Divulgado o resultado da eleição para coordenador do curso de Bacharelado em Administração
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado do pleito de coordenador do curso de Bacharelado em Administração:
- Prof. Robson Nogueira Tomas - coordenador eleito.
Confira a apuração dos votos:
Publicado em 07/03/2023, às 19h30.
Divulgado o candidato inscrito para coordenador do curso de Bacharelado em Administração
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o nome do candidato inscrito para o pleito de coordenador do curso de Bacharelado em Administração:
- Prof. Robson Nogueira Tomas - candidato a coordenador.
Votação:
A votação ocorrerá de 03 a 06/03/2023, via formulário eletrônico encaminhado por e-mail a todos os eleitores.
São eleitores:
I - Docentes de áreas componentes da matriz curricular do curso;
II - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na Direção de Desenvolvimento Educacional e os técnicos de laboratório de áreas específicas do curso;
III - Alunos devidamente matriculados no curso.
Publicado em 28/02/2023, às 15h30.
NORMAS DA CONSULTA PÚBLICA PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, DO IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Inscrições de candidatos: 24 a 27/fevereiro. Votação on-line: 03 a 06/março.
O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 120 de 08 de Setembro de 2022, emitida pela Direção Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicas as normas que regulamentam o processo consulta pública do coordenador e vice-coordendador do curso de Bacharelado em Administração do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo de consulta pública de coordenador e vice-coordenador do curso superior de Bacharelado em Administração do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
2. DO PROCESSO DE CONSULTA
2.1 – A consulta pública é conduzida por comissão composta por membros do Colegiado do curso de Bacharelado em Administração do Campus Poços de Caldas, excluídos os docentes candidatos às vagas de coordenação e vice-coordenação.
2.2 - Compete à Comissão de Consulta Pública
I – Executar o processo de consulta, apurar os resultados e lavrar a ata relativa ao resultado.
II - Encaminhar a ata com o resultado da consulta ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
III – Dar publicidade às informações sobre o processo de consulta no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
IV – Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer às vagas de coordenador e vice-coordenador do curso de Bacharelado em Administração os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II - Ser docente de uma das áreas componentes da matriz curricular do curso.
III - Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
3.2 As inscrições ao pleito serão feitas por envio de e-mail ao presidente da comissão de consulta pública (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) no período de 24 a 27 de fevereiro de 2023.
3.3 O e-mail para inscrição deverá conter as seguintes informações da chapa (coordenador e vice):
I - Nomes completos
II - Matrículas SIAPE
III - Áreas de formação
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
I - Docentes de áreas componentes da matriz curricular do curso;
II - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na Direção de Desenvolvimento Educacional e os técnicos de laboratório de áreas específicas do curso;
III - Alunos devidamente matriculados no curso.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
I. facultativo;
II. secreto, e
III. on-line
5.2 A votação ocorrerá por meio de formulário eletrônico, de 03 a 06/03/2023, via formulário eletrônico encaminhado por e-mail a todos os eleitores.
6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
6.1 Compete ao coordenador do curso de Bacharelado em Administração as atribuições definidas a seguir:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando- os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
6.1.12 Informar ao Setor de Assistência ao Educando, os discentes com excessivo número de faltas que possam ter seu processo de aprendizagem comprometido;
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
6.1.14 Assessorar as atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquerdocumentos elaborados ao longo de sua gestão;
6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
6.1.19 Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos.
7. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO VICE-COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
7.1.1 O vice-coordenador substituirá o coordenador quando houver algum impedimento de qualquer natureza, seguindo os objetivos e atribuições descritos no item 6.
8. CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Período de Inscrição |
De 24 a 27/02/2023 |
Divulgação da lista de candidatos |
28/02/2023 |
Eleição |
03 a 06/03/2023 |
Período de apuração |
07/03/2023 |
Divulgação do resultado |
08/03/2023 |
9. DO ENCERRAMENTO
9.1 Encerrado o processo, a comissão de consulta pública do curso de bacharelado em Administração encaminhará ao Diretor-geral do Campus Poços de Caldas ata com a lista de participantes e o resultado da eleição.
9.2 Casos omissos serão analisados pela comissão de consulta pública.
Sérgio Pedini
Presidente da Comissão de Consulta Pública
Publicado em 23/02/2023.
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