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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 10/2023 - Edital Emergencial PIBID BIOLOGIA 2023 (Seleção de Bolsistas de Iniciação à Docência)
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Publicado: Quinta, 20 de Abril de 2023, 17h58 | Última atualização em Sexta, 28 de Abril de 2023, 19h52 | Acessos: 1037

Publicado o resultado final do Edital 10/2023 (seleção de estudantes bolsistas para o PIBID Biologia)

A Coordenadora de Área do Subprojeto de Biologia do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final do Edital 10/2023 (seleção de estudantes bolsistas para o PIBID Biologia):

Publicado em 28/04/2023, às 19h55.

 


Edital Emergencial PIBID Biologia 2023 – Seleção de Bolsistas de Iniciação à Docência

Licenciandos em Ciências Biológicas do Campus Poços de Caldas podem se inscrever até dia 25/04.

A Coordenadora de Área do Subprojeto de Biologia do Campus Poços de Caldas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, no uso das atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.

A coordenação de cada campus selecionará licenciandos do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas deste Instituto para atuar como bolsistas de Iniciação à Docência/PIBID-CAPES, com bolsa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais. O período de vigência da bolsa, com início previsto para maio de 2023, terá duração máxima até o término do ciclo atual do programa previsto para Abril de 2024.

  1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 

Subprojeto

Campus

Nº de vagas

Biologia

Poços de Caldas

8

1.1.O resultado deste edital terá validade até março de 2024.

  1. DOS REQUISITOS DOS ALUNOS-BOLSISTAS

Para concessão de bolsa de iniciação à docência, o estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser brasileiro (a) ou possuir visto permanente no País;
  2. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
  3. Estar regularmente matriculado no 1° a 4° período do curso de licenciatura em Ciências Biológicas do IFSULDEMINAS no campus correspondente ao de interesse da vaga ou ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
  4. Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após convocação pelo Coordenador de Área (Provavelmente Início de Maio de 2023); 
  5. Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades do PIBID/ IFSULDEMINAS, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares; 
  6. Ter disponibilidade para dedicar-se 8 horas semanais, totalizando 32 horas mensais ao PIBID/IFSULDEMINAS;
  7. Ter períodos livres para desenvolver as atividades do PIBID/IFSULDEMINAS, incluindo-se apresentações formais dos resultados parciais e finais dos trabalhos desenvolvidos na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pelo IFSULDEMINAS e em ambiente virtual do PIBID organizado pela instituição; 
  8. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa e nem com a escola campo onde realiza as atividades do projeto;
  9. Ser selecionado(a) através de processo seletivo realizado pela coordenação de área do subprojeto.
  1. DAS INSCRIÇÕES 

3.1No período de 20/04/2023 a 25/04/2023 estarão abertas as inscrições de candidatos à seleção para preenchimento das vagas discriminadas no item 1 deste edital referente ao PIBID do IFSULDEMINAS.

As inscrições deverão ser realizadas pela Internet através do endereço: https://forms.gle/WR1LkN4tkWRVUkA5A 

  1.  FASES DO PROCESSO SELETIVO 

4.1Inscrições de 20/04/2023 a 25/04/2023 via formulário on-line: https://forms.gle/WR1LkN4tkWRVUkA5A

4.2Prova presencial, em nível de ensino médio, a ser realizada no dia 26/04/2023, às 13:00h, no laboratório II de Informática do campus IFSULDEMINAS Poços de Caldas (ao lado da quadra poliesportiva). 

Conteúdos que serão abordados: 

Fundamentos da Biologia celular - estrutura, funcionamento e composição química das diferentes células.

Estrutura da prova:

Parte I (50 pontos): questões de múltipla escolha sobre o tema mencionado.

Parte II (50 pontos): Uma questão discursiva, Carta de apresentação, onde o aluno deverá redigir um pequeno texto em linguagem própria se apresentando e falando sobre suas expectativas/conhecimentos sobre o PIBID. Nessa parte, aspectos relacionados aos seguintes pontos serão considerados na avaliação: • Relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos alunos da educação básica; • Maneiras que o programa PIBID contribuirá para a sua formação como docente; • Formas em que sua atuação como bolsista PIBID contribuirá para a formação dos alunos da educação básica; • Sugestão de atividade interdisciplinar envolvendo os alunos atendidos pelo PIBID; • Disponibilidade para participar do programa; • Conhecimentos gerais sobre o programa PIBID e específicos da área de ciências e biologia.

Critérios para avaliação Parte II (Total 50,0 pontos)

Pontuação

Clareza na exposição de ideias

10

Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita

10

Relevância do ensino de Ciências da Natureza para a formação dos discentes da educação básica

10

Formas como a atuação do supervisor contribuirá para a formação dos discentes do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas

10

Proposta de atividade interdisciplinar envolvendo os discentes atendidos pelo PIBID e os da educação Básica

10

4.4A nota final do candidato será o somatório da pontuação obtida na parte I e Parte II da prova presencial, totalizando um valor máximo de 100 (cem) pontos. A  classificação do candidato será em decorrência da ordem decrescente das notas obtidas, sendo os primeiros colocados, classificados dentro do limite de vagas, contemplados com bolsa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).

4.5Serão considerados critérios de desempate: 

  1. Mais idoso, conforme a Lei 10.741-03; 
  2. Persistindo o empate, será realizado um Sorteio pelo coordenador de área do subprojeto, com os candidatos envolvidos no empate.

4.6Os candidatos classificados, além do número de vagas ofertadas, farão parte de um cadastro de reserva do programa e, caso tenha interesse, poderá atuar no programa de forma voluntária.

4.7Candidatos classificados no cadastro de reserva do PIBID poderão ser chamados para atuar no programa fomentado com recurso institucional (PRÓ-LICENCIATURAS).

Parágrafo único: A ausência em qualquer uma das etapas do processo seletivo incorrerá em DESCLASSIFICAÇÃO do candidato.  

CRONOGRAMA DO EDITAL

Inscrições pelo link: https://forms.gle/WR1LkN4tkWRVUkA5A

20 a 25/04/2023

Prova presencial (Local: Lab. II de Informática - IFSULDEMINAS - Poços de Caldas)

26/04/2023 - 13:00h

Publicação do Resultado **

28/04/2023

Apresentação dos documentos (candidatos aprovados e,ou em lista de espera) pelo link:  https://forms.gle/UTPaJoFrEMjvMSFLA

28/04 até 02/05/2023

Previsão para início das atividades

Maio/2023

** Em caso de discordância do resultado, o candidato interessado deverá enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no prazo de 24h da data de publicação do resultado final, justificando e argumentando um pedido de reconsideração/reavaliação. Se não houver manifestação fica o resultado publicado como final definitivo.

  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    1. A divulgação do resultado final de seleção para o PIBID será feita no dia 28/04/2023 no site do Campus.
    2. A  classificação do candidato será em decorrência da ordem decrescente das notas obtidas, sendo os primeiros colocados, classificados dentro do limite de vagas, contemplados com bolsa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).
    3. O prazo para interposição de recurso é de 24h após a divulgação do resultado, em recurso redigido pelo candidato e encaminhado por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
    4. Se não houver manifestação de recurso, prevalece o resultado publicado no dia 28/04/2023.
    5. Se houver a necessidade de substituição de algum bolsista, será chamado o próximo da lista classificatória. 

6. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 

Os alunos aprovados neste processo seletivo, deverão apresentar até o dia 02/05/2023 através do link https://forms.gle/UTPaJoFrEMjvMSFLA os seguintes documentos digitalizados, em ARQUIVO ÚNICO, formato PDF, salvo com o nome do CANDIDATO:

- Cópia do Documento de Identidade;

- Cópia do CPF;

- Cópia do comprovante de endereço;

- Endereço do e-mail atualizado e utilizado com frequência;

- Comprovante dos dados bancários – cópia de extrato de conta corrente ou do cartão bancário. O candidato selecionado deve estar ciente sobre os requisitos da conta para recebimento da bolsa:

Ser conta corrente (de operação 001); 

  • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco); 
  • Ter como titular o beneficiário da bolsa; 
  • Não ser conta salário; 
  • Não ser “Conta Fácil”, de operação 023 da Caixa Econômica; 
  • Não ser poupança; 
  • Não ser conta de operação 035 (Conta jurídica do Banrisul).

Caso estes requisitos não sejam atendidos, poderá haver problemas com o repasse da bolsa. A responsabilidade pela conta é do próprio participante.

Parágrafo único. O aluno que não apresentar toda a documentação exigida  no prazo estipulado poderá perder o direito ao recebimento da bolsa.

  1. DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

Os bolsistas selecionados para participação no PIBID terão os seguintes direitos e obrigações: 

  1. Receber bolsa de iniciação à docência no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais, concedidas pela CAPES, durante o período de permanência no programa. 
  2. Ter horário destinado ao planejamento das atividades de bolsista, de comum acordo com o coordenador de área. 
  3. Ter horário definido para o exercício das atividades de bolsista, sem prejuízo de suas demais atividades acadêmicas. 
  4. Receber orientações de caráter didático-pedagógico que se fizerem necessários ao desempenho de suas atividades.
  5. Exercer suas tarefas, conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o coordenador de área. 
  6. Disponibilizar 32 horas mensais para o cumprimento das atividades do PIBID. 
  7. Manter atualizado endereço residencial, telefones e e-mails junto à coordenação de área do subprojeto. 
  8. Elaborar relatórios periódicos de suas atividades, entregando-os nos prazos estabelecidos pelo Coordenador de Área. 
  9. Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades. 
  10. Realizar diagnósticos na escola (dificuldades, infraestrutura, necessidades). 
  11. Participar de oficinas para elaboração de material didático-pedagógico. 
  12. Elaborar “diários de campo” a partir das experiências na escola. 
  13. Elaborar relatórios de acordo com cronograma definido pelo coordenador.
  14. Realizar oficinas com os alunos e os professores das escolas parceiras. 
  15. Realizar seminários para discussão dos resultados do projeto. 
  16. Participar de eventos científicos e de extensão com o objetivo de divulgar os conhecimentos adquiridos no PIBID. 
  17. Atender às demandas que vierem a ser exigidas pela coordenação de área para o bom desempenho do projeto. 
  18. Atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa.
  19. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
  20. Tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
  21. O bolsista que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada a qualquer momento.
  22. A presença nas reuniões convocadas é obrigatória.

Parágrafo único. É vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS 
    1. O candidato selecionado para o PIBID será comunicado sobre a assinatura do Termo de Compromisso, que deverá ser efetivado no sistema SCBA da Capes, conforme orientações repassadas pela coordenação de área aos candidatos selecionados.
    2. O candidato deverá se inscrever na Plataforma Capes de Educação Básica (link: https://eb.capes.gov.br/portal/)
    3. O início das atividades dos bolsistas selecionados por este edital do PIBID está previsto para Maio de 2023.
    4. O aluno bolsista que necessitar fazer o trancamento da matrícula no curso de Licenciatura do IFSULDEMINAS terá a sua bolsa suspensa imediatamente.
    5. Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX (Pró-Reitoria de Extensão).

Poços de Caldas, 20 de Abril de 2023.

 

Profa. Alexandra Manoela Oliveira Cruz

(Coordenadora de Área - Campus Poços de Caldas)

___________________________________

Prof. Rafael Felipe Coelho Neves

Diretor-Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

Edital PIBID 1

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