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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 02/2023 - PLEITO PARA COORDENADOR E VICE DA PÓS-GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO
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Publicado: Segunda, 13 de Fevereiro de 2023, 17h25 | Última atualização em Quinta, 23 de Fevereiro de 2023, 15h13 | Acessos: 342

Resultado da eleição para escolha do coordenador e vice da Pós em Informática na Educação

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado da eleição para escolha do coordenador e vice-coordenador da Pós-graduação Lato Sensu em Informática na Educação (Edital 02/2023):

Coordenação eleita

  • Prof. Matheus Batista Barboza Coimbra - Coordenador
  • Prof. Paulo Muniz de Ávila - Vice-coordenador

Publicado em 23/02/2023, às 15h15.  


Vote para escolher a coordenação da Pós em Informática na Educação, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

A votação ocorrerá até o dia 17/02/2023.

São eleitores:

  1. Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso;
  2. Estudantes regularmente matriculados no curso;
  3. Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.
  4. Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.

Publicado em 16/02/2023.


NORMAS DO PLEITO PARA COORDENADOR E VICE DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO, DO IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS

Inscrições de candidatos: 13 e 14/fevereiro. Votação on-line: 16 e 17/fevereiro.

O Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1.368 de 26 de agosto de 2022, emitida pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do coordenador e vice-coordenador do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática na Educação para um mandato de 02 anos.

1.         DO OBJETO

1.1       Estabelecer o processo eleitoral para escolha de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu em Informática na Educação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.

1.2       O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação.

2.         DO PROCESSO ELEITORAL

2.1       O Processo Eleitoral é conduzido por comissão eleitoral, composta pelo Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do campus Poços de Caldas e docentes do Colegiado do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Informática na Educação.

2.2       Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e lavrar ata relativa ao processo eleitoral.
  2. Encaminhar a ata do processo eleitoral ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
  3. Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral no portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
  4. Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.

3.         DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

3.1       Poderão concorrer à vaga de coordenador e vice coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação, os docentes em efetivo exercício que atenderem aos seguintes requisitos:

  1. Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
  2. Ter atuado como docente em disciplinas da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação do Campus Poços de Caldas;
  3. Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
  4. Ser docente com formação ou especialização na área do curso ao qual pretende se candidatar, segundo tabela de área de conhecimentos da CAPES;

3.2       As inscrições de candidatos ao pleito serão feitas por envio de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no período entre 13 e 14 de fevereiro de 2023.

3.3       O e-mail para inscrição deverá conter as seguintes informações:

  1. Nome completo
  2. Matrícula SIAPE
  3. Área de formação
  4. Regime de trabalho (20h, 40h ou D.E.)

3.4       A divulgação das chapas inscritas será realizada no dia 15 de fevereiro de 2023.

4.         DOS ELEITORES

4.1       São eleitores:

  1. Os docentes efetivos, em exercício, que lecionam, lecionaram ou lecionarão no curso, fazem parte do Colegiado do Curso ou do Núcleo Docente Estruturante do Curso;
  2. Estudantes regularmente matriculados no curso;
  3. Os técnicos administrativos em educação em efetivo exercício lotados, na Direção de Desenvolvimento Educacional.
  4. Os técnicos administrativos em efetivo exercícios lotados no Núcleo de Tecnologia de Informação.

5.         DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1       O voto será:

  1. facultativo;
  2. secreto, e
  3. on-line.

5.2       A votação ocorrerá nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2023 pela internet, através de formulário eletrônico.

§1º A votação ocorrerá somente através de formulário eletrônico, durante o período definido no artigo 5.2.

§2º O acesso ao formulário de votação deverá ser feito via conta de e-mail institucional.

6.         DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

6.1       Compete ao coordenador da Pós-graduação Lato Sensu Informática na Educação as atribuições definidas a seguir:

6.1.1    Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;

6.1.2    Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;

6.1.3    Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico administrativos legais;

6.1.4    Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;

6.1.5    Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;

6.1.6    Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;

6.1.7    Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando-os em articulação como Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;

6.1.8    Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;

6.1.9    Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;

6.1.10   Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;

6.1.11   Acompanhar o Ambiente Virtual de Aprendizagem;

6.1.12   Repassar ao Setor de Assistência ao Educando informações sobre de rendimento dos discentes;

6.1.13   Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SER), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, o rendimento dos estudantes pelo diário de classe e Ambiente Virtual de Aprendizagem, prevenindo os possíveis abandonos do curso;

6.1.14   Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;

6.1.15   Interagir com os coordenadores de outros cursos;

6.1.16   Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de sua gestão;Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;

6.1.17   Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;

6.1.18   Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;

6.1.19   Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;

6.1.20   Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos;

7.         CRONOGRAMA

Evento

Data

Período de inscrição

13/02/2023 a 14/02/2023

Divulgação das chapas inscritas

15/02/2023

Eleição

16/02/2023 a 17/02/2023

Apuração

18/02/2023

Divulgação dos resultados

22/02/2023

Início do mandato

22/02/2023

8.         DO ENCERRAMENTO

8.1       Após a apuração dos resultados, serão declarados coordenador e vice-coordenador os candidatos que constituírem a chapa que obtiver maior votação nominal.

8.2       Encerrado o processo eleitoral, o Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas encaminhará à Direção-geral do Campus a apuração dos votos, assim como a indicação da chapa eleita.

Douglas Donizeti de Castilho Braz

Coordenador de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas

Publicado em 13/02/2023.

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