Resultado da eleição para escolha do coordenador e vice da Pós em Informática na Educação
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para escolha do coordenador e vice-coordenador da Pós-graduação Lato Sensu em Informática na Educação (Edital 02/2023):
Coordenação eleita
- Prof. Matheus Batista Barboza Coimbra - Coordenador
- Prof. Paulo Muniz de Ávila - Vice-coordenador
Publicado em 23/02/2023, às 15h15.
Vote para escolher a coordenação da Pós em Informática na Educação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
A votação ocorrerá até o dia 17/02/2023.
São eleitores:
- Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso;
- Estudantes regularmente matriculados no curso;
- Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.
- Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.
Publicado em 16/02/2023.
NORMAS DO PLEITO PARA COORDENADOR E VICE DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO, DO IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Inscrições de candidatos: 13 e 14/fevereiro. Votação on-line: 16 e 17/fevereiro.
O Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1.368 de 26 de agosto de 2022, emitida pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador e vice-coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática na Educação para um mandato de 02 anos.
1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu em Informática na Educação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 O Processo Eleitoral é conduzido por comissão eleitoral, composta pelo Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus Poços de Caldas e docentes do Colegiado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática na Educação.
2.2 Compete à Comissão Eleitoral:
- Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.
- Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
- Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
- Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer à vaga de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação, os docentes em efetivo exercício que atenderem aos seguintes requisitos:
- Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
- Ter atuado como docente em disciplinas da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do Campus Poços de Caldas;
- Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
- Ser docente com formação ou especialização na área do curso ao qual pretende se candidatar, segundo tabela de área de conhecimentos da CAPES;
3.2 As inscrições de candidatos ao pleito serão feitas por envio de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no período entre 13 e 14 de fevereiro de 2023.
3.3 O e-mail para inscrição deverá conter as seguintes informações:
- Nome completo
- Matrícula SIAPE
- Área de formação
- Regime de trabalho (20h, 40h ou D.E.)
3.4 A divulgação das chapas inscritas será realizada no dia 15 de fevereiro de 2023.
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
- Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso;
- Estudantes regularmente matriculados no curso;
- Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.
- Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
- facultativo;
- secreto, e
- on-line.
5.2 A votação ocorrerá nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2023 pela internet, através de formulário eletrônico.
§1º A votação ocorrerá somente através de formulário eletrônico, durante o período definido no artigo 5.2.
§2º O acesso ao formulário de votação deverá ser feito via conta de e-mail institucional.
6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
6.1 Compete ao coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação as atribuições definidas a seguir:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação como Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar o Ambiente Virtual de Aprendizagem;
6.1.12 Repassar ao Setor de Assistência ao Educando informações sobre de rendimento dos discentes;
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SER), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, o rendimento dos estudantes pelo diário de classe e Ambiente Virtual de Aprendizagem, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
6.1.14 Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de sua gestão;Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.17 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
6.1.18 Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.19 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.20 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos;
7. CRONOGRAMA
Evento |
Data |
Período de inscrição |
13/02/2023 a 14/02/2023 |
Divulgação das chapas inscritas |
15/02/2023 |
Eleição |
16/02/2023 a 17/02/2023 |
Apuração |
18/02/2023 |
Divulgação dos resultados |
22/02/2023 |
Início do mandato |
22/02/2023 |
8. DO ENCERRAMENTO
8.1 Após a apuração dos resultados, serão declarados coordenador e vice-coordenador os candidatos que constituírem a chapa que obtiver maior votação nominal.
8.2 Encerrado o processo eleitoral, o Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas encaminhará à Direção-geral do Campus a apuração dos votos, assim como a indicação da chapa eleita.
Douglas Donizeti de Castilho Braz
Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas
Publicado em 13/02/2023.
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