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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 50/2022 – SELEÇÃO DE DOCENTES PRECEPTORES PARA O PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA EM BIOLOGIA
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Publicado: Sexta, 30 de Setembro de 2022, 18h26 | Última atualização em Terça, 11 de Outubro de 2022, 16h18 | Acessos: 564

Publicado o resultado final do Edital 50/2022 (seleção de preceptores para a Residência Pedagógica em Biologia)

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado final do Edital 50/2022 (seleção de professores preceptores para a Residência Pedagógica em Biologia):

Publicado em 11/10/2022, às 16h20.


Publicado o resultado parcial do Edital 50/2022 (seleção de preceptores para a Residência Pedagógica em Biologia)

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas torna público o resultado parcial do Edital 50/2022 (seleção de professores preceptores para a Residência Pedagógica em Biologia):

Publicado em 07/10/2022, às 19h10.

 


EDITAL SIMPLIFICADO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA Nº. 50/2022 – PARA SELEÇÃO DE DOCENTES DE ESCOLAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA EM BIOLOGIA

São três bolsas para professores das escolas-campo. Inscrições até dia 06/10!

O Diretor-Geral do Campus de Poços de Caldas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), no uso de suas atribuições, torna pública chamada pública para seleção para participar como preceptor do Projeto Institucional de Residência Pedagógica em Biologia, em consonância com as normas deste edital e com os seguintes dispositivos legais e suas alterações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior: Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de bolsas e o regime de colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, no Edital 24/2022  da CAPES. A seleção ocorrerá por meio dos Docentes Orientadores dos cursos de Licenciatura em Biologia.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto do presente edital é selecionar, no âmbito do projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, 03 (três) docentes de escolas públicas para atuar como preceptor(es) no referido projeto

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes para o exercício de 2020, na Ação 00O0 – Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica, de acordo com o limite orçamentário fixado para o Programa.

2.2. Nos exercícios subsequentes, os recursos correrão à conta dos respectivos orçamentos e sua implementação condicionada à existência de dotação orçamentária para o Programa da Capes, nos termos da legislação aplicável à matéria.

3. DO PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO IFSULDEMINAS

3.1. Do Projeto

3.1.1. O Projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS foi selecionado pelo Edital 24/2022 do Programa de Residência Pedagógica da Capes, que é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

3.1.2. São objetivos do Projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS:

I. Assegurar aos alunos dos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS habilidades e competências que lhes permitam compreender a profissão docente no contexto atual e realizar um ensino de qualidade nas escolas de educação básica;

II. Aperfeiçoar a formação dos discentes dos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS, por meio do desenvolvimento de subprojetos que fortaleçam o campo da prática;

III. Conduzir o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

IV. Promover a utilização da coleta de dados e diagnósticos sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

V. Subsidiar a reformulação do estágio curricular supervisionado nos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS, tendo por base a experiência na residência pedagógica;

V. Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre o IFSULDEMINAS e as escolas campo, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

V. Subsidiar a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica; da Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e do Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG);

VI. Estimular a articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura do IFSULDEMINAS, conduzidas em parceria com as redes públicas de educação básica;

VII. Favorecer a articulação entre o Projeto Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de licenciaturas e a Proposta Político-Pedagógica (PPP) das redes de ensino que receberão os licenciandos.

3.1.3. Os docentes preceptores selecionados neste edital deverão observar a regulamentação instituída pela Portaria Capes nº 82, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre as regras do programa, dísponivel em: https://www.semesp.org.br/wp-content/uploads/2022/04/portaria-n-82-de-26-de-abril-de-2022.pdf

3.2. Das definições

3.2.1. Residente: discente com matrícula ativa em curso de licenciatura que tenha cursado o mínimo de 50% do curso ou que estejam cursando a partir do 5º período;

3.2.2. Preceptor: professor da escola de educação básica responsável por planejar, acompanhar e orientar os residentes nas atividades desenvolvidas na escola-campo.

3.2.3. Docente Orientador: docente do IFSULDEMINAS responsável por planejar e orientar as atividades dos residentes de seu núcleo de residência pedagógica estabelecendo a relação entre teoria e prática;

3.2.4. Coordenador Institucional: docente do IFSULDEMINAS responsável pela organização, acompanhamento e execução do projeto institucional de Residência Pedagógica;

3.2.5. Projeto Institucional: projeto apresentado pelo IFSULDEMINAS, composto por subprojetos e seus respectivos núcleos, para desenvolvimento de atividades de residência nas escolas-campo.

3.2.6. Escola-campo: escola pública de educação básica habilitada pela Secretaria Estadual de Educação ou órgão equivalente e selecionada pelo IFSULDEMINAS para participar do projeto institucional de residência pedagógica.

3.2.7. Subprojeto: núcleo organizado por áreas de residência pedagógica, classificadas como prioritárias e gerais.

3.2.7.1 As atividades do subprojeto deverão ser realizadas em turmas da educação infantil; do ensino fundamental; do ensino médio ou de educação de jovens e adultos, de acordo com o Projeto Pedagógico de Curso da Licenciatura.

3.2.8. Ambientação: vivenciar a rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura

organizacional, acompanhar as atividades de planejamento pedagógico, identificar como é feita a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos.

3.2.9. Observação semiestruturada: observação em sala de aula a partir de um roteiro definido pelo residente juntamente com o docente orientador.

3.2.10. Regência: elaborar planos de aula e ministrar conteúdos em sala de aula ou oficinas temáticas na escola, com acompanhamento do preceptor.

4. DAS CARACTERÍSTICAS DA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO IFSULDEMINAS

4.1. O projeto institucional de residência pedagógica tem vigência de 18 meses com carga horária total de 414 horas de atividades, organizadas em 3 módulos de seis meses com carga horária de 138 horas cada módulo.

4.1.1. As datas de início e fim dos módulos serão definidas pela Capes e registradas na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br/

4.1.2. Os preceptores deverão orientar, acompanhar e avaliar os residentes que deverão participar, preferencialmente, dos três módulos do projeto, os quais deverão ser desenvolvidos em níveis crescentes de complexidade.

4.2. A carga horária total do projeto institucional deverá ser distribuída ao longo dos meses de vigência do projeto, de maneira que os participantes se comprometam com uma dedicação mensal mínima de 23 horas para melhor aproveitamento das atividades de residência pedagógica.

4.2.1. O preceptor deverá acompanhar no máximo 5 residentes bolsistas e 1 voluntário.

4.3.1. A alteração de escola campo durante a vigência do projeto é permitida para os casos de desistência do preceptor e para os residentes de curso de licenciatura que os habilitem para a docência em diferentes etapas.

5. DAS BOLSAS

5.1. Os 03 (três) primeiros classificados neste edital serão apoiados com a concessão de bolsas no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco Reais) / mês;

5.1.1. Para recebimento da bolsa, os participantes devem atender aos requisitos estabelecidos no item 7 deste edital.

5.2. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é de 18 meses e sua concessão coincidirá com o período de vigência do instrumento firmado entre o IFSULDEMINAS e a Capes, não sendo admitido pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência.

5.3. A concessão e a gestão das bolsas são reguladas pela Portaria Capes nº 259, de 17 de dezembro de 2019.

6. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Área do Subprojeto Turno das aulas para as atividades de estágio dos residentes Escolas-campo Nº de preceptores
Biologia

Manhã, tarde e noite

EM. Doutor Pedro Afonso Junqueira 3
EE. Francisco Escobar
IFSULDEMINAS
EE. David Campista
EE. Padrão Parque das Nações
EE. Professor José Castro de Araújo
EE. Professor Arlindo Pereira - Centro de Educação Politécnica
Colégio Municipal Dr José Vargas de Souza

7. DOS REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE BOLSA PRECEPTOR

7.1. São requisitos mínimos para a recebimento de bolsa de preceptor:

I - Ser aprovado neste processo seletivo;

II - Possuir licenciatura na área do subprojeto (Biologia), exceto para subprojetos de informática em que será admitido possuir licenciatura em área diversa;

III - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

IV - Ser professor na escola-campo e estar atuando em sala de aula em componente curricular correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto.

V - Declarar que possui disponibilidade de tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto; e

VI - Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba).

7.2. Cadastrar-se e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br/portal/ , que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

7.2.1. A qualquer tempo a Capes poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma Capes de Educação Básica.

7.3. Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País.

7.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

7.5. Estar apto(a) a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após aprovação da Capes, previstas para início em outubro de 2022.

7.6. Dedicar-se, no período de vigência da bolsa, às atividades de preceptor do projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS.

7.7. Para a modalidade de bolsa de preceptor, os beneficiários não poderão receber bolsa por período superior a 96 meses na mesma modalidade em qualquer subprojeto ou edição do programa.

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO NO PROJETO DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA DO IFSULDEMINAS

8.1. As inscrições serão realizadas somente via internet, no período compreendido entre o dia 30/09/2022 a 06/10/2022, no endereço eletrônico https://forms.gle/pazcK2Wq4upAeoZD8 em que o candidato realizará o preenchimento de formulário de inscrição.

8.2. Os candidatos serão classificados, com notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com até duas casas decimais, sendo ordenados em valores decrescentes.

8.3. No ato da inscrição, os candidatos deverão:

  1. Declarar que possui graduação no componente curricular do subprojeto,
  2. Declarar ter condições de realizar reuniões semanais com os residentes e docente orientador.
  3. Declarar compatibilidade entre o período de suas aulas na escola de educação básica e o período que os residentes podem realizar as atividades do estágio.
  4. declarar ter condições de participar das apresentações formais dos resultados parciais e finais dos trabalhos desenvolvidos na escola-campo, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pelo IFSULDEMINAS e em ambiente virtual da Residência Pedagógica
  5. Declarar os anos de experiência no magistério da educação básica.

8.4. Os itens abaixo serão pontuados para fins de classificação:

  1. Declarar a formação mais alta que possui: Especialização, Mestrado ou Doutorado (apenas classificatório e não eliminatório).
  2. Declarar se já atuou como preceptor no projeto de Residência Pedagógica, como supervisor no PIDIB ou como supervisor de Estágio na escola de educação básica (apenas classificatório e não eliminatório).

8.4.1 A pontuação do item 8.4. será assim distribuída:

  1. No item a) será considerada a maior pontuação entre: Especialização (0,5), Mestrado (1,0), Doutorado (1,5), não sendo cumulativo;
  2. O item b) será pontuado em 2,0 pontos, considerando-se apenas uma das atuações;

8.4.2 O máximo do item 8.4. é de 3,5 pontos.

8.5. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar Carta de Intenção que deverá ter a extensão de 3000 a 3500 caracteres, considerando os seguintes itens:

  1. Conhecimento da Residência Pedagógica;
  2. Clareza na exposição de ideias;
  3. Adequação às regras vigentes com relação à língua escrita;
  4. Seus objetivos/motivações para participar como preceptor no projeto Residência Pedagógica;
  5. Como espera contribuir para o bom desenvolvimento das atividades do estágio curricular supervisionado no projeto de Residência Pedagógica;
  6. Como espera que o projeto de Residência Pedagógica possa contribuir com melhorias na educação brasileira;
  7. Se já recebeu estagiários em suas aulas, como vivenciou tal experiência;
  8. Como avalia o compromisso da escola-campo em que você atua para apoiar as ações do Projeto de Residência Pedagógica.

8.5.1 O item 8.5. terá o valor máximo de 6,5 pontos.

8.5.2 O candidato que obtiver nota inferior a 3,5 no item 8.5 será desclassificado.

8.6. Serão selecionados até 03 (três) docentes para serem contemplados com as cotas de bolsas previstas neste edital.

8.7. Será considerado critério de desempate o mais idoso, conforme a Lei 10.741/2003.

8.8. A lista de classificados terá validade por um ano e meio, podendo ser prorrogado por igual período.

8.9. Se houver a necessidade de substituição de bolsista, será chamado o próximo candidato da lista classificatória.

8.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância dos requisitos exigidos.

9. DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Os docentes da educação básica selecionados para participação no projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, como preceptores bolsistas, terão os seguintes direitos e obrigações:

9.1. Firmar Termo de Compromisso.

9.2. Receber bolsa no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) durante o período de 18 meses ou enquanto permanecer no programa.

9.3. Ter horário semanal, destinado à preceptoria, de comum acordo com os discentes residentes.

9.4. Orientar a construção, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Plano de Atividades do residente, a ser elaborado por este, em conjunto com o preceptor e docente orientador, que conterá o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas na residência, observando-se que este plano deve conter atividades para:

  1. imersão orientada na escola, que visa oportunizar vivências da rotina escolar para conhecer o funcionamento da escola e a cultura organizacional, acompanhar as atividades de planejamento pedagógico, identificando como é feita a articulação da escola com as famílias e a comunidade, dentre outros aspectos);
  2. atividades de observação semiestruturada em sala de aula; e
  3. elaboração de planos de aula e regência de conteúdos em sala de aula ou oficinas temáticas na escola.

9.5. Apropriar-se e contribuir para a apropriação por parte do residente de forma analítica e crítica da BNCC e do CRMG, nos seus princípios, fundamentos, conteúdos e metodologias.

9.6. Promover atividades que envolvam os conteúdos das áreas e dos componentes, unidades temáticas e objetos de estudo previstos na BNCC e no CRMG, as competências e habilidades, orientando a criação e execução de sequências didáticas, de planos de aula, de avaliações, de oficinas temáticas e de outras ações pedagógicas de ensino e aprendizagem.

9.8. Acompanhar a regência da sala de aula realizada pelo residente, utilizando a observação e registro de resultados, acontecimentos, comportamentos, entre outros fatos, para posterior discussão.

9.9. Participar de encontros presenciais no campus do IFSULDEMINAS e/ou de forma remota, utilizando-se de meios digitais síncronos, realizado pelo docente orientador, com a presença dos demais preceptores e todos os residentes bolsistas e voluntários do subprojeto, para o desenvolvimento de atividades que decorram das demandas da residência e da escola-campo e que voltam ao âmbito acadêmico para análise na perspectiva das disciplinas do curso de formação.

9.11. Participar de eventos científicos e de extensão com o objetivo de divulgar os conhecimentos adquiridos no projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS.

9.12. Articular-se com a gestão da escola e outros docentes, visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências.

9.13. Preencher, mensalmente, ficha de avaliação dos residentes sob sua responsabilidade, e entregar ao docente orientador para avaliação da participação do residente e de sua continuidade no projeto.

9.14. Informar, imediatamente, ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente, quando houver.

9.15. O preceptor que deixar de cumprir parte ou a totalidade das obrigações, poderá ter sua bolsa cancelada, mediante avaliação do docente orientador.

9.16. Restituir à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

9.17. Tratar todos os membros do projeto com cordialidade, respeito e formalidade adequada.

9.18 É vedado ao preceptor deixar o aluno residente bolsista ou não bolsista assumir a rotina de atribuições dos docentes, ou atividades de suporte administrativo ou operacional, sem a sua supervisão.

9.19 Quando houver publicações e trabalhos apresentados, em decorrência das atividades apoiadas pela CAPES deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

1) se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”.

2) se publicado em coautoria: “Bolsista do Programa Institucional de Residência Pedagógica - RP, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – Brasil”;

10. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

10.1. A relação de candidatos inscritos, resultado preliminar e resultado final serão divulgados na página eletrônica https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/ do Campus de Poços de Caldas, conforme cronograma do item 12.

10.3. O resultado final será classificatório, considerando-se os critérios elencados no item 8.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

11.1. O recurso deverá ser enviado ao Docente Orientador através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , anexando o formulário-Anexo I deste edital, preenchido e assinado, em formato pdf.

11.2. Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo estipulado no cronograma.

12. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL

Atividades Prazos Local
Lançamento do edital 30/09/2022

Página institucional: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/

Período de inscrição 30/09/2022 até 06/10/2022 https://forms.gle/pazcK2Wq4upAeoZD8
Divulgação dos inscritos e Resultado preliminar da seleção 07/10/2022

Página institucional: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/

Prazo recursal 07/10/2022 até as 16h do dia 10/10/2022 (horário oficial de Brasília) Enviar recurso para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Resultado final da seleção

11/10/2022

Página institucional: https://portal.pcs.ifsuldeminas.edu.br/

Inserção do currículo do preceptor na Plataforma Capes de Educação Básica até 13/10/2022

 https://eb.capes.gov.br/portal/

Inserção dos dados pessoais e bancários do preceptor no SCBA até 13/10/2022 Sistema de controle de bolsas e auxílios (Scba)
Assinatura do Termo de Compromisso até 13/10/2022 Gerado no Scba, assinado e entregue ao Docente Orientador.
Início das atividades do projeto a partir de 14/10/2022 Será informado o início pelo Docente Orientador.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Coordenação Institucional se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessário.

13.2. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser anulado, ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.3. Poderá haver o cancelamento, pela Capes, da concessão do fomento de que trata o presente edital durante a execução do projeto, por ocorrência de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13.4. Serão consideradas de domínio público as informações geradas no projeto institucional.

13.5. O docente orientador comunicará aos selecionados sobre o início das atividades e a documentação necessária para sua inserção no programa.

13.5.1 O docente orientador enviará toda a documentação à Coordenação Institucional do projeto de Residência Pedagógica do IFSULDEMINAS, no qual constarão os nomes dos candidatos aprovados por ordem de classificação e os respectivos Termos de Compromisso, devidamente assinados.

13.6. A substituição de preceptor somente poderá ser realizada por outro docente classificado neste edital.

13.7. A duração máxima das cotas de bolsas concedidas no Programa de Residência Pedagógica é de 18 meses e sua concessão será coincidente com o período de vigência do instrumento firmado entre o IFSULDEMINAS e a Capes para a formalização do fomento previsto neste edital, não sendo admitido, em qualquer hipótese, pagamento de bolsa após o encerramento desta vigência.

13.8. Os proponentes sujeitar-se-ão às disposições da legislação pertinente, no que diz respeito à concessão e pagamento das bolsas financiadas por meio do instrumento formalizado entre a Capes e o IFSULDEMINAS.

13.9. A Coordenação Institucional do Projeto de Residência Pedagógica resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, ouvida, se necessário a Pró-Reitoria de Ensino-PROEN.

Poços de Caldas, 30 de setembro de 2022.

ANEXO I

EDITAL Nº50/2022

RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO
Escola de educação básica
Área de Atuação:  
Nome do Candidato:  
E-mail:  
R.G:   CPF:  
Encaminho o presente recurso pelos motivos abaixo descritos:
 
             

Data ______/_______/_______

_____________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 


Publicado em 30/09/2022.

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