Seleção de Professores Supervisores para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID Biologia)
São 02 bolsas para docentes das escolas-campo. Inscrições até dia 16/10/2022.
A Coordenação de área do PIBID - Núcleo Biologia - Campus Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, no exercício de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para a Seleção de Professores Supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID Biologia.
A coordenação selecionará professores supervisores das escolas públicas habilitadas para receberem o Programa para atuarem como bolsistas. Estes docentes acompanharão e ajudarão na organização das ações dos alunos nas escolas-campo, com bolsa no valor de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais durante a permanência no programa (previsão de 18 meses). A bolsa será paga mediante liberação de recursos financeiros pela CAPES e creditados diretamente na conta do beneficiário.
As atividades do PIBID estão previstas para início em novembro de 2022.
1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
1.1 Serão 02 (duas) vagas destinadas para o subprojeto de Biologia.
1.2 O período de vigência da bolsa é de 18 (dezoito) meses, sendo renovada a cada 6 meses, de acordo com a coordenação de área e a permanência do candidato no programa.
1.3 O resultado deste edital terá validade até maio de 2024, podendo ser prorrogado, conforme necessidade do programa, a critério da coordenação de área.
2. REQUISITOS DOS PROFESSORES SUPERVISORES
2.1 Para concessão de bolsa, o professor supervisor deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser licenciado na área do subprojeto (Biologia);
b) Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos de magistério na educação básica;
c) Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula na área de Ciências e,ou Biologia;
d) Ser aprovado no processo seletivo conduzido pela coordenação de área;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após convocação da coordenação de área;
g) Ter disponibilidade para se dedicar 32 horas mensais ao PIBID/IFSULDEMINAS,dispor de horário para reuniões de planejamento, viabilizar a integração dos alunos do PIBID junto às escolas, acompanhar os bolsistas durante a realização das intervenções nas escolas e em eventos organizados pelo PIBID;
2.2. O candidato deve atuar em uma das escolas habilitadas para a área de Biologia:
- Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio (Escola Padrão - Parque das Nações)
- Escola Estadual David Campista
- CAIC - Escola Municipal Professor Arino Ferreira Pinto
- IFSULDEMINAS - Campus Poços de caldas
3. FASES DO PROCESSO SELETIVO
- Inscrições via formulário
- Carta de Intenção (6,0 pontos)
- Experiência profissional em docência na Educação Básica nas áreas de Ciências e,ou Biologia (3,0 pontos)
- Experiência como supervisor do PIBID (1,0 ponto)
3.1 O processo seletivo será organizado conforme cronograma abaixo.
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** Em caso de discordância do resultado, o candidato interessado deverá enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no prazo de 24h da data de publicação do resultado final, justificando e argumentando um pedido de reconsideração/reavaliação, se não houver manifestação fica o resultado publicado como final definitivo.
3.2 Os candidatos classificados, além do número de vagas ofertadas, farão parte de uma lista de cadastro de reserva do programa PIBID/Biologia.
4. INSCRIÇÕES
4.1 No período de 11 de outubro a 16 de outubro de 2022 estarão abertas as inscrições para a seleção de professores supervisores do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID.
4.2 As inscrições e a submissão da carta de intenção deverão ser realizadas no link: https://forms.gle/AZ8Kd8sR7J2BqMq86
5. CARTA DE INTENÇÃO
5.1. A elaboração da carta de intenção terá caráter eliminatório e consiste na produção de um texto, em que devem ser abordados os pontos descritos na tabela abaixo.
5.2 A carta poderá ter extensão de até 3000 caracteres, deverá ser feita em um documento à parte, identificada com os dados pessoais do candidato, salva em pdf e submetida ao formulário de inscrição no link apropriado e será pontuada de 0 a 6,0 pontos considerando os seguintes itens:
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5.3 Esse documento será analisado por dois avaliadores e a nota final será a média aritmética simples das duas avaliações. O candidato cuja carta de intenção obtiver nota inferior a 3,0 será desclassificado.
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 A análise documental tem caráter classificatório e será realizada apenas para aqueles candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,0 pontos na carta de intenção.
6.2 Cada semestre trabalhado na Educação Básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) valerá 0,2 pontos. O máximo de pontos cumulativos será de 3,0 pontos, o que corresponde ao limite de 15 semestres trabalhados.
6.3 Experiência como supervisor do PIBID (1,0 ponto): Não será pontuado por semestre de experiência, terá 1,0 ponto aquele que já tiver atuado na função.
6.4 Os candidatos deverão encaminhar a seguinte documentação, no ato da inscrição, via formulário de inscrição:
- Declaração ou documento comprobatório de experiência em Educação Básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) contendo o tempo de experiência. Documento deve estar em PDF.
- Certificado de participação no PIBID atuando como professor supervisor. Documento deve estar em PDF.
7. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DO CANDIDATO APROVADO
Os Supervisores aprovados e,ou em lista de espera neste processo seletivo, deverão apresentar os seguintes documentos digitalizados, EM ARQUIVO ÚNICO, formato PDF, salvo com o nome do CANDIDATO:
7.1 Os documentos devem ser apresentados por meio do link https://forms.gle/cHCT9D9nG6wSm4XT6 até o dia 20/10/2022.
a) Cópia simples do diploma de graduação de licenciatura em Biologia;
b) Cópia simples de comprovante de vínculo com uma das escolas-campo;
c) Cópia simples de comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério da educação básica;
D) Documento de identificação com foto (RG ou Carteira de motorista);
f) Cópia do CPF (caso o número não conste no documento de identificação RG);
g) Cópia do comprovante de conta bancária. Pode ser um extrato que contenha dados como Banco, Agência e Conta corrente ou ainda, cópia do cartão (apenas frente), em banco físico (conta corrente ativa e nominal);
h) Cópia do comprovante de Residência;
i) Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A divulgação do resultado final de seleção para supervisores que atuarão no PIBID - Biologia Poços de Caldas será feito no dia 18 de outubro de 2022, no site do Campus.
8.2 A lista divulgada será classificatória, em ordem decrescente, considerando o somatório das notas obtidas na carta de intenção (Média dos dois avaliadores), experiência na educação básica (Ensino Fundamental II e/ou Médio) e experiência como supervisor no PIBID, conforme item 5 e 6 deste edital.
8.3 Será considerado critério de desempate
a) candidato mais idoso, conforme a Lei n. 10.741-03.
b) Persistindo o empate, será realizado um Sorteio pelo coordenador de área do subprojeto, via on line, com os candidatos envolvidos no empate.
8.4 Em caso de discordância do resultado, o candidato interessado deverá enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no prazo de 24h da data de publicação do resultado final, justificando e argumentando um pedido de reconsideração/reavaliação.
8.5 Os documentos dos candidatos aprovados deverão ser enviados à coordenação de área, por meio de formulário próprio, conforme descrito no item 7.
9. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 Os docentes selecionados como bolsistas PIBID terão os seguintes direitos e obrigações:
a) Receber bolsa no valor de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), renovável a cada seis meses, durante o período de 18 meses ou enquanto permanecer no programa.
b) Disponibilizar 32 horas mensais para o cumprimento das atividades do PIBID.
c) Participar de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades.
d) Ter horário destinado ao projeto, de comum acordo com os discentes de iniciação à docência e coordenação de área.
f) Elaborar relatórios periódicos de suas atividades entregando-os nos prazos estabelecidos.
g) Participar de eventos científicos e de extensão com o objetivo de divulgar os conhecimentos adquiridos no PIBID.
h) Atender às demandas que vierem a ser exigidas pela coordenação de área para o bom desempenho do projeto.
i) Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico: https://eb.capes.gov.br/portal/
j) Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.2 O supervisor que deixar de cumprir parte ou totalidade das obrigações poderá ter sua bolsa cancelada a qualquer momento e novo bolsista poderá ser convocado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato selecionado para o PIBID será comunicado sobre a assinatura do Termo de Compromisso e do envio de documentação necessária à coordenação.
10.2 O início das atividades dos supervisores selecionados por este edital do PIBID está previsto para novembro de 2022, mas poderá ser convocado antes para reuniões e eventos.
10.3 Cada Coordenação de Área será responsável por enviar toda a documentação à coordenação institucional do PIBID, juntamente com a lista dos nomes dos aprovados por ordem de classificação.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pela PROEX (Pró-Reitoria de Extensão).
Poços de Caldas, 11 de outubro de 2022
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Profª Alexandra Manoela Oliveira Cruz
Coordenadora de área do PIBID – Núcleo Biologia - Poços de Caldas
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Prof. Rafael Felipe Coelho Neves
Diretor Geral do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas
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