Comunicado sobre as candidaturas para a coordenação do curso Técnico em Administração Integrado
Não houve candidatos inscritos para os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso Técnico em Administração Integrado.
A direção-geral do Campus definirá os professores que ocuparão os cargos a partir de 31 de Janeiro de 2023.
Publicado em 05/12/2022, às 18h.
NORMAS DA CONSULTA PÚBLICA PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DOS CURSOS TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO E SUBSEQUENTE DO IFSULDEMINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS
OS COLEGIADOS DOS CURSOS TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO E SUBSEQUENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS Portaria nº 80 de 17 de maio de 2021 e Portaria nº 72 de 10 de agosto e 2020, emitidas pela Direção Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, torna públicas as normas que regulamentam o processo consulta pública para escolha do coordenador e vice-coordenador do curso de Técnico em Administração Integrado e Subsequente em Administração do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.
1 DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo de consulta pública de coordenador e vice-coordenador dos cursos técnicos em Administração Integrado e subsequente do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos a partir de 31 de Janeiro de 2023.
2. DO PROCESSO DE CONSULTA
2.1 A consulta pública é conduzida por comissão composta por membros do Colegiado do curso de Bacharelado em Administração do Campus Poços de Caldas, excluídos os docentes candidatos às vagas de coordenação.
2.2 Compete à Comissão de Consulta Pública
- – Executar o processo de consulta, apurar os resultados e lavrar a ata relativa ao resultado.
- - Encaminhar a ata com o resultado da consulta ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
- – Dar publicidade às informações sobre o processo de consulta no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
- – Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.
3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer às vagas de coordenador e vice coordenador os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:
I Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
3.2 As inscrições ao pleito serão feitas pelo formulário: no período de 28 de novembro a 04 de dezembro de 2022. Pelo formulário : https://forms.gle/YyodbFWdTKs3dhcs7
4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
- Docentes de áreas componentes da matriz curricular do curso;
- Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na Direção de Desenvolvimento Educacional e os técnicos de laboratório de áreas específicas do curso;
- Alunos devidamente matriculados no curso.
5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
- facultativo;
- secreto, e
- on-line
5.2 A votação ocorrerá por meio de formulário eletrônico, dia 07/12/2022 a 09/12/2022, via formulário eletrônico encaminhado por e-mail a todos os eleitores.
§ No caso de candidato único, este será considerado eleito, e assim são cancelados os próximos passos deste edital, seguindo direto para a publicação do resultado.
6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
6.1 Compete ao coordenador de curso as atribuições definidas a seguir:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando- os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
6.1.12 Informar ao Setor de Assistência ao Educando, os discentes com excessivo número de faltas que possam ter seu processo de aprendizagem comprometido;
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
6.1.14 Assessorar as atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquer documentos elaborados ao longo de sua gestão;
6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
6.1.19 Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos.
7. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO VICE-COORDENADOR DO CURSO
7.1 O vice-coordenador substituirá o coordenador quando houver algum impedimento de qualquer natureza, seguindo os objetivos e atribuições descritos no item 6.
8. CRONOGRAMA
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9. DO ENCERRAMENTO
9.1Encerrado o processo, a comissão de consulta pública do curso de bacharelado em Administração encaminhará ao Diretor-Geral do Campus Poços de Caldas ata com a lista de participantes e o resultado da eleição.
9.2 Casos omissos serão analisados pela comissão de consulta pública.
Ana Cristina Campos Prado
Presidente da Comissão de Consulta Pública
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