Divulgados os candidatos inscritos para o Colegiado do Técnico em Administração Subsequente, do Campus Poços de Caldas
Para as duas vagas de Discentes Titulares:
GABRIEL GUIMARAES DA SILVA - Matrícula: 202XXXXX002
KATHLEEN GABRIELLA NOGUEIRA DOS SANTOS ZANETTI - Matrícula: 202XXXXX003
Para as duas vagas de Discentes Suplentes:
RAFAEL GUILHERME. FERREIRA MACHADO - Matrícula: 202XXXXX024
COMUNICADO:
Considerando que não há concorrência, não será realizada a votação, sendo considerados membros do colegiado os inscritos. Será nomeado pela direção mais um membro discente suplente. Agradecemos a todos os envolvidos no processo.
Publicado em 25/11/2022, às 19h20.
Edital 61/2022 - A Coordenadora do curso Técnico em Administração Subsequente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - Campus Poços de Caldas, no uso de suas atribuições, conferidas pela resolução 033 de 30 de abril de 2014, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas para um mandato de 02 (dois) anos para discentes.
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do Curso Técnico em Administração Subsequente, do IFSULDEMINAS Campus Poços de Caldas.
1.2 Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.
1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes. Totalizando quatro vagas, cada uma eleita pelos seus pares.
2 DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
Poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:
I Ser aluno regularmente matriculado no curso Técnico em Administração Subsequente do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;
3. DAS INSCRIÇÕES AO PLEITO
As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 16/11/2022 a 22/11/2022, por meio de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/hxysbNvVRUSKpYLb7
4. DOS ELEITORES
São eleitores:
I - Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas.;
II- Estudantes que estiverem regularmente matriculados no Curso Técnico em Administração Subsequente;
III- Docentes atuantes no curso;
5. DOPROCESSODEESCOLHA
O processo de escolha se dará a partir do voto pelos pares, dos candidatos inscritos:
5.1 O voto será: I - facultativo; II - secreto, e III - on-line
5.2 A votação ocorrerá entre 24/11/2021 e 30/11/2021.
5.3 A votação ocorrerá somente on-line, através de formulário disponibilizado por link.
5.4 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os demais suplentes
6. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO
Segundo o regimento dos colegiados dos cursos técnicos, resolução 033 de 30 de abril de 2014:
Art. 10. Ao Colegiado de Curso compete acompanhar e emitir pareceres sobre as proposições que envolvam matérias referentes a:
- cursos técnicos e seus currículos: projetos pedagógicos, programas;
- catálogo nacional de cursos técnicos;
- integração de estudos em nível médio e técnico;
- questões pedagógicas, não contempladas pelas Normas Acadêmicas dos Cursos Técnicos;
- execução da política educacional do instituto;
- monitoria de ensino;
- estágios;
- distribuição das disciplinas dos cursos;
- análise de aproveitamento de estudos em casos de transferência;
- consonância do plano de ensino com a ementa da disciplina.
Parágrafo Único – Compete ainda ao Colegiado de Curso:
- opinar sobre as proposições que lhe forem distribuídas, sob o aspecto legal, estatutário e regimental;
- redigir todas as proposições sobre as quais se tenha manifestado o plenário, sem modificar a essência das mesmas;
- funcionar como órgão processante em processos de perda de mandato de membro deste Colegiado, emitindo parecer que concluirá pela procedência ou não das representações respectivas;
a. Caso o representante faltar em mais de duas reuniões consecutivas, sem justificativa, este será passível de perda de mandato.
- opinar sobre consultas, reclamações e representações dirigidas a este Colegiado, desde que versem sobre assuntos de competência do mesmo.
- emitir parecer sobre a implantação e/ou extinção do curso.
- emitir parecer sobre alteração da matriz curricular.
- emitir parecer sobre os projetos pedagógicos do curso em coerência com o PDI e com orientação e/ou acompanhamento do pedagogo.
7. Cronograma
Período de Inscrição | 16/11/2022 a 22/11/2022 |
Resultado dos Candidatos Aprovados | 22/11/2022 |
Período de Eleição | 24/11/2022 a 30/11/2022 |
Apuração | 01/12/2022 |
Divulgação do Resultado | 02/12/2022 |
Elaboração da Portaria e Início do Mandato do Novo Colegiado | 06/12/2022 |
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