Eleição de Coordenador do Curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
Divulgado o resultado da eleição para Coordenador.
Candidatos podem se inscrever até dia 04/05/2023. Votação on-line: 15 e 17/05.
O COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA SUBSEQUENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador de curso Técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do coordenador do curso técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um mandato de 02 (dois) anos.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso, que formará a comissão eleitoral para realização do pleito.
1.3 Os candidatos poderão concorrer à coordenação do curso técnico em Eletrotécnica, modalidade subsequente.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O Processo Eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral composta pelos membros Docentes e Discentes do colegiado de curso nomeados em seus pares pelo Presidente do Colegiado da Eletrotécnica - Campus Poços de Caldas.
2.2 Compete à Comissão Eleitoral:
I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e encaminhá-los ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas, para as devidas providências administrativas.
II – Elaborar e lavrar a ATA de todo o processo eleitoral e encaminhá-la posteriormente ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
III – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral em quadro de avisos do campus e no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após assinada a ATA.
IV – Decidir sobre casos omissos com a Diretoria Geral (DG) e a Diretoria de Desenvolvimento Educacional (DDE).
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer à vaga de Coordenador de Curso, os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
3.1.1 Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
3.1.2 Ser docente atuante no curso ao qual pretende se candidatar;
3.1.3 Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
3.2 As inscrições dos candidatos serão realizadas nos dias 03 e 04/05/2023, por meio de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . No e-mail, o candidato deve colocar nome completo, SIAPE, email institucional e a solicitação de sua inscrição como candidato ao pleito deste edital.
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
4.1.2 Docentes atuantes no curso;
4.1.3 Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Eletrotécnica Subsequente, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;
4.1.4 Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
I. facultativo;
II. secreto, e
III. on-line
5.2 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, geradas até o dia 05/05/2023, e divulgadas pela comissão eleitoral, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.
5.3 A votação ocorrerá entre os dias 15 e 17/05/2023, pela internet, quando o sistema ficará disponível.
5.4 A votação será feita exclusivamente através do sistema de votações eletrônicas.
6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
6.1 Compete ao coordenador de curso técnico de nível médio as atribuições a saber:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitime os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico- administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com os docentes com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos
pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
6.1.12 Informar à Coordenação de Ensino, os discentes com excessivo número de faltas que possam comprometer seu rendimento.
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
6.1.14 Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático- pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de uma gestão;
6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
6.1.19 Despender especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico administrativos;
8. DO ENCERRAMENTO
8.1 Após a apuração dos resultados, será declarado eleito coordenador de curso, o candidato que obtiver maior votação nominal.
8.2 Encerrado o processo eleitoral, o Colegiado de Curso de Eletrotécnica encaminhará a Ata do Processo Eleitoral com a lista de participantes e o resultado da eleição, especificando o candidato eleito para o Diretor-Geral do Campus Poços de Caldas.
Publicado em 03/05/2023.
Atualizado em 24/05/2023
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