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Página inicial > Edital > Ensino > Edital 18/2023 - Bolsa Alimentação. A Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil do IFSULDEMINAS - Campus Poços torna público edital: concessão de auxílio alimentação na forma de bolsas integrais e parciais aos estudantes.
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Publicado: Segunda, 08 de Maio de 2023, 10h06 | Última atualização em Quarta, 07 de Junho de 2023, 10h34 | Acessos: 1364

A Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas torna público o presente edital, para concessão de auxílio  alimentação na forma de bolsas integrais e parciais aos estudantes dos cursos de graduação presenciais diurnos

RESULTADO FINAL

Captura de tela 2023 05 26 085219

RECURSOS

Captura de tela 2023 05 26 085144

 

Publicado em 26 de maio de 2026

 

Acompanhe o Resultado Parcial

bolsa alimentação

Interposição de recursos aos indeferimentos devem ser enviados até 25/05 em:  https://forms.gle/YjMdDgdnUHghHvPt9

Acesse o edital completo em PDF

Anexo I - Relação de documentos

Anexo II - Plano de Trabalho Bolsista (retificado em 07/06/2023)

Anexo II - Plano de Trabalho Bolsista

Anexo III - Modelo de Relatório Parcial

Anexo IV - Modelo de Relatório Final

 

  1.  INFORMAÇÕES GERAIS
  1. O presente Edital se destina, exclusivamente, à seleção de estudantes do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas matriculados e frequentes em cursos de graduação presenciais diurnos, para serem contemplados pelo Auxílio Alimentação.
  2. O Auxílio Alimentação consiste na concessão de bolsa para pagamento parcial ou total,  de alimentação concernente a almoço dos discentes selecionados  através do presente Edital,  do Campus Poços de Caldas

Parágrafo único: as refeições (almoços) a serem distribuídas através deste edital serão produzidas pela empresa de alimentação coletiva que presta serviços ao IFSULDEMINAS - campus Poços de Caldas, levando em consideração os preços estipulados por contrato. 

  1. Em consonância com estabelecido no Decreto 7.234/2010, serão atendidos no âmbito deste edital, estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.
    Parágrafo Único: Terão prioridade no atendimento estudantes oriundos da rede pública de educação básica.
  1. Para que possa ser contemplado por este Edital, o  estudante deverá submeter sua solicitação por meio de formulário eletrônico, que pode ser acessado através deste link: https://forms.gle/PqDCBkhsM5nvvQBbA

 O solicitante deverá observar atentamente o seguinte cronograma:

Data início para envio das solicitações

04/05/2023

Data final para envio das solicitações

19/05/2023

  1. A solicitação será direcionada à Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas. 
  2. O ato de solicitação do Auxílio Alimentação gera a presunção de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e que aceita as condições nele estabelecidas, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
  3. O Auxílio Alimentação, devido ao seu objetivo, poderá ser acumulado com outros tipos de auxílio financeiro concedidos pelo IFSULDEMINAS, bem como bolsas de fomento interno e externo.
  4. Caberá recurso para as solicitações indeferidas.
  1.  DAS MODALIDADES
    2.1. O Auxílio Alimentação será concedido em duas modalidades

I - Modalidade Integral: concedida para discentes que tenham renda familiar per capita de até 0,5, salário mínimo, consistirá no custeio de todo o valor da refeição;

II - Modalidade Parcial: concedida para discentes que tenham renda familiar per capita entre 0,51 e 1,5 salários mínimos, consistirá no custeio de 50% do valor da refeição.

2.2. O número de vagas para cada uma das modalidades será definido de acordo com a demanda apresentada e com a disponibilidade orçamentária.

2.3. Para o presente edital, a dotação orçamentária será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  1.  DAS CONTRAPARTIDAS

3.1. Os estudantes contemplados pelo Auxílio Alimentação precisam estar matriculados em disciplinas presenciais e terem frequência global superior a 75%.

3.2. Os estudantes contemplados pelo presente edital deverão participar de atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão coordenadas por servidores do campus Poços de Caldas. 

Parágrafo único: A carga horária dessas atividades será de 12 horas mensais. 

  1. PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO 
  1. Após o recebimento das inscrições, a Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) procederá às análises e deverá conferir a documentação enviada e informar, em planilha compartilhada com a empresa contratada para produção e fornecimento das refeições do campus, os dados dos estudantes contemplados com o Auxílio Alimentação.
  2. Durante o período de vigência deste Edital, poderá haver suspensão ou cancelamento do auxílio, a pedido do estudante ou por decisão administrativa.
    1. A suspensão ocorrerá quando, por motivos temporários, o estudante não fizer jus ao recebimento das refeições, não podendo este prazo ser superior a 60 dias, a exemplo: período de férias, ausência temporária da instituição, deixar de participar de atividades por período superior a 40 dias e menor do que 60 dias.
    2. O cancelamento ocorrerá quando, por motivos definitivos, ou temporários com duração acima de 90 dias, o estudante não fizer jus ao recebimento do auxílio, a exemplo: alteração da condição financeira, evasão da instituição, trancamento de matrícula, deixar de realizar ou participar de atividades presenciais por mais de 90 dias, etc.
  3. A suspensão ou cancelamento do auxílio deverá ser registrada na planilha compartilhada, assim que solicitada pelo estudante ou determinada pela própria comissão.
  4. A CPAE poderá determinar a suspensão ou cancelamento motivados por denúncia de qualquer cidadão, via Ouvidoria Institucional ou diretamente à CPAE, mediante apuração e comprovação dos fatos. 
  1. RESULTADOS E RECURSOS
  1. O deferimento ou indeferimento será informado ao estudante, via e-mail, por meio do endereço eletrônico  registrado no formulário de solicitação (item 1.4.).
  1. Ao estudante que tiver seu pedido indeferido, caberá apresentação de recurso, dentro do prazo previsto em cronograma (item 10.1), por meio de preenchimento do  formulário de recursos, disponível neste link: https://forms.gle/YjMdDgdnUHghHvPt9.

 Não serão consideradas as solicitações de recurso feitas por e-mail, ligação telefônica ou pessoalmente. 

  1. O recurso deve ser interposto, exclusivamente, pelo estudante solicitante.
  2. O estudante interessado em recorrer, deverá preencher o formulário de recurso, expondo seus argumentos de maneira clara e concisa, apresentando os documentos cabíveis para comprovação das informações ou complementação da documentação apresentada anteriormente.
  3. Após a análise do recurso apresentado, a CPAE emitirá parecer, dentro do prazo previsto no cronograma, e comunicará a decisão ao estudante, por envio de e-mail ao endereço cadastrado no formulário de solicitação.
  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO 
  1. No momento da solicitação, os estudantes deverão anexar a seguinte documentação ao formulário:
  1. Para os estudantes que NÃO SÃO atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil, será necessária a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, podendo ser feita através:
  1. Cópia da Folha Resumo do CadÚnico atualizada, se tiver; OU
  1. Documentos comprobatórios de renda definidos no Anexo I.
  1. Para os estudantes atendidos pelo Programa Auxílio Estudantil, não há necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica, que será comprovada por meio de consulta aos dados disponíveis em sistemas institucionais. .
  1. Os documentos necessários à solicitação do Auxílio Alimentação, deverão estar nítidos e legíveis. Caso contrário, a CPAE poderá requerer ao solicitante que complemente a documentação, via e-mail. Esse procedimento poderá acarretar atrasos na análise do pedido e consequentemente no recebimento das refeições.
    1. A Comissão de Acompanhamento poderá solicitar documentos complementares, caso julgue necessário.
  1. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
  1. Será deferida a solicitação do  benefício para estudantes que comprovarem renda de até um salário mínimo e meio por membro da família, considerando, para tanto, a soma da renda de todas as pessoas que habitam a mesma moradia;
  2. Após análise dos documentos, o estudante será enquadrado em uma das modalidades definidas pelo item 2.1.
  1.  DO ACOMPANHAMENTO
  1. Após o deferimento da solicitação, o estudante contemplado deverá encaminhar Termo de Compromisso assinado, por meio digital, para a CPAE.
    1. Na impossibilidade de impressão e assinatura do Termo de Compromisso, o estudante poderá utilizar a assinatura digital de documentos, por meio da ferramenta disponível no link http://assinador.iti.br.
  2. Os servidores que supervisionam as atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão desenvolvidas pelos estudantes deverão elaborar o Plano de Trabalho (ANEXO II), que deverá ser entregue à CPAE pelo estudante. 
  3. Durante o período do auxílio, o estudante deverá enviar à CPAE os seguintes documentos:

I - Relatório Parcial (ANEXO III), até o dia 15/07/2023

II - Relatório Final (ANEXO IV), até o dia 15/12/2023

8.4. Todos os documentos previstos no item 8.3, deverão ser enviados à CPAE pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  1. RECURSOS FINANCEIROS
  1.  A inclusão de estudantes no programa está sujeita à disponibilidade orçamentária.
  2.  Para o presente edital a dotação orçamentária será de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
  3. Em caso de impossibilidade orçamentária para atender a todos os contemplados, será constituída lista de espera.
  1. CRONOGRAMA

10.1. Os procedimentos a serem realizados no âmbito do presente edital deverão seguir o seguinte cronograma:

Publicação do Edital

04/05/2023

Inscrições

04/05 a 19/05/2023

Publicação do Resultado Preliminar

até 24/05/2023

Prazo para Recursos 

24h após o resultado preliminar

Publicação do Resultado Final

a partir de 25/05/2023

Previsão para início da concessão das bolsas

Junho/2023

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital o solicitante que não o fizer até cinco (cinco) dias após sua publicação. Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
  2. O IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas não se responsabiliza por qualquer problema no envio de documentação, motivados por erro e/ou falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.
  3. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
  4. O(a) estudante solicitante se responsabiliza por toda e qualquer informação prestada quando da solicitação do auxílio, podendo ser responsabilizado administrativa, cível ou penalmente em caso de eventual fraude ou prestação de informação inverídica.
  5. A administração dos dados fornecidos no formulário do Auxílio Alimentação segue as orientações e princípios da Lei n. 13.709/2018, garantindo os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos do artigo 17 da Lei referida.
  6. A Coordenadoria Pedagógica e de Assistência Estudantil (CPAE) reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

Rafael Felipe Coelho Neves

Diretor-Geral do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Felipe Coelho NevesDIRETOR(A) GERAL - CD2 - PCS, em 05/05/2023 09:41:45.
  • Mateus dos SantosDIRETOR(A) - CD4 - PCS - DDE, em 05/05/2023 09:43:11.
registrado em:
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