Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Edital > Ensino > Edital 17/2023 - Eleição de Coordenador do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente
Início do conteúdo da página
Publicado: Quarta, 03 de Maio de 2023, 18h47 | Última atualização em Quarta, 24 de Maio de 2023, 12h17 | Acessos: 398

Eleição de Coordenador do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

 

Divulgado o resultado da eleição para Coordenador.

unnamed

 

Candidatos podem se inscrever até dia 04/05/2023. Votação on-line: 15 e 17/05.

O COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA SUBSEQUENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador de curso Técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.

        1.    DO OBJETO

1.1    Estabelecer o processo eleitoral para escolha do coordenador do curso técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um mandato de 02 (dois) anos.

1.2    O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso, que formará a comissão eleitoral para realização do pleito.

1.3    Os candidatos poderão concorrer à coordenação do curso técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente.

2.    DO PROCESSO ELEITORAL

2.1    O Processo Eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral composta pelos membros Docentes e Discentes do colegiado de curso nomeados em seus pares pelo Presidente do Colegiado da Eletrotécnica - Campus Poços de Caldas.

2.2    Compete à Comissão Eleitoral:

I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e encaminhá-los ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas, para as devidas providências administrativas.

II – Elaborar e lavrar a ATA de todo o processo eleitoral e encaminhá-la posteriormente ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.

III    – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral em quadro de avisos do campus e no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após assinada a ATA.

IV    – Decidir sobre casos omissos com a Diretoria Geral (DG) e a Diretoria de Desenvolvimento Educacional  (DDE).

3.    DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

3.1    Poderão concorrer à vaga de Coordenador de Curso, os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

3.1.1    Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

3.1.2    Ser docente atuante no curso ao qual pretende se candidatar;

3.1.3    Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;

3.2    As inscrições dos candidatos serão realizadas nos dias 03 e 04/05/2023, por meio de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . No e-mail, o candidato deve colocar nome completo, SIAPE, email institucional e a solicitação de sua inscrição como candidato ao pleito deste edital.

4.    DOS ELEITORES

4.1    São eleitores:

4.1.2    Docentes atuantes no curso;

4.1.3    Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;

4.1.4    Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.

5.    DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1    O voto será:

I.    facultativo;

II.    secreto, e

III.    on-line

5.2    A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, geradas até o dia 05/05/2023, e divulgadas pela comissão eleitoral, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.
 
5.3    A votação ocorrerá entre os dias 15 e 17/05/2023, pela internet, quando o sistema ficará disponível.

5.4    A votação será feita exclusivamente através do sistema de votações eletrônicas.

6.    DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

6.1    Compete ao coordenador de curso técnico de nível médio as atribuições a saber:

6.1.1    Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitime os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;

6.1.2    Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;

6.1.3    Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico- administrativos legais;

6.1.4    Realizar reunião com os docentes com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;

6.1.5    Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos

pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;

6.1.6    Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;

6.1.7    Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;

6.1.8    Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;

6.1.9    Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;

6.1.10    Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;

6.1.11    Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;

6.1.12    Informar à Coordenação de Ensino, os discentes com excessivo número de faltas que possam comprometer seu rendimento.
 
6.1.13    Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;

6.1.14    Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;

6.1.15    Interagir com os coordenadores de outros cursos;

6.1.16    Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático- pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão;

6.1.17    Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;

6.1.18    Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;

6.1.19    Despender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;

6.1.20    Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;

6.1.21    Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico administrativos;

8.    DO ENCERRAMENTO

8.1    Após a apuração dos resultados, será declarado eleito coordenador de curso, o candidato que obtiver maior votação nominal.

8.2    Encerrado o processo eleitoral, o Colegiado de Curso de Eletrotécnica encaminhará a Ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor-Geral do Campus Poços de Caldas.

Publicado em 03/05/2023.

Atualizado em 24/05/2023

registrado em:
Fim do conteúdo da página