Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Edital > Ensino > Edital 63 - Torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do Coordenador e Vice-coordenador do curso de Bacharelado em Administração
Início do conteúdo da página
Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2022, 09h09 | Última atualização em Segunda, 21 de Novembro de 2022, 18h44 | Acessos: 284

Publicada a candidatura deferida para o pleito de coordenador do Bacharelado em Administração

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o nome do candidato inscrito para o pleito de coordenador do curso de Bacharelado em Administração.

Candidato a coordenador:

  • Prof. André Lucas Novaes.

Publicado em 21/11/2022, às 18h40.


EDITAL 63/2022 -  NORMAS DA CONSULTA PÚBLICA PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS.

O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria no 120 de 08 de Setembro de 2022, emitida pela Direção Geral do IFSULDEMINAS, Campus Poços de Caldas, torna público as normas que regulamentam o processo consulta pública do coordenador e vice-coordendador do curso de Bacharelado em Administração do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.

Acesse o edital em PDF

1. DO OBJETO
1.1 Estabelecer o processo de consulta pública de coordenador e vice-coordenador do curso superior de Bacharelado em Administração do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos.

2. DO PROCESSO DE CONSULTA
2.1 – A consulta pública é conduzida por comissão composta por membros do Colegiado do curso de Bacharelado em Administração do Campus Poços de Caldas, excluídos os docentes candidatos às vagas de coordenação e vice-coordenação.
2.2 - Compete à Comissão de Consulta Pública
I – Executar o processo de consulta, apurar os resultados e lavrar a ata relativa ao resultado.
II - Encaminhar a ata com o resultado da consulta ao Diretor Geral do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para as devidas providências administrativas.
III – Dar publicidade às informações sobre o processo de consulta no Portal eletrônico do IFSULDEMINAS, após concluída a ata.
IV – Deliberar sobre casos omissos junto à Direção Geral e à Diretoria de Desenvolvimento Educacional.

3. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
3.1 Poderão concorrer às vagas de coordenador e vice-coordenador do curso de Bacharelado em Administração os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
II - Ser docente de uma das áreas componentes da matriz curricular do curso.
III - Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
3.2 As inscrições ao pleito serão feitas por envio de e-mail ao presidente da comissão de consulta pública (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) no período de 16 a 18 de novembro.
3.3 O e-mail para inscrição deverá conter as seguintes informações da chapa (coordenador e vice):
I - Nomes completos
II - Matrículas SIAPE
III - Áreas de formação

4. DOS ELEITORES
4.1 São eleitores:
I - Docentes de áreas componentes da matriz curricular do curso;
II - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogas, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na Direção de Desenvolvimento Educacional e os técnicos de laboratório de áreas específicas do curso;
III - Alunos devidamente matriculados no curso.

5. DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1 O voto será:
I. facultativo;
II. secreto, e
III. on-line


5.2 A votação ocorrerá por meio de formulário eletrônico, das 08:00h (oito horas) às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 28/11/2022, via formulário eletrônico encaminhado por e-mail a todos os eleitores.

6. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

6.1 Compete ao coordenador do curso de Bacharelado em Administração as atribuições definidas a seguir:
6.1.1 Articular com o grupo de docentes do curso para que se legitimem os objetivos propostos no Projeto Pedagógico de Curso;
6.1.2 Representar o curso em eventos promovidos pelas entidades ligadas à área do curso, caso julgue pertinente;
6.1.3 Realizar reuniões periódicas com os docentes do curso, orientando sobre os procedimentos pedagógico-administrativos legais;
6.1.4 Realizar reunião com o apoio do Setor Pedagógico e de Assistência ao Educando antes do início de cada período letivo para revisão final dos programas de ensino, repactuação e releitura das diretrizes do curso;
6.1.5 Orientar e acompanhar juntamente ao Setor Pedagógico a elaboração dos Planos de Ensino junto ao docente responsável por cada componente curricular de acordo com os projetos pedagógicos de cursos revisando-os e encaminhando-os para a Coordenação de Ensino para aprovação, publicação e arquivamento;
6.1.6 Acompanhar e exigir o cumprimento do calendário letivo;
6.1.7 Proporcionar suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando- os em articulação com o Setor Pedagógico para que elas sejam superadas, prevenindo e erradicando problemas na aprendizagem dos discentes;
6.1.8 Orientar os docentes em relação à indicação e disponibilidade da bibliografia de cada componente curricular no momento da elaboração ou revisão do PPC;
6.1.9 Receber e encaminhar para o setor responsável as listas de aquisições bibliográficas;
6.1.10 Estimular e promover, no decorrer do curso, e juntamente aos demais docentes do curso palestras, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
6.1.11 Acompanhar e controlar as substituições e trocas de aulas realizadas entre os docentes, assim como supervisionar os pedidos de visitas técnicas, no sentido de organizar a logística das aulas e de repassar aos professores responsáveis os procedimentos que devem ser tomados;
6.1.12 Informar ao Setor de Assistência ao Educando, os discentes com excessivo número de faltas que possam ter seu processo de aprendizagem comprometido;
6.1.13 Acompanhar, com os docentes, a Secretaria de Registro Escolar (SRE), Setor de Assistência ao Educando e Coordenação de
Ensino, a frequência dos estudantes pelo diário de classe, prevenindo os possíveis abandonos do curso; 
6.1.14 Assessorar as atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar à Direção do Campus e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre todos os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
6.1.15 Interagir com os coordenadores de outros cursos;
6.1.16 Verificar os documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso, bem como disponibilizar quaisquerdocumentos elaborados ao longo de sua gestão;
6.1.17 Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de rematrículas, transferências, aproveitamento, entre outros, conforme regulamentação institucional específica e calendário letivo;
6.1.18 Acompanhar a entrega dos diários de classe do curso, junto com a Secretaria de Registro Acadêmico, encaminhando situações de irregularidade à Coordenação de Ensino, para providência;
6.1.19 Dispensar especial atenção aos novos docentes do curso com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
6.1.20 Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade em geral;
6.1.21 Estimular eventos culturais e de lazer para congregar estudantes, docentes e técnico-administrativos.

7. DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES DO VICE-COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
7.1.1 O vice-coordenador substituirá o coordenador quando houver algum impedimento de qualquer natureza, seguindo os objetivos e atribuições descritos no item 6.

8. CRONOGRAMA

Evento Data
Período de Inscrição: De 16 a 18/11/2022

Divulgação da lista de candidatos: 21/11/2022
Eleição: 28/11/2022
Período de apuração: 29/11/2022
Divulgação do resultado: 29/11/2022

9. DO ENCERRAMENTO
9.1 Encerrado o processo, a comissão de consulta pública do curso de bacharelado em Administração encaminhará ao Diretor Geral do Campus Poços de Caldas ata com a lista de participantes e o resultado da eleição.
9.2 Casos omissos serão analisados pela comissão de consulta pública.

Sérgio Pedini
Presidente da Comissão de Consulta Pública
 
Documento assinado eletronicamente por:
Luis Adriano Batista, DIRETOR GERAL - DIRETORSUB - PCS - PCS-DG , em 11/11/2022 15:35:10.
 
Publicado em 17/11/2022.
registrado em:
Fim do conteúdo da página