Publicado o resultado da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado (Edital 43/2023):
Publicado em 01/09/2023, às 19h.
Publicada a apuração dos votos da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna pública a apuração dos votos da eleição para recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado (Edital 43/2023):
Discentes:
Eduardo Henrique Duarte de Oliveira - 42,3% dos votos (Membro Titular)
João Víctor Nogueira de Oliveira - 34,6% dos votos (Membro Titular)
Antônio Lucas Santos de Oliveira Lydijusse - 15,4% dos votos (Membro suplente)
Pedro Henrique Guilherme de Souza - 7,7% dos votos (Membro suplente)
Docentes:
Diógenes Simão Rodovalho - 47,2% dos votos (Membro titular)
Erick Akio Nagata - 27,8% dos votos (Membro titular)
Tiago Rodrigues dos Santos Nogueira - 25% dos votos (Membro suplente)
Publicado em 30/08/2023, às 18h30.
Edital 43/2023 - Recomposição do Colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica Integrado
O COORDENADOR INTERINO DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO EM ELETROELETRÔNICA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna público as normas que regulamentam o processo de recomposição do colegiado do Curso Técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para recomposição do colegiado do curso técnico em Eletroeletrônica - integrado, do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.
1.3 Os candidatos poderão concorrer a:
-
Duas (2) vagas de titular para representante docente
-
Duas (2) vagas de titular para representante TAE
-
Duas (2) vagas de titular para representante discente
2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente, os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II – Ser docente atuante do Curso Técnico em Eletroeletrônica - modalidade integrado, ou;
III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.
2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I – Ser aluno regularmente matriculado no curso integrado em eletroeletrônica, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.
2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 8/8/2023 e 14/08/2023, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link https://forms.gle/3snXsDzn5kdSNdbo8
3. DOS ELEITORES
3.1 São eleitores:
I – Docentes atuantes no curso;
II – Os Técnicos – Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;
III – Estudantes que comprovem estar matriculados no Curso integrado em eletroeletrônica, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.
4. DO PROCESSO DE ESCOLHA
4.1 O voto será:
I - Facultativo;
II - Secreto, e
III - on-line.
4.2 A votação ocorrerá entre os dias16/8/2023 e 20/8/2023pela internet.
4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.
4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.
4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.
4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo:
I – Osdois (2) docentes mais votados a assumirem a vaga de titular;
II – Osdois (2) TAEs mais votados a assumirem a vaga de titular;
III – Os dois (2) discentes mais votados a assumirem a vaga de titular.
OBS: Os terceiros e quartos colocadosna ordem de classificação de cada cargo assumirão a vaga de suplentes.
5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO
5.1 Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:
Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:
I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
II. catálogo nacional de cursos técnicos;
III. integração de estudos em nível médio e técnico;
IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
V. execução da política educacional do instituto;
VI. monitoria de ensino;
VII. estágios;
VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;
IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.
Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:
I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;
a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.
IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.
6. CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Período de inscrição |
8/8 a14/8 |
Resultado dos candidatos aprovados |
15/8 |
Período de eleição |
16/8 e 20/8 |
Apuração |
21/8 |
Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário) |
22/8 |
Elaboração da portaria e início do mandato do novo colegiado. |
23/8 |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Casos omissos serão decididos pela Coordenação de Curso.
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