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Página inicial > Edital > Ensino > Edital nº 64/2022, define as normas do processo para o pleito do Colegiado do Curso Técnico em Informática – modalidade Integrado – do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas, Campus Poços de Caldas.
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Publicado: Quinta, 24 de Novembro de 2022, 12h07 | Última atualização em Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 16h16 | Acessos: 780

Publicado o resultado da eleição de representantes discentes para o Colegiado do Técnico em Informática Integrado

 
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado do processo de escolha de representantes discentes para o Colegiado do Curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio (Edital 64/2022):
 
 
Publicado em 08/12/2022, às 16h20.
 

Edital nº 64/2022 - O colegiado do Curso Técnico em Informática - Modalidade Integrado ao Ensino Médio do  INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado de curso técnico em Informática – modalidade integrado ao ensino médio, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 01 (um) ano para discentes.

Acesse o edital em PDF.

1. DO OBJETO

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do curso técnico de nível médio em Informática – modalidade integrado, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Colegiado do Curso, que formará a comissão eleitoral para realização do pleito.

1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes para a categoria discentes do curso. Totalizando 4 vagas eleitas pelos seus pares.

2. DO PROCESSO ELEITORAL 

2.1 O Processo Eleitoral é conduzido e por uma comissão eleitoral composta pelos membros Docentes e Discentes do colegiado de curso nomeados em seus pares pelo Presidente do Colegiado da Informática - Campus Poços de Caldas.

2.2 Compete à Comissão Eleitoral:

I – Executar o processo eleitoral, apurar os resultados e encaminhá-los ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.

II – Elaborar e lavrar a ATA de todo o processo eleitoral e encaminhá-la posteriormente ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.

III – Dar publicidade às informações sobre o processo eleitoral em quadro de avisos do campus e no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após assinada a ATA.

IV – Decidir sobre casos omissos com a Diretoria Geral (DG) e a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE).

3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

3.1 Poderão concorrer às vagas de membro discente (titular ou suplente), os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser discente devidamente matriculado no curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio;

3.4 As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 24/11/2022 e 30/11/2022, por meio de envio de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No e-mail o candidato deve colocar nome completo, e-mail institucional e período do curso em que está matriculado.

4. DOS ELEITORES

4.1 São eleitores:

4.1.1 Estudantes que comprovem estar matriculados no curso Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria;

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1 O voto será:

I - facultativo;

II - secreto, e

III - on-line

5.2 A votação ocorrerá entre os dias 04/12/2022 a 07/12/2022 pela internet.

5.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.

5.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.

5.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, geradas no dia 03/12/2022, e divulgadas pela comissão eleitoral, serão criadas as eleições nos sistemas.

5.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros dois candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos titulares. Os dois restantes serão considerados membros suplentes.

6. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO DA INFORMÁTICA

            Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:

            Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:

I. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;

II. catálogo nacional de cursos técnicos;

III. integração de estudos em nível médio e técnico;

IV. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;

V. execução da política educacional do instituto;

VI. monitoria de ensino;

VII. estágios;

VIII. distribuição das disciplinas dos cursos;

IX. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;

X. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.

            Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:

I. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;

II. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;

III. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;

a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será

passível de perda de mandato.

IV. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.

V. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.

VI. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.

VII. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.

            Art. 11. Ao Presidente do Colegiado compete:

I. determinar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, as datas das reuniões ordinárias do Colegiado a serem realizadas;

II. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, ou a requerimento dos membros do Colegiado, considerando a maioria simples;

III. presidir as reuniões do Colegiado e nelas manter a ordem;

IV. fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a aprovação;

V. dar conhecimento ao Colegiado de toda matéria recebida;

VI. designar relator que não poderá ser autor da proposição, mediante rodízio, e distribuir-lhe a matéria sobre a qual deverá emitir parecer;

a. Sem observância de rodízio, poderá ser designado relator um dos membros que possuir notórios conhecimentos especializados na matéria em estudo.

VII. conceder a palavra aos membros do Colegiado que a solicitarem;

VIII. interromper o orador que estiver falando sobre o vencido ou assunto fora da pauta;

IX. submeter à votação as matérias sujeitas ao Colegiado e proclamar o resultado da eleição;

X. conceder vista dos processos aos membros do colegiado que a solicitarem, nos termos deste Regimento;

XI. assinar os pareceres e convidar os demais membros do Colegiado a fazê-lo;

XII. enviar ao Colegiado Acadêmico do câmpus (CADEM) toda matéria destinada ao plenário;

XIII. ser o intermediário entre o Colegiado de Curso e o CADEM;

XIV. assinar o expediente relativo a pedido de informações formuladas pelos relatores ou pelo Colegiado.

            Parágrafo único. O presidente do Colegiado somente terá o voto de Minerva.

DO FUNCIONAMENTO

            Art. 12. As reuniões do Colegiado de Cursos serão:

I. ordinárias, 01 (uma) por semestre, de acordo com as datas estabelecidas em calendário, anualmente aprovado;

II. extraordinárias, as convocadas pelo presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento dos integrantes do colegiado.

            Parágrafo único. Na hipótese de convocação de reunião extraordinária a pedido dos integrantes do colegiado, caso o presidente não a convoque para instalar-se no prazo de 07 (sete) dias, esta deverá ser realizada imediatamente após este prazo, em horário a ser definido pelo grupo

requisitante.

            Art. 13. O Colegiado será auxiliado por um secretário, que poderá ser eleito entre os membros do colegiado ou servidor lotado na instituição, com aprovação pelo grupo.

7. CRONOGRAMA

Evento

Data

Período de Inscrição

24/11 a 30/11

Resultado dos Candidatos Aprovados

01/12

Período de Eleição

04/12 a 07/12

Apuração

08/12

Divulgação do Resultado

09/12

 

8. DO ENCERRAMENTO

8.1 Após a apuração dos resultados, serão declarados os 2 candidatos mais votados como membros titulares e os demais candidatos serão declarados como membros suplentes.

Poços de Caldas/MG 27 de Abril de 2022.

LUIZ CARLOS BRANQUINHO CAIXETA FERREIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO COLEGIADO DO CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO DO

IFSULDEMINAS CAMPUS POÇOS DE CALDAS

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Felipe Coelho NevesDIRETOR GERAL - CD2 - PCS - PCS-DG, em 23/11/2022 18:42:23.
  • Mateus dos SantosDIRETOR - CD4 - PCS - DDE, em 24/11/2022 10:57:04.
registrado em:
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