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Página inicial > Edital > Ensino > EDITAL 48/2022 - REGIMENTO PARA O PLEITO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
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Publicado: Quarta, 28 de Setembro de 2022, 18h02 | Última atualização em Quinta, 13 de Outubro de 2022, 09h38 | Acessos: 327

Publicado o resultado da votação para o pleito do NDE da Licenciatura em Geografia

Novos Representantes Docentes NDE
 
Flávio Henrique Calheiros Casemiro
Melina Mara de Souza

_________________________

Publicados lista de candidatos inscritos e link de votação para o pleito do NDE da Licenciatura em Geografia

O IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas publicou a lista de candidatos inscritos e o link de votação para o pleito do Núcleo Docente Estruturante do curso de Licenciatura em Geografia (Edital 48/2022):

Publicado em 06/10/2022, às 16h50.

Atualizado em 07/10/2022, às 19h15.


EDITAL 48/2022 ABRE REGIMENTO PARA O PLEITO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DA LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

Docentes do curso podem se candidatar até dia 05/10. Votação on-line: 10 a 13/10.

 

REGIMENTO PARA O PLEITO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

CAPÍTULO I

DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

SEÇÃO I

DOS CANDIDATOS

Art. 1º  Poderão concorrer às vagas do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso Superior de Licenciatura em Geografia os docentes que atenderem aos seguintes requisitos:

I. Ser servidor docente efetivo do IFSULDEMINAS - Campus Poços de Caldas;

II. Ser docente atuante no Curso Superior de Licenciatura em Geografia;

III. Ser docente com regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;

SEÇÃO II

DAS VAGAS

Art. 2º  Os candidatos poderão concorrer para 2 (duas) vagas, em recomposição a vagas abertas pela saída de membros.

SEÇÃO III

DOS ELEITORES

Art. 3º São eleitores:

I. Docentes atuantes no curso.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4°  São atribuições do NDE:

I. Elaborar, acompanhar a execução, avaliar a atualização e propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e disponibilizá-lo ao colegiado de curso para apreciação e deliberação;

II. Apresentar formalmente aos docentes ou coordenadores de áreas as propostas de alteração de carga horária, ementa e/ou bibliografia dos componentes curriculares; de modo que estes possam contribuir na elaboração ou reformulação do PPC;

III. Avaliar e contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso, visando sua adequação considerando às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN e às novas demandas do mundo do trabalho, promovendo a articulação da teoria com a prática;

IV. Atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC, realizando estudos e verificações periódicas, tendo em vista as competências a serem desenvolvidas pelo discente articulando-as com necessidades locais e regionais.

V. Acompanhar e dialogar junto aos docentes responsáveis pelas disciplinas a atualização das ementas e referências, sempre que houver processo de reformulação;

VI. Apresentar assuntos pertinentes ao colegiado de curso para conhecimento e deliberação;

VII. Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário, a partir da identificação de demandas oriundas do colegiado do curso, análise do perfil do egresso, bem como outras instâncias relacionadas ao curso. A restruturação deve promover uma diferenciação do curso dentro da área profissional, proporcionando ao estudante o contato com práticas atualizadas da sua área;

VIII. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação;

IX. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

X. Zelar pela integração curricular interdisciplinar e transdisciplinar das diferentes atividades de ensino constantes no PPC com a inserção de práticas inovadoras e exitosas;

XI. Realizar estudos e atualização periódica do processo de avaliação, verificando o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do estudante em consonância com a equipe pedagógica do campus;

XII. Analisar a viabilidade e providenciar intervenções e soluções em concordância com as demandas identificadas pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) bem como com os resultados da avaliação interna, da avaliação externa dos cursos e do Enade.

XIII. Apreciar, em primeira instância, as propostas de criação, reformulação, desativação, extinção ou suspensão temporária de oferecimento de curso;

XIV. Confeccionar o plano de contingência das referências bibliográficas presentes no PPC em conjunto com a biblioteca;

XV. Propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;

XVI. Levantar dificuldades na atuação do corpo docente do curso, que interfiram na formação do perfil profissional do egresso e propor soluções;

XVII. Colaborar na definição do perfil técnico dos docentes nos processos de seleção.

Art. 5º O presidente do NDE será eleito, por votação, entre os membros do núcleo. São atribuições do presidente do NDE:

I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II. representar o NDE junto aos órgãos da Instituição;

III. encaminhar as decisões do NDE;

IV. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da Instituição.

CAPÍTULO III

DO MANDATO

Art. 6°  Os novos membros eleitos terão mandato de 4 (quatro) anos.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7°  As inscrições ao Processo Eleitoral para o NDE do Curso Superior de Licenciatura em Geografia devem ser realizadas via formulário do google: https://forms.gle/vRNo7otq95bopVqm7, entre as datas de 28/09 a 05/10/2022.

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art. 9 - O voto será:

I. Facultativo, secreto e online.

II. A votação ocorrerá entre os dias 10/10/2022 a 13/10/2022, de maneira online.

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA

Art. 10º - O processo eleitoral respeitará o cronograma proposto abaixo.

Evento

Data

Período de Inscrição

De 28/09 a 04/10/2022

Divulgação da lista de candidatos

06/10/2022

Eleição

07/10 a 11/10/2022

Período de apuração

12/10/2022

Divulgação do resultado

13/10/2022

 

Poços de Caldas/MG, 28 de setembro de 2022.

Prof. Dr. Rildo Borges Duarte

Coordenador do Curso de Licenciatura em Geografia

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