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Página inicial > Edital > Ensino > Edital nº 59/2022 - Processo de escolha do colegiado do curso superior de Tecnologia em Gestão Comercial.
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Publicado: Segunda, 17 de Outubro de 2022, 12h35 | Última atualização em Quinta, 03 de Novembro de 2022, 19h08 | Acessos: 378

Publicado o resultado da eleição para escolha do colegiado do curso de Tecnologia em Gestão Comercial

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou o resultado da eleição para escolha do colegiado do curso de Tecnologia em Gestão Comercial:

Discentes titulares:

  • MATEUS SILVA CASSEMIRO LEAL;
  • Mariana Schultz de Paiva.

Discentes suplentes:

  • Caio Costa Ruffato;
  • DAYARA CRISTINA DA SILVA BIANCHINI.

Docentes titulares:

  • Ana Cristina Prado.

TAE's: não houve candidatos.

Publicado em 03/11/2022, às 19h10.


Disponibilizado link de votação para escolha do colegiado do curso de Tecnologia em Gestão Comercial

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas disponibilizou o link de votação para escolha do colegiado do curso de Tecnologia em Gestão Comercial:

SÃO ELEITORES:

I – Docentes atuantes no curso;

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela secretaria.

Publicado em 26/10/2022.

 


Processo de escolha do colegiado do CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas

TAEs, docentes e alunos do curso podem se candidatar até dia 19/10.

Acesse o edital em PDF.

Inscreva-se/Candidate-se aqui!

O COORDENADOR  DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL,  DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL MINAS – CAMPUS  POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições, torna públicas as normas que regulamentam o processo de escolha do colegiado do CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas, para um  mandato de 02 (dois) anos para docentes e técnico-administrativos em Educação (TAEs) e 01 (um)  ano para discentes.  

1. OBJETIVO  

1.1 Estabelecer o processo eleitoral para escolha do colegiado do CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL, do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas.  

1.2 O Processo ocorrerá por meio de um pleito eleitoral conduzido pelo Coordenador do Curso.  

1.3 Os candidatos poderão concorrer para duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes, técnico administrativos em Educação (TAEs), docentes e discentes. Totalizando seis vagas, cada uma eleita  pelos seus pares.  

2. DOS CANDIDATOS E SUAS INSCRIÇÕES AO PLEITO  

2.1 Poderão concorrer às vagas de membro docente (titular ou suplente), os docentes que atenderem  aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas;  II – Ser docente atuante CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL, ou ;  III – Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva.  

2.2 Poderão concorrer às vagas de membro técnico-administrativos em Educação (TAEs), (titular ou  suplente), os TAEs que atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser servidor TAE efetivo do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.3 - Poderão concorrer às vagas de membro discente, (titular ou suplente), os discentes que  atenderem aos seguintes requisitos, a saber:  

I – Ser aluno regularmente matriculado no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL, do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas.  

2.4. As inscrições dos candidatos serão realizadas entre os dias 17/10/2022 e 19/10/2022, por meio  de envio de inscrição pelo formulário disponibilizado no link  https://forms.gle/qt5aRYadpKP3fE8j6

3. DOS ELEITORES  

3.1 São eleitores:  

I – Docentes atuantes no curso; 

II – Os Técnicos-Administrativos em Educação do quadro efetivo que desenvolvem atividades  ligadas diretamente ao curso: pedagogo, assistente de alunos, assistente social, técnicos em assuntos  educacionais que atuem na coordenação de ensino e os técnicos de laboratório de áreas específicas;  

III – Estudantes que comprovem estar matriculados no CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL, por meio de carteirinha estudantil ou declaração de matrícula expedida pela  secretaria.  

4. DO PROCESSO DE ESCOLHA  

4.1 O voto será:  

I - facultativo;  

II - secreto, e  

III - on-line.  

4.2 A votação ocorrerá entre os dias 21/10/2022 a 25/10/2022, pela internet.  

4.3 A votação ocorrerá somente on-line, quando o sistema ficará disponível.  

4.4 A partir das listas fornecidas pelos setores de Recursos Humanos e a secretaria do  IFSULDEMINAS, serão criadas as eleições nos sistemas, uma para cada grupo de eleitores.  

4.5 Cada grupo será eleito pelos seus pares, sendo os primeiros quatro candidatos mais votados de  cada grupo considerados eleitos. Os dois mais votados serão considerados membros titulares e os  demais suplentes.  

5. DA COMPETÊNCIA DO COLEGIADO  

O Colegiado é responsável pela coordenação didática e a integração de estudos
do curso sendo portanto, um órgão primário normativo, deliberativo, executivo e consultivo.

São atribuições do Colegiado do Curso:
I. Auxiliar a Coordenação e o NDE do curso sempre que solicitado.
II. Elaborar o seu regimento interno devendo prever questões como: quórum para as reuniões, faltas dos membros.
III. Analisar e aprovar planos de ensino e, quando possível, com o apoio da equipe pedagógica.
IV. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

V. Conduzir e validar o processo de eleição de Coordenador e Vice-
Coordenador do curso, observando o regimento próprio. Sendo esse processo conduzido pelo colegiado ou comissão eleitoral
VI. Receber, analisar e encaminhar solicitações de ações disciplinares referentes ao corpo docente ou discente do curso.
VII. Emitir parecer sobre processos de aproveitamento de estudos e consequente dispensa de disciplina, conforme prevista nas Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação do IFSULDEMINAS.
VIII. Apoiar e assessorar o coordenador de curso no desenvolvimento de suas atividades, notadamente na condução das ações de execução dos regimentos acadêmicos do IFSULDEMINAS e demais normatizações.
IX. Atuar em conjunto com a Comissão Própria de Avaliação – CPA no processo de autoavaliação institucional, com a responsabilidade de envolver toda a comunidade acadêmica, em auxílio ao NDE.
X. Analisar os encaminhamentos sugeridos pelo NDE e deliberar ações a respeito desses encaminhamentos e também resultados da autoavaliação.
XI. Coordenar a implementação das ações, propostas pelo NDE e pelo Colegiado de Curso, a partir dos resultados da autoavaliação institucional (CPA) e da autoavaliação do curso.

6. CRONOGRAMA  

Evento Data  

Período de inscrição 17/10/2022 a 19/10/2022  

Resultado dos candidatos aprovados 20/10/2022 

Período de eleição 21/10/2022 a 25/10/2022 

Apuração 26/10/2022 

Divulgação do resultado e nomeação da DG (caso necessário) 27/10/2022 

Elaboração da portaria e início do mandato do novo colegiado. 

28/10/2022 


7. DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 Casos omissos, serão decididos pela Coordenação de Curso.  

 

 

Documento assinado eletronicamente por:

  • Rafael Felipe Coelho NevesDIRETOR GERAL - CD2 - PCS - PCS-DG, em 14/10/2022 17:13:04.
  • Mateus dos SantosDIRETOR - CD4 - PCS - DDE, em 17/10/2022 11:37:42.
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