Publicado o resultado da votação para o pleito do NDE da Licenciatura em Geografia
Novos Representantes Docentes NDE_________________________
Publicados lista de candidatos inscritos e link de votação para o pleito do NDE da Licenciatura em Geografia
O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou a lista de candidatos inscritos e o link de votação para o pleito do Núcleo Docente Estruturante do curso de Licenciatura em Geografia (Edital 48/2022):
Publicado em 06/10/2022, às 16h50.
Atualizado em 07/10/2022, às 19h15.
EDITAL 48/2022 ABRE REGIMENTO PARA O PLEITO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DA LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
Docentes do curso podem se candidatar até dia 05/10. Votação on-line: 10 a 13/10.
REGIMENTO PARA O PLEITO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
CAPÍTULO I
DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
SEÇÃO I
DOS CANDIDATOS
Art. 1º Poderão concorrer às vagas do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Licenciatura em Geografia os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:
I. Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;
II. Ser docente atuante no Curso Superior de Licenciatura em Geografia;
III. Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
SEÇÃO II
DAS VAGAS
Art. 2º Os candidatos poderão concorrer para 2 (duas) vagas, em recomposição a vagas abertas pela saída de membros.
SEÇÃO III
DOS ELEITORES
Art. 3º São eleitores:
I. Docentes atuantes no curso.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4° São atribuições do NDE:
I. Elaborar, acompanhar a execução, avaliar a atualização e propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e disponibilizá-lo ao colegiado de curso para apreciação e deliberação;
II. Apresentar formalmente aos docentes ou coordenadores de áreas as propostas de alteração de carga horária, ementa e/ou bibliografia dos componentes curriculares; de modo que estes possam contribuir na elaboração ou reformulação do PPC;
III. Avaliar e contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso, visando sua adequação considerando às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN e às novas demandas do mundo do trabalho, promovendo a articulação da teoria com a prática;
IV. Atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC, realizando estudos e verificações periódicas, tendo em vista as competências a serem desenvolvidas pelo discente articulando-as com necessidades locais e regionais.
V. Acompanhar e dialogar junto aos docentes responsáveis pelas disciplinas a atualização das ementas e referências, sempre que houver processo de reformulação;
VI. Apresentar assuntos pertinentes ao colegiado de curso para conhecimento e deliberação;
VII. Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário, a partir da identificação de demandas oriundas do colegiado do curso, análise do perfil do egresso, bem como outras instâncias relacionadas ao curso. A restruturação deve promover uma diferenciação do curso dentro da área profissional, proporcionando ao estudante o contato com práticas atualizadas da sua área;
VIII. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação;
IX. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
X. Zelar pela integração curricular interdisciplinar e transdisciplinar das diferentes atividades de ensino constantes no PPC com a inserção de práticas inovadoras e exitosas;
XI. Realizar estudos e atualização periódica do processo de avaliação, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante em consonância com a equipe pedagógica do campus;
XII. Analisar a viabilidade e providenciar intervenções e soluções em concordância com as demandas identificadas pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) bem como com os resultados da avaliação interna, da avaliação externa dos cursos e do Enade.
XIII. Apreciar, em primeira instância, as propostas de criação, reformulação, desativação, extinção ou suspensão temporária de oferecimento de curso;
XIV. Confeccionar o plano de contingência das referências bibliográficas presentes no PPC em conjunto com a biblioteca;
XV. Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XVI. Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação do perfil profissional do egresso e propor soluções;
XVII. Colaborar na definição do perfil técnico dos docentes nos processos de seleção.
Art. 5º O presidente do NDE será eleito, por votação, entre os membros do núcleo. São atribuições do presidente do NDE:
I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da Instituição;
III. encaminhar as decisões do NDE;
IV. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da Instituição.
CAPÍTULO III
DO MANDATO
Art. 6° Os novos membros eleitos terão mandato de 4 (quatro) anos.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7° As inscrições ao Processo Eleitoral para o NDE do Curso Superior de Licenciatura em Geografia devem ser realizadas via formulário do google: https://forms.gle/vRNo7otq95bopVqm7, entre as datas de 28/09 a 05/10/2022.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 9 - O voto será:
I. Facultativo, secreto e online.
II. A votação ocorrerá entre os dias 10/10/2022 a 13/10/2022, de maneira online.
CAPÍTULO VII
DO CRONOGRAMA
Art. 10º - O processo eleitoral respeitará o cronograma proposto abaixo.
Evento |
Data |
Período de Inscrição |
De 28/09 a 04/10/2022 |
Divulgação da lista de candidatos |
06/10/2022 |
Eleição |
07/10 a 11/10/2022 |
Período de apuração |
12/10/2022 |
Divulgação do resultado |
13/10/2022 |
Poços de Caldas/MG, 28 de setembro de 2022.
Prof. Dr. Rildo Borges Duarte
Coordenador do Curso de Licenciatura em Geografia
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