.
II- Certidão de Nascimento ou de casamento (original);
III- Número do CPF, caso o número não conste no RG;
IV- Documento que comprove a escolaridade necessária para ingresso no curso:
- Certificado/Certidão de Conclusão do Ensino Médio, devidamente assinada, com carimbo da instituição ou autenticação digital, contendo data prevista para entrega do Histórico Escolar; E
- Histórico Escolar do Ensino Médio.
OBS.1: Em casos que forem apresentadas declarações de conclusão do Ensino Médio ou de um dos cursos do item 2.2, há necessidade da apresentação do histórico escolar e do certificado de conclusão no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do deferimento da solicitação de matrícula.
OBS.2:Para os candidatos que concluíram sua escolarização fora da idade própria será aceito Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de Curso de Suplência ou de Exame(s) de Proficiência.
V- Endereço de residência;
VI- Comprovante quitação como Serviço Militar para candidatos que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano corrente completem 19 anos e tenham idade inferior a 46 anos;
VII- Número do Título de Eleitor para maiores de 18 anos;
OBS.1: Aos conscritos (jovens que estão prestando o serviço militar), nos termos do art. 14, § 2º da Constituição, com idade superior a 18 anos e que ainda não possuem o título eleitoral é vedado o alistamento eleitoral, ou seja, não poderão requerer o título eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço militar. Nestes casos deverá ser apresentada a declaração de convocação do serviço militar.
VIII- Candidato(a) que disponha do comprovante de quitação eleitoral, poderá anexá-lo em campo próprio do formulário de matrícula. O comprovante pode ser obtido por meio físico, solicitando-se diretamente ao Cartório Eleitoral ou, por meio digital, acessando-se o portal do Tribunal Superior Eleitoral por meio do link (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
OBS.2: Para candidato(a) que não disponha de tal comprovante, este será obtido pela secretaria de cada Campus, mediante consulta on-line à base de dados da administração, por meio de consulta on-line, conforme disposto na Portaria Interministerial do MPDG nº 176, de 25 de junho de 2017.
OBS.3: Caso haja inconsistência no cadastro que impeça a geração do atestado de quitação eleitoral, pela secretaria ou pelo polo, por meio de consulta online ou o(a) candidato(a) possua pendências na justiça eleitoral, a secretaria do campus solicitará ao(à) candidato(a) a apresentação do certificado de quitação eleitoral, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir do deferimento da solicitação de matrícula.
IX- 01 fotografia recente 3x4, respeitadas as seguintes orientações:
- não serão aceitas fotos em outro formato que não 3x4;
- a foto deve ser atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros;
- a foto deve mostrar o rosto inteiro, não sendo permitido o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
- o(a) candidato(a) deverá estar devidamente vestido(a), não sendo aceitas fotos sem camisa/camiseta - não será aceita foto no formato selfie ou na qual apareçam outras pessoas além do(a) candidato(a).
7.3. O campus poderá solicitar documentos complementares, os quais serão especificados no edital de matrículas. Neste caso, a ausência desses documentos não poderá ser impeditivo para a realização da solicitação de matrícula.
7.4. Para os candidatos estrangeiros, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Registro Nacional de Estrangeiros - RNE; OU
- Carteira de Registro Nacional de Migrante - CRNM OU
- agendamento para registro na Polícia Federal; OU
- passaporte com visto ativo, constando as páginas de identificação do passaporte, do visto e do carimbo de entrada no país;
7.5. Para comprovação dos documentos referentes à escolaridade, quando realizados no Exterior, devem ser revalidados na forma da Lei, condição sem a qual não serão aceitos para efetivar a matrícula.
7.5.1.Nos casos em que o candidato não tenha revalidado seus documentos referentes à escolaridade, deverá apresentar protocolo de solicitação de revalidação fornecido pelo órgão competente (MEC).
7.5.2. Haverá a necessidade de apresentação posterior, em data e modo a ser definida pelo campus, do documento de escolarização revalidado.
7.6. A solicitação de matrícula se efetivará em matrícula quando, nos prazos definidos pelo edital de matrículas, o(a) candidato(a) apresenta toda a documentação necessária para fins de registro acadêmico.
7.7. Documentos enviados que estejam ilegíveis, borrados ou digitalizados de forma incompleta (com partes faltando) serão indeferidos/não aceitos, sendo possível ao candidato atualizar as informações e apresentar novo(s) documento(s) legíveis no prazo concedido para recurso.
7.8.Durante o prazo de solicitação de matrícula, a secretaria analisará os documentos enviados pelo(a) candidato(a), via formulário.
7.9. Finalizado o prazo de análise dos documentos, será divulgado o RESULTADO PARCIAL das matrículas.
7.10. Após a análise de toda a documentação o(a) candidato terá sua solicitação DEFERIDA/ACEITA se comprovar as condições exigidas para matrícula ou INDEFERIDA/NÃO ACEITA se não comprovar tais condições.
7.11. Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de matrícula, nos prazos determinados neste edital, com complementação de documentos, exceto nos casos expressos pelo edital como não passíveis de recurso.
7.12. Após o prazo recursal, as solicitações de matrícula DEFERIDAS/ACEITAS automaticamente serão convertidas em matrículas. As solicitações de matrícula INDEFERIDAS/NÃO ACEITAS ou AUSENTES serão desconsideradas e as vagas serão disponibilizadas para demais candidatos(as), conforme a ordem de classificação.
7.13. Caso, na data de publicação do resultado final das matrículas, restem vagas deste edital ou novas vagas remanescentes do edital 224/2023 sem possibilidade de preenchimento por meio daquele edital, candidatos deste edital serão convocados individualmente por meio de mensagem ao endereço de e-mail e/ou ao número de whatsapp informados no ato da inscrição, tendo estes o prazo de 48 horas corridas a contar do envio da(s) mensagem(s) para realizarem o procedimento de solicitação de matrícula conforme descrito nos itens 7.1 a 7.7
7.14. A solicitação de matrícula trata-se apenas de expectativa de direito e não garante, em hipótese alguma, a matrícula definitiva daqueles que não cumprirem todos os requisitos do edital.
7.15. As matrículas serão realizadas de acordo com a Portaria 1.862, de 22/12/92 para o ensino médio, que dispõe: “Artigo 1º É vedado ao aluno a ocupação simultânea de mais de uma vaga em instituições públicas federais de ensino de segundo grau.”
7.16. Caso o candidato declare ocupar outra vaga em curso técnico em Instituição Pública (Portaria 1.862, de 22/12/92) será indicada a necessidade de apresentação de comprovante de desvinculação da outra Instituição após a realização da matrícula.
7.17. O IFSULDEMINAS se responsabiliza unicamente pela divulgação dos resultados deste processo seletivo, não se responsabilizando pela solicitação de matrícula do(a) candidato(a) que apresentar sua solicitação fora do prazo estipulado, ou que alegue desconhecimento das convocações.
7.18. O IFSULDEMINAS não se responsabiliza por quaisquer falhas de ordem técnica dos computadores, de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua solicitação de matrícula, bem como todas as publicações no site institucional.
7.19. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as convocações no site https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ e, no caso das convocações individuais, em sua conta de email e aplicativo de mensagens Whatsapp.
8. DA CORREÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
8.1. Caberá recurso para correção dos documentos da solicitação de matrícula por falta de parte da documentação, mediante a substituição e/ou inserção de documentos via formulário: https://forms.gle/DYjT8kWHpKoQb5nn8 , no prazo estabelecido no cronograma deste edital.
8.2. As correções de que trata o item 8.1 serão realizadas via formulário, de acordo com orientações referentes à solicitação de matrícula.
8.3. Caso o(a) candidato(a) não apresente os documentos exigidos para matrícula, não será possível apresentá-los após o prazo estabelecido para solicitação de matrícula e correção de documentos.
8.4. Não terão direito à correção de documentos os(as) candidatos(as) que:
- que não fizerem sua solicitação via formulário no prazo definido no cronograma;
- realizarem a solicitação de forma incompleta, não preenchendo as informações exigidas nas etapas referentes à solicitação de matrícula;
- não apresentarem qualquer documento (solicitação de matrícula com documentos em branco), dentre os documentos exigidos para matrícula.
8.6. Os resultados serão divulgados no endereço eletrônico https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/
8.7. Não serão fornecidas informações sobre o deferimento ou indeferimento das solicitações de matrícula antes do resultado final.
8.7.1. Os membros das comissões não estão autorizados a fornecer quaisquer informações sobre os resultados das análises de solicitações de matrícula por e-mail, telefone ou aplicativos de troca de mensagens, cabendo ao(à) candidato(a) acessar periodicamente a sua solicitação de matrícula por meio do site https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ .
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Caso haja necessidade, o cronograma poderá sofrer alterações, as quais serão devidamente publicadas mediante retificação do presente edital e veiculação no site oficial do IFSULDEMINAS.
10.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume a aceitação total e incondicional das normas constantes neste edital e demais expedientes relacionados a este Processo Seletivo.
10.3. O(a) candidato(a) inscrito(a) autoriza que sejam publicadas imagens suas ou vídeos de divulgação do processo seletivo nos sites institucionais.
10.4. Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) declara-se ciente da possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do processo, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos que dizem respeito a este processo seletivo.
10.5. Será eliminado(a), a qualquer tempo, o(a) candidato(a) que utilizar meios fraudulentos na inscrição, na matrícula ou qualquer outra ação ligada ao processo seletivo, ficando, inclusive, sujeito a outras sanções e penalidades previstas em lei.
10.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, a qualquer época.
10.7. O IFSULDEMINAS não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços, inclusive endereço eletrônico (e-mail) ou telefone para contato, incorretos ou incompletos fornecidos pelo(a) candidato(a).
10.8. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares ou retificações que vierem a ser publicados pelo IFSULDEMINAS, informações contidas em eventuais Manuais do Candidato e demais publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo 2024/1.
10.9. Ocorrendo motivo de força maior que determine perda total ou parcial irreparável deste processo seletivo, antes ou após sua realização, o IFSULDEMINAS reserva a si o direito de cancelar ou substituir datas, realizar novos processos de seleção ou atribuir medidas compensatórias, de modo a viabilizar o conjunto do processo.
10.10. Não haverá reserva de vagas para os semestres letivos subsequentes ao estipulado neste edital, conforme o disposto no Parecer CP 95/98, do Conselho Nacional de Educação – CNE.
10.11. Caso não haja o preenchimento de 70% das vagas totais de cada curso, reserva-se ao campus o direito de não oferecê-lo.
10.12. Para o conhecimento de todos, o presente edital será publicado no endereço eletrônico do Vestibular https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/, constituindo a fonte oficial das informações.
10.13. Sob hipótese alguma será fornecido qualquer tipo de resultado do Processo Seletivo por telefone, e-mail ou aplicativo de troca de mensagens. A consulta às divulgações oficiais é de responsabilidade do(a) candidato(a).
10.14. O atendimento aos(às) candidatos(as) será realizado respeitando-se o calendário escolar de cada campus e de acordo com os feriados nacionais e municipais.
10.15. O IFSULDEMINAS coleta, trata e utiliza os dados dos(as) candidatos(as) para as finalidades de classificação no Processo Seletivo, publicando apenas as informações necessárias, de acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
10.16. A administração dos dados fornecidos segue as orientações e princípios da Lei n. 13.709/18, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do artigo 17 da Lei referida.
10.17. Os casos omissos serão resolvidos pela COPESE do Campus Poços de Caldas
Poços de Caldas, 15 de janeiro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS
Direito-Geral Substituto do Campus Poços de Caldas
IFSULDEMINAS
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