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Página inicial > Edital > Ensino > Edital 62/2022 - Torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do Curso Técnico em Administração Integrado, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
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Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2022, 09h09 | Última atualização em Sexta, 25 de Novembro de 2022, 19h07 | Acessos: 888

Publicada a lista de candidatos aprovados para o Colegiado do curso Técnico em Administração Integrado

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado dos candidatos aprovados para o Colegiado do curso Técnico em Administração Integrado (Edital 62/2022):

Resultado das inscrições para o Colegiado do curso Técnico em Administração Integrado

Para as duas vagas de docentes titulares:  

Não houve inscrições.

Para as duas vagas de docentes suplentes:

André Lucas Novaes

Heidi Jancer Ferreira

Sérgio Pedini

Para as duas vagas de TAEs titulares:

Aline Ribeiro Paes Gonçalves

Luis Adriano Batista

Para as duas vagas de TAEs suplentes:

Não houve inscrições.

Para as duas vagas de discentes titulares:  

Arthur Sarrassini de Freitas. Matrícula: 202XXXXXX015.

Para as duas vagas de discentes suplentes:

Não houve inscrições.

 

Votação on-line

Será realizada votação somente para membros docentes, pelos pares. O primeiro e segundo colocados serão considerados membros titulares e o terceiro membro suplente. O link para votação foi enviado por e-mail aos docentes do Campus. Em caso de não recebimento, entrar em contato com: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Publicado em 25/11/2022, às 17h10.


Edital 62/2022 - A Coordenadora do Curso Técnico em Administração Integrado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do Curso Técnico em Administração Integrado, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um) ano para discentes.

1. Objetivo

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do Curso Técnico em Administração Integrado,  do  IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.

1.1 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.

1.2 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico- administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita pelos seus pares.

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO

​​​​​​​2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

II – Ser docente atuante Curso Técnico em Administração subsequente ou ;

III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;

​​​​​​​2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas; ​​​​​​​

 2.3 - poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber: 

II – Ser aluno regularmente matriculado no curso Técnico em Administração Integrado  do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;

​​​​​​​3. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 16/11/2022 e 24/11/2022, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link:   https://forms.gle/1wwUoGoyFHJeCb467

3. DOS ELEITORES

3.1 São eleitores:

l - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.;

II - Estudantes que estiverem regularmente matriculados no Curso Técnico em Administração Integrado;

III - Docentes atuantes no curso;

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1 ​​​​​​​O voto será:

I - facultativo;

II - secreto, e

III - on-line . 

4.2 A votação ocorrerá de 29/11/2022 a 06/12/2022, pela internet. 

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.

4.4 A votação será feita através do sistema de votações eletrônicas.

4.5 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores. 

4.6 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os demais suplentes.

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO

Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:

Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:

  1. cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
  2. catálogo nacional de cursos técnicos;
  3. integração de estudos em nível médio e técnico;
  4. questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
  5. execução da política educacional do instituto;
  6. monitoria de ensino;
  7. estágios;
  8. distribuição das disciplinas dos cursos;
  9. análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
  10. consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.

Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:

  1. opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
  2. redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
  3. funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;

a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.

  1. opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
  2. emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
  3. emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
  4. emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.

6. CRONOGRAMA

Período de Inscrição 16/11/2022 a 24/11/2022
Resultado dos Candidatos Aprovados 25/11/2022
Período de Eleição 29/11/2022 a 06/12/2022
Apuração 08/12/2022
Divulgação do Resultado 11/12/2022
Elaboração da Portaria e Início do Mandato do Novo Colegiado 16/12/2022

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Felipe Coelho NevesDIRETOR GERAL - CD2 - PCS - PCS-DG, em 04/11/2022 18:48:26.
  • Mateus dos SantosDIRETOR - CD4 - PCS - DDE, em 07/11/2022 08:34:40.
registrado em:
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